Processo ativo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
quanto ao Aviso de Recebimento Negativo
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Identificação
Nº Processo: 0010402-68.2022.8.26.0003
Tribunal: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11
Partes e Advogados
Autor: quanto ao Aviso de R *** quanto ao Aviso de Recebimento Negativo
Nome: *** do
Advogados e OAB
OAB: ***
OAB(s): ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
dificuldades financeiras não merece prosperar, a medida que tais argumentos devem ser lançados em eventual ação revisional,
e não no bojo do cumprimento de sentença, o qual não se presta a este fim. No tocante ao excesso de execução, considerando
que houve a retificação da planilha de débitos, de rigor se mostra a continuidade do feito, com a rejeição ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da impugnação,
pois não justificado o débito existente. Considerando-se a planilha de fls. 139/147, defiro a realização de pesquisa de bens
penhoráveis pelo sistema Renajud. Defiro, ainda, a pesquisa de ativos financeiros por meio do Bacenjud até o limite do crédito
executado. Sem prejuízo, oficie-se a Caixa Econômica Federal para que seja informado se há saldo de FGTS em nome do
executado. Providencie-se, por derradeiro, o necessário para protesto e inclusão do nome do executado junto aos órgãos
de proteção ao crédito. Com a resposta, abra-se prazo para manifestação da exequente. Int. - ADV: BIANCA DOS SANTOS
RONCHESI (OAB 409654/SP)
Processo 0010402-68.2022.8.26.0003 (processo principal 0001622-47.2019.8.26.0003) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - G.N.F. - Vistos. 1.Fl. 365: Para a apreciação do pedido de penhora do veículo do
executado, apresente a parte exequente a tabela FIPE do automóvel, no prazo de quinze dias. 2.No mais, aguarde-se eventual
manifestação do executado acerca do bloqueio Sisbajud, nos termos do ato de fls. 361/362. 3.Cumpridos os itens acima, tornem
os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: MITAYLLE DE SOUSA SANTOS (OAB 352629/SP), GRACIELE NUNES FERREIRA
(OAB 504587/SP)
Processo 0010403-53.2022.8.26.0003 (processo principal 1021951-97.2018.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Dissolução - P.A.S. - D.A.S. - Vistos. Fls. 710/711: Indefiro o pedido formulado, acolhendo-se, para tanto, a cota de fls. 717,
integralmente. No mais, cumpra-se a decisão de fls. 706. Int. - ADV: GENTIL ALVES PESSOA (OAB 146722/SP), ANDRÉ ALVES
PESSOA (OAB 320230/SP), FREDERICO YUDI DE OLIVEIRA YANO (OAB 282587/SP)
Processo 0010907-88.2024.8.26.0003 (processo principal 1028758-60.2023.8.26.0003) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Oferta - D.L.P.S. - Vistos. Manifeste-se o exequente sobre a impugnação, em 15 dias. Após,
abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: JOÃO PAULO VIVEIROS JUNIOR (OAB 409526/SP)
Processo 0010988-42.2021.8.26.0003 (processo principal 1018304-60.2019.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Fixação - S.H.L. - Vistos. Fls. 557/558: Abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: ANTONIO DORA DA VEIGA (OAB 177647/
SP)
Processo 0011182-37.2024.8.26.0003 (processo principal 1007569-70.2016.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Casamento - G.S.A. - J.C.R. - Vistos. 1.Fls. 79/86: Precedendo à apreciação do pedido de penhora do imóvel do executado,
manifeste-se a parte exequente acerca dos veículos encontrados em nome do executado às fls. 54/47, considerando o rol
preferencial do artigo 835, do CPC, no prazo de cinco dias. 2.Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: ADILSON
SOUSA DANTAS (OAB 203461/SP), RENATA GHEDINI RAMOS (OAB 230015/SP)
Processo 0011660-45.2024.8.26.0003 (processo principal 1022826-28.2022.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Família
- F.C.R.M. - S.R.S. - Assim, julgo extinta a presente execução pela satisfação integral da obrigação, nos termos do artigo 924,
II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. Dispensado
o registro (Provimento CG n° 27/2016). - ADV: FERNANDA CATARINA RODRIGUES MARTINS (OAB 410715/SP), PALOMA
CORREIA SILVA VENÂNCIO (OAB 261421/SP)
Processo 0011989-91.2023.8.26.0003 (processo principal 1020172-44.2017.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Guarda - S.A.F. - G.A.F. - Vistos. 1. Fls. 160: A manifestação da exequente, evidentemente, não atende o determinado a fls.
157. No prazo derradeiro de 05 dias, individualize a parte autora os episódios, à partir do mês de março, que entende que foi
descumprido o regime de visitas. 2. Vindo tal informação, cumpra-se o determinado a fls. 157. 3. Na inércia, tornem conclusos
para extinção. Intimem-se. - ADV: FRANCISCO JONNAS GONÇALVES LIMA (OAB 482989/SP), RAFAEL ARAUJO DE MATTOS
(OAB 379713/SP), KAIKE CAIO DE SOUZA GARCIA (OAB 340098/SP), MARCELO SILVA TOMÉ (OAB 420209/SP)
Processo 0012225-09.2024.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.L.S.O. - Assim, HOMOLOGO,
por sentença, o acordo celebrado pelas partes (fls. 107/108), relativo à fixação de alimentos à prole, para que produza seus
regulares efeitos jurídicos. Em consequência, JULGO resolvido o mérito deste processo, com fundamento no artigo 487, inciso
III, letra “b”, c.c. artigo 354, ambos do Código de Processo Civil. O trânsito em julgado desta decisão ocorrerá nesta data, tendo
em vista o caráter consensual do pedido. Oportunamente, arquive-se o processo. P.I.C. - ADV: ELZA RAIMUNDO PINOTTI (OAB
140962/SP)
Processo 0012278-87.2024.8.26.0003 (processo principal 1003728-86.2024.8.26.0003) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Revisão - L.M.M. - A.N.M. e outro - Manifeste-se o autor quanto ao Aviso de Recebimento Negativo
juntado às Fls. 91. - ADV: NATHALIA DAVI PEREIRA DE CAMPOS (OAB 439973/SP), GLAUCIA COLEBRUSCO DE SOUZA
BEZERRA (OAB 237090/SP), ROBERTA CARDINALI PEDRO (OAB 184203/SP), ÉRIKA CRISTINA PEREIRA NEVES (OAB
322147/SP)
Processo 0012409-96.2023.8.26.0003 (processo principal 1003865-73.2021.8.26.0003) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Revisão - A.C.R.S. - A.S.S. - Vistos. Fls. 361/365: Este Juízo já deliberou sobre o pedido de levantamento formulado
pelo executado, devendo a decisão de fls. 344 ser cumprida em totalidade. Eventual inconformismo deverá ser direcionado a
Superior Instância. Int. - ADV: KARINA PERRONI KALIL (OAB 115192/SP), RICARDO DA SILVA MORIM (OAB 249877/SP)
Processo 0012745-37.2022.8.26.0003 (processo principal 1020182-54.2018.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Administração - G.S.F. - Manifeste-se a parte quanto a Certidão Negativa do Oficial de Justiça, juntada às Fls. 182. - ADV:
AILTON ARLEY DE ALMEIDA (OAB 370847/SP)
Processo 0014113-13.2024.8.26.0003 (processo principal 0006466-98.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Fixação
- L.G.C.S. - - L.L.C.S. - G.S.S. - Vistos. 1.Fl. 82: Ante o novo endereço informado, intime-se o executado, por mnandado para, no
prazo de quinze dias, efetuar o pagamento integral do débito, R$ 2.668,81, devidamente atualizado. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo concedido: a) o débito será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, e o credor
deverá indicar bens do devedor para penhora, conforme dispõe o art. 523, § §1º e 2º do Código de Processo Civil; b) inicia-se
o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos,
sua impugnação, que poderá versar exclusivamente sobre as matérias constantes do art. 525, §1º, do Código de Processo
Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, com o permissivo contido no artigo 212, § 2º do CPC. Cumpra-se
na forma e sob as penas da lei. Intimem-se. - ADV: MARCELA TADIELLO PINHO (OAB 168474/SP), ÉRICA BORDINI DUARTE
(OAB 282567/SP), ÉRICA BORDINI DUARTE (OAB 282567/SP)
Processo 0014428-41.2024.8.26.0003 (processo principal 1007570-89.2015.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Revisão - P.R.L. - - S.R.L. - Manifeste-se a parte quanto a Certidão Negativa do Oficial de Justiça, juntada às Fls. 173. - ADV:
SOLANGE GOMES DE SOUSA (OAB 383606/SP), SOLANGE GOMES DE SOUSA (OAB 383606/SP), FABIO FIGUEIREDO
BITETTI (OAB 320280/SP), FABIO FIGUEIREDO BITETTI (OAB 320280/SP)
Processo 0018114-32.2010.8.26.0003 (003.10.018114-0) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - João Correia Neto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
dificuldades financeiras não merece prosperar, a medida que tais argumentos devem ser lançados em eventual ação revisional,
e não no bojo do cumprimento de sentença, o qual não se presta a este fim. No tocante ao excesso de execução, considerando
que houve a retificação da planilha de débitos, de rigor se mostra a continuidade do feito, com a rejeição ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. da impugnação,
pois não justificado o débito existente. Considerando-se a planilha de fls. 139/147, defiro a realização de pesquisa de bens
penhoráveis pelo sistema Renajud. Defiro, ainda, a pesquisa de ativos financeiros por meio do Bacenjud até o limite do crédito
executado. Sem prejuízo, oficie-se a Caixa Econômica Federal para que seja informado se há saldo de FGTS em nome do
executado. Providencie-se, por derradeiro, o necessário para protesto e inclusão do nome do executado junto aos órgãos
de proteção ao crédito. Com a resposta, abra-se prazo para manifestação da exequente. Int. - ADV: BIANCA DOS SANTOS
RONCHESI (OAB 409654/SP)
Processo 0010402-68.2022.8.26.0003 (processo principal 0001622-47.2019.8.26.0003) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - G.N.F. - Vistos. 1.Fl. 365: Para a apreciação do pedido de penhora do veículo do
executado, apresente a parte exequente a tabela FIPE do automóvel, no prazo de quinze dias. 2.No mais, aguarde-se eventual
manifestação do executado acerca do bloqueio Sisbajud, nos termos do ato de fls. 361/362. 3.Cumpridos os itens acima, tornem
os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: MITAYLLE DE SOUSA SANTOS (OAB 352629/SP), GRACIELE NUNES FERREIRA
(OAB 504587/SP)
Processo 0010403-53.2022.8.26.0003 (processo principal 1021951-97.2018.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Dissolução - P.A.S. - D.A.S. - Vistos. Fls. 710/711: Indefiro o pedido formulado, acolhendo-se, para tanto, a cota de fls. 717,
integralmente. No mais, cumpra-se a decisão de fls. 706. Int. - ADV: GENTIL ALVES PESSOA (OAB 146722/SP), ANDRÉ ALVES
PESSOA (OAB 320230/SP), FREDERICO YUDI DE OLIVEIRA YANO (OAB 282587/SP)
Processo 0010907-88.2024.8.26.0003 (processo principal 1028758-60.2023.8.26.0003) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Oferta - D.L.P.S. - Vistos. Manifeste-se o exequente sobre a impugnação, em 15 dias. Após,
abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: JOÃO PAULO VIVEIROS JUNIOR (OAB 409526/SP)
Processo 0010988-42.2021.8.26.0003 (processo principal 1018304-60.2019.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Fixação - S.H.L. - Vistos. Fls. 557/558: Abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: ANTONIO DORA DA VEIGA (OAB 177647/
SP)
Processo 0011182-37.2024.8.26.0003 (processo principal 1007569-70.2016.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Casamento - G.S.A. - J.C.R. - Vistos. 1.Fls. 79/86: Precedendo à apreciação do pedido de penhora do imóvel do executado,
manifeste-se a parte exequente acerca dos veículos encontrados em nome do executado às fls. 54/47, considerando o rol
preferencial do artigo 835, do CPC, no prazo de cinco dias. 2.Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: ADILSON
SOUSA DANTAS (OAB 203461/SP), RENATA GHEDINI RAMOS (OAB 230015/SP)
Processo 0011660-45.2024.8.26.0003 (processo principal 1022826-28.2022.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Família
- F.C.R.M. - S.R.S. - Assim, julgo extinta a presente execução pela satisfação integral da obrigação, nos termos do artigo 924,
II, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se, intimem-se e cumpra-se. Dispensado
o registro (Provimento CG n° 27/2016). - ADV: FERNANDA CATARINA RODRIGUES MARTINS (OAB 410715/SP), PALOMA
CORREIA SILVA VENÂNCIO (OAB 261421/SP)
Processo 0011989-91.2023.8.26.0003 (processo principal 1020172-44.2017.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Guarda - S.A.F. - G.A.F. - Vistos. 1. Fls. 160: A manifestação da exequente, evidentemente, não atende o determinado a fls.
157. No prazo derradeiro de 05 dias, individualize a parte autora os episódios, à partir do mês de março, que entende que foi
descumprido o regime de visitas. 2. Vindo tal informação, cumpra-se o determinado a fls. 157. 3. Na inércia, tornem conclusos
para extinção. Intimem-se. - ADV: FRANCISCO JONNAS GONÇALVES LIMA (OAB 482989/SP), RAFAEL ARAUJO DE MATTOS
(OAB 379713/SP), KAIKE CAIO DE SOUZA GARCIA (OAB 340098/SP), MARCELO SILVA TOMÉ (OAB 420209/SP)
Processo 0012225-09.2024.8.26.0003 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - T.L.S.O. - Assim, HOMOLOGO,
por sentença, o acordo celebrado pelas partes (fls. 107/108), relativo à fixação de alimentos à prole, para que produza seus
regulares efeitos jurídicos. Em consequência, JULGO resolvido o mérito deste processo, com fundamento no artigo 487, inciso
III, letra “b”, c.c. artigo 354, ambos do Código de Processo Civil. O trânsito em julgado desta decisão ocorrerá nesta data, tendo
em vista o caráter consensual do pedido. Oportunamente, arquive-se o processo. P.I.C. - ADV: ELZA RAIMUNDO PINOTTI (OAB
140962/SP)
Processo 0012278-87.2024.8.26.0003 (processo principal 1003728-86.2024.8.26.0003) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Revisão - L.M.M. - A.N.M. e outro - Manifeste-se o autor quanto ao Aviso de Recebimento Negativo
juntado às Fls. 91. - ADV: NATHALIA DAVI PEREIRA DE CAMPOS (OAB 439973/SP), GLAUCIA COLEBRUSCO DE SOUZA
BEZERRA (OAB 237090/SP), ROBERTA CARDINALI PEDRO (OAB 184203/SP), ÉRIKA CRISTINA PEREIRA NEVES (OAB
322147/SP)
Processo 0012409-96.2023.8.26.0003 (processo principal 1003865-73.2021.8.26.0003) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Revisão - A.C.R.S. - A.S.S. - Vistos. Fls. 361/365: Este Juízo já deliberou sobre o pedido de levantamento formulado
pelo executado, devendo a decisão de fls. 344 ser cumprida em totalidade. Eventual inconformismo deverá ser direcionado a
Superior Instância. Int. - ADV: KARINA PERRONI KALIL (OAB 115192/SP), RICARDO DA SILVA MORIM (OAB 249877/SP)
Processo 0012745-37.2022.8.26.0003 (processo principal 1020182-54.2018.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Administração - G.S.F. - Manifeste-se a parte quanto a Certidão Negativa do Oficial de Justiça, juntada às Fls. 182. - ADV:
AILTON ARLEY DE ALMEIDA (OAB 370847/SP)
Processo 0014113-13.2024.8.26.0003 (processo principal 0006466-98.2023.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Fixação
- L.G.C.S. - - L.L.C.S. - G.S.S. - Vistos. 1.Fl. 82: Ante o novo endereço informado, intime-se o executado, por mnandado para, no
prazo de quinze dias, efetuar o pagamento integral do débito, R$ 2.668,81, devidamente atualizado. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo concedido: a) o débito será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios de 10%, e o credor
deverá indicar bens do devedor para penhora, conforme dispõe o art. 523, § §1º e 2º do Código de Processo Civil; b) inicia-se
o prazo de 15 dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos,
sua impugnação, que poderá versar exclusivamente sobre as matérias constantes do art. 525, §1º, do Código de Processo
Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, com o permissivo contido no artigo 212, § 2º do CPC. Cumpra-se
na forma e sob as penas da lei. Intimem-se. - ADV: MARCELA TADIELLO PINHO (OAB 168474/SP), ÉRICA BORDINI DUARTE
(OAB 282567/SP), ÉRICA BORDINI DUARTE (OAB 282567/SP)
Processo 0014428-41.2024.8.26.0003 (processo principal 1007570-89.2015.8.26.0003) - Cumprimento de sentença -
Revisão - P.R.L. - - S.R.L. - Manifeste-se a parte quanto a Certidão Negativa do Oficial de Justiça, juntada às Fls. 173. - ADV:
SOLANGE GOMES DE SOUSA (OAB 383606/SP), SOLANGE GOMES DE SOUSA (OAB 383606/SP), FABIO FIGUEIREDO
BITETTI (OAB 320280/SP), FABIO FIGUEIREDO BITETTI (OAB 320280/SP)
Processo 0018114-32.2010.8.26.0003 (003.10.018114-0) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - João Correia Neto
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º