Processo ativo
quanto a devolução negativa dos ARS, conforme fls. 132/133 e 152/153, em cinco (05) dias. Decorrido silente, intime-
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Identificação
Nº Processo: 0009778-67.2024.8.26.0320
Partes e Advogados
Autor: quanto a devolução negativa dos ARS, conforme fls. 132/133 *** quanto a devolução negativa dos ARS, conforme fls. 132/133 e 152/153, em cinco (05) dias. Decorrido silente, intime-
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
se o prazo para recurso ante a decisão de fls. 51/53. Intime-se. - ADV: ANDREA MARIA PINCELLI FERLIN AMARO (OAB
143698/SP), LUANA AUXILIADORA FREITAS NEGRETT (OAB 21917/MS)
Processo 0009778-67.2024.8.26.0320 (processo principal 1009539-51.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Pedro José da Silva Lavoura - Vithoria ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Karina Xavier Ferraz e outro - Fl. 33 - Manifeste-se o
exequente. Intime-se. - ADV: REGINALDO JOSÉ DA COSTA (OAB 264367/SP), ELLEN FABIANA MOREIRA (OAB 218993/SP)
Processo 0009779-52.2024.8.26.0320 (processo principal 1011329-65.2024.8.26.0320) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Hotel Novo Limeira Eireli Epp - Arquivem-se os autos nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo
Civil. Intime-se. - ADV: LUCIANO SALUM CABRAL (OAB 86107/MG)
Processo 0010322-89.2023.8.26.0320 (processo principal 1002142-67.2023.8.26.0320) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Defeito, nulidade ou anulação - Adriana do Nascimento - Jean Ricardy Litholdo e outros - Em melhor
análise, reabro o prazo para a vinda de réplica, uma vez que não intimada a autora acerca de fls. 243/289. Intime-se. - ADV:
EDSON AMARILDO BOTEON (OAB 131699/SP), DIEGO EMANUEL DA COSTA (OAB 262037/SP)
Processo 0010617-92.2024.8.26.0320 (processo principal 1009005-05.2024.8.26.0320) - Cumprimento de sentença -
Compra e Venda - Mrv Prime Xlvii Incorporações Spe Ltda - Face a certidão retro; manifeste-se o exequente em prosseguimento
do feito em (05) cinco dias. Decorrido o prazo sem manifestação; arquivem-se os autos nos termos do artigo 921, inciso III do
C.P.C. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 25225/MG), CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 400605/
SP)
Processo 0010700-11.2024.8.26.0320 (processo principal 1002077-38.2024.8.26.0320) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - S.B.S.I.A. - S.A.C.S.S. - Fls. 85/86 - Por ora, aguarde-se o prazo para recurso ante a decisão de fls. 81/82.
Intime-se. - ADV: MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP), BÁRBARA SANCHES BATISTA (OAB 247590/
SP)
Processo 0011422-60.2015.8.26.0320 (processo principal 1005434-75.2014.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Planos de Saúde - ANTONIO BORGES DOS REIS - MEDICAL COOPERATIVA ASSISTENCIAL DE LIMEIRA - Havpida
Assistência Médica S/A - Em vista do Comunicado nº 211/19 (DJE de 12/2/19, p. 3), a partir de 29/3/19 será cobrada taxa de
desarquivamento de processos físicos arquivados no arquivo geral ou empresa tercerizada, bem como de processos digitais
movidos para a fila Processo Arquivado. Assim, intima-se a parte que ora requer, na pessoa de seu patrono, para recolher
as custas referentes ao desarquivamento dos autos, no valor de 1,212 UFESP, através da guia 206-2 - valor de R$ 44,87
(a guia para pagamento poderá ser impressa através do link: http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor- publico/judiciario/
formularios-sao-paulo/. - ADV: GIOVANNI FRASNELLI GIANOTTO (OAB 272888/SP), DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO
(OAB 212923/SP), LUIZ GONZAGA NETO (OAB 402176/SP), DANTE FRASNELLI GIANOTTO (OAB 357925/SP), MARIANA
PIMENTEL DIAS LOPES LIMA (OAB 359249/SP), LUCIANA MARIA SOARES (OAB 143140/SP)
Processo 0026771-45.2011.8.26.0320 (320.01.2011.026771) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do
Brasil S/A - Comércio Atacadista de Móveis Iracema Ltda. - Ante o comprovado às fls. 2712/2718, proceda a serventia à consulta
determinada às fls.2688. Intime-se. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), BENJAMIM FERREIRA
DE OLIVEIRA (OAB 245779/SP), SAMIRA REBECA FERRARI (OAB 279477/SP)
Processo 1000364-91.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Roque Imóveis Ltda - Manifeste-
se o autor quanto a devolução negativa dos ARS, conforme fls. 132/133 e 152/153, em cinco (05) dias. Decorrido silente, intime-
se o autor a dar andamento em (05) cinco dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB
212923/SP)
Processo 1000844-40.2023.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Laerte Gasparino
- Hapvida Assitência Médica S/A - Conforme cálculo retro, nos termos do artigo 1098, parágrafos 1º e 2º, das NSCGJ, intime-
se o réu para pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de extração de certidão para fins de inscrição da dívida
ativa, observando-se que a intimação será na pessoa de seu procurador constituído. Não recolhidas as custas no prazo legal,
inscreva-se a dívida. Recolhidas as custas finais ou inscrita a dívida ativa, arquivem-se os autos em definitivo. Intime-se. - ADV:
REGINA DE SOUZA JORGE ARANEGA (OAB 304192/SP), ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP)
Processo 1001201-49.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Antônio Urbano - Banco Itaú Consignados
S.a. - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as ou manifestem expressa concordância com o
julgamento antecipado da lide.Prazo: 05 dias, quando também deverão externar interesse na conciliação.Anoto que o silêncio
implicará aquiescência à solução do feito nesta fase. Intime-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO MARQUES (OAB 209143/SP), EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1001242-16.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Irene da Silva Festi - BANCO
DAYCOVAL S.A. - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as ou manifestem expressa
concordância com o julgamento antecipado da lide.Prazo: 05 dias, quando também deverão externar interesse na conciliação.
Anoto que o silêncio implicará aquiescência à solução do feito nesta fase. Intime-se. - ADV: KARYNE MENDES SILVA (OAB
341038/SP), IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/SP)
Processo 1001537-53.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Geni Cechinatto - Vistos. 1- Defiro os
benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se e observe-se. 2- Na forma do disposto no artigo 1048, §4º, do Código de Processo Civil,
comprovada a causa eficaz (fls. 13), anote-se e observe-se a prioridade de tramitação em razão da causa estampada no inciso
I, do artigo 1048 do mesmo diploma processual. 3- Tratando-se de relação de consumo e discutido nos autos suposto defeito
relativo à prestação de serviços pela demandada para com a demandante, aplicável à inversão do ônus da prova, consoante
previsão do art. 6º, VIII c/c art. 14, ambos do Código de Defesa do Consumidor c/c artigo 373, §1º, primeira figura, do CPC. Com
efeito, extrai-se do bojo da narrativa inicial, ser a parte autora hipossuficiente tecnicamente frente à requerida, não apresentando
condições de fazer prova negativa dos fatos por ela alegados. No tocante à concessão do pedido de tutela provisória, insta
consignar que, nesta primeira análise, entendem-se presentes os requisitos necessários ao seu deferimento, quais sejam, a
probabilidade do direito invocado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Este último, aliás, resta evidente
diante de eventual indisponibilidade de valores que venha a recair sobre o seu benefício previdenciário e/ou conta bancária de
caráter alimentar para adimplemento de contrato de empréstimo consignado supostamente indevido. Outrossim, os documentos
acostados aos autos se traduzem em provas aptas a ampararem a verossimilhança das alegações, consubstanciada na
relevância dos motivos do pedido inicial, no qual se alega que o empréstimo não foi efetivamente contratado pela parte autora,
especialmente em virtude da negação de relação jurídica travada entre as partes. Aliás, não é incomum nos dias atuais a fraude
na contratação. Destarte, aberta a discussão judicial sobre as operações, ante a alegação de fraude na relação negocial com
a referida instituição financeira DEFIRO o pedido de tutela de urgência para que a parte requerida SUSPENDA imediatamente
eventuais descontos / cobrança provenientes do contrato de nº 18806807, a título de suposto empréstimo consignado contratado
sobre a RCC, sob pena de multa no importe de R$ 500,00 por ato de descumprimento, limitada ao valor de R$ 20.000,00 (vinte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
se o prazo para recurso ante a decisão de fls. 51/53. Intime-se. - ADV: ANDREA MARIA PINCELLI FERLIN AMARO (OAB
143698/SP), LUANA AUXILIADORA FREITAS NEGRETT (OAB 21917/MS)
Processo 0009778-67.2024.8.26.0320 (processo principal 1009539-51.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Pedro José da Silva Lavoura - Vithoria ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Karina Xavier Ferraz e outro - Fl. 33 - Manifeste-se o
exequente. Intime-se. - ADV: REGINALDO JOSÉ DA COSTA (OAB 264367/SP), ELLEN FABIANA MOREIRA (OAB 218993/SP)
Processo 0009779-52.2024.8.26.0320 (processo principal 1011329-65.2024.8.26.0320) - Cumprimento de sentença -
Pagamento - Hotel Novo Limeira Eireli Epp - Arquivem-se os autos nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo
Civil. Intime-se. - ADV: LUCIANO SALUM CABRAL (OAB 86107/MG)
Processo 0010322-89.2023.8.26.0320 (processo principal 1002142-67.2023.8.26.0320) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Defeito, nulidade ou anulação - Adriana do Nascimento - Jean Ricardy Litholdo e outros - Em melhor
análise, reabro o prazo para a vinda de réplica, uma vez que não intimada a autora acerca de fls. 243/289. Intime-se. - ADV:
EDSON AMARILDO BOTEON (OAB 131699/SP), DIEGO EMANUEL DA COSTA (OAB 262037/SP)
Processo 0010617-92.2024.8.26.0320 (processo principal 1009005-05.2024.8.26.0320) - Cumprimento de sentença -
Compra e Venda - Mrv Prime Xlvii Incorporações Spe Ltda - Face a certidão retro; manifeste-se o exequente em prosseguimento
do feito em (05) cinco dias. Decorrido o prazo sem manifestação; arquivem-se os autos nos termos do artigo 921, inciso III do
C.P.C. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 25225/MG), CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA (OAB 400605/
SP)
Processo 0010700-11.2024.8.26.0320 (processo principal 1002077-38.2024.8.26.0320) - Cumprimento de sentença -
Práticas Abusivas - S.B.S.I.A. - S.A.C.S.S. - Fls. 85/86 - Por ora, aguarde-se o prazo para recurso ante a decisão de fls. 81/82.
Intime-se. - ADV: MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB 133065/SP), BÁRBARA SANCHES BATISTA (OAB 247590/
SP)
Processo 0011422-60.2015.8.26.0320 (processo principal 1005434-75.2014.8.26.0320) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Planos de Saúde - ANTONIO BORGES DOS REIS - MEDICAL COOPERATIVA ASSISTENCIAL DE LIMEIRA - Havpida
Assistência Médica S/A - Em vista do Comunicado nº 211/19 (DJE de 12/2/19, p. 3), a partir de 29/3/19 será cobrada taxa de
desarquivamento de processos físicos arquivados no arquivo geral ou empresa tercerizada, bem como de processos digitais
movidos para a fila Processo Arquivado. Assim, intima-se a parte que ora requer, na pessoa de seu patrono, para recolher
as custas referentes ao desarquivamento dos autos, no valor de 1,212 UFESP, através da guia 206-2 - valor de R$ 44,87
(a guia para pagamento poderá ser impressa através do link: http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor- publico/judiciario/
formularios-sao-paulo/. - ADV: GIOVANNI FRASNELLI GIANOTTO (OAB 272888/SP), DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO
(OAB 212923/SP), LUIZ GONZAGA NETO (OAB 402176/SP), DANTE FRASNELLI GIANOTTO (OAB 357925/SP), MARIANA
PIMENTEL DIAS LOPES LIMA (OAB 359249/SP), LUCIANA MARIA SOARES (OAB 143140/SP)
Processo 0026771-45.2011.8.26.0320 (320.01.2011.026771) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco do
Brasil S/A - Comércio Atacadista de Móveis Iracema Ltda. - Ante o comprovado às fls. 2712/2718, proceda a serventia à consulta
determinada às fls.2688. Intime-se. - ADV: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), BENJAMIM FERREIRA
DE OLIVEIRA (OAB 245779/SP), SAMIRA REBECA FERRARI (OAB 279477/SP)
Processo 1000364-91.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Roque Imóveis Ltda - Manifeste-
se o autor quanto a devolução negativa dos ARS, conforme fls. 132/133 e 152/153, em cinco (05) dias. Decorrido silente, intime-
se o autor a dar andamento em (05) cinco dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: DANIELA GULLO DE CASTRO MELLO (OAB
212923/SP)
Processo 1000844-40.2023.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Laerte Gasparino
- Hapvida Assitência Médica S/A - Conforme cálculo retro, nos termos do artigo 1098, parágrafos 1º e 2º, das NSCGJ, intime-
se o réu para pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de extração de certidão para fins de inscrição da dívida
ativa, observando-se que a intimação será na pessoa de seu procurador constituído. Não recolhidas as custas no prazo legal,
inscreva-se a dívida. Recolhidas as custas finais ou inscrita a dívida ativa, arquivem-se os autos em definitivo. Intime-se. - ADV:
REGINA DE SOUZA JORGE ARANEGA (OAB 304192/SP), ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 324495/SP)
Processo 1001201-49.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Antônio Urbano - Banco Itaú Consignados
S.a. - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as ou manifestem expressa concordância com o
julgamento antecipado da lide.Prazo: 05 dias, quando também deverão externar interesse na conciliação.Anoto que o silêncio
implicará aquiescência à solução do feito nesta fase. Intime-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO MARQUES (OAB 209143/SP), EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1001242-16.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Irene da Silva Festi - BANCO
DAYCOVAL S.A. - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as ou manifestem expressa
concordância com o julgamento antecipado da lide.Prazo: 05 dias, quando também deverão externar interesse na conciliação.
Anoto que o silêncio implicará aquiescência à solução do feito nesta fase. Intime-se. - ADV: KARYNE MENDES SILVA (OAB
341038/SP), IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 457621/SP)
Processo 1001537-53.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Geni Cechinatto - Vistos. 1- Defiro os
benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se e observe-se. 2- Na forma do disposto no artigo 1048, §4º, do Código de Processo Civil,
comprovada a causa eficaz (fls. 13), anote-se e observe-se a prioridade de tramitação em razão da causa estampada no inciso
I, do artigo 1048 do mesmo diploma processual. 3- Tratando-se de relação de consumo e discutido nos autos suposto defeito
relativo à prestação de serviços pela demandada para com a demandante, aplicável à inversão do ônus da prova, consoante
previsão do art. 6º, VIII c/c art. 14, ambos do Código de Defesa do Consumidor c/c artigo 373, §1º, primeira figura, do CPC. Com
efeito, extrai-se do bojo da narrativa inicial, ser a parte autora hipossuficiente tecnicamente frente à requerida, não apresentando
condições de fazer prova negativa dos fatos por ela alegados. No tocante à concessão do pedido de tutela provisória, insta
consignar que, nesta primeira análise, entendem-se presentes os requisitos necessários ao seu deferimento, quais sejam, a
probabilidade do direito invocado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Este último, aliás, resta evidente
diante de eventual indisponibilidade de valores que venha a recair sobre o seu benefício previdenciário e/ou conta bancária de
caráter alimentar para adimplemento de contrato de empréstimo consignado supostamente indevido. Outrossim, os documentos
acostados aos autos se traduzem em provas aptas a ampararem a verossimilhança das alegações, consubstanciada na
relevância dos motivos do pedido inicial, no qual se alega que o empréstimo não foi efetivamente contratado pela parte autora,
especialmente em virtude da negação de relação jurídica travada entre as partes. Aliás, não é incomum nos dias atuais a fraude
na contratação. Destarte, aberta a discussão judicial sobre as operações, ante a alegação de fraude na relação negocial com
a referida instituição financeira DEFIRO o pedido de tutela de urgência para que a parte requerida SUSPENDA imediatamente
eventuais descontos / cobrança provenientes do contrato de nº 18806807, a título de suposto empréstimo consignado contratado
sobre a RCC, sob pena de multa no importe de R$ 500,00 por ato de descumprimento, limitada ao valor de R$ 20.000,00 (vinte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º