Processo ativo

quanto ao cumprimento do acordo, para fins de

1023431-43.2023.8.26.0001
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: quanto ao cumprimento d *** quanto ao cumprimento do acordo, para fins de
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
matéria foi também analisada na sentença prolatada nos autos de embargos à execução de n.º 1023431-43.2023.8.26.0001,
em que constou que “O valor da arrematação deve ser utilizado para pagamento do débito existente até a data da arrematação,
devendo o arrematante arcar com os débitos posteriores”. Logo, inviável o acolhimento do pedido de fls. 460/461 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. para inclusão
do arrematante para que passe a responder pelas dívidas pretéritas, ficando o pleito desde logo indeferido. A fim de que não
restem dúvidas, evidente que o débito remanescente, anterior à arrematação, pode continuar sendo perseguido em face dos
executados. 3. Fls. 471/472: Anote-se o arrematante como terceiro interessado (já que a arrematação se deu em feito distinto),
anotando-se o patrono por ele constituído (fls. 476). 4. Intime-se o exequente para que apresente planilha atualizada do débito
em relação a Tania e Sidney, no prazo de 15 dias. Atentem-se os advogados para a nota de rodapé. Int. - ADV: SUSE PAULA
DUARTE CRUZ (OAB 143280/SP), SÉRGIO PARRA MIGUEL (OAB 204864/SP)
Processo 1008604-32.2020.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Rodiney Ribeiro - Vitor Veiga
Vasconcelos Neto - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para: A) Confirmando a tutela antecipada de urgência de
fls. 50/52 (declarada às fls. 58), DETERMINAR a transferência do veículo descrito na inicial (AUDI/A3, 1.8, GASOLINA, ANO/
MODELO 2002/03, COR AZUL, PLACA EPR 0777SP, RENAVAM 00795096208) ao requerido VITOR VEIGA VASCONCELOS
NETO, bem como a transferência das multas e respectivos pontos e tributos vinculados ao bem em questão posteriores a
16/03/2011; B) CONDENAR VITOR VEIGA VASCONCELOS NETO ao pagamento de indenização pelo dano moral sofrido pela
autora, no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigido monetariamente pelo IPCA e juros de mora nos termos do art.
406, §1º, do Código Civil (SELIC menos IPCA), ambos desde esta data, até o efetivo pagamento. Por via de consequência,
julgo extinto o feito com resolução de mérito, nos termos do art.487, I, do CPC. Determino a expedição de ofício ao DETRAN/
SP e à Secretaria da Fazenda do Município de São Paulo e do Estado de São Paulo para que tomem as providências nos
termos da alínea A supra, servindo cópia assinada da presente como ofício, a ser encaminhada pela parte autora. Em razão da
sucumbência, a parte ré arcará com o pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, que
arbitro em 15% do valor da condenação, devidamente atualizado pelo IPCA desde a data da prolação da sentença, e juros de
mora nos termos do art. 406, §1º, do Código Civil (SELIC menos IPCA) a partir do trânsito em julgado dessa decisão. P.I.C. -
ADV: ALEXANDRE ANGELO DO BOMFIM (OAB 202713/SP), SERGIO DINIZ AMANCIO DOS SANTOS (OAB 310066/SP)
Processo 1008609-78.2025.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel -
Joaquim das Neves Mota - JOSE FABIANO CAMBOIM DE LIMA. - ADV: CRISTINA SIMÕES MOTA GUNTHER (OAB 162790/
SP)
Processo 1008765-03.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A
- CIÊNCIA quanto ao ofício recebido para que, querendo, se manifeste em 15 dias - ADV: ADRIANA SANTOS BARROS (OAB
117017/SP), SIMONE APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP)
Processo 1009124-50.2024.8.26.0001 (apensado ao processo 1032303-47.2023.8.26.0001) - Procedimento Comum Cível
- Defeito, nulidade ou anulação - Leonardo Guimarães Santos - - Marcelo Guimarães Santos - - Rita Medina Guimarães Santos -
Vistos. Tendo em vista o tempo já decorrido, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a parte autora a certidão imobiliária objeto
desta lide, sob pena de extinção. Em caso de processos com tramitação digital, atentem-se os advogados das partes para a
advertência de rodapé. Int. - ADV: KAUE JABBUR CORREA (OAB 282844/SP), KAUE JABBUR CORREA (OAB 282844/SP),
KAUE JABBUR CORREA (OAB 282844/SP)
Processo 1009394-40.2025.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - Mario Casagrandi
- HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a transação celebrada pelas partes a fls. 20/26, nos autos
da presente ação movida por Mario Casagrandi em face de Ataisse Francelina da Silva, o que faço com fundamento no art.
487, III, alínea b, do Código de Processo Civil, julgando extinto o processo, com resolução do mérito. Aguarde-se em cartório
pelo prazo previsto para o pagamento, manifestando-se oportunamente o autor quanto ao cumprimento do acordo, para fins de
arquivamento definitivo dos autos e baixa no sistema. P.I.C. - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP)
Processo 1009569-05.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Maria Estela Barbon Cassago
- CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Vistos. 1. Acolho os embargos de declaração
opostos por MARIA ESTELA BARBON CASSAGO em face da decisão de fls. 233, dado que há, de fato, erro material. Assim,
declaro a decisão embargada para que passe a constar da seguinte forma: Diante do aceite do perito, fica a parte autora
intimada para providenciar o depósito da primeira parcela das 8 (oito), conforme pretendido, observando-se que o início da
perícia se dará após a comprovação nos autos da quarta parcela, quando, então, será intimado o perito para dar início aos
trabalhos periciais. 2. Realizado o pagamento das quatro primeiras parcelas, conforme conferência realizada junto ao portal
de custas desse Tribunal na data de hoje, intime-se o i. Perito para início dos trabalhos. Laudo em 45 dias. Int. - ADV: MILENA
PIRAGINE (OAB 178962/SP), GUSTAVO DA SILVEIRA PINHEIRO (OAB 214525/SP), DANIEL DE PAULA DAROQUE (OAB
291953/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 1009573-52.2017.8.26.0001 - Produção Antecipada da Prova - Provas - Edificio Paris Residence - Marc Engenharia
e Incorporações Ltda. - Vistos. Fls. 651 - manifeste-se o exequente acerca do petitório realizado pelo executado, em especial
diga se o valor depositado satisfaz o seu crédito, no prazo de 05 (cinco) dias, ciente que o silêncio será interpretado como
reconhecimento tácito de adimplemento total pelo executado. Em caso de processos com tramitação digital, atentem-se os
advogados das partes para a advertência de rodapé. Int. - ADV: FRANCELU GOMES VILLELA TELES DE CARVALHO (OAB
138951/SP), KATIA MARIA CALDAS (OAB 108502/SP)
Processo 1009980-14.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alexandre Cabral de
Carvalho - Vistos. Esclareçam as partes, no prazo comum de dez dias, se tem interesse na produção de provas, especificando-
as e justificando a pertinência destas. Em caso de processos com tramitação digital, atentem-se os advogados das partes para
a advertência de rodapé. Int. - ADV: BRUNO FREDERICO RAMOS DE ARAUJO (OAB 51721/PE)
Processo 1010271-14.2024.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Marco Antonio Ramos Ribeiro - -
Vera Lucia Ribeiro - Bradesco Saúde S/A - - Avon Cosméticos Ltda - - NATURA COSMÉTICOS S/A - Vistos. O devedor cumpriu
voluntariamente o julgado, nos termos do artigo 526 do CPC, tendo o credor solicitado o levantamento, sem qualquer ressalva.
Considerando que o requerimento de levantamento sem ressalvas deve ser entendido como concordância, expeça-se guia
em favor do interessado, observando-se a ordem cronológica dos trabalhos cartorários e as cautelas de praxe, bem como o
formulário de fls. 575, intimando-se. Em nada mais sendo requerido após o levantamento, dou por satisfeita a obrigação. Não
tendo sido iniciada nova fase de cumprimento de sentença, desnecessária extinção por sentença. Arquivem-se definitivamente os
autos, com baixa no distribuidor. Efetuado o levantamento, tornem conclusos para extinção da execução. Int. - ADV: EMERSON
DA SILVA (OAB 247075/SP), EMERSON DA SILVA (OAB 247075/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP),
KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1010641-27.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Vistos.
Evitando-se maior acumulo da demanda já existente dos trabalhos cartorários, ademais, evitando-se que se repita ato praticado,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 04:07
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