Processo ativo

quando encaminhados pela autoridade judicial, a fim de fornecer subsídios ao pelo Poder Ju...

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Texto Completo do Processo
quando encaminhados pela autoridade judicial, a fim de fornecer subsídios ao pelo Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, Conselho Nacional de
Juiz; Justiça, ou quando indicado pelo Juiz Diretor do Foro, do Juizado Especial e
II. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e outras Juiz Titular da Vara Judicial.
medidas destinadas à ofendida, a seu agressor e aos familiares, em especial 11.4. A quantificação em valores, acerca do produto oferecido pelo
às crianças e adolesc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. entes; profissional credenciado ao Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, será
III. Sugerir o encaminhamento e, se necessário, como medida de urgência, calculada na forma do ANEXO I, constante no Provimento n. 61/2020-CM,
encaminhar a inclusão das vítimas e dos agressores nos programas oficiais disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico – MT n. 10.878, de 15.12.2020,
de tratamento psicológico oferecido pelos governos municipal, estadual ou até o limite estabelecido no item 11.1 deste edital.
federal e acompanhar o encaminhamento; 11.5. O profissional que se recusar a prestar qualquer serviço indispensável
IV. Trabalhar e assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das ao regular andamento do processo ou das demais atividades forenses, ou
atividades propostas, em conjunto com a equipe multidisciplinar; negligenciar nesse sentido, estará sujeito ao descredenciamento.
V. Prestar assistência, de forma incondicional e integral, a todas as vítimas de 11.6. Somente serão remunerados os atos praticados após o credenciamento
violência, e aos filhos, se necessário; dos profissionais.
VI. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às vítimas de 11.7. Os atos remunerados serão apenas os praticados durante o mês, não
violência; se permitindo a cumulação, quando se tenha ultrapassado o teto máximo.
VII. Realizar visitas domiciliares às partes envolvidas, seus familiares e Havendo necessidade devidamente justificada pelo Juiz Diretor do Foro, do
vizinhos; Juizado Especial ou da Vara Judicial, de atuação em processos que
demandem grau de urgência devidamente enquadrado nas hipóteses
elencadas por este sodalício e pelo Conselho Nacional de Justiça (Réu Preso,
e/ou
criança e adolescente, idoso, etc.) poderá o profissional ser indenizado em
institucionais (centros de ressocialização, penitenciária, centro de
mês subsequente, caso seu teto indenizatório naquele respectivo período já
recuperação, casa de amparo/retaguarda), sempre que necessário;
tenha sido atingido.
VIII. Prestar informações em audiência, quando intimado;
11.8. Até o último dia útil do mês trabalhado, deverá o profissional inserir junto
IX. Sugerir à autoridade judicial que encaminhe expediente às autoridades do
ao Sistema de Informação correspondente – hoje o Sistema GPSem – os
Executivo e do Legislativo, solicitando as providências necessárias para o
produtos (Informativo, parecer, estudo, Laudo, relatório, etc.) realizados para
bom andamento das atividades da referida vara, baseados nos estudos social
a devida certificação pelo Gestor e pelo Juízo Diretor do Foro e; até o quinto
e psicológico;
dia útil do mês subsequente, a nota fiscal, a Guia de Imposto Sobre Serviços
X. Realizar perícias psicológicas, quando determinadas pelo Juiz;
devidamente recolhida, sob pena de descredenciamento, em caso de
XI. Prestar atendimento e orientação voltados às Varas Especializadas de
intempestividade ou inconsistência, na forma do art. 14, IV do Provimento n.
Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher;
61/2020-CM.
XII. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
propostas;
12.1. Os profissionais que serão credenciados estarão sujeitos às normativas
XIII. Participar de projetos e programas que visem a divulgação das ações
especificadas pelo Provimento n.º 61/2020/CM, disponibilizado no Diário da
preventivas da Lei n. 11.340/2006, “Maria da Penha”;
Justiça Eletrônico – MT n.º 10.878, de 15/12/2020, alterado, em parte, pelo
XIV. Analisar, identificar, quantificar e qualificar, sempre que possível, os
Provimento TJMT/CM n. 25/2022, disponibilizado no Diário da Justiça
índices e motivos determinantes que levam à reincidência;
Eletrônico – MT n. 10.273, de 02/08/2022.
XV. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
12.2. Os credenciados ficam sujeitos à responsabilização civil e penal pelos
realizados, para fins de controle estatístico.
atos que, nessa condição, praticarem.
E) Na Central de Penas e Medidas Alternativas - CEPA:
12.3. Os profissionais credenciados são profissionais autônomos, e seu
I. Avaliar as condições intelectuais e emocionais de partes envolvidas em
credenciamento não gera nenhum direito imediato ou futuro de contratação,
procedimentos judiciais, quando determinado;
tão somente o habilita a atender a atividade profissional de prestação de
II. Atuar em processos judiciais elaborando laudos e pareceres psicológicos,
serviços, sem vínculo empregatício, cujos pagamentos deverão ser feitos
quando
mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal, nos termos do § 4º do
designado;
artigo 20 deste Provimento.
III. Prestar informações em audiência, quando intimado;
12.3. Os documentos entregues no momento da inscrição não serão
IV. Auxiliar na avaliação e acompanhamento psicológico das partes e seus
devolvidos.
familiares;
12.4. Este Edital poderá ser impugnado no prazo de 03 (três) dias, a contar
V. Desenvolver trabalhos de orientação, encaminhamento, prevenção e
da data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico, devendo a
outras medidas destinadas às partes e seus familiares;
impugnação ser encaminhada por meio eletrônico através do e-mail:
VI. Encaminhar as partes e seus familiares aos serviços de saúde mental
pga.diretoria@tjmt.jus.br, nos termos da Portaria n. 425/2020/PRES,
oferecidos pelos governos municipal, estadual e/ou federal e acompanhar o
disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico – MT n. 10.773, de 13/07/2020.
tratamento até o término da medida socioeducativa;
12.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Apoio ao
VII. Trabalhar e assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das
Processo Seletivo.
atividades
12.6. Fazem parte deste Edital: Anexo I – requerimento de inscrição; Anexo II
propostas, em conjunto com a equipe;
– Ficha de Inscrição; Anexo III - declaração de que tem pleno conhecimento e
VIII. Realizar visitas domiciliares às partes e/ou institucionais, entre outros;
concorda com as regras estabelecidas neste Edital e no Provimento nº
IX. Atuar em pesquisas e programas de prevenção à violência e dependência
61/2020/CM; Anexo IV - declaração de parentesco; Anexo V – quadro de
química;
vagas.
X. Prestar atendimento humanizado, eficiente e personalizado às partes
12.7. E para que chegue ao conhecimento de todos, é que foi expedido o
envolvidas;
presente edital.
XI. Desenvolver estudos e pesquisas na área, construindo ou adaptando
Porto dos Gaúchos/MT, 14 de Março de 2025.
instrumentos de investigação psicológica;
(assinado digitalmente)
XII. Planejar, executar e avaliar projetos que possam contribuir para a
FABRÍCIO SAVAZZI BERTONCINI
operacionalização de atividades inerentes à Psicologia;
Juiz Substituto e Diretor do Foro
XIII. Realizar pesquisas visando a construção e ampliação do conhecimento
* Os anexos do I ao V do referido Edital, encontram-seno Caderno de Anexos
psicológico aplicado ao campo do Direito;
do Diário da Justiça Eletrônico no final desta Edição.
XIV. Assegurar o cumprimento dos cronogramas de trabalho das atividades
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propostas;
Caderno de Anexo
XV. Organizar, manter registro e documentação atinentes aos atendimentos
realizados, para fins de controle estatístico.
Comarca de São Félix do Araguaia
11. DO PAGAMENTO
11.1. O profissional credenciado para atuar nas áreas de Assistência Social,
Psicologia, Enfermagem e Médica será remunerado por abono variável, de Portaria
cunho puramente indenizatório, por sua atuação em favor do Estado, sem
prejuízo das demais atividades próprias do exercício da função (averiguações
in loco, visitas domiciliares, atendimento ao público, informações verbais em
audiência, entre outros), observando-se o teto equivalente a 80% (oitenta por PORTARIA N. 9/2025-CNPar
cento) do subsídio do cargo efetivo de Analista Judiciário, previsto na Tabela O Doutor LUIS OTAVIO TONELLO DOS SANTOS, Juiz de Direito Substituto e
A, Nível 1. Diretor do Foro da Comarca de São Félix do Araguaia, Estado de Mato
11.2. A prestação dos serviços será aferida através da atividade Grosso, e uso de suas atribuições, no uso de suas atribuições legais,
desempenhada, a qual será remunerada em conformidade com o grau de CONSIDERANDO a necessidade de formar a Comissão Permanente de
complexidade e apresentada em forma unitária (Informativo, parecer, estudo, Avaliação de Documentos (CPAD), nos termos da Recomendação n. 37, de
Laudo, relatório, etc.); será indenizada na forma do item 11.1 até o limite ali 15.08.2011, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a qual recomenda, aos
estabelecido. órgãos do Poder Judiciário, a observância das normas de funcionamento do
11.3. A retribuição pecuniária envolvendo a participação do profissional em Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário
cursos, treinamentos e palestras se dará apenas quando forem organizados (PRONAME);
Disponibilizado 17/03/2025 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11908 14
Cadastrado em: 08/08/2025 02:23
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