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Identificação
Nº Processo: 0010420-14.2024.8.26.0361
Partes e Advogados
Autor: qua *** quanto
Nome: da parte executada, bloqueando-se *** da parte executada, bloqueando-se os veículos porventura localizados
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
após o encerramento do prazo da repetição programada, dê ciência à parte exequente sobre o resultado. Infrutífera a ordem, ou
encontrados apenas valores irrisórios, deverão ser, desde logo, liberados, e feitas consulta(s), através dos sistemas: RENAJUD:
busca de veículos automotores cadastrados em nome da parte executada, bloqueando-se os veículos po ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rventura localizados
na modalidade transferência, se livres de restrição. Defiro ainclusãodo nome do executadonocadastro de inadimplentes via
SistemaSCPCJUD e SERASAJUD, providencie a serventia a inclusãodo nome do executado indicado pela parte exequente,
nocadastro de inadimplentes via sistemaSerasajud, observando-se as novas regras emitidas no comunicado CG 436/2020 e
437/2020, principalmente procedendo a solicitação de cópia de comunicação prévia do consumidor, antes da sua inscrição no
banco de dados pela SERASA. Para tanto, deverá a serventia, ao incluir o ofício junto ao novo sistema, em descrição da ordem
incluir a seguinte solicitação:”Solicito a carta comunicado das dívidas abaixo: Credor: xxxx, Valor R$: xxx. Vencimento: dd/mm/
aaaa”. Por fim, independentemente do prosseguimento desta execução, lembre-se que: (a) a dívida cobrada neste processo
pode ser protestada, sob a responsabilidade do(a,s) credor(a,es), bastando que a parte exequente apresente o documento
representativo da dívida e/ou a competente certidão deste processo ao Tabelionato de Protesto competente, sem prejuízo das
providências do Art.828 do Código de Processo Civil (Comunicado CG 251/2015 - DJE de 04/03/15; e Comunicado CG 53/2015
- DJE de 18/12/15, pp.36/38); não há custos para a efetivação do protesto; (b) o nome do devedor também pode ser incluído
no rol dos maus pagadores (órgãos de proteção ao crédito), o que fica desde já autorizado, nos termos dos §§3º e 4º, ambos
do Art.782, do CPC, providência esta que cabe à parte credora, por meio da apresentação da referida certidão aos órgãos
responsáveis pelos Cadastros. FICA ADVERTIDA a parte exequente que pediu e causou esta inscrição que nas hipóteses de
pagamento, penhora suficiente para garantia, ou execução extinta por qualquer motivo, deverá providenciar a baixa no prazo de
cinco dias a partir da ciência do motivo, independentemente de decisão judicial ou ofício (art. 782, § 4º, CPC), por sua iniciativa
direta perante o respectivo órgão de serviço de proteção a crédito; Expeça-se a certidão nos termos do artigo 828 do CPC, que
servirá também aos fins previstos no art. 517,§ 4º e 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Por ato ordinatório dê ciência
à parte exequente sobre o resultado. Em caso de inércia da parte exequente, arquivem-se os autos no aguardo de provocação,
com lançamento de movimentação específica (suspensão-execução frustrada). Intime-se. - ADV: ELTON DE MORAES LUCIO
(OAB 336258/SP), GLÉDIS DE MORAIS LÚCIO (OAB 173139/SP), VILMA DE JESUS SILVA RIBEIRO (OAB 401793/SP),
BRENDA RIBEIRO DOS SANTOS TURRA (OAB 481872/SP), BIANCA CINQUINI IBELLI (OAB 508175/SP), SAMUEL ARAÚJO
SOARES BATISTA DA SILVA (OAB 498495/SP)
Processo 0010420-14.2024.8.26.0361 (apensado ao processo 1015987-09.2024.8.26.0361) (processo principal 1015987-
09.2024.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - D.P.S. - Fls 73/76: ciência à
parte interessada. - ADV: VILMA DE JESUS SILVA RIBEIRO (OAB 401793/SP), ELTON DE MORAES LUCIO (OAB 336258/SP),
BRENDA RIBEIRO DOS SANTOS TURRA (OAB 481872/SP), SAMUEL ARAÚJO SOARES BATISTA DA SILVA (OAB 498495/
SP), GLÉDIS DE MORAIS LÚCIO (OAB 173139/SP), BIANCA CINQUINI IBELLI (OAB 508175/SP)
Processo 0016491-08.2019.8.26.0361 (apensado ao processo 1006048-78.2019.8.26.0361) (processo principal 1006048-
78.2019.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - A.C.C. - Vistos. Defiro o
sobrestamento do feito pelo prazo de quinze dias. Decorrido o prazo do sobrestamento, tornem os autos à Defensoria Pública
para que promova o regular andamento do feito. Intime-se. - ADV: MARINETE SILVEIRA MENDONÇA CARLUCCI (OAB 110145/
SP), RENATA MIRIAM DE PAULA GARCIA DE MIRANDA (OAB 510018/SP), RENATA MIRIAM DE PAULA GARCIA DE MIRANDA
(OAB 510018/SP)
Processo 0016491-08.2019.8.26.0361 (apensado ao processo 1006048-78.2019.8.26.0361) (processo principal 1006048-
78.2019.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - A.B.L.C. - A.C.C. - Vistos.
HOMOLOGO, para que surta seus regulares efeitos, o acordo entabulado pelas partes a fls. 232/234, com a concordância do
Ministério Público, e, em consequência, com fulcro no artigo 922, caput, do Código do Processo Civil, SUSPENDO o andamento
da execução. Em razão do acordo celebrado entre as partes suspendo a ordem de prisão, expeça-se com urgência alvará
de soltura clausulado/contramandado de prisão em favor do executado. Ficam as partes intimadas a comunicar ao Juízo, no
prazo de 30 (trinta) dias, a contar do vencimento da última parcela, o integral cumprimento do acordo, sob pena de, no silêncio,
considerar-se cumprida a avença e o processo será extinto nos termos do art. 924, II do mesmo códex. Em caso de não
pagamento, aplicar-se-á ao caso o parágrafo único do citado art. 922 que assim dispõe: Findo o prazo sem cumprimento da
obrigação, o processo retomará seu curso. AGUARDE-SE NO ARQUIVO EVENTUAL DENÚNCIA DE DESCUMPRIMENTO OU
PAGAMENTO. Int. Ciência ao MP. - ADV: RENATA MIRIAM DE PAULA GARCIA DE MIRANDA (OAB 510018/SP), RENATA
MIRIAM DE PAULA GARCIA DE MIRANDA (OAB 510018/SP), MARINETE SILVEIRA MENDONÇA CARLUCCI (OAB 110145/
SP)
Processo 1000658-20.2025.8.26.0361 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - R.C.A.S.F. - Manifeste-se o autor quanto
ao mandado cumprido negativo de fls. 89, no prazo legal. - ADV: RAIMUNDO FILHO DE ABREU E SILVA (OAB 137653/SP),
JOSE TEODORO FERNANDES FILHO (OAB 98859/SP)
Processo 1000935-36.2025.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Cintia Bento Eleoterio - Fls. 137/139: ciência à
inventariante. - ADV: RODRIGO GIMENEZ AGUILAR (OAB 343071/SP)
Processo 1001170-81.2017.8.26.0361 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Roberto Carlos de Melo - - Antonio
Carlos de Melo e outros - Alexandre Baltazar Nagahashi - Vistos. Fl. 612: ciente. Trata-se da ação de arrolamento conjunto
para arrecadação e partilha dos bens deixados pelo falecimento do Sr. M. M. de M. (fl. 109) e pelo falecimento da Sra. M.
C. de J. C de M. (fl. 65). 1- Primeiramente, diante do quanto informado às fls. 606/607, diante da necessidade de se apurar,
inclusive, os débitos do(s) espólio(s), OFICIE-SE à autarquia previdenciária para que informe este Juízo, especificamente,
qual o valor recebido após o óbito relativo ao benefício 32//502.728.832-4, que deve ser restituído; bem como sobre a eventual
possibilidade de abatimento do valor do resíduo a ser pago junto ao benefício 21/168.357.440-8. Servirá o presente despacho,
por cópia digitada e assinada digitalmente, como OFÍCIO, a ser encaminhado pela z. Serventia, pelos canais oficiais. Observe-
se. Instrua o presente com a resposta de fls. 606/607. A resposta e documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico
institucional do Ofício de Justiça (mogicruzes1fam@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou
salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. 2- Sem prejuízo, não obstante ao quanto certificado
às fls. 270, considerando que a falecida Sra. Maria recebia 02 benefícios previdenciários, por cautela, mostra-se necessário a
verificação da existência de eventuais relacionamentos bancários não localizados. Igualmente, verifica-se que não consta dos
autos a comprovação do protocolo da decisão-ofício de fls. 581/583 juntos a todas as instituições bancárias informadas às fls.
562 (item 4). Nesse passo, servirá a presente decisão, por cópia digitada e assinada digitalmente, como ORDEM/OFÍCIO, a fim
de que a parte inventariante possa diligenciar junto às instituições financeiras identificadas às fls. 562 (Itaú, Banco do Brasil,
Santander, Mercantil e Bradesco) para obtenção de extratos de contas correntes, poupança e/ou investimentos existentes em
nome dos falecidos (acima indicados) nas datas dos respectivos óbitos (acima identificados); cabendo à parte inventariante
o encaminhamento deste, comprovando-se nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. A resposta e documentos deverão ser
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
após o encerramento do prazo da repetição programada, dê ciência à parte exequente sobre o resultado. Infrutífera a ordem, ou
encontrados apenas valores irrisórios, deverão ser, desde logo, liberados, e feitas consulta(s), através dos sistemas: RENAJUD:
busca de veículos automotores cadastrados em nome da parte executada, bloqueando-se os veículos po ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. rventura localizados
na modalidade transferência, se livres de restrição. Defiro ainclusãodo nome do executadonocadastro de inadimplentes via
SistemaSCPCJUD e SERASAJUD, providencie a serventia a inclusãodo nome do executado indicado pela parte exequente,
nocadastro de inadimplentes via sistemaSerasajud, observando-se as novas regras emitidas no comunicado CG 436/2020 e
437/2020, principalmente procedendo a solicitação de cópia de comunicação prévia do consumidor, antes da sua inscrição no
banco de dados pela SERASA. Para tanto, deverá a serventia, ao incluir o ofício junto ao novo sistema, em descrição da ordem
incluir a seguinte solicitação:”Solicito a carta comunicado das dívidas abaixo: Credor: xxxx, Valor R$: xxx. Vencimento: dd/mm/
aaaa”. Por fim, independentemente do prosseguimento desta execução, lembre-se que: (a) a dívida cobrada neste processo
pode ser protestada, sob a responsabilidade do(a,s) credor(a,es), bastando que a parte exequente apresente o documento
representativo da dívida e/ou a competente certidão deste processo ao Tabelionato de Protesto competente, sem prejuízo das
providências do Art.828 do Código de Processo Civil (Comunicado CG 251/2015 - DJE de 04/03/15; e Comunicado CG 53/2015
- DJE de 18/12/15, pp.36/38); não há custos para a efetivação do protesto; (b) o nome do devedor também pode ser incluído
no rol dos maus pagadores (órgãos de proteção ao crédito), o que fica desde já autorizado, nos termos dos §§3º e 4º, ambos
do Art.782, do CPC, providência esta que cabe à parte credora, por meio da apresentação da referida certidão aos órgãos
responsáveis pelos Cadastros. FICA ADVERTIDA a parte exequente que pediu e causou esta inscrição que nas hipóteses de
pagamento, penhora suficiente para garantia, ou execução extinta por qualquer motivo, deverá providenciar a baixa no prazo de
cinco dias a partir da ciência do motivo, independentemente de decisão judicial ou ofício (art. 782, § 4º, CPC), por sua iniciativa
direta perante o respectivo órgão de serviço de proteção a crédito; Expeça-se a certidão nos termos do artigo 828 do CPC, que
servirá também aos fins previstos no art. 517,§ 4º e 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil. Por ato ordinatório dê ciência
à parte exequente sobre o resultado. Em caso de inércia da parte exequente, arquivem-se os autos no aguardo de provocação,
com lançamento de movimentação específica (suspensão-execução frustrada). Intime-se. - ADV: ELTON DE MORAES LUCIO
(OAB 336258/SP), GLÉDIS DE MORAIS LÚCIO (OAB 173139/SP), VILMA DE JESUS SILVA RIBEIRO (OAB 401793/SP),
BRENDA RIBEIRO DOS SANTOS TURRA (OAB 481872/SP), BIANCA CINQUINI IBELLI (OAB 508175/SP), SAMUEL ARAÚJO
SOARES BATISTA DA SILVA (OAB 498495/SP)
Processo 0010420-14.2024.8.26.0361 (apensado ao processo 1015987-09.2024.8.26.0361) (processo principal 1015987-
09.2024.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - D.P.S. - Fls 73/76: ciência à
parte interessada. - ADV: VILMA DE JESUS SILVA RIBEIRO (OAB 401793/SP), ELTON DE MORAES LUCIO (OAB 336258/SP),
BRENDA RIBEIRO DOS SANTOS TURRA (OAB 481872/SP), SAMUEL ARAÚJO SOARES BATISTA DA SILVA (OAB 498495/
SP), GLÉDIS DE MORAIS LÚCIO (OAB 173139/SP), BIANCA CINQUINI IBELLI (OAB 508175/SP)
Processo 0016491-08.2019.8.26.0361 (apensado ao processo 1006048-78.2019.8.26.0361) (processo principal 1006048-
78.2019.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - A.C.C. - Vistos. Defiro o
sobrestamento do feito pelo prazo de quinze dias. Decorrido o prazo do sobrestamento, tornem os autos à Defensoria Pública
para que promova o regular andamento do feito. Intime-se. - ADV: MARINETE SILVEIRA MENDONÇA CARLUCCI (OAB 110145/
SP), RENATA MIRIAM DE PAULA GARCIA DE MIRANDA (OAB 510018/SP), RENATA MIRIAM DE PAULA GARCIA DE MIRANDA
(OAB 510018/SP)
Processo 0016491-08.2019.8.26.0361 (apensado ao processo 1006048-78.2019.8.26.0361) (processo principal 1006048-
78.2019.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - A.B.L.C. - A.C.C. - Vistos.
HOMOLOGO, para que surta seus regulares efeitos, o acordo entabulado pelas partes a fls. 232/234, com a concordância do
Ministério Público, e, em consequência, com fulcro no artigo 922, caput, do Código do Processo Civil, SUSPENDO o andamento
da execução. Em razão do acordo celebrado entre as partes suspendo a ordem de prisão, expeça-se com urgência alvará
de soltura clausulado/contramandado de prisão em favor do executado. Ficam as partes intimadas a comunicar ao Juízo, no
prazo de 30 (trinta) dias, a contar do vencimento da última parcela, o integral cumprimento do acordo, sob pena de, no silêncio,
considerar-se cumprida a avença e o processo será extinto nos termos do art. 924, II do mesmo códex. Em caso de não
pagamento, aplicar-se-á ao caso o parágrafo único do citado art. 922 que assim dispõe: Findo o prazo sem cumprimento da
obrigação, o processo retomará seu curso. AGUARDE-SE NO ARQUIVO EVENTUAL DENÚNCIA DE DESCUMPRIMENTO OU
PAGAMENTO. Int. Ciência ao MP. - ADV: RENATA MIRIAM DE PAULA GARCIA DE MIRANDA (OAB 510018/SP), RENATA
MIRIAM DE PAULA GARCIA DE MIRANDA (OAB 510018/SP), MARINETE SILVEIRA MENDONÇA CARLUCCI (OAB 110145/
SP)
Processo 1000658-20.2025.8.26.0361 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - R.C.A.S.F. - Manifeste-se o autor quanto
ao mandado cumprido negativo de fls. 89, no prazo legal. - ADV: RAIMUNDO FILHO DE ABREU E SILVA (OAB 137653/SP),
JOSE TEODORO FERNANDES FILHO (OAB 98859/SP)
Processo 1000935-36.2025.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Cintia Bento Eleoterio - Fls. 137/139: ciência à
inventariante. - ADV: RODRIGO GIMENEZ AGUILAR (OAB 343071/SP)
Processo 1001170-81.2017.8.26.0361 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Roberto Carlos de Melo - - Antonio
Carlos de Melo e outros - Alexandre Baltazar Nagahashi - Vistos. Fl. 612: ciente. Trata-se da ação de arrolamento conjunto
para arrecadação e partilha dos bens deixados pelo falecimento do Sr. M. M. de M. (fl. 109) e pelo falecimento da Sra. M.
C. de J. C de M. (fl. 65). 1- Primeiramente, diante do quanto informado às fls. 606/607, diante da necessidade de se apurar,
inclusive, os débitos do(s) espólio(s), OFICIE-SE à autarquia previdenciária para que informe este Juízo, especificamente,
qual o valor recebido após o óbito relativo ao benefício 32//502.728.832-4, que deve ser restituído; bem como sobre a eventual
possibilidade de abatimento do valor do resíduo a ser pago junto ao benefício 21/168.357.440-8. Servirá o presente despacho,
por cópia digitada e assinada digitalmente, como OFÍCIO, a ser encaminhado pela z. Serventia, pelos canais oficiais. Observe-
se. Instrua o presente com a resposta de fls. 606/607. A resposta e documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico
institucional do Ofício de Justiça (mogicruzes1fam@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou
salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número do processo. 2- Sem prejuízo, não obstante ao quanto certificado
às fls. 270, considerando que a falecida Sra. Maria recebia 02 benefícios previdenciários, por cautela, mostra-se necessário a
verificação da existência de eventuais relacionamentos bancários não localizados. Igualmente, verifica-se que não consta dos
autos a comprovação do protocolo da decisão-ofício de fls. 581/583 juntos a todas as instituições bancárias informadas às fls.
562 (item 4). Nesse passo, servirá a presente decisão, por cópia digitada e assinada digitalmente, como ORDEM/OFÍCIO, a fim
de que a parte inventariante possa diligenciar junto às instituições financeiras identificadas às fls. 562 (Itaú, Banco do Brasil,
Santander, Mercantil e Bradesco) para obtenção de extratos de contas correntes, poupança e/ou investimentos existentes em
nome dos falecidos (acima indicados) nas datas dos respectivos óbitos (acima identificados); cabendo à parte inventariante
o encaminhamento deste, comprovando-se nos autos, no prazo de 10 (dez) dias. A resposta e documentos deverão ser
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º