Processo ativo

quanto ao cumprimento

1003071-53.2024.8.26.0001
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: quanto ao c *** quanto ao cumprimento
Nome: do novo advog *** do novo advogado da parte
Advogados e OAB
Advogado: da p *** da parte
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do
processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Trat ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios
edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável
pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da
lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for
assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado
para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e
apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: JOSE LEONARDO MAGANHA (OAB 209595/SP)
Processo 1003071-53.2024.8.26.0001 - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade Educacional das Américas LTDA -
Vistos. Expeça-se carta de citação, observando-se o endereço indicado às folhas 100/101. Int. - ADV: HENRIQUE ZEEFRIED
MANZINI (OAB 281828/SP), MARCELO MAMMANA MADUREIRA (OAB 333834/SP)
Processo 1003133-08.2020.8.26.0010 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - VW Comercial Eireli ME - Poiatti
Construtora e Serviços de Terceirização Ltda. - Vistos. Folhas 131: Antes de apreciar a imperiosidade da medida, e até para que
se evite a realização de diligências inúteis, no prazo de 10 dias, deverá o exequente providenciar maiores informações sobre
o funcionamento da empresa. Ainda, no mesmo prazo sob pena de inscrição na dívida ativa, deverá o exequente providenciar
a juntada da taxa de desarquivamento já solicitada em decisão anterior, bem como o recolhimento das custas da diligência
via sistema SISBAJUD. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: LUCINÉIA EMIDIO DE REZENDE (OAB 283210/SP), JANAINA
ROSENDO DOS SANTOS (OAB 323039/SP)
Processo 1003195-02.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Belas Bazar Ltda
Epp - NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. - Vistos. Esclareçam as partes, no prazo comum de dez dias, se tem interesse
na produção de provas, especificando-as e justificando a pertinência destas. Em caso de processos com tramitação digital,
atentem-se os advogados das partes para a advertência de rodapé. Int. - ADV: BRUNO TEOFILO AMORIM (OAB 285566/SP),
MÁRCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 23495/CE)
Processo 1003220-49.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Arboreto - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a transação celebrada pelas partes a fls.
77/79, nos autos da presente ação movida por Condomínio Edifício Arboreto em face de Michelle da Silva Santos, o que faço
com fundamento no art. 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil, julgando extinto o processo, com resolução do mérito.
Aguarde-se em cartório pelo prazo previsto para o pagamento, manifestando-se oportunamente o autor quanto ao cumprimento
do acordo, para fins de arquivamento definitivo dos autos e baixa no sistema. P.I.C. - ADV: VANESSA SANTI CASTRO (OAB
286797/SP)
Processo 1003357-65.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Caio Lopes de
Vascocelos - Nubank Pagamentos S/A - - Banco Inter - Vistos. O devedor cumpriu voluntariamente o julgado, nos termos
do artigo 526 do CPC, tendo o credor solicitado o levantamento, sem qualquer ressalva. Considerando que o requerimento
de levantamento sem ressalvas deve ser entendido como concordância, expeça-se guia de levantamento em favor da parte
vencedora, observadas as cautelas e praxe, intimando-se. Em nada mais sendo requerido após o levantamento, dou por satisfeita
a obrigação. Não tendo sido iniciada nova fase de cumprimento de sentença, desnecessária extinção por sentença. Arquivem-se
definitivamente os autos, com baixa no distribuidor. Int. - ADV: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB 458964/
SP), MARIANA PRATES DE SOUSA (OAB 430803/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), GUILHERME KASCHNY BASTIAN
(OAB 266795/SP)
Processo 1003387-32.2025.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - 3 R Negócios e Participações
Ltda - Vistos. Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a transação celebrada pelas partes a fls. 42/44,
nos autos da presente ação movida por 3 R Negócios e Participações Ltda em face de Gabriela Dantas Moreira Bitencourt, o
que faço com fundamento no art. 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil, julgando extinto o processo, com resolução do
mérito. Tendo em vista o prazo previsto para o pagamento, aguarde-se no arquivo provisório, manifestando-se oportunamente o
credor, para fins de arquivamento definitivo dos autos e baixa no sistema. P.R.I. - ADV: CAMILA CUNHA MARGULHANO (OAB
352143/SP)
Processo 1003742-81.2021.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Idorinha Silva
Costa - Lilian Schaper - Philipe Noronha de Melo - Vistos. Folhas 271/272: Anote-se o nome do novo advogado da parte
exequente. Retire-se o nome da antiga advogada para que não mais receba as futuras publicações. Manifeste-se o exequente
em termos de prosseguimento, no prazo de 05 dias, indique o exequente bens passíveis de penhora, trazendo cálculo atualizado
do débito e recolhendo as custas em caso de pedido de pesquisas por meio de sistemas on line. No silêncio, aguarde-se no
arquivo manifestação do interessado, passando a correr o prazo de prescrição intercorrente. Int. - ADV: IRANILDO VIANA DE
QUEIROZ (OAB 217033/SP), CESAR ROBERTO LEME (OAB 410639/SP), FABIANA ISLAS DE ARAÚJO FERRI (OAB 279805/
SP), PHILIPE NORONHA DE MELO (OAB 409352/SP)
Processo 1003803-97.2025.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a
desistência apresentada a fls. 96/97, julgando extinto, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, o processo
relativo à presente ação movida por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em face de Debora Cristina
dos Santos Pereira. Arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo, dando-se baixa no sistema. - ADV: GUSTAVO RODRIGO
GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP)
Processo 1004133-80.2014.8.26.0001/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento - Instituto de Orientação às Cooperativas
Habitacionais de São Paulo - INOCOOP - Cooperativa Habitacional Recanto dos Pássaros - Vistos. Recolha, o exequente, a
taxa para o desarquivamento dos autos, no prazo de 5 (cinco) dias. Em caso de processos com tramitação digital, atentem-
se os advogados das partes para a advertência de rodapé. Int. - ADV: LEONARDO GUIMARAES (OAB 70020/MG), RAFAEL
CESAR RODRIGUES (OAB 425451/SP), MARCELLO AUGUSTO LIMA VIEIRA DE MELLO (OAB 339563/SP), FRANCESCO
FORTUNATO NETTO (OAB 391572/SP)
Processo 1004203-48.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Mitusi Sumitomo Seguros - Diante
do exposto, reconheço o abandono da causa pela parte autora e JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução do mérito,
com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. P. I.C - ADV: FERNANDA MARQUES GIMENEZ (OAB
475412/SP)
Processo 1004921-21.2019.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Anderson da Silva
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 04:07
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