Processo ativo

quanto

0010020-97.2024.8.26.0361
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: qua *** quanto
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Todavia, tal comemoração não afasta o direito do genitor de ter a filha consigo. Na segunda data a genitora comunicou ao pai
que haveria apresentação da Igreja no domingo e por tal motivo ele não poderia passar o final de semana com a filha, tendo
sido convidado para apresentação e preferido não comparecer. No entanto, observa-se nas mensagens trocad ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. as entre os
genitores às fls. 240/247 que novamente foi marcado compromisso em final de semana que se destinava ao genitor e que a
confirmação da apresentação não foi realizada em tempo hábil para que este pudesse comparecer ao evento, sobretudo em
razão da distância entre os locais de moradia e tempo de deslocamento que é de pleno conhecimento da genitora. Também não
foi dada opção ao genitor de que a menor não participasse da referida apresentação e o pai pudesse buscá-la no sábado. Em
que pese a genitora relate em mensagem que não teve culpa pela incerteza na realização do evento, certo é que foi marcado
compromisso para a menor no final de semana destinado ao convívio com o pai, o que não se pode admitir, a menos que haja
expresso consentimento deste. Na terceira data indicada, a genitora limitou-se a afirmar que “não estamos em Mogi”, sem
maiores esclarecimentos, evidenciando que novamente não respeitou o dia de convivência que caberia ao genitor. Ressalto
que embora a executada tenha sido intimada para manifestar-se acerca dos prints de conversas, deixou de se manifestar,
como bem certificado pela z. Serventia às fls. 227 e, do mesmo modo, em sua manifestação de fls. 249/251 não impugnou o
teor da mensagens colacionadas pela parte contrária. Diante disso, REJEITO a impugnação apresentada. Em virtude da recusa
injustificada de entrega da menor ao genitor, é aplicável a multa no valor de R$ 500,00 por ato de descumprimento devidamente
comprovado, no caso, em virtude da não entrega nos dias 25 e 26 de janeiro, 19 e 20 de abril e 03 e 04 de maio, tendo em
vista que a executada já havia sido intimada. A execução da multa deverá ser realizada em incidente em apartado, a fim de
evitar tumulto processual. Deverá a executada disponibilizar a menor para o exercício do direito de convivência do genitor, sob
pena de busca e apreensão, sem prejuízo da aplicação da multa já mencionada para novos descumprimentos. Quanto aos
pedidos de ampliação do regime de convivência, alteração do local de entrega e retirada, tais devem ser objeto de ação própria
de modificação do regime de convivência, eis que o presente incidente visa tão somente compelir a executada a cumprir a
obrigação já prevista no titulo judicial. Por fim, não vislumbro que a conduta da executada se amolde àquelas descritas no artigo
80 do CPC, mas tão somente exercício do direito de defesa, motivo pelo qual não enseja a condenação por litigância de má-fé.
Intime-se e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: EDMILSON DAS NEVES REIS (OAB 417078/SP), ZULEICA CRISTINA
DA CUNHA (OAB 301769/SP)
Processo 0010020-97.2024.8.26.0361 (apensado ao processo 1014307-62.2019.8.26.0361) (processo principal 1014307-
62.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Fixação - E.A.V. - - M.A.V. - - A.A.V. - C.A.P. - Fls.82/96 : Manifeste-se o(a)
impugnado(a), no prazo de quinze dias. - ADV: FREMAR HENRIQUE DOS SANTOS MISTRELE (OAB 418662/SP), FREMAR
HENRIQUE DOS SANTOS MISTRELE (OAB 418662/SP), MARCO ANTONIO PEREIRA MARQUES (OAB 366561/SP), FELIPE
JOSE FERREIRA PASSOS (OAB 287009/SP), FREMAR HENRIQUE DOS SANTOS MISTRELE (OAB 418662/SP)
Processo 0010182-92.2024.8.26.0361 (apensado ao processo 1020188-78.2023.8.26.0361) (processo principal 1020188-
78.2023.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fixação - M.P.C. - - J.P.C. - S.D.C. - Ciência à(o,s) Dr(a,es): Leandro
Gomes de Moura OAB/GO 42.098, sobre a(s) habilitação(ões) junto ao sistema SAJ/PG-5, permitindo-lhe(s) o acesso aos autos.
- ADV: CLEONICE DE MELO (OAB 471478/SP), CLEONICE DE MELO (OAB 471478/SP), VERÔNICA PESSÔA OHARA (OAB
435226/SP), VERÔNICA PESSÔA OHARA (OAB 435226/SP), LEANDRO GOMES DE MOURA (OAB 42098/GO)
Processo 0010197-61.2024.8.26.0361 (apensado ao processo 1025485-08.2019.8.26.0361) (processo principal 1025485-
08.2019.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Transação - J.M.B.R. - P.C.R.J. - Ante o
exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem exame de mérito, nos termos do artigo 485, III, § 1º cc art.771, ambos do Código de
Processo Civil. Lance-se a tarja de feito sentenciado. Ante o princípio da causalidade, condeno à parte exequente ao pagamento
das custas e despesas processuais, bem como em honorários advocaticios, os quais fixo em R$ 1.000,00, ressalvados os
beneficios da gratuidade. Certificado o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários pelo convênio DPE/OAB, se o caso
e após providencie a serventia a baixa definitiva dos autos no sistema informatizado e arquivem-se observadas as formalidades
legais. P.I.C. e dê-se ciência ao Ministério Público e à Defensoria Pública. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 99999D/SP)
Processo 0010632-35.2024.8.26.0361 (apensado ao processo 1011570-13.2024.8.26.0361) (processo principal 1011570-
13.2024.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fixação - S.H.R.S. - L.D.R.S. - Vistos. Ante os novo comprovantes
juntados pela parte executada, s.m.j. houve quitação do débito, expeça-se Contramandado de Prisão/Alvará de Soltura
Clausulado em favor do executado, com urgência. Sem prejuízo, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor
supracitado em favor da parte exequente, como já deferido à fl. 96. No mais, diga a exequente, em cinco dias, se dá por quitado
o débito ou, se o caso, apresente demonstrativo de débito atualizado, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento.
No silêncio, tornem conclusos para extinção do feito, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Intime-se e dê-
se ciência ao Ministério Público. - ADV: FELIPE GOMES COSTA (OAB 413419/SP), OTÁVIO LOPES ROSA (OAB 381280/SP),
FELIPE DE OLIVEIRA SILVA (OAB 389585/SP), CRISTIANE TIEME SATO AVELAR (OAB 279937/SP)
Processo 0013388-27.2018.8.26.0361 (apensado ao processo 1010365-90.2017.8.26.0361) (processo principal 1010365-
90.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Rômulo Silva Cerqueira - Vistos. Intime-se a parte ativa
por carta, no último endereço cadastrado no processo, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena
de extinção, com fundamento no art. 485, inc. III c.c. §1º, do Novo Código de Processo Civil. Se a parte indicou seu endereço
eletrônico nos autos, intime-se também por e-mail. Intime-se. - ADV: THAIS CRISTINA RAZEL ORIOLI MORAES (OAB 204148/
SP), LEIA MARIA ZULEIDE DA SILVA (OAB 320691/SP)
Processo 0014153-61.2019.8.26.0361 (apensado ao processo 1017736-71.2018.8.26.0361) (processo principal 1017736-
71.2018.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - M.L.D.Z. - Fls. 377/378: ciência
ao executado para que diga se está de acordo com manifestação da parte exequente, no prazo de cinco dias. - ADV: PAULO
NICEZIO DE OLIVEIRA VILELA (OAB 205101/MG)
Processo 0014615-18.2019.8.26.0361 (apensado ao processo 1014921-38.2017.8.26.0361) (processo principal 1014921-
38.2017.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Regulamentação de Visitas - E.D.M.A.
- D.J.A. - Vistos. Ante o manifestado à fls. 326, intime-se a parte exequente, por carta, no último endereço cadastrado no
processo, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, conforme advertido à fls. 315.
Se a parte indicou seu endereço eletrônico nos autos, intime-se também por e-mail. Decorrido o prazo supra, com ou sem
manifestação, dê-se vista dos autos ao i. representante do Ministério Público. Intime-se. - ADV: GABRIELLA VAZ DE AZEVEDO
CUNHA (OAB 419103/SP), SABRINA BLAUSTEIN REGINO DE MELLO (OAB 254411/SP)
Processo 1000069-28.2025.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - L.C.P.F. - Manifeste-se o autor quanto
ao mandado cumprido negativo de fls. 78, no prazo legal. - ADV: MAURICIO TAKAMOTO (OAB 312071/SP)
Processo 1000329-86.2017.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A -
Vistos. Fls. 669/670 e 683/688: defiro. À serventia para realização de consultas através do sistema RENAJUD para busca de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 04:21
Reportar