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quanto ao cumprimento do acordo, para fins de arquivamento definitivo dos autos e baixa no sistema.
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Identificação
Nº Processo: 0007514-35.2022.8.26.0001
Partes e Advogados
Autor: quanto ao cumprimento do acordo, para fins de arqu *** quanto ao cumprimento do acordo, para fins de arquivamento definitivo dos autos e baixa no sistema.
Nome: da executada TATIANA RACH *** da executada TATIANA RACHEL DA SILVA PEREIRA, CPF
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
DÉBORA ABI RACHED ASSIS (OAB 225652/SP), JULIANA SASSO DOROANI (OAB 227663/SP), THIAGO DE OLIVEIRA ASSIS
(OAB 312442/SP)
Processo 0007514-35.2022.8.26.0001 (processo principal 1006512-47.2021.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Defeito, nulidade ou anulação - Chalfin, Goldberg, Vainboim, Sociedade de Advogados - Silas Dias Paes Ferreira - Diante da
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. notícia da integral quitação do débito, trazida pelo próprio exequente a fls. 91, JULGO EXTINTO o processo movido por Chalfin,
Goldberg, Vainboim, Sociedade de Advogados em face de Silas Dias Paes Ferreira, com fundamento no art. 924, II, do Código
de Processo Civil. Recolha o executado a taxa judiciária devida quando da satisfação da execução (art. 4º, inciso III, da Lei
Estadual n.º 11.608/2003), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de certidão para fins de inscrição na dívida
ativa. - ADV: ROSELY BEVILACUA SILVA (OAB 273910/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0007946-20.2023.8.26.0001 (processo principal 1037602-39.2022.8.26.0001) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Tratamento médico-hospitalar - Adelaide Feliciana Dutra Marracho - Prevent Senior Private Operadora de Saúde
Ltda ( atual razão social de Sametrade Operadora de Saude Ltda). - Vistos. Fls. 398/418 - Intimem-se as partes para, querendo,
manifestar-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma
das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer, nos termos do art. 477, §1º, do CPC. Havendo requerimento
de esclarecimentos de qualquer das partes em relação ao laudo ou apresentação de parecer de assistente técnico, intime-se
o ilustre perito judicial para que esclareça a dúvida da parte ou ponto divergente apresentado no parecer do seu assistente
técnico, conforme o caso, consoante art. 477, §2º, do CPC. Não havendo esclarecimentos a serem prestados, expeça-se guia
em favor do ilustre perito judicial, observando-se a ordem cronológica dos trabalhos cartorários, bem como o formulário de fls.
420. Em caso de processos com tramitação digital, atentem-se os advogados das partes para a advertência de rodapé. Int. -
ADV: LUIZ INACIO AGUIRRE MENIN (OAB 101835/SP), RODRIGO ZANUTTI GOMES (OAB 253018/SP)
Processo 0008030-26.2020.8.26.0001 (processo principal 1016630-24.2017.8.26.0001) - Cumprimento de sentença
- Rescisão / Resolução - Rf & Carvalho Centro de Formação Profissional Ltda - Tatiana Rachel da Silva Pereira - Vistos,
Oficie-se ao INSS e ao CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), para que, no prazo de 15 dias, informe
ao juízo eventual vínculo empregatício e rendimentos em nome da executada TATIANA RACHEL DA SILVA PEREIRA, CPF
385.794.848-55. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. Deverá a parte exequente comprovar o envio,
juntando nos autos o protocolo, o prazo de 5 dias. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ALVARÁ válido por
30 dias (Autorizo o(a) representante legal da exequente ou seus advogados), cujo encaminhamento fica a cargo da credora,
comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. Tal medida se presta à celeridade imposta pela
Emenda Constitucional número 45 (reforma do Judiciário), considerando-se o elevado volume de processos em andamento e
o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório. As respostas deverão ser devolvidas diretamente ao juízo,
por via eletrônica, no endereço: santana8cv@tjsp.jus.br, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Para regular
andamento do feito, indique bens passíveis de penhora aptos às contrições, junte planilha atualizada do débito, no prazo de 5
dias, bens, sob pena de arquivamento dos autos. Int. - ADV: GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO JUNIOR (OAB 170162/
SP), MARCUS CESAR JOSÉ LOPES CESARONI (OAB 316847/SP)
Processo 0008030-55.2022.8.26.0001 (processo principal 1011746-10.2021.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - Itaú Unibanco S.A. - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a transação
celebrada pelas partes a fls. 114/123, nos autos da presente ação movida por Itaú Unibanco S.A. em face de Ananda Shakti
Baqueiro Szmulewicz Adesiv, o que faço com fundamento no art. 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil, julgando
extinto o processo, com resolução do mérito. Aguarde-se em cartório pelo prazo previsto para o pagamento, manifestando-se
oportunamente o autor quanto ao cumprimento do acordo, para fins de arquivamento definitivo dos autos e baixa no sistema.
P.I.C. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 0008161-98.2020.8.26.0001 (processo principal 1018556-74.2016.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Madras Editora Ltda. - Bazar e Vestuário Dastra Ltda. ME - Vistos. Ciência ao exequente quanto a resposta do
ofício juntado às fls. 237, no prazo de 5 (cinco) dias. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de
05 dias, devendo indicar bens à penhora ou requerer o de direito, sob pena de arquivamento. Em caso de processos com
tramitação digital, atentem-se os advogados das partes para a advertência de rodapé. Int. - ADV: VICTOR TREVISAN SERINO
(OAB 423690/SP), MARCIAL BARRETO CASABONA (OAB 26364/SP), JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO (OAB 29443/SP),
INDIANARA DE OLIVEIRA CURSI MATURI (OAB 350117/SP)
Processo 0008169-70.2023.8.26.0001 (processo principal 1031112-06.2019.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Tratamento médico-hospitalar - Maria Aparecida Cabral de Oliveira - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Vistos. Diante
da rescisão do plano de saúde contratado pelo empregador da exequente, e tendo em vista a inércia da exequente em comprovar
documentalmente ser beneficiária de novo plano de saúde, não persiste mais a obrigação da executada em custear o tratamento
de home care da exequente. Defiro, portanto, o cancelamento do contrato de plano de saúde objeto desta lide. Diante do
exposto, JULGO EXTINTO este cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso III, do CPC. P.R.I. - ADV: ERIC LUZ
PINTO (OAB 95218/PR), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ), ERIC LUZ PINTO (OAB 95218/PR)
Processo 0008233-22.2019.8.26.0001 (processo principal 1023355-63.2016.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
DIREITO CIVIL - José Firmino Batista - Angela Gisbert Chavez e outro - Fls. 124/125 e 126/127: Manifestem-se as partes sobre
o interesse na celebração de novo acordo, e, em caso positivo, apresentem nos autos o documento para homologação por este
Juízo. Caso contrário, apresente, o exequente, planilha de cálculos detalhada, de modo que se possa aferir os índices e taxas
utilizados, além dos termos iniciais e finais. Atentem-se os advogados para a nota de rodapé. - ADV: MELANIE KEITH GISBERT
CHAVEZ (OAB 378245/SP), THOMAS IUSO IAMACITA (OAB 123444/SP), MELANIE KEITH GISBERT CHAVEZ (OAB 378245/
SP)
Processo 0008238-10.2020.8.26.0001 (processo principal 1005767-38.2019.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Estabelecimentos de Ensino - S.B.I.B.H.A.E. - Vistos. Apresente, o exequente, a planilha com a atualização da dívida, conforme
ato ordinatório de fls. 201, no derradeiro prazo de 5 (cinco) dias. Em caso de processos com tramitação digital, atentem-se os
advogados das partes para a advertência de rodapé. Int. - ADV: GISLENE CREMASCHI LIMA (OAB 125098/SP)
Processo 0008269-88.2024.8.26.0001 (processo principal 1020016-23.2021.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Jose Eduardo Carminatti - - Glaucio Henrique Tadeu Capello - Abs Serviços de Escritório Ltda
- Me - Vistos. 1. Fls. 42/55: Verifico que não foi colacionado aos autos, pela executada, a Declaração referente ao exercício
fiscal de 2024. Desse modo, concedo o prazo de 10 (dez) dias, para juntada do documento, sob pena de indeferimento dos
benefícios da justiça gratuita. 2. Providencie a Serventia a consulta acerca da existência de veículos de propriedade do devedor,
via sistema RENAJUD, sendo que, em caso positivo de localização de veículos de propriedade do devedor, até o montante
do débito, promova-se, na sequência, o bloqueio de transferência daqueles. Dos resultados obtidos, dê-se ciência ao credor
para manifestação. 3. Requisito à Fazenda do Estado de São Paulo informações acerca de eventual existência de crédito no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
DÉBORA ABI RACHED ASSIS (OAB 225652/SP), JULIANA SASSO DOROANI (OAB 227663/SP), THIAGO DE OLIVEIRA ASSIS
(OAB 312442/SP)
Processo 0007514-35.2022.8.26.0001 (processo principal 1006512-47.2021.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Defeito, nulidade ou anulação - Chalfin, Goldberg, Vainboim, Sociedade de Advogados - Silas Dias Paes Ferreira - Diante da
***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. notícia da integral quitação do débito, trazida pelo próprio exequente a fls. 91, JULGO EXTINTO o processo movido por Chalfin,
Goldberg, Vainboim, Sociedade de Advogados em face de Silas Dias Paes Ferreira, com fundamento no art. 924, II, do Código
de Processo Civil. Recolha o executado a taxa judiciária devida quando da satisfação da execução (art. 4º, inciso III, da Lei
Estadual n.º 11.608/2003), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de certidão para fins de inscrição na dívida
ativa. - ADV: ROSELY BEVILACUA SILVA (OAB 273910/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 0007946-20.2023.8.26.0001 (processo principal 1037602-39.2022.8.26.0001) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Tratamento médico-hospitalar - Adelaide Feliciana Dutra Marracho - Prevent Senior Private Operadora de Saúde
Ltda ( atual razão social de Sametrade Operadora de Saude Ltda). - Vistos. Fls. 398/418 - Intimem-se as partes para, querendo,
manifestar-se sobre o laudo do perito do juízo no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma
das partes, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer, nos termos do art. 477, §1º, do CPC. Havendo requerimento
de esclarecimentos de qualquer das partes em relação ao laudo ou apresentação de parecer de assistente técnico, intime-se
o ilustre perito judicial para que esclareça a dúvida da parte ou ponto divergente apresentado no parecer do seu assistente
técnico, conforme o caso, consoante art. 477, §2º, do CPC. Não havendo esclarecimentos a serem prestados, expeça-se guia
em favor do ilustre perito judicial, observando-se a ordem cronológica dos trabalhos cartorários, bem como o formulário de fls.
420. Em caso de processos com tramitação digital, atentem-se os advogados das partes para a advertência de rodapé. Int. -
ADV: LUIZ INACIO AGUIRRE MENIN (OAB 101835/SP), RODRIGO ZANUTTI GOMES (OAB 253018/SP)
Processo 0008030-26.2020.8.26.0001 (processo principal 1016630-24.2017.8.26.0001) - Cumprimento de sentença
- Rescisão / Resolução - Rf & Carvalho Centro de Formação Profissional Ltda - Tatiana Rachel da Silva Pereira - Vistos,
Oficie-se ao INSS e ao CAGED (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados), para que, no prazo de 15 dias, informe
ao juízo eventual vínculo empregatício e rendimentos em nome da executada TATIANA RACHEL DA SILVA PEREIRA, CPF
385.794.848-55. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. Deverá a parte exequente comprovar o envio,
juntando nos autos o protocolo, o prazo de 5 dias. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ALVARÁ válido por
30 dias (Autorizo o(a) representante legal da exequente ou seus advogados), cujo encaminhamento fica a cargo da credora,
comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. Tal medida se presta à celeridade imposta pela
Emenda Constitucional número 45 (reforma do Judiciário), considerando-se o elevado volume de processos em andamento e
o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório. As respostas deverão ser devolvidas diretamente ao juízo,
por via eletrônica, no endereço: santana8cv@tjsp.jus.br, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Para regular
andamento do feito, indique bens passíveis de penhora aptos às contrições, junte planilha atualizada do débito, no prazo de 5
dias, bens, sob pena de arquivamento dos autos. Int. - ADV: GILBERTO DE JESUS DA ROCHA BENTO JUNIOR (OAB 170162/
SP), MARCUS CESAR JOSÉ LOPES CESARONI (OAB 316847/SP)
Processo 0008030-55.2022.8.26.0001 (processo principal 1011746-10.2021.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Cédula
de Crédito Bancário - Itaú Unibanco S.A. - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a transação
celebrada pelas partes a fls. 114/123, nos autos da presente ação movida por Itaú Unibanco S.A. em face de Ananda Shakti
Baqueiro Szmulewicz Adesiv, o que faço com fundamento no art. 487, III, alínea b, do Código de Processo Civil, julgando
extinto o processo, com resolução do mérito. Aguarde-se em cartório pelo prazo previsto para o pagamento, manifestando-se
oportunamente o autor quanto ao cumprimento do acordo, para fins de arquivamento definitivo dos autos e baixa no sistema.
P.I.C. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 0008161-98.2020.8.26.0001 (processo principal 1018556-74.2016.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Obrigações - Madras Editora Ltda. - Bazar e Vestuário Dastra Ltda. ME - Vistos. Ciência ao exequente quanto a resposta do
ofício juntado às fls. 237, no prazo de 5 (cinco) dias. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de
05 dias, devendo indicar bens à penhora ou requerer o de direito, sob pena de arquivamento. Em caso de processos com
tramitação digital, atentem-se os advogados das partes para a advertência de rodapé. Int. - ADV: VICTOR TREVISAN SERINO
(OAB 423690/SP), MARCIAL BARRETO CASABONA (OAB 26364/SP), JOSE DE PAULA MONTEIRO NETO (OAB 29443/SP),
INDIANARA DE OLIVEIRA CURSI MATURI (OAB 350117/SP)
Processo 0008169-70.2023.8.26.0001 (processo principal 1031112-06.2019.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Tratamento médico-hospitalar - Maria Aparecida Cabral de Oliveira - Amil Assistência Médica Internacional S/A - Vistos. Diante
da rescisão do plano de saúde contratado pelo empregador da exequente, e tendo em vista a inércia da exequente em comprovar
documentalmente ser beneficiária de novo plano de saúde, não persiste mais a obrigação da executada em custear o tratamento
de home care da exequente. Defiro, portanto, o cancelamento do contrato de plano de saúde objeto desta lide. Diante do
exposto, JULGO EXTINTO este cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso III, do CPC. P.R.I. - ADV: ERIC LUZ
PINTO (OAB 95218/PR), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ), ERIC LUZ PINTO (OAB 95218/PR)
Processo 0008233-22.2019.8.26.0001 (processo principal 1023355-63.2016.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
DIREITO CIVIL - José Firmino Batista - Angela Gisbert Chavez e outro - Fls. 124/125 e 126/127: Manifestem-se as partes sobre
o interesse na celebração de novo acordo, e, em caso positivo, apresentem nos autos o documento para homologação por este
Juízo. Caso contrário, apresente, o exequente, planilha de cálculos detalhada, de modo que se possa aferir os índices e taxas
utilizados, além dos termos iniciais e finais. Atentem-se os advogados para a nota de rodapé. - ADV: MELANIE KEITH GISBERT
CHAVEZ (OAB 378245/SP), THOMAS IUSO IAMACITA (OAB 123444/SP), MELANIE KEITH GISBERT CHAVEZ (OAB 378245/
SP)
Processo 0008238-10.2020.8.26.0001 (processo principal 1005767-38.2019.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Estabelecimentos de Ensino - S.B.I.B.H.A.E. - Vistos. Apresente, o exequente, a planilha com a atualização da dívida, conforme
ato ordinatório de fls. 201, no derradeiro prazo de 5 (cinco) dias. Em caso de processos com tramitação digital, atentem-se os
advogados das partes para a advertência de rodapé. Int. - ADV: GISLENE CREMASCHI LIMA (OAB 125098/SP)
Processo 0008269-88.2024.8.26.0001 (processo principal 1020016-23.2021.8.26.0001) - Cumprimento de sentença -
Indenização por Dano Moral - Jose Eduardo Carminatti - - Glaucio Henrique Tadeu Capello - Abs Serviços de Escritório Ltda
- Me - Vistos. 1. Fls. 42/55: Verifico que não foi colacionado aos autos, pela executada, a Declaração referente ao exercício
fiscal de 2024. Desse modo, concedo o prazo de 10 (dez) dias, para juntada do documento, sob pena de indeferimento dos
benefícios da justiça gratuita. 2. Providencie a Serventia a consulta acerca da existência de veículos de propriedade do devedor,
via sistema RENAJUD, sendo que, em caso positivo de localização de veículos de propriedade do devedor, até o montante
do débito, promova-se, na sequência, o bloqueio de transferência daqueles. Dos resultados obtidos, dê-se ciência ao credor
para manifestação. 3. Requisito à Fazenda do Estado de São Paulo informações acerca de eventual existência de crédito no
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º