Processo ativo
quanto ao cumprimento da obrigação pelo réu, no prazo de 10
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 1501408-51.2020.8.26.0001
Vara: REG.NORTE DE VIOL. DOM. E FAM.CONT.MULHER
Partes e Advogados
Autor: quanto ao cumprimento da obrig *** quanto ao cumprimento da obrigação pelo réu, no prazo de 10
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
de Custas - link ttps://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new, selecionando “ações penais em geral, salvo
competência JECRIM - 230-6 e. após, deverá ser juntado aos autos o respectivo comprovante. - ADV: MARCO ANTONIO
GUANAIS AGUIAR ROCHAEL FILHO (OAB 24821/BA)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA REG.NORTE DE VIOL. DOM. E FAM.CONT.MULHER
EDITA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. L DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0005/2025
Processo 1501408-51.2020.8.26.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - D.C.V. - Tendo em vista a condenação
do réu, intimo-o para pagamento do valor das custas, em 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição de dívida ativa. O valor
das custas é de 100 UFESPs, equivalente a R$ 3.536,00, cuja guia para pagamento deverá ser expedida por meio do Portal
de Custas - link ttps://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new, selecionando “ações penais em geral, salvo
competência JECRIM - 230-6 e. após, deverá ser juntado aos autos o respectivo comprovante. - ADV: MARIA CRISTINA DE
SOUZA RACHADO (OAB 95701/SP), MARIANA MEIMEI SOUZA DE LIMA (OAB 388703/SP)
Processo 1506222-04.2023.8.26.0001 (apensado ao processo 1504212-50.2024.8.26.0001) - Medidas Protetivas de
Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça - R.C.A. - Intimo o representante da vítima para que se manifeste sobre o
requerido pelo averiguado, no prazo legal. - ADV: GECIANE FERNANDES VIEIRA DE SOUZA DE ABREU (OAB 453137/SP),
DEISE DE LIMA UMBURANAS (OAB 467796/SP)
1ª Vara do Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0001/2025
Processo 0000194-60.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - SILAS PEREIRA
LACERDA - TESA ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR - - MASTER ASSISTÊNCIA - Vistos. Expeça-se Certidão de
Honorários à advogada nomeada pelo Convênio OAB/Defensoria Pública, conforme ofício de nomeação às fls. 250. Int. - ADV:
MANOEL MATIAS FAUSTO (OAB 146601/SP), JORGE FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 45997/GO), DENISE CRISTINA DIAS
DA SILVA SANTOS (OAB 480295/SP)
Processo 0001230-74.2023.8.26.0001 (processo principal 1024091-08.2021.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Johana Badessa de Abreu - - Philippe Dias Coto - Procedi ao bloqueio de valores
via SISBAJUD, com repetição programada (“teimosinha”), contudo, a penhora restou infrutífera por se tratar de quantia irrisória
(menos de 5 UFESPs - fls. 70/71), tendo efetuado o desbloqueio. Em continuidade, tendo em vista o resultado negativo das
pesquisas RENAJUD (fls. 72/73) e INFOJUD (fls. 74/75), manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do
feito no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção (art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95). - ADV: FERNANDO DIAS COTO (OAB
337925/SP), FERNANDO DIAS COTO (OAB 337925/SP)
Processo 0002296-89.2023.8.26.0001 (processo principal 1025374-32.2022.8.26.0001) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Material - Antonio Vital de Souza - Vanessa Miranda de Santana e outro -
Vistos. Indefiro o pedido de pesquisa, pois cabe a parte indicar o endereço dos réus. A Lei 9.099/95 estabelece rito processual
próprio, intitulado sumaríssimo, prestigiando a celeridade, simplicidade, informalidade, oralidade e economia processual artigo
2°. Existem diversas vantagens na Lei quanto à aplicação da celeridade processual e simplicidade de atos, mas sem dúvida
também limitações. Quanto à matéria, o Ministro Eros Grau ressaltou, ao proferir seu voto no Recurso Extraordinário n° 576847,
que a opção pelo rito sumaríssimo (Juizado Especial) é uma faculdade, com as vantagens e limitações que a escolha acarreta
notícia do STF divulgada no site oficial no dia 20/05/2009. O pedido de adoção de medida investigatória em relação ao endereço
do requerido comporta guarida apenas no procedimento comum. Nesse sentido: Agravo de instrumento. Pedido de pesquisas
de endereços para localização do réu, ainda não citado. Impossibilidade. Incompatibilidade com o rito dos Juizados Especiais.
Prejuízo à celeridade e simplicidade do sistema. Inexistência de óbice ao acesso à Justiça, pois há restrição apenas à escolha
do procedimento. Parte que pode propor a demanda na Justiça Comum. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo
de Instrumento 0100072-35.2023.8.26.9040; Relator (a): Ana Carla Criscione dos Santos; Órgão Julgador: 2ª Turma Cível;
Foro de Bauru - Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 26/07/2023; Data de Registro: 26/07/2023). Agravo de
instrumento. Pedido de pesquisas de endereços para localização do réu, ainda não citado. Impossibilidade. Incompatibilidade
com o rito dos Juizados Especiais. Prejuízo à celeridade e simplicidade do sistema. Inexistência de óbice ao acesso à Justiça,
pois há restrição apenas à escolha do procedimento. Parte que pode propor a demanda na Justiça Comum. Decisão mantida.
Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 0100023-46.2023.8.26.9055; Relator (a): Daniel D’Emidio Martins; Órgão
Julgador: 4ª Turma Cível, Criminal - Itapecerica da Serra; Foro de Cotia - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do
Julgamento: 30/06/2023; Data de Registro: 30/06/2023). Indique o endereço do(s) réus, em 30 dias, sob pena de extinção. Int.
- ADV: RAPHAEL MENDONÇA CINTRA (OAB 395792/SP), RUI FERNANDO FERNANDES DA SILVA (OAB 357454/SP), ALINE
DE LIMA FROTA (OAB 417673/SP)
Processo 0002298-25.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Mercado Pago Instituição
de Pagamentos Ltda - Vistos. Fls. 249/251 - Manifeste-se o autor quanto ao cumprimento da obrigação pelo réu, no prazo de 10
dias. O silêncio será entendido como resposta positiva. Int. - ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC)
Processo 0003269-10.2024.8.26.0001 (processo principal 1035287-04.2023.8.26.0001) - Cumprimento Provisório
de Sentença - Serviços Hospitalares - Wilma Rosa Canonaco - Sul America Cia de Seguro Saude - Vistos. Diante do não
cumprimento por parte da executada da obrigação de fazer imposta, aplica-se multa de R$ 500,00 por dia, desde de 26/11/2024,
conforme certidão de fls. 241. Intime-se a exequente para que apresente os calculos de multa a ser executada, após promova
a intimação da requerida para pagamento. Int. - ADV: ANDREIA CAROLINE LUQUE DO NASCIMENTO (OAB 489470/SP),
ALBERTO MARCIO DE CARVALHO (OAB 299332/SP), ALESSANDRO SOARES COSTA (OAB 299530/SP), HUGO METZGER
PESSANHA HENRIQUES (OAB 180315/SP)
Processo 0004041-70.2024.8.26.0001 (processo principal 1042490-17.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Estabelecimentos de Ensino - Colégio Hélio de Souza Ltda. Me - Beatriz de Carvalho Moreira - Emitido mandado para penhora
de bens da executada no valor informado às fls.106, descontada a parcela calculada a título de honorários. - ADV: ADRIANO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
de Custas - link ttps://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new, selecionando “ações penais em geral, salvo
competência JECRIM - 230-6 e. após, deverá ser juntado aos autos o respectivo comprovante. - ADV: MARCO ANTONIO
GUANAIS AGUIAR ROCHAEL FILHO (OAB 24821/BA)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA REG.NORTE DE VIOL. DOM. E FAM.CONT.MULHER
EDITA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. L DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0005/2025
Processo 1501408-51.2020.8.26.0001 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - D.C.V. - Tendo em vista a condenação
do réu, intimo-o para pagamento do valor das custas, em 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição de dívida ativa. O valor
das custas é de 100 UFESPs, equivalente a R$ 3.536,00, cuja guia para pagamento deverá ser expedida por meio do Portal
de Custas - link ttps://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new, selecionando “ações penais em geral, salvo
competência JECRIM - 230-6 e. após, deverá ser juntado aos autos o respectivo comprovante. - ADV: MARIA CRISTINA DE
SOUZA RACHADO (OAB 95701/SP), MARIANA MEIMEI SOUZA DE LIMA (OAB 388703/SP)
Processo 1506222-04.2023.8.26.0001 (apensado ao processo 1504212-50.2024.8.26.0001) - Medidas Protetivas de
Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Ameaça - R.C.A. - Intimo o representante da vítima para que se manifeste sobre o
requerido pelo averiguado, no prazo legal. - ADV: GECIANE FERNANDES VIEIRA DE SOUZA DE ABREU (OAB 453137/SP),
DEISE DE LIMA UMBURANAS (OAB 467796/SP)
1ª Vara do Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0001/2025
Processo 0000194-60.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - SILAS PEREIRA
LACERDA - TESA ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR - - MASTER ASSISTÊNCIA - Vistos. Expeça-se Certidão de
Honorários à advogada nomeada pelo Convênio OAB/Defensoria Pública, conforme ofício de nomeação às fls. 250. Int. - ADV:
MANOEL MATIAS FAUSTO (OAB 146601/SP), JORGE FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 45997/GO), DENISE CRISTINA DIAS
DA SILVA SANTOS (OAB 480295/SP)
Processo 0001230-74.2023.8.26.0001 (processo principal 1024091-08.2021.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Johana Badessa de Abreu - - Philippe Dias Coto - Procedi ao bloqueio de valores
via SISBAJUD, com repetição programada (“teimosinha”), contudo, a penhora restou infrutífera por se tratar de quantia irrisória
(menos de 5 UFESPs - fls. 70/71), tendo efetuado o desbloqueio. Em continuidade, tendo em vista o resultado negativo das
pesquisas RENAJUD (fls. 72/73) e INFOJUD (fls. 74/75), manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do
feito no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção (art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95). - ADV: FERNANDO DIAS COTO (OAB
337925/SP), FERNANDO DIAS COTO (OAB 337925/SP)
Processo 0002296-89.2023.8.26.0001 (processo principal 1025374-32.2022.8.26.0001) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Material - Antonio Vital de Souza - Vanessa Miranda de Santana e outro -
Vistos. Indefiro o pedido de pesquisa, pois cabe a parte indicar o endereço dos réus. A Lei 9.099/95 estabelece rito processual
próprio, intitulado sumaríssimo, prestigiando a celeridade, simplicidade, informalidade, oralidade e economia processual artigo
2°. Existem diversas vantagens na Lei quanto à aplicação da celeridade processual e simplicidade de atos, mas sem dúvida
também limitações. Quanto à matéria, o Ministro Eros Grau ressaltou, ao proferir seu voto no Recurso Extraordinário n° 576847,
que a opção pelo rito sumaríssimo (Juizado Especial) é uma faculdade, com as vantagens e limitações que a escolha acarreta
notícia do STF divulgada no site oficial no dia 20/05/2009. O pedido de adoção de medida investigatória em relação ao endereço
do requerido comporta guarida apenas no procedimento comum. Nesse sentido: Agravo de instrumento. Pedido de pesquisas
de endereços para localização do réu, ainda não citado. Impossibilidade. Incompatibilidade com o rito dos Juizados Especiais.
Prejuízo à celeridade e simplicidade do sistema. Inexistência de óbice ao acesso à Justiça, pois há restrição apenas à escolha
do procedimento. Parte que pode propor a demanda na Justiça Comum. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo
de Instrumento 0100072-35.2023.8.26.9040; Relator (a): Ana Carla Criscione dos Santos; Órgão Julgador: 2ª Turma Cível;
Foro de Bauru - Vara do Juizado Especial Cível; Data do Julgamento: 26/07/2023; Data de Registro: 26/07/2023). Agravo de
instrumento. Pedido de pesquisas de endereços para localização do réu, ainda não citado. Impossibilidade. Incompatibilidade
com o rito dos Juizados Especiais. Prejuízo à celeridade e simplicidade do sistema. Inexistência de óbice ao acesso à Justiça,
pois há restrição apenas à escolha do procedimento. Parte que pode propor a demanda na Justiça Comum. Decisão mantida.
Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 0100023-46.2023.8.26.9055; Relator (a): Daniel D’Emidio Martins; Órgão
Julgador: 4ª Turma Cível, Criminal - Itapecerica da Serra; Foro de Cotia - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Data do
Julgamento: 30/06/2023; Data de Registro: 30/06/2023). Indique o endereço do(s) réus, em 30 dias, sob pena de extinção. Int.
- ADV: RAPHAEL MENDONÇA CINTRA (OAB 395792/SP), RUI FERNANDO FERNANDES DA SILVA (OAB 357454/SP), ALINE
DE LIMA FROTA (OAB 417673/SP)
Processo 0002298-25.2024.8.26.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Mercado Pago Instituição
de Pagamentos Ltda - Vistos. Fls. 249/251 - Manifeste-se o autor quanto ao cumprimento da obrigação pelo réu, no prazo de 10
dias. O silêncio será entendido como resposta positiva. Int. - ADV: JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 20875/SC)
Processo 0003269-10.2024.8.26.0001 (processo principal 1035287-04.2023.8.26.0001) - Cumprimento Provisório
de Sentença - Serviços Hospitalares - Wilma Rosa Canonaco - Sul America Cia de Seguro Saude - Vistos. Diante do não
cumprimento por parte da executada da obrigação de fazer imposta, aplica-se multa de R$ 500,00 por dia, desde de 26/11/2024,
conforme certidão de fls. 241. Intime-se a exequente para que apresente os calculos de multa a ser executada, após promova
a intimação da requerida para pagamento. Int. - ADV: ANDREIA CAROLINE LUQUE DO NASCIMENTO (OAB 489470/SP),
ALBERTO MARCIO DE CARVALHO (OAB 299332/SP), ALESSANDRO SOARES COSTA (OAB 299530/SP), HUGO METZGER
PESSANHA HENRIQUES (OAB 180315/SP)
Processo 0004041-70.2024.8.26.0001 (processo principal 1042490-17.2023.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Estabelecimentos de Ensino - Colégio Hélio de Souza Ltda. Me - Beatriz de Carvalho Moreira - Emitido mandado para penhora
de bens da executada no valor informado às fls.106, descontada a parcela calculada a título de honorários. - ADV: ADRIANO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º