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quanto à forma parcelada de pagamento da condenação, diga
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Identificação
Nº Processo: 0000001-25.2023.8.26.9040
Partes e Advogados
Autor: quanto à forma parcelada de p *** quanto à forma parcelada de pagamento da condenação, diga
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
judiciária Guia DARE-SP (Código 230-6) de preparo, no importe de 4% (quatro por cento)* sobre o valor fixado na sentença,
se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído
à causa na ausência de pedido condenatório; 3) Despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) e dil ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. igências do oficial de
justiça (recolhidas em GRD). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo
elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos
autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo
(Acesse em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais). Deverá ser observado o que dispõe a decisão
recente da Turma de Uniformização do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo que prevê o (...)
Descabimento de qualquer oportunidade de complementação do preparo, ou de complementação intempestiva, nos Juizados
Especiais (Tese firmada no PUIL nº 0000001-25.2023.8.26.9040). Para o exercício de 2024, o valor da UFESP é de R$35,36.
Cumprimento de Sentença: Após o trânsito em julgado, deverá a parte vencida cumprir voluntariamente a condenação no
prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova citação ou intimação para este fim, sob pena de execução, nos termos
do art. 52, incisos III e IV, da Lei nº9.099/95. Mantendo-se silente, em se tratando de condenação por quantia certa, deverá
o interessado distribuir o Cumprimento de Sentença (Execução), anexando a planilha atualizada dos cálculos com incidência
de multa de 10%, conforme disposto no artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de arquivamento (Comunicado
CG nº 1789/2017 da Corregedoria Geral da Justiça). Para a parte desassistida por advogado, procederá a z. Serventia com a
instauração do respectivo incidente, respeitando-se os prazos legalmente instituídos. P. I. C. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB
178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0016852-33.2022.8.26.0001 (processo principal 1008380-26.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Walter Lucchesi - Lm Serviços Contábeis Ltda - Fica a parte interessada intimada a encaminhar ofício
de fls. 125 ao destinatário ali determinado, bem como juntar aos autos protocolo de recebimento. - ADV: SERGIO AUGUSTO
GRAVELLO (OAB 85714/SP), ÉRICO BRUNHARI (OAB 195520/SP)
Processo 0016859-25.2022.8.26.0001 (processo principal 1019898-13.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Laiane da Silva Araújo Coimbra - - Adelson Nogueira Coimbra - - Anderson
Nogueira Coimbra - - Lais Avelina Silva Araujo Coimbra - Wlj Assesoria Empresarial Ltda Me - - Thais Cristina Ferro Novais
Pereira - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Fls, 520/521 - Ciência às partes. Nada a prover. Int. - ADV: MAX CANAVERDE
DOS SANTOS SOARES (OAB 408389/SP), MAX CANAVERDE DOS SANTOS SOARES (OAB 408389/SP), MAX CANAVERDE
DOS SANTOS SOARES (OAB 408389/SP), MAX CANAVERDE DOS SANTOS SOARES (OAB 408389/SP), RENAN FRANCISCO
DOS REIS FELIX (OAB 17670/PB), RENAN FRANCISCO DOS REIS FELIX (OAB 17670/PB), JORGE DONIZETI SANCHEZ
(OAB 73055/SP), MAISA DA CONCEIÇÃO PINTO (OAB 237359/SP), MAISA DA CONCEIÇÃO PINTO (OAB 237359/SP)
Processo 0016911-50.2024.8.26.0001 (processo principal 0007523-26.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Acidente de Trânsito - Marilza Gonçalves de Godoi - Emitido mandado para intimação da autora quanto à decisão proferida às
fls.46, face o retorno negativo da intimação pela via postal. - ADV: MARIA CLAUDIA ANNES FERREIRA (OAB 392654/SP)
Processo 0017020-64.2024.8.26.0001 (processo principal 1022303-51.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Ronaldo Henrique Martins Firmino - Vistos. Fls. 23: Proceda o exequente ao recolhimento da
taxa de desarquivamento. Int. - ADV: RONALDO HENRIQUE MARTINS FIRMINO (OAB 392733/SP)
Processo 0017064-83.2024.8.26.0001 (processo principal 0011879-98.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença
- Acidente de Trânsito - Bruno Souza do Nascimento - Parcialmente frutífera a penhora on-line via SISBAJUD - R$ 500,00
(fls. 25/28), efetuei a transferência do valor para conta à disposição deste Juízo junto ao Banco do Brasil. Intime-se a parte
executada para que ofereça embargos/impugnação à execução no prazo de 15 (quinze) dias. Transcorrido in albis, certifique-se,
ficando desde já autorizado o levantamento do valor em benefício da parte exequente. Sem prejuízo, tendo em vista o resultado
negativo das pesquisas RENAJUD (fls. 29) e INFOJUD (fls. 30), manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento
do feito no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção (art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95). - ADV: JOSÉ SERJIO DA SILVA
(OAB 372034/SP)
Processo 0017094-55.2023.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - João Luiz de Souza
- Vistos. Fls. 175 - Ante o quanto certificado, e o aceite do autor quanto à forma parcelada de pagamento da condenação, diga
o requerido se aceita o pagamento conforme proposto pelo autor às fls. 174, devendo, em caso de aceite, efetuar o pagamento
da primeira parcela, por meio de depósito judicial, assim como as demais seis parcelas. Prazo: 10 dias, sob pena de execução
forçada. Com relação ao pagamento efetuado por meio de guia DARE, às fls. 168/169, consigna-se que eventuais pedidos de
restituição de valores recolhidos indevidamente deverão observar as orientações constantes do sítio TJSP, no link: https://www.
tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Int. - ADV: MAURO SERGIO ALVES MARTINS (OAB 357372/SP)
Processo 0017658-97.2024.8.26.0001 (processo principal 1023688-34.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sônia Maria Pereira Acioli - Antonio Gomes da Silva - Vistos. Fls. 15/22 - Trata-
se de embargos à execução em que o embargante aduz a impenhorabilidade de verba, pois oriunda de benefício previdenciário.
Pois bem. De acordo com o artigo 833, inciso IV, do CPC: São impenhoráveis: os vencimentos, os subsídios, os soldos, os
salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias
recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo
e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ;(...). Conforme se pode observar da redação do dispositivo legal,
a impenhorabilidade é da aposentadoria em si, na fonte, e não do valor depositado em conta bancária para pagamento de
despesas pessoais, caso contrário, o executado não seria obrigado a pagar qualquer débito, já que seu patrimônio decorre,
basicamente, de seus vencimentos. Assim, todos os atos praticados nestes autos são legítimos e válidos. De todo o exposto,
julgo IMPROCEDENTES os presentes embargos, confirmando-se a eficácia da penhora on-line realizada. Expeça-se MLE da
penhora de fls. 28/29 em beneficio da embargada/exequente, após o envio de seus dados bancários. Com efeito, manifeste-se
em termos de prosseguimento do feito no prazo de 30 dias, sob pena de extinção (art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95). Intime-se. -
ADV: CARLOS AUGUSTO PARROS CAPPIA (OAB 116467/SP), GUSTAVO ACIOLI GONDIM DE ALMEIDA (OAB 465957/SP)
Processo 0017682-28.2024.8.26.0001 (processo principal 0005718-38.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Acidente de Trânsito - Spencer Transportes - Vistos. Fls. 20/21 - Considerando o princípio da fungibilidade, recebo a Impugnação
como Embargos à Execução, nos termos do artigo 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95. Manifeste-se o embargado, no prazo de 15
dias, nos termos do artigo 920, I, do CPC. Após, tornem os autos conclusos. Int., - ADV: LEANDRO BER VIEIRA DA SILVA (OAB
334355/SP)
Processo 0017758-52.2024.8.26.0001 (processo principal 0012646-05.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. Fls. 12: Ciente do depósito efetuado. Aguarde-se o
prazo de embargos/impugnação. Int. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 0017787-05.2024.8.26.0001 (processo principal 0014827-76.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
judiciária Guia DARE-SP (Código 230-6) de preparo, no importe de 4% (quatro por cento)* sobre o valor fixado na sentença,
se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído
à causa na ausência de pedido condenatório; 3) Despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) e dil ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. igências do oficial de
justiça (recolhidas em GRD). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo
elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos
autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo
(Acesse em: https://www.tjsp.jus.br/PrimeiraInstancia/CustasProcessuais). Deverá ser observado o que dispõe a decisão
recente da Turma de Uniformização do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo que prevê o (...)
Descabimento de qualquer oportunidade de complementação do preparo, ou de complementação intempestiva, nos Juizados
Especiais (Tese firmada no PUIL nº 0000001-25.2023.8.26.9040). Para o exercício de 2024, o valor da UFESP é de R$35,36.
Cumprimento de Sentença: Após o trânsito em julgado, deverá a parte vencida cumprir voluntariamente a condenação no
prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova citação ou intimação para este fim, sob pena de execução, nos termos
do art. 52, incisos III e IV, da Lei nº9.099/95. Mantendo-se silente, em se tratando de condenação por quantia certa, deverá
o interessado distribuir o Cumprimento de Sentença (Execução), anexando a planilha atualizada dos cálculos com incidência
de multa de 10%, conforme disposto no artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de arquivamento (Comunicado
CG nº 1789/2017 da Corregedoria Geral da Justiça). Para a parte desassistida por advogado, procederá a z. Serventia com a
instauração do respectivo incidente, respeitando-se os prazos legalmente instituídos. P. I. C. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB
178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0016852-33.2022.8.26.0001 (processo principal 1008380-26.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Prestação de Serviços - Walter Lucchesi - Lm Serviços Contábeis Ltda - Fica a parte interessada intimada a encaminhar ofício
de fls. 125 ao destinatário ali determinado, bem como juntar aos autos protocolo de recebimento. - ADV: SERGIO AUGUSTO
GRAVELLO (OAB 85714/SP), ÉRICO BRUNHARI (OAB 195520/SP)
Processo 0016859-25.2022.8.26.0001 (processo principal 1019898-13.2022.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Laiane da Silva Araújo Coimbra - - Adelson Nogueira Coimbra - - Anderson
Nogueira Coimbra - - Lais Avelina Silva Araujo Coimbra - Wlj Assesoria Empresarial Ltda Me - - Thais Cristina Ferro Novais
Pereira - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Fls, 520/521 - Ciência às partes. Nada a prover. Int. - ADV: MAX CANAVERDE
DOS SANTOS SOARES (OAB 408389/SP), MAX CANAVERDE DOS SANTOS SOARES (OAB 408389/SP), MAX CANAVERDE
DOS SANTOS SOARES (OAB 408389/SP), MAX CANAVERDE DOS SANTOS SOARES (OAB 408389/SP), RENAN FRANCISCO
DOS REIS FELIX (OAB 17670/PB), RENAN FRANCISCO DOS REIS FELIX (OAB 17670/PB), JORGE DONIZETI SANCHEZ
(OAB 73055/SP), MAISA DA CONCEIÇÃO PINTO (OAB 237359/SP), MAISA DA CONCEIÇÃO PINTO (OAB 237359/SP)
Processo 0016911-50.2024.8.26.0001 (processo principal 0007523-26.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Acidente de Trânsito - Marilza Gonçalves de Godoi - Emitido mandado para intimação da autora quanto à decisão proferida às
fls.46, face o retorno negativo da intimação pela via postal. - ADV: MARIA CLAUDIA ANNES FERREIRA (OAB 392654/SP)
Processo 0017020-64.2024.8.26.0001 (processo principal 1022303-51.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Material - Ronaldo Henrique Martins Firmino - Vistos. Fls. 23: Proceda o exequente ao recolhimento da
taxa de desarquivamento. Int. - ADV: RONALDO HENRIQUE MARTINS FIRMINO (OAB 392733/SP)
Processo 0017064-83.2024.8.26.0001 (processo principal 0011879-98.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença
- Acidente de Trânsito - Bruno Souza do Nascimento - Parcialmente frutífera a penhora on-line via SISBAJUD - R$ 500,00
(fls. 25/28), efetuei a transferência do valor para conta à disposição deste Juízo junto ao Banco do Brasil. Intime-se a parte
executada para que ofereça embargos/impugnação à execução no prazo de 15 (quinze) dias. Transcorrido in albis, certifique-se,
ficando desde já autorizado o levantamento do valor em benefício da parte exequente. Sem prejuízo, tendo em vista o resultado
negativo das pesquisas RENAJUD (fls. 29) e INFOJUD (fls. 30), manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento
do feito no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção (art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95). - ADV: JOSÉ SERJIO DA SILVA
(OAB 372034/SP)
Processo 0017094-55.2023.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - João Luiz de Souza
- Vistos. Fls. 175 - Ante o quanto certificado, e o aceite do autor quanto à forma parcelada de pagamento da condenação, diga
o requerido se aceita o pagamento conforme proposto pelo autor às fls. 174, devendo, em caso de aceite, efetuar o pagamento
da primeira parcela, por meio de depósito judicial, assim como as demais seis parcelas. Prazo: 10 dias, sob pena de execução
forçada. Com relação ao pagamento efetuado por meio de guia DARE, às fls. 168/169, consigna-se que eventuais pedidos de
restituição de valores recolhidos indevidamente deverão observar as orientações constantes do sítio TJSP, no link: https://www.
tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais. Int. - ADV: MAURO SERGIO ALVES MARTINS (OAB 357372/SP)
Processo 0017658-97.2024.8.26.0001 (processo principal 1023688-34.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sônia Maria Pereira Acioli - Antonio Gomes da Silva - Vistos. Fls. 15/22 - Trata-
se de embargos à execução em que o embargante aduz a impenhorabilidade de verba, pois oriunda de benefício previdenciário.
Pois bem. De acordo com o artigo 833, inciso IV, do CPC: São impenhoráveis: os vencimentos, os subsídios, os soldos, os
salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias
recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo
e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ;(...). Conforme se pode observar da redação do dispositivo legal,
a impenhorabilidade é da aposentadoria em si, na fonte, e não do valor depositado em conta bancária para pagamento de
despesas pessoais, caso contrário, o executado não seria obrigado a pagar qualquer débito, já que seu patrimônio decorre,
basicamente, de seus vencimentos. Assim, todos os atos praticados nestes autos são legítimos e válidos. De todo o exposto,
julgo IMPROCEDENTES os presentes embargos, confirmando-se a eficácia da penhora on-line realizada. Expeça-se MLE da
penhora de fls. 28/29 em beneficio da embargada/exequente, após o envio de seus dados bancários. Com efeito, manifeste-se
em termos de prosseguimento do feito no prazo de 30 dias, sob pena de extinção (art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95). Intime-se. -
ADV: CARLOS AUGUSTO PARROS CAPPIA (OAB 116467/SP), GUSTAVO ACIOLI GONDIM DE ALMEIDA (OAB 465957/SP)
Processo 0017682-28.2024.8.26.0001 (processo principal 0005718-38.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Acidente de Trânsito - Spencer Transportes - Vistos. Fls. 20/21 - Considerando o princípio da fungibilidade, recebo a Impugnação
como Embargos à Execução, nos termos do artigo 52, inciso IX, da Lei nº 9.099/95. Manifeste-se o embargado, no prazo de 15
dias, nos termos do artigo 920, I, do CPC. Após, tornem os autos conclusos. Int., - ADV: LEANDRO BER VIEIRA DA SILVA (OAB
334355/SP)
Processo 0017758-52.2024.8.26.0001 (processo principal 0012646-05.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos. Fls. 12: Ciente do depósito efetuado. Aguarde-se o
prazo de embargos/impugnação. Int. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 0017787-05.2024.8.26.0001 (processo principal 0014827-76.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º