Processo ativo
quanto ao cumprimento do acordo homologado, ciente
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Identificação
Nº Processo: 1034884-79.2016.8.26.0001
Partes e Advogados
Autor: quanto ao cumprimento do *** quanto ao cumprimento do acordo homologado, ciente
Nome: da autora na dívida ativa, indepedentemente *** da autora na dívida ativa, indepedentemente do término da demanda. Após o recolhimento
Advogados e OAB
Advogado: para tanto. A ausência de contestação implicará revelia *** para tanto. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
estabelecida para quitação (10/06/2024) e, ainda, instada a se manifestar, a autora, decorrido o prazo (fls. 126), presume-se a
satisfação da dívida. Desse modo, JULGO EXTINTO o processo movido por Monique da Silva em face de Cristiane Oliveira de
Castro e Osvaldo Leandro da Cunha, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. - ADV: ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. BARTOLO MACIEL
ROCHA (OAB 159821/SP)
Processo 1034884-79.2016.8.26.0001 - Monitória - Prestação de Serviços - Sistema Integrado de Educação e Cultura Ltda
S/C SINEC - Fls. 91/95: Ciência quanto ao(s) resultado(s) obtido(s) com a(s) pesquisa(s)/consulta(s) on-line. - ADV: CRISTIANE
BELLOMO DE OLIVEIRA (OAB 140951/SP), DEBORA CANTARERO (OAB 283874/SP), GLEICE MONIQUE FERREIRA ALVES
(OAB 320290/SP), EDSON MAROTTI (OAB 101884/SP)
Processo 1034908-34.2021.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Postalis Instituto de Seguridade
Social dos Correios e Telégrafos - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a transação celebrada
pelas partes a fls. 565/571, nos autos da presente ação movida por Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e
Telégrafos em face de Anderson Luiz Tenório Garcia, o que faço com fundamento no art. 487, III, alínea b, do Código de
Processo Civil, julgando extinto o processo, com resolução do mérito. Tendo em vista o prazo previsto para o pagamento,
aguarde-se no arquivo provisório, manifestando-se oportunamente o credor, para fins de arquivamento definitivo dos autos e
baixa no sistema. P.I.C. - ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP)
Processo 1034918-73.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Sérgio Buscarino de Moraes -
Neilor da Cruz Oliveira - Vistos. Manifeste-se a parte autora quanto a contestação apresentada a fls. 583/1011. Fl. 1014/1015:
Ciente. Observo, todavia, que cabe à parte requerente atender à cota ministerial nos autos da ação de interdição Em caso de
processos com tramitação digital, atentem-se os advogados para a nota de rodapé. Int - ADV: TEREZA TARTAGLIONE (OAB
197543/SP), IGOR SAITO LIMA PARREIRA (OAB 456364/SP), VIVIANE DE OLIVEIRA SILVA (OAB 503005/SP), JÔNATAS
TARTAGLIONE BARBOSA (OAB 421441/SP)
Processo 1035113-29.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Sp
Diagnósticos - Eirelli - No prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se o autor quanto ao cumprimento do acordo homologado, ciente
de que o silêncio será interpretado como reconhecimento tácito da liquidação, para fins de arquivamento dos autos e baixa
definitiva junto ao sistema. - ADV: FRANCISCO WASHINGTON LIMA DA SILVA (OAB 14087/RN), HEITOR ANTUNES TORRES
MARINHO (OAB 11163/RN), MIQUERINOS DE MEDEIROS CAPUXÚ (OAB 10078/RN), CAROLINE GOUVEIA COELHO (OAB
234964/SP)
Processo 1035277-91.2022.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Santander (Brasil) S/A - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: EDUARDO AUGUSTO
MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP)
Processo 1035479-97.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Marcelo Lara - Vistos. Folhas 77/79: Expeça-se mandado de citação nos moldes da decisão inicial (folhas 61/62), observando-se
o endereço indicado às folhas 77. Int. - ADV: RAPHAEL ASSIS DE OLIVEIRA (OAB 455150/SP)
Processo 1035498-74.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Rosangela Nunez
Aude - Banco Daycoval S/A - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a transação celebrada pelas
partes a fls. 519/520, nos autos da presente ação movida por Rosangela Nunez Aude em face de Banco Daycoval S/A, o que
faço com fundamento no art. 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil. Considerando que Banco Daycoval S/A, credor do
negócio jurídico em questão, se manifestou às fls. 548 pela quitação do acordo, bem como diante da extinção do feito ocorrida
às fls. 370/373, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe, dando-se baixa. P.I.C. - ADV: ANTONIO MOACIR
FURLAN FILHO (OAB 196725/SP), IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 168290/MG)
Processo 1035555-24.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Luiz Soares de Sousa -
Banco Votorantim S.A. - Vistos. Fls. 102/103: Junte o requerido a íntegra do contrato juntado a fl. 94, no prazo de 15 (quinze)
dias. Em caso de processos com tramitação digital, atentem-se os advogados das partes para a advertência de rodapé. Int.
- ADV: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP), CLAUDETE GUILHERME DE SOUZA VIEIRA TOFFOLI (OAB
300250/SP)
Processo 1035595-06.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Mobi One -
Santana - Vistos. Para melhor análise do pedido de homologação de acordo, traga a exequente o termo devidamente assinado
pelas partes. Prazo: 15 (quinze) dias. Em caso de processos com tramitação digital, atentem-se os advogados das partes para a
advertência de rodapé. Int. - ADV: RODRIGO SERRANO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 422067/SP)
Processo 1035739-77.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Arlete Chiarotto -
Mediante análise dos documentos acostados, verifica-se que os bens e rendimentos auferidos pela parte autora são incompatíveis
com a alegação de hipossuficiência. Assim, indefiro o pedido de gratuidade da justiça. Contudo, defiro o parcelamento das custas
em 05 (cinco) vezes, conforme pedido formulado a fls. 02. Intime-se a parte autora para recolhimento da primeira parcela no
prazo de 05 (cinco) dias. Saliento que, em caso de descumprimento do parcelamento tal como concedido, inexistindo justificativa
no feito, haverá inscrição do nome da autora na dívida ativa, indepedentemente do término da demanda. Após o recolhimento
da primeira parcela, cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, devendo constituir
advogado para tanto. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial (art. 344 do CPC). Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos
e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006)
que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa
ao mandado. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Tratando-se de
processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Int. - ADV: OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP)
Processo 1035741-96.2014.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Centro Educacional
Santa Filomena Ltda. - Luciana Freitas Soares da Silva - Vistos. Fls. 291/295: Indefiro o pedido de desbloqueio dos valores, pois
a executada não comprovou nenhuma das hipóteses de impenhorabilidade previstas taxativamente no artigo 833 do Código de
Processo Civil. Diante dos extratos acostados aos autos, é possível observar um depósito no valor de R$ 3.831,08 recebido do
Banco Máxima no dia 29/10/2024, o que demonstra que o bloqueio ocorrido no dia 08/11/2024 foi sobre essa quantia e não sobre
o salário. Dessa forma, converto a indisponibilidade dos valores bloqueados em penhora, independente de termo, conforme
disposto no § 5º, do art. 854, do CPC. Decorrido o prazo para impugnação face a presente decisão, requisite-se junto ao
sistema SISBAJUD a transferência do valor penhorado, para conta judicial vinculada a este Juízo. No mais, manifeste-se a parte
exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Em caso de processos com
tramitação digital, atentem-se os advogados das partes para a advertência de rodapé. Int. - ADV: FELIPE CONDEZ OGANDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
estabelecida para quitação (10/06/2024) e, ainda, instada a se manifestar, a autora, decorrido o prazo (fls. 126), presume-se a
satisfação da dívida. Desse modo, JULGO EXTINTO o processo movido por Monique da Silva em face de Cristiane Oliveira de
Castro e Osvaldo Leandro da Cunha, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. - ADV: ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. BARTOLO MACIEL
ROCHA (OAB 159821/SP)
Processo 1034884-79.2016.8.26.0001 - Monitória - Prestação de Serviços - Sistema Integrado de Educação e Cultura Ltda
S/C SINEC - Fls. 91/95: Ciência quanto ao(s) resultado(s) obtido(s) com a(s) pesquisa(s)/consulta(s) on-line. - ADV: CRISTIANE
BELLOMO DE OLIVEIRA (OAB 140951/SP), DEBORA CANTARERO (OAB 283874/SP), GLEICE MONIQUE FERREIRA ALVES
(OAB 320290/SP), EDSON MAROTTI (OAB 101884/SP)
Processo 1034908-34.2021.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Postalis Instituto de Seguridade
Social dos Correios e Telégrafos - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a transação celebrada
pelas partes a fls. 565/571, nos autos da presente ação movida por Postalis Instituto de Seguridade Social dos Correios e
Telégrafos em face de Anderson Luiz Tenório Garcia, o que faço com fundamento no art. 487, III, alínea b, do Código de
Processo Civil, julgando extinto o processo, com resolução do mérito. Tendo em vista o prazo previsto para o pagamento,
aguarde-se no arquivo provisório, manifestando-se oportunamente o credor, para fins de arquivamento definitivo dos autos e
baixa no sistema. P.I.C. - ADV: CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP)
Processo 1034918-73.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Sérgio Buscarino de Moraes -
Neilor da Cruz Oliveira - Vistos. Manifeste-se a parte autora quanto a contestação apresentada a fls. 583/1011. Fl. 1014/1015:
Ciente. Observo, todavia, que cabe à parte requerente atender à cota ministerial nos autos da ação de interdição Em caso de
processos com tramitação digital, atentem-se os advogados para a nota de rodapé. Int - ADV: TEREZA TARTAGLIONE (OAB
197543/SP), IGOR SAITO LIMA PARREIRA (OAB 456364/SP), VIVIANE DE OLIVEIRA SILVA (OAB 503005/SP), JÔNATAS
TARTAGLIONE BARBOSA (OAB 421441/SP)
Processo 1035113-29.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Sp
Diagnósticos - Eirelli - No prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se o autor quanto ao cumprimento do acordo homologado, ciente
de que o silêncio será interpretado como reconhecimento tácito da liquidação, para fins de arquivamento dos autos e baixa
definitiva junto ao sistema. - ADV: FRANCISCO WASHINGTON LIMA DA SILVA (OAB 14087/RN), HEITOR ANTUNES TORRES
MARINHO (OAB 11163/RN), MIQUERINOS DE MEDEIROS CAPUXÚ (OAB 10078/RN), CAROLINE GOUVEIA COELHO (OAB
234964/SP)
Processo 1035277-91.2022.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Santander (Brasil) S/A - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: EDUARDO AUGUSTO
MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP)
Processo 1035479-97.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Marcelo Lara - Vistos. Folhas 77/79: Expeça-se mandado de citação nos moldes da decisão inicial (folhas 61/62), observando-se
o endereço indicado às folhas 77. Int. - ADV: RAPHAEL ASSIS DE OLIVEIRA (OAB 455150/SP)
Processo 1035498-74.2022.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Rosangela Nunez
Aude - Banco Daycoval S/A - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a transação celebrada pelas
partes a fls. 519/520, nos autos da presente ação movida por Rosangela Nunez Aude em face de Banco Daycoval S/A, o que
faço com fundamento no art. 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil. Considerando que Banco Daycoval S/A, credor do
negócio jurídico em questão, se manifestou às fls. 548 pela quitação do acordo, bem como diante da extinção do feito ocorrida
às fls. 370/373, remetam-se os autos ao arquivo, com as cautelas de praxe, dando-se baixa. P.I.C. - ADV: ANTONIO MOACIR
FURLAN FILHO (OAB 196725/SP), IVAN DE SOUZA MERCEDO MOREIRA (OAB 168290/MG)
Processo 1035555-24.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Luiz Soares de Sousa -
Banco Votorantim S.A. - Vistos. Fls. 102/103: Junte o requerido a íntegra do contrato juntado a fl. 94, no prazo de 15 (quinze)
dias. Em caso de processos com tramitação digital, atentem-se os advogados das partes para a advertência de rodapé. Int.
- ADV: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP), CLAUDETE GUILHERME DE SOUZA VIEIRA TOFFOLI (OAB
300250/SP)
Processo 1035595-06.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Mobi One -
Santana - Vistos. Para melhor análise do pedido de homologação de acordo, traga a exequente o termo devidamente assinado
pelas partes. Prazo: 15 (quinze) dias. Em caso de processos com tramitação digital, atentem-se os advogados das partes para a
advertência de rodapé. Int. - ADV: RODRIGO SERRANO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 422067/SP)
Processo 1035739-77.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Arlete Chiarotto -
Mediante análise dos documentos acostados, verifica-se que os bens e rendimentos auferidos pela parte autora são incompatíveis
com a alegação de hipossuficiência. Assim, indefiro o pedido de gratuidade da justiça. Contudo, defiro o parcelamento das custas
em 05 (cinco) vezes, conforme pedido formulado a fls. 02. Intime-se a parte autora para recolhimento da primeira parcela no
prazo de 05 (cinco) dias. Saliento que, em caso de descumprimento do parcelamento tal como concedido, inexistindo justificativa
no feito, haverá inscrição do nome da autora na dívida ativa, indepedentemente do término da demanda. Após o recolhimento
da primeira parcela, cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, devendo constituir
advogado para tanto. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial (art. 344 do CPC). Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos
e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006)
que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa
ao mandado. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Tratando-se de
processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Int. - ADV: OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP)
Processo 1035741-96.2014.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Centro Educacional
Santa Filomena Ltda. - Luciana Freitas Soares da Silva - Vistos. Fls. 291/295: Indefiro o pedido de desbloqueio dos valores, pois
a executada não comprovou nenhuma das hipóteses de impenhorabilidade previstas taxativamente no artigo 833 do Código de
Processo Civil. Diante dos extratos acostados aos autos, é possível observar um depósito no valor de R$ 3.831,08 recebido do
Banco Máxima no dia 29/10/2024, o que demonstra que o bloqueio ocorrido no dia 08/11/2024 foi sobre essa quantia e não sobre
o salário. Dessa forma, converto a indisponibilidade dos valores bloqueados em penhora, independente de termo, conforme
disposto no § 5º, do art. 854, do CPC. Decorrido o prazo para impugnação face a presente decisão, requisite-se junto ao
sistema SISBAJUD a transferência do valor penhorado, para conta judicial vinculada a este Juízo. No mais, manifeste-se a parte
exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Em caso de processos com
tramitação digital, atentem-se os advogados das partes para a advertência de rodapé. Int. - ADV: FELIPE CONDEZ OGANDO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º