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Identificação
Nº Processo: 1008967-48.2022.8.26.0001
Partes e Advogados
Autor: quanto ao c *** quanto ao cumprimento
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Processo 1008967-48.2022.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação Educacional
Vip - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: PAULO VITOR MORAES DE OLIVEIRA
(OAB 359085/SP), LEANDRO ANTONIO ALVES (OAB 243254/SP)
Processo 1009130-91.2023.8.26.0001 - Busca e Apreensão e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. m Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - D.S. - Fl. 159:
Ciência quanto ao(s) resultado(s) obtido(s) com a(s) pesquisa(s)/consulta(s) on-line. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
(OAB 94243/SP)
Processo 1009394-11.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Adriano Fernando Leo
- Amil Assistência Médica Internacional S/A - Homologo ao acordo a que chegaram as partes conforme fls. 351/355, suspendendo
o processo nos termos do art. 922 do CPC. Já superado o prazo previsto para o pagamento, diga o autor quanto ao cumprimento
do acordo, para fins de arquivamento dos autos e baixa no sistema. Em caso de processos com tramitação digital, atentem-se
os advogados das partes para a advertência de rodapé. - ADV: JULIANA MARIA DE ANDRADE BHERING CABRAL PALHARES
(OAB 332055/SP), OTAVIO GONÇALVES TORRES NETO (OAB 314400/SP), LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO
QUINTELLA (OAB 450711/SP)
Processo 1009504-80.2020.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Isabella Valdevino Souza - Hapvida
Assistência Médica Ltda - Vistos. Fls. 403: Indefiro, pois a competência é determinada no momento da distribuição, sendo
irrelevantes as modificações supervenientes do estado de fato ou de direito, nos termos do artigo 43 do Código de Processo
Civil. Diante da mudança de estado da parte requerente e sendo necessária a realização de perícia presencial, expeça-se carta
precatória para a realização de perícia por médico neurocirurgião, nos termos da decisão saneadora (fls. 344/345), observando
que os valores dos honorários periciais foram depositados nestes autos a fls. 373/374. Retifique-se junto ao sistema SAJ o
endereço da parte autora, bem como comunique-se ao perito sobre a impossibilidade da realização da perícia. Int. - ADV: IGOR
MACEDO FACÓ (OAB 16470/CE), JONATHAN EDWARD RODOVALHO CAMPOS (OAB 160231/MG)
Processo 1009757-61.2024.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
DAYCOVAL S.A. - Vistos. Proceda-se com as consultas nos sistemas SISBAJUD, a fim de se obter informações sobre o(s)
endereço(s) informado(s) pela parte ré. Após, dê-se ciência ao autor(a) para manifestação quanto aos resultados obtidos. Int. -
ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1009757-61.2024.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
DAYCOVAL S.A. - Fls. 148/153: Ciência quanto ao(s) resultado(s) obtido(s) com a(s) pesquisa(s)/consulta(s) on-line. - ADV:
ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1010023-81.2020.8.26.0100 - Monitória - Transporte de Coisas - Mac Express Transporte e Logística - Nec Latin
América S.a. - Verificado o trânsito em julgado do acórdão de fls. 11.311/11.314, que não conheceu do agravo de instrumento nº
2117900-33.2024.8.26.0000 interposto em face da decisão de fls. 11.280/11.282, proceda a z. Serventia com o cumprimento da
determinação de fls. 11.282. Atentem-se os advogados para a nota de rodapé. - ADV: ROBERTO FELIPE KLOS (OAB 307344/
SP), LETICIA DE ARAUJO MOREIRA PREIS (OAB 82552/PR)
Processo 1010032-10.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Cessão de Crédito - Fabiano de Souza - Junto
a seguir cópia da r. decisão proferida nos autos do processo sob o nº 1032473-82.2024.8.26.0001, conforme determinado
naqueles autos: “Vistos. Verifico que o Autor constituiu dois advogados distintos para mover duas ações praticamente idênticas
(1010032-10.2024.8.26.0001 e 1032473-82.2024.8.26.0001), sendo ambas relativas a débitos mantidos junto a ATIVOS S/A
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS. A diferença entre elas consiste no fato de que em uma ação a inscrição
está na plataforma acordo certo e a outra, no serasa, sendo razoável que se aja cautela e, por isso, considerando o disposto
no Comunicado CG nº 02/2017, designo audiência para o dia 05 de fevereiro de 2025, às 14h30, a ser realizada de modo
PRESENCIAL, na sala 226 desse Foro Regional I - Santana. A solenidade tem a finalidade de colher o depoimento pessoal
da autora, bem como ratificar os poderes conferidos em ambos os processos (1010032-10.2024.8.26.0001 e 1032473-
82.2024.8.26.0001). O não comparecimento injustificado da parte autora e, portanto, a falta de ratificação dos poderes
ensejará a extinção dos feitos sem resolução do mérito, nos termos do art. 76, I, CPC. À z. Serventia colacione a decisão nos
autos 1010032-10.2024.8.26.0001, cuja suspensão fica sobrestada para a realização da solenidade, devendo a z. Serventia
providenciar a expedição de ato ordinatório para intimação do patrono constituído naqueles autos. Custas pelo juízo. Deverão
os advogados se atentarem para a nota de rodapé. Em caso de processos com tramitação digital, deverão os advogados se
atentarem para a nota de rodapé¹. Int.” - ADV: ANA CRISTINA VARGAS CALDEIRA (OAB 228975/SP)
Processo 1010115-31.2021.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - suporte proride 598,
registrado civilmente como Irene Maria Francisca da Silva - Banco C6 Consignado S.A. - Expedi mandado de levantamento
eletrônico MLE em favor da autora, conforme determinado a fls. 296 , devendo ser verificado junto à conta indicada a fls. 295 ,
a concretização da transferência pelo Banco do Brasil. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), ROBSON DA SILVA
GOMES (OAB 275558/SP)
Processo 1010217-59.2022.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Raimunda Diana Queiroz Araujo
de Vasconcelos - Banco Votorantim S.A. - - Super Car - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias,
sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: ITALO GIOVANI
GARBI (OAB 332637/SP), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG), CARLOS HENRIQUE RODRIGUES DE
LUCENA (OAB 359816/SP)
Processo 1010275-51.2024.8.26.0001 (apensado ao processo 1009149-63.2024.8.26.0001) - Embargos à Execução - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Marcelo dos Anjos Rodolpho - Banco Bradesco S.A. - Manifeste-se a parte autora quanto
a contestação apresentada. Em caso de processos com tramitação digital, atentem-se os advogados para a nota de rodapé. -
ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), ELIAS ALEXANDRE DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 461612/SP), DAYANE
CRISTINE LIMA DE OLIVEIRA RIGHI (OAB 360541/SP)
Processo 1010410-34.2022.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Fátima Aparecida de Azevedo
- Anderson Barbosa dos Reis - - Juliana Guedes Reis - A determinação de sobrestamento de atos expropriatórios verificada às
fls. 154/155 implica na impossibilidade de realização de atos adicionais aos já produzidos no feito e não se confunde com o
desbloqueio de valores, especialmente considerando que, embora a ação de conhecimento possa influenciar a execução, não
houve análise de seu mérito. Assim, indefiro o pedido de desbloqueio, mantendo a situação tal como se verifica e consignando
que o v. Acórdão retro nada tratou acerca dessa questão, já que ela não foi objeto do recurso. Aguarde-se deliberação nos
autos de conhecimento (processo n.º 1000483-73.2024). Atentem-se os advogados para a nota de rodapé. Int. - ADV: PEDRO
LUIZ SERRA NETTO PANHOZA (OAB 316280/SP), FERNANDO PEREIRA ALQUALO (OAB 276210/SP), PEDRO LUIZ SERRA
NETTO PANHOZA (OAB 316280/SP)
Processo 1010609-22.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A
- Fls. 113/124: Ciência quanto ao(s) resultado(s) obtido(s) com a(s) pesquisa(s)/consulta(s) on-line. - ADV: JORGE DONIZETI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 1008967-48.2022.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação Educacional
Vip - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: PAULO VITOR MORAES DE OLIVEIRA
(OAB 359085/SP), LEANDRO ANTONIO ALVES (OAB 243254/SP)
Processo 1009130-91.2023.8.26.0001 - Busca e Apreensão e ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. m Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - D.S. - Fl. 159:
Ciência quanto ao(s) resultado(s) obtido(s) com a(s) pesquisa(s)/consulta(s) on-line. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA
(OAB 94243/SP)
Processo 1009394-11.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Adriano Fernando Leo
- Amil Assistência Médica Internacional S/A - Homologo ao acordo a que chegaram as partes conforme fls. 351/355, suspendendo
o processo nos termos do art. 922 do CPC. Já superado o prazo previsto para o pagamento, diga o autor quanto ao cumprimento
do acordo, para fins de arquivamento dos autos e baixa no sistema. Em caso de processos com tramitação digital, atentem-se
os advogados das partes para a advertência de rodapé. - ADV: JULIANA MARIA DE ANDRADE BHERING CABRAL PALHARES
(OAB 332055/SP), OTAVIO GONÇALVES TORRES NETO (OAB 314400/SP), LIVIA NOGUEIRA LINHARES PEREIRA PINTO
QUINTELLA (OAB 450711/SP)
Processo 1009504-80.2020.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Isabella Valdevino Souza - Hapvida
Assistência Médica Ltda - Vistos. Fls. 403: Indefiro, pois a competência é determinada no momento da distribuição, sendo
irrelevantes as modificações supervenientes do estado de fato ou de direito, nos termos do artigo 43 do Código de Processo
Civil. Diante da mudança de estado da parte requerente e sendo necessária a realização de perícia presencial, expeça-se carta
precatória para a realização de perícia por médico neurocirurgião, nos termos da decisão saneadora (fls. 344/345), observando
que os valores dos honorários periciais foram depositados nestes autos a fls. 373/374. Retifique-se junto ao sistema SAJ o
endereço da parte autora, bem como comunique-se ao perito sobre a impossibilidade da realização da perícia. Int. - ADV: IGOR
MACEDO FACÓ (OAB 16470/CE), JONATHAN EDWARD RODOVALHO CAMPOS (OAB 160231/MG)
Processo 1009757-61.2024.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
DAYCOVAL S.A. - Vistos. Proceda-se com as consultas nos sistemas SISBAJUD, a fim de se obter informações sobre o(s)
endereço(s) informado(s) pela parte ré. Após, dê-se ciência ao autor(a) para manifestação quanto aos resultados obtidos. Int. -
ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1009757-61.2024.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
DAYCOVAL S.A. - Fls. 148/153: Ciência quanto ao(s) resultado(s) obtido(s) com a(s) pesquisa(s)/consulta(s) on-line. - ADV:
ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 1010023-81.2020.8.26.0100 - Monitória - Transporte de Coisas - Mac Express Transporte e Logística - Nec Latin
América S.a. - Verificado o trânsito em julgado do acórdão de fls. 11.311/11.314, que não conheceu do agravo de instrumento nº
2117900-33.2024.8.26.0000 interposto em face da decisão de fls. 11.280/11.282, proceda a z. Serventia com o cumprimento da
determinação de fls. 11.282. Atentem-se os advogados para a nota de rodapé. - ADV: ROBERTO FELIPE KLOS (OAB 307344/
SP), LETICIA DE ARAUJO MOREIRA PREIS (OAB 82552/PR)
Processo 1010032-10.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Cessão de Crédito - Fabiano de Souza - Junto
a seguir cópia da r. decisão proferida nos autos do processo sob o nº 1032473-82.2024.8.26.0001, conforme determinado
naqueles autos: “Vistos. Verifico que o Autor constituiu dois advogados distintos para mover duas ações praticamente idênticas
(1010032-10.2024.8.26.0001 e 1032473-82.2024.8.26.0001), sendo ambas relativas a débitos mantidos junto a ATIVOS S/A
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS. A diferença entre elas consiste no fato de que em uma ação a inscrição
está na plataforma acordo certo e a outra, no serasa, sendo razoável que se aja cautela e, por isso, considerando o disposto
no Comunicado CG nº 02/2017, designo audiência para o dia 05 de fevereiro de 2025, às 14h30, a ser realizada de modo
PRESENCIAL, na sala 226 desse Foro Regional I - Santana. A solenidade tem a finalidade de colher o depoimento pessoal
da autora, bem como ratificar os poderes conferidos em ambos os processos (1010032-10.2024.8.26.0001 e 1032473-
82.2024.8.26.0001). O não comparecimento injustificado da parte autora e, portanto, a falta de ratificação dos poderes
ensejará a extinção dos feitos sem resolução do mérito, nos termos do art. 76, I, CPC. À z. Serventia colacione a decisão nos
autos 1010032-10.2024.8.26.0001, cuja suspensão fica sobrestada para a realização da solenidade, devendo a z. Serventia
providenciar a expedição de ato ordinatório para intimação do patrono constituído naqueles autos. Custas pelo juízo. Deverão
os advogados se atentarem para a nota de rodapé. Em caso de processos com tramitação digital, deverão os advogados se
atentarem para a nota de rodapé¹. Int.” - ADV: ANA CRISTINA VARGAS CALDEIRA (OAB 228975/SP)
Processo 1010115-31.2021.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - suporte proride 598,
registrado civilmente como Irene Maria Francisca da Silva - Banco C6 Consignado S.A. - Expedi mandado de levantamento
eletrônico MLE em favor da autora, conforme determinado a fls. 296 , devendo ser verificado junto à conta indicada a fls. 295 ,
a concretização da transferência pelo Banco do Brasil. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), ROBSON DA SILVA
GOMES (OAB 275558/SP)
Processo 1010217-59.2022.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Raimunda Diana Queiroz Araujo
de Vasconcelos - Banco Votorantim S.A. - - Super Car - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias,
sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. - ADV: ITALO GIOVANI
GARBI (OAB 332637/SP), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG), CARLOS HENRIQUE RODRIGUES DE
LUCENA (OAB 359816/SP)
Processo 1010275-51.2024.8.26.0001 (apensado ao processo 1009149-63.2024.8.26.0001) - Embargos à Execução - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Marcelo dos Anjos Rodolpho - Banco Bradesco S.A. - Manifeste-se a parte autora quanto
a contestação apresentada. Em caso de processos com tramitação digital, atentem-se os advogados para a nota de rodapé. -
ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), ELIAS ALEXANDRE DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 461612/SP), DAYANE
CRISTINE LIMA DE OLIVEIRA RIGHI (OAB 360541/SP)
Processo 1010410-34.2022.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Fátima Aparecida de Azevedo
- Anderson Barbosa dos Reis - - Juliana Guedes Reis - A determinação de sobrestamento de atos expropriatórios verificada às
fls. 154/155 implica na impossibilidade de realização de atos adicionais aos já produzidos no feito e não se confunde com o
desbloqueio de valores, especialmente considerando que, embora a ação de conhecimento possa influenciar a execução, não
houve análise de seu mérito. Assim, indefiro o pedido de desbloqueio, mantendo a situação tal como se verifica e consignando
que o v. Acórdão retro nada tratou acerca dessa questão, já que ela não foi objeto do recurso. Aguarde-se deliberação nos
autos de conhecimento (processo n.º 1000483-73.2024). Atentem-se os advogados para a nota de rodapé. Int. - ADV: PEDRO
LUIZ SERRA NETTO PANHOZA (OAB 316280/SP), FERNANDO PEREIRA ALQUALO (OAB 276210/SP), PEDRO LUIZ SERRA
NETTO PANHOZA (OAB 316280/SP)
Processo 1010609-22.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A
- Fls. 113/124: Ciência quanto ao(s) resultado(s) obtido(s) com a(s) pesquisa(s)/consulta(s) on-line. - ADV: JORGE DONIZETI
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º