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Identificação
Nº Processo: 1009771-03.2022.8.26.0361
Partes e Advogados
Autor: quant *** quanto ao
Advogados e OAB
Advogado: conveniado, com URGÊNCIA. Sem pr *** conveniado, com URGÊNCIA. Sem prejuízo, dê-se vista dos autos ao
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 23 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
o regime de visitas do genitor à filha em finais de semana alternados, podendo retirar a menor no lar materno na sexta-feira às
19:00 horas, devendo restituí-lo até às 20:00 horas do domingo, portanto, com pernoite; nos feriados prolongados a convivência
se estenderá ao genitor a quem couber o respectivo final de semana e os feriados isolados deverão ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ser intercalados entre
os genitores ao longo do ano; no dia dos pais a filha ficará com o genitor e no dia das mães com a genitora, mesma regra se
aplicará nas comemorações de aniversário dos pais; no próximo Natal (compreendendo os dias 24 e 25), a filha ficará com a
genitora e o Ano Novo (compreendo os dias 31 e 1º) com o genitor, invertendo-se nos anos seguintes; a data do aniversário
da criança será compartilhada por ambos os genitores; durante as férias escolares, cada genitor permanecerá com a filha pela
metade do período, sendo que caberá ao genitor a primeira metade das férias nos anos pares e à genitora nos anos ímpares.
Ressalto que em famílias desfeitas, o genitor que detém a guarda dos filhos deve buscar promover o estreitamento dos laços
afetivos da criança com o outro genitor porque a convivência da filha com ambos os genitores é fundamental para o seu
sadio desenvolvimento psíquico e social.” No mais, permanece a sentença tal como lançada. Intime-se e dê-se ciência ao i.
Representante do Ministério Público. - ADV: THAYS GIULIANI FERREIRA (OAB 329123/SP)
Processo 1009771-03.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - A.F.O.N. - Ciência à(o,s) advogado(a,s)
da(s) parte(s) interessada(s):Drª Thays Giuliani Ferreira OAB/SP 329.123. sobre a(s) habilitação(ões) junto ao sistema SAJ/
PG-5, permitindo-lhe(s) o acesso dos autos que estão arquivados. - ADV: THAYS GIULIANI FERREIRA (OAB 329123/SP)
Processo 1011515-04.2020.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Eduardo Tamotsu Todo - Fabio Yasunori Todo e
outro - Fls 355/367: Ciência à parte inventariante. - ADV: ALEXANDRE BADÔ (OAB 177938/SP), ALEXANDRE BADÔ (OAB
177938/SP)
Processo 1011729-53.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - L.H.L.O. - Manifeste-se o autor quanto ao
mandado cumprido negativo de fls. 94, no prazo legal. - ADV: VINICIUS SOARES SANTANA (OAB 471921/SP)
Processo 1012231-26.2023.8.26.0361 - Guarda de Família - Guarda - D.S.P. - Vistos. Defiro à parte autora os benefícios
da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Esclareça a Defensoria Pública local, responsável pela distribuição do feito, se
atuará nos interesses do autor ou nomeará advogado conveniado, com URGÊNCIA. Sem prejuízo, dê-se vista dos autos ao
i. Representante do Ministério Público e, oportunamente, tornem novamente conclusos. Intime-se. - ADV: FERNANDA YURI
HIRAYAMA (OAB 482405/SP)
Processo 1012231-26.2023.8.26.0361 - Guarda de Família - Guarda - D.S.P. - Vistos. Fls. 70: Ciente quanto à manifestação
do i. Parquet. Por ora, INDEFIRO a tutela de urgência pretendida para modificação da guarda e busca e apreensão da infante,
pois não vislumbro presentes os requisitos do artigo 300, do Código de Processo Civil. Reputo que tal pedido deve ser analisado
com base em elementos de certeza, o que não é possível apenas com os argumentos elencados pela parte autora, sendo
necessária a formação do contraditório e regular instrução do feito, oportunidade em que o pedido poderá ser novamente
analisado. Não obstante, reputo que eventual notícia acerca do descumprimento do título judicial no que concerne ao direito
de visitas / convivência do genitor com a menor, deverá ser objeto de incidente de cumprimento de sentença próprio, e não
será analisado nestes autos. Servirá ainda a presente, por cópia digitada, COMO OFÍCIO ao Conselho Tutelar de Jundiapeba
(conselhotutelarjundiapeba@mogidascruzes.sp.gov.br), a ser encaminhado pela z. Serventia, por correio eletrônico, a fim de
que apure eventual situação de violação de direitos a que eventualmente esteja exposta a menor no lar materno, encaminhando
a este Juízo relatório de acompanhamento naquele núcleo familiar, com a maior brevidade possível. A resposta e eventuais
documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (mogicruzes1fam@tjsp.jus.br),
em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número
do processo. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo
para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (NCPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da
ENFAM). Cite-se e intime-se a parte requerida, advertindo-a do prazo para contestação (de quinze dias úteis) e de que a
ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Quando
do cumprimento da medida, constate o Sr. Oficial de Justiça se a menor encontra-se sob os cuidados da parte requerida,
certificando quem efetivamente exerce a guarda da infante, bem como, quanto à sua acomodação no local, cuidados, existência
de pertences, brinquedos e outros indícios de que a menor mantenha domicílio onde indicado e esteja sendo bem cuidada.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o
exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fica ainda a parte requerida intimada a apresentar o respectivo endereço
eletrônico, bem como, o de seu Patrono, já na primeira oportunidade em que se manifestar nos autos. Atente-se. Decorrido
o prazo para contestação, tornem imediatamente conclusos. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado,
inclusive nas RAJs e hipóteses em que admitido o uso da Central de Mandados Compartilhada. Concedida a autorização a que
alude o artigo 212, §2º, do Código de Processo Civil. Caso o endereço da parte requerida não pertença às RAJs abrangidas
pela Central de Mandados Compartilhada ou o ato não seja compatível, expeça-se carta precatória. OBS: Atente o Sr. Oficial de
Justiça o quanto determina o art. 154, do NCPC. Cumpra-se, COM URGÊNCIA. Intime-se e dê-se ciência ao i. Representante
do Ministério Público e, até que prestados os esclarecimentos de fls. 67, dê-se ciência à DPE local. - ADV: FERNANDA YURI
HIRAYAMA (OAB 482405/SP)
Processo 1012231-26.2023.8.26.0361 - Guarda de Família - Guarda - D.S.P. - Ciente da interposição de recurso de
agravo de instrumento pela parte autora. Fica decisão agravada mantida tal como lançada. Nos termos do artigo 1.232 das
NJCGJ providencie a z. serventia a anotação de alerta de pendência no sistema de processamento eletrônico. Aguarde-se o
julgamento definitivo do recurso pelo prazo de60(sessenta)dias, sem prejuízo da marcha processual, salvo se for concedido
o efeito suspensivo no recurso. Assim, informe(m) o(a,s) agravante(s) eventual atribuição de efeito suspensivo ao agravo,
comprovando-se nos autos. Decorrido o prazo de sessenta dias, sem notícia do julgamento definitivo, deverá a z. Serventia, por
ato ordinatório, intimar o(a,s) Agravante(s) para que informe(m) nos autos, em cinco dias, se houve o julgamento do recurso,
juntando, em caso positivo, cópia do v. Acórdão. No mais aguarde-se a citação da parte requerida. - ADV: FERNANDA YURI
HIRAYAMA (OAB 482405/SP)
Processo 1012231-26.2023.8.26.0361 - Guarda de Família - Guarda - D.S.P. - Termo de Guarda definitiva expedido. Fica a
parte intimada para que proceda à impressão, colha a assinatura das partes e, ato contínuo, junte aos autos uma via assinada e
digitalizada, no prazo de cinco dias, para regularização do processo - ADV: FERNANDA YURI HIRAYAMA (OAB 482405/SP)
Processo 1013644-40.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Fixação - N.P.S. - L.R.S. - R.P.R. - Vistos. Intime-
se a parte autora para que se manifeste em réplica pelo prazo de 15 (quinze) dias, devendo observar, especialmente, se a
contestação ofertada pela parte requerida alegou algumas das matérias enumeradas no art. 337 do CPC/2015, em face da
disposição do art. 351 do mesmo “Códex”, como também deverá explicitamente manifestar sobre eventuais alegações sobre
fatos impeditivos, modificativos ou extintivos de seu pretenso direito (art. 350 do CPC). Consigno que incumbe às partes, por si
ou por seus procuradores, comunicar ao Juízo qualquer alteração fática que implique na concessão, modificação ou revogação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
o regime de visitas do genitor à filha em finais de semana alternados, podendo retirar a menor no lar materno na sexta-feira às
19:00 horas, devendo restituí-lo até às 20:00 horas do domingo, portanto, com pernoite; nos feriados prolongados a convivência
se estenderá ao genitor a quem couber o respectivo final de semana e os feriados isolados deverão ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ser intercalados entre
os genitores ao longo do ano; no dia dos pais a filha ficará com o genitor e no dia das mães com a genitora, mesma regra se
aplicará nas comemorações de aniversário dos pais; no próximo Natal (compreendendo os dias 24 e 25), a filha ficará com a
genitora e o Ano Novo (compreendo os dias 31 e 1º) com o genitor, invertendo-se nos anos seguintes; a data do aniversário
da criança será compartilhada por ambos os genitores; durante as férias escolares, cada genitor permanecerá com a filha pela
metade do período, sendo que caberá ao genitor a primeira metade das férias nos anos pares e à genitora nos anos ímpares.
Ressalto que em famílias desfeitas, o genitor que detém a guarda dos filhos deve buscar promover o estreitamento dos laços
afetivos da criança com o outro genitor porque a convivência da filha com ambos os genitores é fundamental para o seu
sadio desenvolvimento psíquico e social.” No mais, permanece a sentença tal como lançada. Intime-se e dê-se ciência ao i.
Representante do Ministério Público. - ADV: THAYS GIULIANI FERREIRA (OAB 329123/SP)
Processo 1009771-03.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - A.F.O.N. - Ciência à(o,s) advogado(a,s)
da(s) parte(s) interessada(s):Drª Thays Giuliani Ferreira OAB/SP 329.123. sobre a(s) habilitação(ões) junto ao sistema SAJ/
PG-5, permitindo-lhe(s) o acesso dos autos que estão arquivados. - ADV: THAYS GIULIANI FERREIRA (OAB 329123/SP)
Processo 1011515-04.2020.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Eduardo Tamotsu Todo - Fabio Yasunori Todo e
outro - Fls 355/367: Ciência à parte inventariante. - ADV: ALEXANDRE BADÔ (OAB 177938/SP), ALEXANDRE BADÔ (OAB
177938/SP)
Processo 1011729-53.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - L.H.L.O. - Manifeste-se o autor quanto ao
mandado cumprido negativo de fls. 94, no prazo legal. - ADV: VINICIUS SOARES SANTANA (OAB 471921/SP)
Processo 1012231-26.2023.8.26.0361 - Guarda de Família - Guarda - D.S.P. - Vistos. Defiro à parte autora os benefícios
da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Esclareça a Defensoria Pública local, responsável pela distribuição do feito, se
atuará nos interesses do autor ou nomeará advogado conveniado, com URGÊNCIA. Sem prejuízo, dê-se vista dos autos ao
i. Representante do Ministério Público e, oportunamente, tornem novamente conclusos. Intime-se. - ADV: FERNANDA YURI
HIRAYAMA (OAB 482405/SP)
Processo 1012231-26.2023.8.26.0361 - Guarda de Família - Guarda - D.S.P. - Vistos. Fls. 70: Ciente quanto à manifestação
do i. Parquet. Por ora, INDEFIRO a tutela de urgência pretendida para modificação da guarda e busca e apreensão da infante,
pois não vislumbro presentes os requisitos do artigo 300, do Código de Processo Civil. Reputo que tal pedido deve ser analisado
com base em elementos de certeza, o que não é possível apenas com os argumentos elencados pela parte autora, sendo
necessária a formação do contraditório e regular instrução do feito, oportunidade em que o pedido poderá ser novamente
analisado. Não obstante, reputo que eventual notícia acerca do descumprimento do título judicial no que concerne ao direito
de visitas / convivência do genitor com a menor, deverá ser objeto de incidente de cumprimento de sentença próprio, e não
será analisado nestes autos. Servirá ainda a presente, por cópia digitada, COMO OFÍCIO ao Conselho Tutelar de Jundiapeba
(conselhotutelarjundiapeba@mogidascruzes.sp.gov.br), a ser encaminhado pela z. Serventia, por correio eletrônico, a fim de
que apure eventual situação de violação de direitos a que eventualmente esteja exposta a menor no lar materno, encaminhando
a este Juízo relatório de acompanhamento naquele núcleo familiar, com a maior brevidade possível. A resposta e eventuais
documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (mogicruzes1fam@tjsp.jus.br),
em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o número
do processo. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo
para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (NCPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da
ENFAM). Cite-se e intime-se a parte requerida, advertindo-a do prazo para contestação (de quinze dias úteis) e de que a
ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Quando
do cumprimento da medida, constate o Sr. Oficial de Justiça se a menor encontra-se sob os cuidados da parte requerida,
certificando quem efetivamente exerce a guarda da infante, bem como, quanto à sua acomodação no local, cuidados, existência
de pertences, brinquedos e outros indícios de que a menor mantenha domicílio onde indicado e esteja sendo bem cuidada.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o
exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Fica ainda a parte requerida intimada a apresentar o respectivo endereço
eletrônico, bem como, o de seu Patrono, já na primeira oportunidade em que se manifestar nos autos. Atente-se. Decorrido
o prazo para contestação, tornem imediatamente conclusos. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado,
inclusive nas RAJs e hipóteses em que admitido o uso da Central de Mandados Compartilhada. Concedida a autorização a que
alude o artigo 212, §2º, do Código de Processo Civil. Caso o endereço da parte requerida não pertença às RAJs abrangidas
pela Central de Mandados Compartilhada ou o ato não seja compatível, expeça-se carta precatória. OBS: Atente o Sr. Oficial de
Justiça o quanto determina o art. 154, do NCPC. Cumpra-se, COM URGÊNCIA. Intime-se e dê-se ciência ao i. Representante
do Ministério Público e, até que prestados os esclarecimentos de fls. 67, dê-se ciência à DPE local. - ADV: FERNANDA YURI
HIRAYAMA (OAB 482405/SP)
Processo 1012231-26.2023.8.26.0361 - Guarda de Família - Guarda - D.S.P. - Ciente da interposição de recurso de
agravo de instrumento pela parte autora. Fica decisão agravada mantida tal como lançada. Nos termos do artigo 1.232 das
NJCGJ providencie a z. serventia a anotação de alerta de pendência no sistema de processamento eletrônico. Aguarde-se o
julgamento definitivo do recurso pelo prazo de60(sessenta)dias, sem prejuízo da marcha processual, salvo se for concedido
o efeito suspensivo no recurso. Assim, informe(m) o(a,s) agravante(s) eventual atribuição de efeito suspensivo ao agravo,
comprovando-se nos autos. Decorrido o prazo de sessenta dias, sem notícia do julgamento definitivo, deverá a z. Serventia, por
ato ordinatório, intimar o(a,s) Agravante(s) para que informe(m) nos autos, em cinco dias, se houve o julgamento do recurso,
juntando, em caso positivo, cópia do v. Acórdão. No mais aguarde-se a citação da parte requerida. - ADV: FERNANDA YURI
HIRAYAMA (OAB 482405/SP)
Processo 1012231-26.2023.8.26.0361 - Guarda de Família - Guarda - D.S.P. - Termo de Guarda definitiva expedido. Fica a
parte intimada para que proceda à impressão, colha a assinatura das partes e, ato contínuo, junte aos autos uma via assinada e
digitalizada, no prazo de cinco dias, para regularização do processo - ADV: FERNANDA YURI HIRAYAMA (OAB 482405/SP)
Processo 1013644-40.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Fixação - N.P.S. - L.R.S. - R.P.R. - Vistos. Intime-
se a parte autora para que se manifeste em réplica pelo prazo de 15 (quinze) dias, devendo observar, especialmente, se a
contestação ofertada pela parte requerida alegou algumas das matérias enumeradas no art. 337 do CPC/2015, em face da
disposição do art. 351 do mesmo “Códex”, como também deverá explicitamente manifestar sobre eventuais alegações sobre
fatos impeditivos, modificativos ou extintivos de seu pretenso direito (art. 350 do CPC). Consigno que incumbe às partes, por si
ou por seus procuradores, comunicar ao Juízo qualquer alteração fática que implique na concessão, modificação ou revogação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º