Processo ativo

0060700-20.2009.5.01.0471

0060700-20.2009.5.01.0471
Última verificação: 11/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: até o
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4181/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 277
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Março de 2025
Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT
retirada de cópias de documento constantes dos autos em arquivo
nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento
deverá ser realizada diretamente nas respectivas Seções de
somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por
meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais. Os Arquiv ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. os, às expendas dos interessados. Diante do acima exposto,
autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o
indefiro o requerimento da parte reclamante quanto ao
arquivamento do feito.
desarquivamento dos autos.”
NOTIFICAÇÃO
1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPERUNA
Processo: 0060700-20.2009.5.01.0471 - RTOrd
Notificação
Aut: Marco Antônio Silveira Cadei [Adv. Flávio Caetano da Silva
NOTIFICAÇÃO
(OAB: RJ 16720 D)]
Processo: 0060900-27.2009.5.01.0471 - RTOrd
Réu: Casa de Saúde Aurora Avelino [Adv. Marcelo Eduardo Oliveira
Aut: José Marcos da Silva Mota [Adv. Flávio Caetano da Silva
de Almeida Costa (OAB: RJ 93215 D)]
(OAB: RJ 16720 D)]
Destinatário(s): Aut: Marco Antônio Silveira Cadei [Adv. Flávio
Réu: Casa de Saúde Aurora Avelino [Adv. Marcelo Eduardo Oliveira
Caetano da Silva (OAB: RJ 16720 D)]
de Almeida Costa (OAB: RJ 93215 D)]
Tomar ciência do despacho: “... Os autos , há muito, não estão
Destinatário(s): Aut: José Marcos da Silva Mota [Adv. Flávio
mais na Secretaria da VT, tendo sido remetidos para o Arquivo
Caetano da Silva (OAB: RJ 16720 D)]
Geral, onde se encontram atualmente. Este Juízo, após a remessa
Tomar ciência do despacho: “... Os autos , há muito, não estão
dos autos ao arquivo geral, tem a praxe de não deferir
mais na Secretaria da VT, tendo sido remetidos para o Arquivo
desarquivamentos para extração de cópias ou sem outro motivo
Geral, onde se encontram atualmente. Este Juízo, após a remessa
relevante, sempre determinando que a parte interessada diligencie
dos autos ao arquivo geral, tem a praxe de não deferir
ao Setor onde se encontram os autos. Corroborando o
desarquivamentos para extração de cópias ou sem outro motivo
posicionamento deste Juízo, recentemente, a Corregedoria
relevante, sempre determinando que a parte interessada diligencie
Regional publicou Edital, onde expressamente determina que a
ao Setor onde se encontram os autos. Corroborando o
retirada de cópias de documento constantes dos autos em arquivo
posicionamento deste Juízo, recentemente, a Corregedoria
deverá ser realizada diretamente nas respectivas Seções de
Regional publicou Edital, onde expressamente determina que a
Arquivos, às expendas dos interessados. Diante do acima exposto,
retirada de cópias de documento constantes dos autos em arquivo
indefiro o requerimento da parte reclamante quanto ao
deverá ser realizada diretamente nas respectivas Seções de
desarquivamento dos autos.”
Arquivos, às expendas dos interessados. Diante do acima exposto,
NOTIFICAÇÃO
indefiro o requerimento da parte reclamante quanto ao
Processo: 0000825-85.2010.5.01.0471 - RTOrd
desarquivamento dos autos.”
Aut: Anderson Domingues da Silva [Adv. Dayana Cordeiro Vidipó
NOTIFICAÇÃO
(OAB: RJ 215067 D)]
Processo: 0060800-72.2009.5.01.0471 - RTOrd
Réu: Casa Bahia Comercial Ltda [Adv. João Rogério Romaldini de
Aut: Everaldo Cabral da Silva [Adv. Flávio Caetano da Silva (OAB:
Faria (OAB: SP 115445 D)] Destinatário(s): Aut: Anderson
RJ 16720 D)]
Domingues da Silva [Adv. Dayana Cordeiro Vidipó (OAB: RJ
Réu: Casa de Saúde Aurora Avelino [Adv. Marcelo Eduardo Oliveira
215067 D)]
de Almeida Costa (OAB: RJ 93215 D)]
Tomar ciência dos termos da Certidão da Secretaria expedida em
Destinatário(s): Aut: Everaldo Cabral da Silva [Adv. Flávio Caetano
11.02.2025: “...Certifico que consultando os autos do processo
da Silva (OAB: RJ 16720 D)]
ATOrd 0000825-85.2010.5.01.0471, verifiquei que o mesmo se
Tomar ciência do despacho: “... Os autos , há muito, não estão
encontra arquivado com baixa, desde 16.11.2017, com expedição
mais na Secretaria da VT, tendo sido remetidos para o Arquivo
de alvará em favor do autor. Certifico, ainda, que acórdão e
Geral, onde se encontram atualmente. Este Juízo, após a remessa
sentença poderá ser obtida nesta secretaria através do sistema
dos autos ao arquivo geral, tem a praxe de não deferir
SAPWEB e arquivados existentes. Ciente de que, pretendendo a
desarquivamentos para extração de cópias ou sem outro motivo
obtenção de outras peças deverá buscá-las junto ao setor onde se
relevante, sempre determinando que a parte interessada diligencie
encontram os autos, já arquivados definitivamente desde
ao Setor onde se encontram os autos. Corroborando o
16.11.2017.
posicionamento deste Juízo, recentemente, a Corregedoria
Regional publicou Edital, onde expressamente determina que a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 225989
Cadastrado em: 11/08/2025 08:07
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