Processo ativo
quanto
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1123828-70.2024.8.26.0100
Partes e Advogados
Autor: qua *** quanto
Nome: da(s) p *** da(s) parte(s)
Advogados e OAB
Advogado: ali indicado como causídi *** ali indicado como causídico do executado JOEDSON.
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Processo 1123828-70.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C.S.C.F.I. - R.T.T. - -
B.F.D. - Vistos. Recebo os embargos declaratórios aforados posto que tempestivos. No mérito, nego-lhes provimento, vez
veicularem consigo pretensão nitidamente infringente, modificativa, portanto, do já julgado no feito, gesto que, em ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sede de
embargos de declaração, soa de todo juridicamente impossível. Neste sentido: Não se admite embargos de declaração com
efeitos modificativos quando ausente qualquer dos requisitos do art. 535, do Código de Processo Civil (Superior Tribunal de
Justiça Corte Especial ED no RESP 437380 Rel. Min. Menezes Direito j. 20.04.05 não conheceram vu DJU 23.05.05 página
119). Ademais, nada obscura, contraditória ou omissa se mostrou referida decisão, merecendo surtir seus regulares e jurídicos
efeitos, na forma como veio lançada aos presentes autos. Fls. 719/720: defiro, ficando a parte executada intimada “para que
indique bens à penhora suficientes para garantir a execução no histórico valor do débito (fls. 578 - R$ 11.427.997,65). Int. - ADV:
CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP), FREDERICO DE CASTRO SILVA (OAB 27341/GO), FREDERICO DE CASTRO SILVA
(OAB 27341/GO), JOSELMA RODRIGUES DA SILVA (OAB 156387/SP), JOSELMA RODRIGUES DA SILVA (OAB 156387/SP)
Processo 1128123-63.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - espólio de Manuel Valiñas Villaverde e
outro - André Valnãs Carpinteiro - André Valnãs Carpinteiro e outro - Maria Carpintero Oliva - Paulo Valiñas Carpintero Villaverde
- Vistos. Fl. 1156: curador provisório e causídico da ré MARIA CARPINTERO OLIVA já cadastrados no sistema. Fls. 1149/1150:
sem prejuízo do quanto determinado no ofício de fl. 1153, já encaminhado conforme fl. 1157, intimo o curador dativo de PAULO
VALIAS CARPINTERO VILLAVERDE, Dr. Marcos Vinícius Sanchez, para que: (i) regularize a representação processual de
PAULO VALIAS CARPINTERO VILLAVERDE neste feito; (ii) se manifeste acerca de fl. 1112, isto é, “para que confirme a
sua concordância com a extinção do presente feito nas condições propostas acima”. Int. - ADV: LEANDRO CAMPOS MIRRA
(OAB 186585/RJ), DANIEL BITTENCOURT GUARIENTO (OAB 164435/SP), MARY ELLEN MAION VALENTE (OAB 282671/SP),
RODRIGO FONTEBASSO (OAB 264025/SP), RICARDO NOGUEIRA (OAB 189888/SP), LUIS CELSO CECILIO LEITE RIBEIRO
(OAB 173318/SP), MARCOS VINICIUS SANCHEZ (OAB 125108/SP)
Processo 1129075-13.2016.8.26.0100 (apensado ao processo 1055218-31.2016.8.26.0100) - Embargos à Execução -
Novação - I.P. - - P.M.P. - Itaú Unibanco S.A - Vistos. Recebo os embargos declaratórios aforados posto que tempestivos. No
mérito, nego-lhes provimento, vez veicularem consigo pretensão nitidamente infringente, modificativa, portanto, do já julgado
no feito, gesto que, em sede de embargos de declaração, soa de todo juridicamente impossível. Neste sentido: Não se admite
embargos de declaração com efeitos modificativos quando ausente qualquer dos requisitos do art. 535, do Código de Processo
Civil (Superior Tribunal de Justiça Corte Especial ED no RESP 437380 Rel. Min. Menezes Direito j. 20.04.05 não conheceram vu
DJU 23.05.05 página 119). Ademais, nada obscura, contraditória ou omissa se mostrou referida decisão, merecendo surtir seus
regulares e jurídicos efeitos, na forma como veio lançada aos presentes autos. Int. - ADV: DANILO ROMERA LUQUEZE (OAB
305294/SP), ROBERTO GOMES NOTARI (OAB 273385/SP), TIAGO ARANHA D ALVIA (OAB 335730/SP), TIAGO ARANHA D
ALVIA (OAB 335730/SP), ROBERTO GOMES NOTARI (OAB 273385/SP), MARCELO BELTRÃO DA FONSECA (OAB 186461/
SP)
Processo 1129192-28.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Mario Noboru Ishikawa - Jaqueline Martins Elyon
Galeria de Arte Ltda. - Vistos. Homologo, para que possa produzir seus jurídicos e regulares efeitos, o laudo técnico pericial
levado a efeito no bojo do feito instaurado, na medida em que este Magistrado vem de prestigiar na íntegra referido trabalho
realizado pelo ilustre Perito. E o faço, em primeiro lugar, porque goza o mesmo de plena confiança e respeito deste Juízo. Em
segundo lugar porque, ao ver deste Magistrado, cuidou a perito de rechaçar, às fls. 358/369, os argumentos do autor quanto
ao valor que deveria ser atribuído à obra da artista Regina Silveira. Em continuidade à instrução processual, defiro às partes
a produção de prova testemunhal (fls. 170 e 173). Rois de testemunhas em quinze dias, sob pena de preclusão. Indefiro o
depoimento pessoal doa autor, na forma do art. 370, parágrafo único, CPC, porque serviria apenas para repetir o que já há nos
autos. Com as relações de testemunhas, aguarde-se, na fila “aguardando audiência”, a designação da respectiva audiência
de instrução virtual, agendamento esse a ser feito oportunamente conforme disponibilidade na pauta. Após a audiência, será
analisado o pedido formulado pelo réu à fl. 173, de expedição de mandado de constatação da obra da artista Regina Silveira.
Int. - ADV: RODRIGO DANTAS GAMA (OAB 141413/SP), REINALDO QUATTROCCHI (OAB 71363/SP)
Processo 1130742-24.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Andrea Leal da
Costa - Vistos. Indefiro a inclusão de Guido Malato no polo passivo desta execução, posto a empresa executada GMALATO
SERVIÇOS E NEGÓCIOS DIGITAIS LTDA. se tratar de sociedade limitada unipessoal, conforme ficha cadastral emitida pela
Jucesp e juntada pelo exequente, tipo societário com personalidade jurídica própria e autonomia patrimonial, requerendo, assim,
a desconsideração de sua personalidade, por meio de incidente próprio, para inclusão de seu sócio na presente execução. Ao
exequente, para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de cinco dias. Na inércia, aguarde-se provocação em
arquivo. Int. - ADV: CLAUDIA BOCARDI ALLEGRETTI (OAB 108917/SP), BRUNNO FALLEIROS RIBEIRO (OAB 448503/SP)
Processo 1132652-18.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Valor Sociedade
de Crédito Direto S.a - Vistos. Fls. 45/46: defiro o requerimento. Proceda-se à pesquisa de endereço em nome da(s) parte(s)
requerida(s)/executada(s) por meio do(s) sistema(s) indicado(s) (Infojud). No mais, oficie-se ao Serasa, SCPC, Vivo, Claro,
Tim, Mercado Livre e Ifood determinando que esses, em cinco dias, forneçam eventuais endereços do executado FRANCISCO
ELENILDO SILVA ROCHA, CPF 360.714.553-91, constantes dos respectivos bancos de dados. Serve a presente decisão,
assinada eletronicamente, como ofício a ser encaminhado pela parte interessada, devendo comprovar o protocolo em dez dias.
Para processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do
Ofício de Justiça (upj6a10cv@tjsp.jus.br) em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo
constar, no campo “assunto”, o número do processo. Int. - ADV: ROMÉRIO TEIXEIRA MARQUES DE MOURA (OAB 513086/
SP)
Processo 1132908-29.2022.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. -
Manifeste-se a parte interessada, em 05 dias, sobre a certidão negativa do(a) Oficial(a) de Justiça retro carreada aos autos.
Conforme o Parágrafo Único do Artigo 1251 das NSCGJ, “no caso de mandado negativo, a certidão do oficial de justiça será
imediatamente liberada no sistema, pelo próprio oficial, sendo desnecessária a digitalização do mandado pelo ofício de justiça,
cabendo-lhe apenas a prática do ato ordinatório pertinente”. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1135353-20.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 1016278-50.2023.8.26.0100) - Execução de Título
Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - BF Comércio Locação e Serviço Eireli - - BF Instalação Locação e
Serviço Eireli - - Natan de Macedo Lima Silva - - Joedson Macedo Farias - Banco do Nordeste do Brasil S/A - Vistos. Nesta data,
à vista da procuração de fl. 433, foi-se também cadastrado o advogado ali indicado como causídico do executado JOEDSON.
Indefiro a penhora do imóvel matriculado sob o n. 2.898 do CRI de Entre Rios, BA, pois o executado JOEDSON não se trata de
proprietário deste, mas apenas de compromitente comprador. Defiro a penhora dos direitos que o executado Joedson Macedo
Farias, CPF 786.789.275-34, possui sobre o imóvel descrito na matrícula n. 35.807 do 2.º CRI de Camaçari, BA (fls. 798/800).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1123828-70.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C.S.C.F.I. - R.T.T. - -
B.F.D. - Vistos. Recebo os embargos declaratórios aforados posto que tempestivos. No mérito, nego-lhes provimento, vez
veicularem consigo pretensão nitidamente infringente, modificativa, portanto, do já julgado no feito, gesto que, em ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sede de
embargos de declaração, soa de todo juridicamente impossível. Neste sentido: Não se admite embargos de declaração com
efeitos modificativos quando ausente qualquer dos requisitos do art. 535, do Código de Processo Civil (Superior Tribunal de
Justiça Corte Especial ED no RESP 437380 Rel. Min. Menezes Direito j. 20.04.05 não conheceram vu DJU 23.05.05 página
119). Ademais, nada obscura, contraditória ou omissa se mostrou referida decisão, merecendo surtir seus regulares e jurídicos
efeitos, na forma como veio lançada aos presentes autos. Fls. 719/720: defiro, ficando a parte executada intimada “para que
indique bens à penhora suficientes para garantir a execução no histórico valor do débito (fls. 578 - R$ 11.427.997,65). Int. - ADV:
CLEUZA ANNA COBEIN (OAB 30650/SP), FREDERICO DE CASTRO SILVA (OAB 27341/GO), FREDERICO DE CASTRO SILVA
(OAB 27341/GO), JOSELMA RODRIGUES DA SILVA (OAB 156387/SP), JOSELMA RODRIGUES DA SILVA (OAB 156387/SP)
Processo 1128123-63.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - espólio de Manuel Valiñas Villaverde e
outro - André Valnãs Carpinteiro - André Valnãs Carpinteiro e outro - Maria Carpintero Oliva - Paulo Valiñas Carpintero Villaverde
- Vistos. Fl. 1156: curador provisório e causídico da ré MARIA CARPINTERO OLIVA já cadastrados no sistema. Fls. 1149/1150:
sem prejuízo do quanto determinado no ofício de fl. 1153, já encaminhado conforme fl. 1157, intimo o curador dativo de PAULO
VALIAS CARPINTERO VILLAVERDE, Dr. Marcos Vinícius Sanchez, para que: (i) regularize a representação processual de
PAULO VALIAS CARPINTERO VILLAVERDE neste feito; (ii) se manifeste acerca de fl. 1112, isto é, “para que confirme a
sua concordância com a extinção do presente feito nas condições propostas acima”. Int. - ADV: LEANDRO CAMPOS MIRRA
(OAB 186585/RJ), DANIEL BITTENCOURT GUARIENTO (OAB 164435/SP), MARY ELLEN MAION VALENTE (OAB 282671/SP),
RODRIGO FONTEBASSO (OAB 264025/SP), RICARDO NOGUEIRA (OAB 189888/SP), LUIS CELSO CECILIO LEITE RIBEIRO
(OAB 173318/SP), MARCOS VINICIUS SANCHEZ (OAB 125108/SP)
Processo 1129075-13.2016.8.26.0100 (apensado ao processo 1055218-31.2016.8.26.0100) - Embargos à Execução -
Novação - I.P. - - P.M.P. - Itaú Unibanco S.A - Vistos. Recebo os embargos declaratórios aforados posto que tempestivos. No
mérito, nego-lhes provimento, vez veicularem consigo pretensão nitidamente infringente, modificativa, portanto, do já julgado
no feito, gesto que, em sede de embargos de declaração, soa de todo juridicamente impossível. Neste sentido: Não se admite
embargos de declaração com efeitos modificativos quando ausente qualquer dos requisitos do art. 535, do Código de Processo
Civil (Superior Tribunal de Justiça Corte Especial ED no RESP 437380 Rel. Min. Menezes Direito j. 20.04.05 não conheceram vu
DJU 23.05.05 página 119). Ademais, nada obscura, contraditória ou omissa se mostrou referida decisão, merecendo surtir seus
regulares e jurídicos efeitos, na forma como veio lançada aos presentes autos. Int. - ADV: DANILO ROMERA LUQUEZE (OAB
305294/SP), ROBERTO GOMES NOTARI (OAB 273385/SP), TIAGO ARANHA D ALVIA (OAB 335730/SP), TIAGO ARANHA D
ALVIA (OAB 335730/SP), ROBERTO GOMES NOTARI (OAB 273385/SP), MARCELO BELTRÃO DA FONSECA (OAB 186461/
SP)
Processo 1129192-28.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Mario Noboru Ishikawa - Jaqueline Martins Elyon
Galeria de Arte Ltda. - Vistos. Homologo, para que possa produzir seus jurídicos e regulares efeitos, o laudo técnico pericial
levado a efeito no bojo do feito instaurado, na medida em que este Magistrado vem de prestigiar na íntegra referido trabalho
realizado pelo ilustre Perito. E o faço, em primeiro lugar, porque goza o mesmo de plena confiança e respeito deste Juízo. Em
segundo lugar porque, ao ver deste Magistrado, cuidou a perito de rechaçar, às fls. 358/369, os argumentos do autor quanto
ao valor que deveria ser atribuído à obra da artista Regina Silveira. Em continuidade à instrução processual, defiro às partes
a produção de prova testemunhal (fls. 170 e 173). Rois de testemunhas em quinze dias, sob pena de preclusão. Indefiro o
depoimento pessoal doa autor, na forma do art. 370, parágrafo único, CPC, porque serviria apenas para repetir o que já há nos
autos. Com as relações de testemunhas, aguarde-se, na fila “aguardando audiência”, a designação da respectiva audiência
de instrução virtual, agendamento esse a ser feito oportunamente conforme disponibilidade na pauta. Após a audiência, será
analisado o pedido formulado pelo réu à fl. 173, de expedição de mandado de constatação da obra da artista Regina Silveira.
Int. - ADV: RODRIGO DANTAS GAMA (OAB 141413/SP), REINALDO QUATTROCCHI (OAB 71363/SP)
Processo 1130742-24.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Andrea Leal da
Costa - Vistos. Indefiro a inclusão de Guido Malato no polo passivo desta execução, posto a empresa executada GMALATO
SERVIÇOS E NEGÓCIOS DIGITAIS LTDA. se tratar de sociedade limitada unipessoal, conforme ficha cadastral emitida pela
Jucesp e juntada pelo exequente, tipo societário com personalidade jurídica própria e autonomia patrimonial, requerendo, assim,
a desconsideração de sua personalidade, por meio de incidente próprio, para inclusão de seu sócio na presente execução. Ao
exequente, para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de cinco dias. Na inércia, aguarde-se provocação em
arquivo. Int. - ADV: CLAUDIA BOCARDI ALLEGRETTI (OAB 108917/SP), BRUNNO FALLEIROS RIBEIRO (OAB 448503/SP)
Processo 1132652-18.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Valor Sociedade
de Crédito Direto S.a - Vistos. Fls. 45/46: defiro o requerimento. Proceda-se à pesquisa de endereço em nome da(s) parte(s)
requerida(s)/executada(s) por meio do(s) sistema(s) indicado(s) (Infojud). No mais, oficie-se ao Serasa, SCPC, Vivo, Claro,
Tim, Mercado Livre e Ifood determinando que esses, em cinco dias, forneçam eventuais endereços do executado FRANCISCO
ELENILDO SILVA ROCHA, CPF 360.714.553-91, constantes dos respectivos bancos de dados. Serve a presente decisão,
assinada eletronicamente, como ofício a ser encaminhado pela parte interessada, devendo comprovar o protocolo em dez dias.
Para processos digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do
Ofício de Justiça (upj6a10cv@tjsp.jus.br) em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo
constar, no campo “assunto”, o número do processo. Int. - ADV: ROMÉRIO TEIXEIRA MARQUES DE MOURA (OAB 513086/
SP)
Processo 1132908-29.2022.8.26.0100 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. -
Manifeste-se a parte interessada, em 05 dias, sobre a certidão negativa do(a) Oficial(a) de Justiça retro carreada aos autos.
Conforme o Parágrafo Único do Artigo 1251 das NSCGJ, “no caso de mandado negativo, a certidão do oficial de justiça será
imediatamente liberada no sistema, pelo próprio oficial, sendo desnecessária a digitalização do mandado pelo ofício de justiça,
cabendo-lhe apenas a prática do ato ordinatório pertinente”. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1135353-20.2022.8.26.0100 (apensado ao processo 1016278-50.2023.8.26.0100) - Execução de Título
Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - BF Comércio Locação e Serviço Eireli - - BF Instalação Locação e
Serviço Eireli - - Natan de Macedo Lima Silva - - Joedson Macedo Farias - Banco do Nordeste do Brasil S/A - Vistos. Nesta data,
à vista da procuração de fl. 433, foi-se também cadastrado o advogado ali indicado como causídico do executado JOEDSON.
Indefiro a penhora do imóvel matriculado sob o n. 2.898 do CRI de Entre Rios, BA, pois o executado JOEDSON não se trata de
proprietário deste, mas apenas de compromitente comprador. Defiro a penhora dos direitos que o executado Joedson Macedo
Farias, CPF 786.789.275-34, possui sobre o imóvel descrito na matrícula n. 35.807 do 2.º CRI de Camaçari, BA (fls. 798/800).
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º