Processo ativo

intimado a apresentar contrarrazões ao

1014734-59.2025.8.26.0002
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: quanto ao bloqueio do veículo, *** quanto ao bloqueio do veículo, efetivado via renajud. - ADV:
Apelado: intimado a apresent *** intimado a apresentar contrarrazões ao
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
BERSELLINI TEIXEIRA (OAB 103364/PR), IVAN LUIZ GOULART (OAB 21632/PR)
Processo 1014734-59.2025.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE
FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. 1-A princípio, providencie a parte autora o pagamento da taxa correspondente
a R$ 37,02, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tri ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. bunal - FEDTJ (Código 434-1), ressaltando-se que o valor unitário de
R$ 37,02 incide sobre cada número de CPF ou de CNPJ a ser pesquisado. 2-Após o cumprimento do item precedente, defiro as
seguintes pesquisas: - ENDEREÇO (Sisbajud) 3-Em seguida, liberadas todas as pesquisas, intime-se, oportunamente, a parte
autora a manifestar-se sobre as respostas. Intime-se. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 1015296-68.2025.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Bradesco
Administradora de Consórcios Ltda - Fls. retro: Ciência ao autor quanto ao bloqueio do veículo, efetivado via renajud. - ADV:
PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP)
Processo 1015670-84.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - José Adelino Mancini
- Amil Assistência Médica Internacional S/A - Recebido o recurso de apelação. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo
de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012
do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao
recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, certifique-se o recolhimento das custas, nos termos do art. 102 das NSCGJ,
e remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. - ADV: CLAUDIA GONÇALVES
JUNQUEIRA (OAB 172718/SP), RICARDO YAMIN FERNANDES (OAB 345596/SP), PEDRO LEANDRO MOTA NARCIZO (OAB
353382/SP)
Processo 1015766-02.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Pedro Robson Lopes Ferreira - A
parte autora fora intimada a comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos
termo do art. 290, do CPC, tendo decorrido o prazo sem o devido cumprimento da determinação. É o relatório. Decido. A ação
não preenche o requisito de validade para fins de prosseguimento, ante a ausência pressuposto processual em razão do não
recolhimento de custas, que têm natureza de taxa, tributo contraprestacional pela movimentação do aparato Judiciário para
atendimento da pretensão deduzida, impede a prestação do serviço público. Não feito o pagamento das custas, não se permite
o seu prosseguimento do processo. Posto isso, JULGO EXTINTA A AÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, dada a falta de
pressuposto processual quanto ao não recolhimento das custas, nos termos do art. 485, IV, combinado com o art. 290, todos do
CPC. Na eventual interposição de recurso de apelação, processe-se nos termos do art. 1.010, parágrafos, do CPC, com abertura
de prazo para contrarrazões, processamento de recursos adesivos e, posterior remessa dos autos à Superior Instância. Restam
as partes advertidas que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente
infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo art. 1.026, §2º, do CPC. Com o decurso do prazo para recurso,
anote-se o trânsito em julgado SEM BAIXA, e remetam-se os autos ao cartório do Distribuidor para cancelamento da distribuição.
Publique-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: BRUNA CRISTINA GREGIO (OAB 492917/SP)
Processo 1016004-21.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Banco Bradesco S.A. - Vistos.
Defiro a citação nos termos requeridos. Caso não tenham sido recolhidas as custas pertinentes e não seja beneficiária da justiça
gratuita, providencie a autora, em 05 dias, o recolhimento, sob pena de extinção, sem nova intimação, nos termos do art. 485,
IV e 239 do CPC, por ausência de pressuposto de validade da relação processual (uma vez que para efetivação da citação é
necessário o recolhimento das custas) independentemente de nova intimação. Nesse sentido: “A jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a falta de citação do réu configura ausência de pressuposto de validade da
relação processual, ensejando sua extinção sem exame do mérito, prescindindo da intimação prévia do autor”(AgInt no AREsp
nº 1872705/PE. Ministro Ricardo Villas Boas Cuêva. Terceira Turma. Julgado em 22.06.22).Havendo pluralidade de réus, a ação
será extinta em relação ao réu cuja citação não tenha se aperfeiçoado. Intime-se. - ADV: WANDERLEY ROMANO DONADEL
(OAB 78870/MG)
Processo 1016094-63.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação de Instrução
Popular e Beneficência - Sipeb - Vistos. Defiro a pesquisa de endereços do réu, nos sistemas ComgásJud e Siel. Indefiro a
pesquisa no sistema Infoseg, tendo em vista que se trata de um sistema voltado às demandas de segurança pública, possuindo,
em relação aos dados pessoais e cadastrais, a mesma base de dados do sistema Infojud. Caso não seja beneficiária da
justiça gratuita, ou não tenha juntado o comprovante de pagamento, providencie a parte requerente o recolhimento das custas
correspondentes à pesquisa, no prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento e, consequentemente, extinção, nos termos dos
artigos 485, IV e 239 do CPC. Deverá a parte autora, quando intimada por ato acerca do resultado da pesquisa, promover
requerimento de citação da parte requerida, acompanhada das custas pertinentes (salvo se beneficiária da justiça gratuita), no
prazo de 15 dias, sob pena de extinção, sem nova intimação. Nesse sentido: “A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça
é firme no sentido de que a falta de citação do réu configura ausência de pressuposto de validade da relação processual,
ensejando sua extinção sem exame do mérito, prescindindo da intimação prévia do autor”(AgInt no AREsp nº 1872705/PE.
Ministro Ricardo Vilas Boas Cuêva. Terceira Turma. Julgado em 2.06.2). Intime-se. - ADV: ANA LUIZA ALVES PEREIRA (OAB
403985/SP)
Processo 1016108-13.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Elizabete Aparecida de Oliveira Almeida - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Contestação juntada aos
autos. Efetuado o cadastro dos patronos do(s) réu(s). Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, nos
termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem
produzir, justificando sua pertinência e relevância, apresentando o rol de testemunhas, se o caso, e digam se têm interesse na
designação da audiência de conciliação do artigo 331 Código de Processo Civil. - ADV: LUIZ FELIPE FERREIRA NAUJALIS
(OAB 411453/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 1016266-68.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Isac Alves Matos Wagmacker - Banco
Votorantim S.A. - Contestação juntada aos autos. Efetuado o cadastro dos patronos do(s) réu(s). Manifeste-se a parte autora
em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo,
especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, apresentando o rol de
testemunhas, se o caso, e digam se têm interesse na designação da audiência de conciliação do artigo 331 Código de Processo
Civil. - ADV: ARIANA NOGUEIRA SCHINEIDER (OAB 460907/SP), LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP)
Processo 1016411-27.2025.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ITAU UNIBANCO
HOLDING S.A. - Fls. Retro: defiro. Recolhida a diligência do Oficial de Justiça, em 10 dias, (caso ainda não tenha sido recolhida),
expeça-se mandado para cumprimento no endereço indicado. Anote-se que o não recolhimento das custas no prazo indicado
acarretará a extinção do processo, sem nova intimação. No mais, cabe ao autor entrar em contato com o oficial de justiça a fim
de fornecer os meios necessários ao cumprimento da diligência. Após o retorno do mandado devidamente cumprido, em caso
de diligência infrutífera, fica desde já o autor intimado a manifestar-se em termos de prosseguimento, no prazo de 5 dias, sob
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 04:57
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