Processo ativo

0065400-39.2009.5.01.0471

0065400-39.2009.5.01.0471
Última verificação: 11/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4180/2025 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região 206
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Março de 2025
retirada de cópias de documento constantes dos autos em arquivo Arquivos, às expendas dos interessados. Diante do acima exposto,
deverá ser realizada diretamente nas respectivas Seções de indefiro o requerimento da parte reclamante quanto ao
Arquivos, às expendas dos interessados. Diante do acima exposto, desarquivamento dos autos.”
indefiro o requerimento da parte reclamante quan ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. to ao
desarquivamento dos autos.” NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO Processo:0065400-39.2009.5.01.0471 - RTOrd
Processo:0065700-98.2009.5.01.0471 - RTOrd Aut: Maria do Carmo Miranda [Adv. Flávio Caetano da Silva (OAB:
Aut: Rosilaine Damasceno Silveira [Adv. Flávio Caetano da Silva RJ 167520 D)]
(OAB: RJ 167520 D)] Réu: Casa de Saúde Aurora Avelino [Adv. Marcelo Eduardo Oliveira
Réu: Casa de Saúde Aurora Avelino de Almeida Costa (OAB: RJ 93215 D)]
Destinatário(s): Aut: Rosilaine Damasceno Silveira [Adv. Flávio Destinatário(s): Aut: Maria do Carmo Miranda [Adv. Flávio Caetano
Caetano da Silva (OAB: RJ 167520 D)] da Silva (OAB: RJ 167520 D)]
Tomar ciência do despacho: “... Os autos, há muito, não estão mais Tomar ciência do despacho: “... Os autos, há muito, não estão mais
na Secretaria da VT, tendo sido remetidos para o Arquivo Geral, na Secretaria da VT, tendo sido remetidos para o Arquivo Geral,
onde se encontram atualmente. Este Juízo, após a remessa dos onde se encontram atualmente. Este Juízo, após a remessa dos
autos ao arquivo geral, tem a praxe de não deferir autos ao arquivo geral, tem a praxe de não deferir
desarquivamentos para extração de cópias ou sem outro motivo desarquivamentos para extração de cópias ou sem outro motivo
relevante, sempre determinando que a parte interessada diligencie relevante, sempre determinando que a parte interessada diligencie
ao Setor onde se encontram os autos. Corroborando o ao Setor onde se encontram os autos. Corroborando o
posicionamento deste Juízo, recentemente, a Corregedoria posicionamento deste Juízo, recentemente, a Corregedoria
Regional publicou Edital, onde expressamente determina que a Regional publicou Edital, onde expressamente determina que a
retirada de cópias de documento constantes dos autos em arquivo retirada de cópias de documento constantes dos autos em arquivo
deverá ser realizada diretamente nas respectivas Seções de deverá ser realizada diretamente nas respectivas Seções de
Arquivos, às expendas dos interessados. Diante do acima exposto, Arquivos, às expendas dos interessados. Diante do acima exposto,
indefiro o requerimento da parte reclamante quanto ao indefiro o requerimento da parte reclamante quanto ao
desarquivamento dos autos.” desarquivamento dos autos.”
NOTIFICAÇÃO n
Processo:0065600-46.2009.5.01.0471 - RTOrd Processo:0065200-32.2009.5.01.0471 - RTOrd
Aut: Maria Aparecida de Souza Anselme [Adv. Flávio Caetano da Aut: Claudia Alves Pereira [Adv. Flávio Caetano da Silva (OAB: RJ
Silva (OAB: RJ 167520 D)] 167520 D)]
Réu: Casa de Saúde Aurora Avelino [Adv. Marcelo Eduardo Oliveira Réu: Casa de Saúde Aurora Avelino [Adv. Marcelo Eduardo Oliveira
de Almeida Costa (OAB: RJ 93215 D)] de Almeida Costa (OAB: RJ 93215 D)]
Destinatário(s): Aut: Maria Aparecida de Souza Anselme [Adv. Destinatário(s): Aut: Claudia Alves Pereira [Adv. Flávio Caetano da
Flávio Caetano da Silva (OAB: RJ 167520 D)] Silva (OAB: RJ 167520 D)]
Tomar ciência do despacho: “... Os autos, há muito, não estão mais Tomar ciência do despacho: “... Os autos, há muito, não estão mais
na Secretaria da VT, tendo sido remetidos para o Arquivo Geral, na Secretaria da VT, tendo sido remetidos para o Arquivo Geral,
onde se encontram atualmente. Este Juízo, após a remessa dos onde se encontram atualmente. Este Juízo, após a remessa dos
autos ao arquivo geral, tem a praxe de não deferir autos ao arquivo geral, tem a praxe de não deferir
desarquivamentos para extração de cópias ou sem outro motivo desarquivamentos para extração de cópias ou sem outro motivo
relevante, sempre determinando que a parte interessada diligencie relevante, sempre determinando que a parte interessada diligencie
ao Setor onde se encontram os autos. Corroborando o ao Setor onde se encontram os autos. Corroborando o
posicionamento deste Juízo, recentemente, a Corregedoria posicionamento deste Juízo, recentemente, a Corregedoria
Regional publicou Edital, onde expressamente determina que a Regional publicou Edital, onde expressamente determina que a
retirada de cópias de documento constantes dos autos em arquivo retirada de cópias de documento constantes dos autos em arquivo
deverá ser realizada diretamente nas respectivas Seções de deverá ser realizada diretamente nas respectivas Seções de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 225942
Cadastrado em: 11/08/2025 08:15
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