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Nº Processo: 1174503-37.2024.8.26.0100
Partes e Advogados
Autor: quan *** quanto à
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 20 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Partilha - José Manoel Biagi Amorim - Ana Carolina Marchi Amorim Filipelli - Quitéria Queiroz da Silva - Vistos. Fls. 144/145:
conheço dos embargos e dou-lhes provimento para sanar a omissão apontada. Manifeste-se o Inventariante sobre a petição
de fls. 134/139. Fls. 146/159: manifeste-se a viúva. Prazo de quinze dias. Intimem-se. - ADV: ANTONIO CARLOS ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. VIANNA DE
BARROS (OAB 17663/SP), FABIO AUGUSTO RIGO DE SOUZA (OAB 147513/SP), PEDRO VIANNA DO REGO BARROS (OAB
174781/SP), FABIO AUGUSTO RIGO DE SOUZA (OAB 147513/SP)
Processo 1174503-37.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Fixação - E.O.S. - Vistos. 1- Fls. 175/191: Anote-
se a interposição, pelo autor, do Agravo de Instrumento nº 20784687020258260000, em face da r. Decisão que indeferiu os
benefícios da Justiça gratuita, de fls. 159/167. Esclareça o requerente, comprovando-se documentalmente, se houve concessão
de efeito suspensivo ao recurso. 2- Fls. 192/193: Considerando que o ato anteriormente designado restou prejudicado diante
da ausência de citação da requerida, REDESIGNO a sessão de mediação, a ser realizada por videoconferência pela NOBIS
MOLINARI MEDIAÇÃO, ORIENTAÇÃO PROFISSIONAL E TREINAMENTO LTDA., ao dia 16 de julho de 2025, às 09:00 horas,
mantidos, no mais, os termos da decisão de fls. 159/167. 3- Cite-se e intime-se a requerida, por mandado e com urgência, para
que tenha conhecimento dos atos e termos da presente ação, inclusive da sessão de mediação a ser realizada, devendo, caso
ainda não constem dos autos, fornecer seus e-mail e telefone de contato, bem como os de seu(ua) Advogado(a), no prazo de
72 (setenta e duas) horas, a fim de viabilizar a realização da referida sessão. Em que pese a irresignação do autor quanto à
decisão que indeferiu a gratuidade, a qual é atualmente objeto do recurso mencionado no item “1” da presente decisão, sem
notícia quanto a eventual efeito suspensivo, deverá providenciar o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de
72 (setenta e duas) horas, a fim de viabilizar a citação da parte ré. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: ERIKA PEIXOTO
DE CARVALHO (OAB 423014/SP)
Processo 1176755-47.2023.8.26.0100 (apensado ao processo 1174516-70.2023.8.26.0100) - Inventário - Inventário e
Partilha - Rosely Goldenberg Bratke - Claudia Bratke - - Marcelo Bratke - - Mariannita Ottavia Lina Pontiroli Luzzati - - Paula
Bratke - - Gabriela Bratke de Oliveira - Vistos. 1- Digam os interessados, em 15 (quinze) dias, sobre as respostas aos ofícios
encaminhados ao Banco Central do Brasil (fls. 905/906) e ao Banco do Brasil (fls. 907), esclarecendo, ainda, quanto a eventual
composição. 2- Por outro lado, diante da superveniente resposta aos ofícios, JULGO PREJUDICADOS os requerimentos de fls.
901/902. Intime-se. - ADV: GLADYS MALUF CHAMMA AMARAL SALLES (OAB 70829/SP), CAROLINA MELLONE ETLIN (OAB
134438/SP), GLADYS MALUF CHAMMA AMARAL SALLES (OAB 70829/SP), FRANCISCO CARLOS COLLET E SILVA (OAB
62810/SP), GLADYS MALUF CHAMMA AMARAL SALLES (OAB 70829/SP), FRANCISCO CARLOS COLLET E SILVA (OAB
62810/SP), CAROLINA PASQUALETTE BUARQUE GOULART (OAB 288085/SP), FABIANA SALAS NOLASCO (OAB 220276/
SP), FABIANA SALAS NOLASCO (OAB 220276/SP)
Processo 1179176-10.2023.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - M.F.M.T. - - S.M.T. e outro - Vistos. 1- Fls. 344/346:
Em face da expressa discordância da Fazenda Pública do Estado de São Paulo (fls. 341/342), não há como deferir, por ora, os
Alvarás pretendidos. No entanto, considerando a relatada necessidade de alienação dos imóveis para pagamento do ITCMD
e outras dívidas do Espólio, bem como o fato de que eventual produto da venda, descontada apenas eventual comissão de
corretagem, será integralmente depositado em conta judicial vinculada aos presentes autos para tais fins, INTIME-SE novamente
a Fazenda Pública, via Portal, para que se manifeste, em 10 (dez) dias, sobre os requerimentos de (i) levantamento da quantia
de R$ 12.708,00 (doze mil, setecentos e oito reais) para realização de avaliações de valor de mercado dos imóveis (fls. 319/320)
e (ii) expedição de Alvarás autorizando a venda dos mesmos imóveis, por valor não inferior à média das avaliações e depósito
do produto da venda em conta judicial para oportuno pagamento do ITCMD. Eventual oposição da Fazenda Pública deverá ser
devidamente justificada. Anoto, para meu controle, a concordância da herdeira SONIA quanto ao pedido de expedição de Alvarás
e de levantamento de valores para custeio das respectivas avaliações (fls. 350/351). 2- No mais, providencie a Serventia a
transferência, para conta judicial vinculada aos presentes autos, via SISBAJUD, dos valores indicados a fls. 313/320, itens “4.1”,
“4.2” e “4.3”, procedendo-se, após, ao encerramento de mencionadas contas bancárias. Na impossibilidade da requisição da
transferência por meio do mencionado sistema informatizado, certifique-se e, na sequência, EXPEÇAM-SE os ofícios requeridos
no item “5” de fls. 320, os quais deverão ser encaminhados pela Inventariante, com comprovação nos autos. Sem prejuízo,
cumpra a Inventariante o item 1(c) da r. Decisão de fls. 314/315, em 10 (dez) dias. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-
se. - ADV: JUSSARA YANAE NUNES DA SILVA (OAB 247735/SP), DANIELA CARVALHO (OAB 211049/SP), GABY MASSAAD
KHOURI MITRI BOULOS (OAB 221636/SP)
Processo 1182030-74.2023.8.26.0100 (apensado ao processo 0035204-82.2012.8.26.0100) - Ação de Exigir Contas -
Inventário e Partilha - Alda Maria da Conceição de Sousa - Aldo de Andrade - - Leizanira Maria de Rezende - - Severino José
de Andrade - - RUBENS JORGE TEODORO PEREIRA - - Aniz Ferreira de Rezende e outro - Vistos. Fls. 2801/2809, 2810/2818:
considerando que o Código de Processo Civil (Lei Nº. 13.105/2015) estabelece, em seu artigo 3º, §3º, que “a conciliação, a
mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores
públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial”, bem como tendo em vista que o artigo
165, §3º, do mesmo Código dispõe que “o mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior
entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam,
pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos”,
manifestem-se os interessados, no prazo comum de 10 (dez) dias, se concordam com a designação de sessão de mediação
por videoconferência, observados os termos da Resolução nº 809/2019 do Colendo Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça de
São Paulo e, ainda, as disposições do Comunicado CG Nº 284/2020 da E. Corregedoria Geral da Justiça. Intimem-se. - ADV:
ARLINDO ROSA MATIAS DE SOUSA FILHO (OAB 256642/SP), ARLINDO ROSA MATIAS DE SOUSA FILHO (OAB 256642/SP),
ARLINDO ROSA MATIAS DE SOUSA FILHO (OAB 256642/SP), ARLINDO ROSA MATIAS DE SOUSA FILHO (OAB 256642/SP),
JULIANA MAGGI LIMA (OAB 296816/SP), HANNETIE KIYONO KOYAMA SATO (OAB 340267/SP)
Processo 1183205-69.2024.8.26.0100 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança -
Carlos Roberto Tabarelli - VICTORIA TABARELLI - Vistos. 1. Certifique-se eventual paralisação do processo por mais de trinta
(30) dias. 2. Após, em que pese o teor da certidão de fls. 55, intime-se novamente, por mandado, a autora VICTORIA, como
diligência do Juízo, para que, no prazo de cinco (5) dias úteis, promova o regular andamento ao processo, cumprindo-se a r.
decisão de fls. 56, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III e §1º, do Código de
Processo Civil. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: KEILA BEATRIZ DE LIMA SIMAN (OAB 428491/SP), KEILA BEATRIZ
DE LIMA SIMAN (OAB 428491/SP)
Processo 1186284-56.2024.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.M.F. - S.S.F. - Vistos. 1. Tendo em
vista que a hipossuficiência financeira da alimentanda, que é menor, é presumida, sendo condição personalíssima, CONCEDO à
requerida os benefícios da Justiça Gratuita, formulado em contestação de fls. 622/644. Anote-se, no SAJ/PG 5 e tarje-se. A esse
respeito, oportuna é a jurisprudência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: “AGRAVO DE INSTRUMENTO Ação de Alimentos
Decisão que indeferiu os benefícios da assistência judiciária pleiteados pela autora - Inconformismo da autora, alegando que não
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Partilha - José Manoel Biagi Amorim - Ana Carolina Marchi Amorim Filipelli - Quitéria Queiroz da Silva - Vistos. Fls. 144/145:
conheço dos embargos e dou-lhes provimento para sanar a omissão apontada. Manifeste-se o Inventariante sobre a petição
de fls. 134/139. Fls. 146/159: manifeste-se a viúva. Prazo de quinze dias. Intimem-se. - ADV: ANTONIO CARLOS ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. VIANNA DE
BARROS (OAB 17663/SP), FABIO AUGUSTO RIGO DE SOUZA (OAB 147513/SP), PEDRO VIANNA DO REGO BARROS (OAB
174781/SP), FABIO AUGUSTO RIGO DE SOUZA (OAB 147513/SP)
Processo 1174503-37.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Fixação - E.O.S. - Vistos. 1- Fls. 175/191: Anote-
se a interposição, pelo autor, do Agravo de Instrumento nº 20784687020258260000, em face da r. Decisão que indeferiu os
benefícios da Justiça gratuita, de fls. 159/167. Esclareça o requerente, comprovando-se documentalmente, se houve concessão
de efeito suspensivo ao recurso. 2- Fls. 192/193: Considerando que o ato anteriormente designado restou prejudicado diante
da ausência de citação da requerida, REDESIGNO a sessão de mediação, a ser realizada por videoconferência pela NOBIS
MOLINARI MEDIAÇÃO, ORIENTAÇÃO PROFISSIONAL E TREINAMENTO LTDA., ao dia 16 de julho de 2025, às 09:00 horas,
mantidos, no mais, os termos da decisão de fls. 159/167. 3- Cite-se e intime-se a requerida, por mandado e com urgência, para
que tenha conhecimento dos atos e termos da presente ação, inclusive da sessão de mediação a ser realizada, devendo, caso
ainda não constem dos autos, fornecer seus e-mail e telefone de contato, bem como os de seu(ua) Advogado(a), no prazo de
72 (setenta e duas) horas, a fim de viabilizar a realização da referida sessão. Em que pese a irresignação do autor quanto à
decisão que indeferiu a gratuidade, a qual é atualmente objeto do recurso mencionado no item “1” da presente decisão, sem
notícia quanto a eventual efeito suspensivo, deverá providenciar o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de
72 (setenta e duas) horas, a fim de viabilizar a citação da parte ré. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: ERIKA PEIXOTO
DE CARVALHO (OAB 423014/SP)
Processo 1176755-47.2023.8.26.0100 (apensado ao processo 1174516-70.2023.8.26.0100) - Inventário - Inventário e
Partilha - Rosely Goldenberg Bratke - Claudia Bratke - - Marcelo Bratke - - Mariannita Ottavia Lina Pontiroli Luzzati - - Paula
Bratke - - Gabriela Bratke de Oliveira - Vistos. 1- Digam os interessados, em 15 (quinze) dias, sobre as respostas aos ofícios
encaminhados ao Banco Central do Brasil (fls. 905/906) e ao Banco do Brasil (fls. 907), esclarecendo, ainda, quanto a eventual
composição. 2- Por outro lado, diante da superveniente resposta aos ofícios, JULGO PREJUDICADOS os requerimentos de fls.
901/902. Intime-se. - ADV: GLADYS MALUF CHAMMA AMARAL SALLES (OAB 70829/SP), CAROLINA MELLONE ETLIN (OAB
134438/SP), GLADYS MALUF CHAMMA AMARAL SALLES (OAB 70829/SP), FRANCISCO CARLOS COLLET E SILVA (OAB
62810/SP), GLADYS MALUF CHAMMA AMARAL SALLES (OAB 70829/SP), FRANCISCO CARLOS COLLET E SILVA (OAB
62810/SP), CAROLINA PASQUALETTE BUARQUE GOULART (OAB 288085/SP), FABIANA SALAS NOLASCO (OAB 220276/
SP), FABIANA SALAS NOLASCO (OAB 220276/SP)
Processo 1179176-10.2023.8.26.0100 - Inventário - Inventário e Partilha - M.F.M.T. - - S.M.T. e outro - Vistos. 1- Fls. 344/346:
Em face da expressa discordância da Fazenda Pública do Estado de São Paulo (fls. 341/342), não há como deferir, por ora, os
Alvarás pretendidos. No entanto, considerando a relatada necessidade de alienação dos imóveis para pagamento do ITCMD
e outras dívidas do Espólio, bem como o fato de que eventual produto da venda, descontada apenas eventual comissão de
corretagem, será integralmente depositado em conta judicial vinculada aos presentes autos para tais fins, INTIME-SE novamente
a Fazenda Pública, via Portal, para que se manifeste, em 10 (dez) dias, sobre os requerimentos de (i) levantamento da quantia
de R$ 12.708,00 (doze mil, setecentos e oito reais) para realização de avaliações de valor de mercado dos imóveis (fls. 319/320)
e (ii) expedição de Alvarás autorizando a venda dos mesmos imóveis, por valor não inferior à média das avaliações e depósito
do produto da venda em conta judicial para oportuno pagamento do ITCMD. Eventual oposição da Fazenda Pública deverá ser
devidamente justificada. Anoto, para meu controle, a concordância da herdeira SONIA quanto ao pedido de expedição de Alvarás
e de levantamento de valores para custeio das respectivas avaliações (fls. 350/351). 2- No mais, providencie a Serventia a
transferência, para conta judicial vinculada aos presentes autos, via SISBAJUD, dos valores indicados a fls. 313/320, itens “4.1”,
“4.2” e “4.3”, procedendo-se, após, ao encerramento de mencionadas contas bancárias. Na impossibilidade da requisição da
transferência por meio do mencionado sistema informatizado, certifique-se e, na sequência, EXPEÇAM-SE os ofícios requeridos
no item “5” de fls. 320, os quais deverão ser encaminhados pela Inventariante, com comprovação nos autos. Sem prejuízo,
cumpra a Inventariante o item 1(c) da r. Decisão de fls. 314/315, em 10 (dez) dias. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-
se. - ADV: JUSSARA YANAE NUNES DA SILVA (OAB 247735/SP), DANIELA CARVALHO (OAB 211049/SP), GABY MASSAAD
KHOURI MITRI BOULOS (OAB 221636/SP)
Processo 1182030-74.2023.8.26.0100 (apensado ao processo 0035204-82.2012.8.26.0100) - Ação de Exigir Contas -
Inventário e Partilha - Alda Maria da Conceição de Sousa - Aldo de Andrade - - Leizanira Maria de Rezende - - Severino José
de Andrade - - RUBENS JORGE TEODORO PEREIRA - - Aniz Ferreira de Rezende e outro - Vistos. Fls. 2801/2809, 2810/2818:
considerando que o Código de Processo Civil (Lei Nº. 13.105/2015) estabelece, em seu artigo 3º, §3º, que “a conciliação, a
mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores
públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial”, bem como tendo em vista que o artigo
165, §3º, do mesmo Código dispõe que “o mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior
entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam,
pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos”,
manifestem-se os interessados, no prazo comum de 10 (dez) dias, se concordam com a designação de sessão de mediação
por videoconferência, observados os termos da Resolução nº 809/2019 do Colendo Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça de
São Paulo e, ainda, as disposições do Comunicado CG Nº 284/2020 da E. Corregedoria Geral da Justiça. Intimem-se. - ADV:
ARLINDO ROSA MATIAS DE SOUSA FILHO (OAB 256642/SP), ARLINDO ROSA MATIAS DE SOUSA FILHO (OAB 256642/SP),
ARLINDO ROSA MATIAS DE SOUSA FILHO (OAB 256642/SP), ARLINDO ROSA MATIAS DE SOUSA FILHO (OAB 256642/SP),
JULIANA MAGGI LIMA (OAB 296816/SP), HANNETIE KIYONO KOYAMA SATO (OAB 340267/SP)
Processo 1183205-69.2024.8.26.0100 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Administração de herança -
Carlos Roberto Tabarelli - VICTORIA TABARELLI - Vistos. 1. Certifique-se eventual paralisação do processo por mais de trinta
(30) dias. 2. Após, em que pese o teor da certidão de fls. 55, intime-se novamente, por mandado, a autora VICTORIA, como
diligência do Juízo, para que, no prazo de cinco (5) dias úteis, promova o regular andamento ao processo, cumprindo-se a r.
decisão de fls. 56, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III e §1º, do Código de
Processo Civil. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: KEILA BEATRIZ DE LIMA SIMAN (OAB 428491/SP), KEILA BEATRIZ
DE LIMA SIMAN (OAB 428491/SP)
Processo 1186284-56.2024.8.26.0100 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.M.F. - S.S.F. - Vistos. 1. Tendo em
vista que a hipossuficiência financeira da alimentanda, que é menor, é presumida, sendo condição personalíssima, CONCEDO à
requerida os benefícios da Justiça Gratuita, formulado em contestação de fls. 622/644. Anote-se, no SAJ/PG 5 e tarje-se. A esse
respeito, oportuna é a jurisprudência do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: “AGRAVO DE INSTRUMENTO Ação de Alimentos
Decisão que indeferiu os benefícios da assistência judiciária pleiteados pela autora - Inconformismo da autora, alegando que não
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º