Processo ativo

quanto ao

0003099-88.2025.8.26.0361
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Família e
Partes e Advogados
Autor: quant *** quanto ao
Advogados e OAB
Advogado: de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento volun *** de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 0003099-88.2025.8.26.0361 (apensado ao processo 1009158-85.2019.8.26.0361) (processo principal 1009158-
85.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Dissolução - P.M.D.S. - - L.M.D.S. - Vistos. Fls. 28: Defiro a dilação pelo prazo
de 15 (quinze) dias para exequente cumprir o quanto determinado na decisão de fls. 25. Intime-se. - ADV: FERNA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. NDA DE
MELLO FERRARI GRANAI (OAB 449750/SP), FERNANDA DE MELLO FERRARI GRANAI (OAB 449750/SP)
Processo 0003138-85.2025.8.26.0361 - Guarda de Família - Guarda - C.F. - Fls. 156: Ficam os i. Patronos intimados das
datas e horários designados para realização do estudo indicado, cabendo-lhes proceder à intimação de seus patrocinados para
comparecerem neste Fórum, localizado na Av. Cândido Xavier de Almeida e Souza, 159, Centro Cívico, Mogi das Cruzes/SP
(Setor Técnico - Psicologia / Sala 148), acompanhados dos filhos menores em relação aos quais detêm a guarda de fato e/ou
provisória, comprovando-se nos autos a intimação, no prazo de cinco dias: Entrevistas para o Estudo Psicológico: a) Genitora:
dia 04/09/2025, às 10:30 horas. Ficam ainda as partes advertidas, desde logo, que a ausência injustificada ao ato acarretará a
preclusão da prova, além de configurar ato atentatório à dignidade da justiça, passível de aplicação de multa de até vinte por
cento do valor da causa, nos termos do artigo 77, inciso IV, §§1º e 2°, do CPC. - ADV: DAVI ALVES PEREIRA (OAB 85380/PR)
Processo 0003138-85.2025.8.26.0361 - Guarda de Família - Guarda - C.F. - Dê-se vistas dos autos ao Ministério Público.
Após, tornem os autos conclusos para decisão - ADV: DAVI ALVES PEREIRA (OAB 85380/PR)
Processo 0003560-60.2025.8.26.0361 (apensado ao processo 1022813-51.2024.8.26.0361) (processo principal 1022813-
51.2024.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Fixação - H.B.F.S. - - A.E.F.S. - - S.E.F.R. - Manifeste-se o autor quanto ao
mandado cumprido negativo de fls. 56, no prazo legal. - ADV: JOYCE DOS SANTOS NASCIMENTO (OAB 511642/SP), JOYCE
DOS SANTOS NASCIMENTO (OAB 511642/SP), JOYCE DOS SANTOS NASCIMENTO (OAB 511642/SP)
Processo 0003722-55.2025.8.26.0361 (apensado ao processo 1001940-93.2025.8.26.0361) (processo principal 1001940-
93.2025.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Guarda - R.B.R. - Vistos. Na forma do artigo 513 § 2º do Novo CPC, intime-
se parte executada, por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver
procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor
indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida
de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do Novo CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de
nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição
do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas
por cada diligência a ser efetuada, se não for beneficiário(a) da justiça gratuita ao contrário, informe a forma em que pretende
seja feita a penhora. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do artigo 523, a parte exequente
poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517 do Novo CPC, que servirá também
aos fins previstos no artigo 782, § 3º, todos do Novo Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: RENATA BESAGIO RUIZ (OAB
131817/SP), RICARDO FATORE DE ARRUDA (OAB 363806/SP)
Processo 0003861-07.2025.8.26.0361 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 10241351520218260005 - 1ª Vara da Família e
Sucessões - Foro Regional V) - M.C.S. - Vistos. Servirá a presente decisão por cópia digitada como OFÍCIO ao Juízo Deprecante
esclarecendo que o caso dos autos não se enquadra nas exceções previstas no artigo 122, §3° das NSCGJ, devendo o Juízo
de Origem designar a data para oitiva das testemunhas, oficiando-se à Administração deste Fórum para que seja reservada a
sala passiva. Noticiado pelo Juízo deprecante o cumprimento das providências supra, deverá a z. Serventia expedir mandado de
condução coercitiva das testemunhas para o integral cumprimento do ato deprecado, com as cautelas de praxe. Oportunamente,
não havendo pendências, devolva-se a presente com as nossas homenagens e cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: EDIVANE
RIBEIRO DE LIMA (OAB 266001/SP)
Processo 0003984-73.2023.8.26.0361 (apensado ao processo 1013629-42.2022.8.26.0361) (processo principal 1013629-
42.2022.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.E.C.C. - D.C.L. - Vistos. Intime-se a parte ativa por carta, no
último endereço cadastrado no processo, para que promova o andamento do feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e
arquivamento, com fundamento no art. 485, inc. III c.c. §1º, do Novo Código de Processo Civil. Se a parte indicou seu endereço
eletrônico nos autos, intime-se também por e-mail. Intime-se. - ADV: ERICA FERREIRA DE SOUZA (OAB 459840/SP), MARCIO
DE ALMEIDA MELO (OAB 141035/MG), ERICA FERREIRA DE SOUZA (OAB 459840/SP)
Processo 0004087-12.2025.8.26.0361 (apensado ao processo 1018570-98.2023.8.26.0361) (processo principal 1018570-
98.2023.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Fixação - K.G.G.S.L. - Vistos. Tendo em vista o tempo decorrido entre o
deferimento da justiça gratuita à parte exequente no processo principal e o presente cumprimento de sentença, emende a parte
exequente a inicial, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, a fim de colacionar aos autos a guia de recolhimento das
custas judiciais, nos termos do artigo 4º, IV, da Lei nº 11.608, de 29 de dezembro de 2.003, das despesas processuais, sob
pena de extinção, sem nova intimação. Desde já, fica consignado que, para apreciação de eventual pedido de Justiça Gratuita,
a representante legal da parte exequente deverá, no mesmo prazo, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a)
cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos
bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito,
dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal;
e) declaração de pobreza para fins jurídicos, pois, para o caso de eventual deferimento dos benefícios da justiça gratuita, a
declaração deverá estar colacionada aos autos. Intime-se. - ADV: FLAVIO TADEU FERREIRA BATISTA (OAB 376628/SP), JOSE
CARLOS LOURENÇO (OAB 325869/SP)
Processo 0004089-79.2025.8.26.0361 (apensado ao processo 1018570-98.2023.8.26.0361) (processo principal 1018570-
98.2023.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Fixação - K.G.G.S.L. - Vistos. Tendo em vista o tempo decorrido entre o
deferimento da justiça gratuita à parte exequente no processo principal e o presente cumprimento de sentença, emende a parte
exequente a inicial, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, a fim de colacionar aos autos a guia de recolhimento das
custas judiciais, nos termos do artigo 4º, IV, da Lei nº 11.608, de 29 de dezembro de 2.003, das despesas processuais, sob
pena de extinção, sem nova intimação. Desde já, fica consignado que, para apreciação de eventual pedido de Justiça Gratuita,
a representante legal da parte exequente deverá, no mesmo prazo, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a)
cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos
bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito,
dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal;
e) declaração de pobreza para fins jurídicos, pois, para o caso de eventual deferimento dos benefícios da justiça gratuita, a
declaração deverá estar colacionada aos autos. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS LOURENÇO (OAB 325869/SP), FLAVIO
TADEU FERREIRA BATISTA (OAB 376628/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 04:21
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