Processo ativo

quanto ao endereço não elencado na petição de fls 773, para o réu Gladson, conforme pesquisa de fls 768,

1007879-35.2023.8.26.0002
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: quanto ao endereço não elencado na petição de fls 77 *** quanto ao endereço não elencado na petição de fls 773, para o réu Gladson, conforme pesquisa de fls 768,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
Processo 1007879-35.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco
Financiamentos S/A - Vistos. 1- Requisite-se informações para fins de localização de endereço da(s) pessoa(s) acima
selecionada(s). 2- O sistema PETRUS - Portal de Consultas JUD é uma aplicação WEB que permite consultas de endereços
da parte nos ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. sistemas Sisbajud, Renajud e CNJ/Receita Federal a partir do número do processo. O objetivo é centralizar as
pesquisas em um só sistema, reduzindo assim a necessidade de repetição da mesma consulta em diversos sistemas Denota-se
que se trata de um sistema seguro, extremamente abrangente e atualizado, devidamente conveniado ao Poder Judiciário, que
proporciona uma busca ativa, efetiva e célere pelas Unidades jurisdicionais, de modo que, desde já, indefiro o pedido de pesquisas
junto a outros Órgãos ou Autarquias, porquanto a pesquisa ora determinada é suficiente para a localização do paradeiro da
parte ré, uma vez que a experiência deste Juízo segue no sentido de que pesquisas por endereços junto às concessionárias de
serviços, além de serem morosas, são infrutíferas na esmagadora maioria das vezes e são realizadas por meio de ofícios que,
quando respondidos, findam por serem tentativas infrutíferas. 3- Ademais tal conduta implicaria em desempenho, pelo cartório,
de inúmeros atos que, a rigor não são de sua função, atravancam os serviços forenses e desatendem, por via de consequência,
o interesse público, sendo que é dever doautorpromoveracitaçãoda parte ré, o que deve ocorrer em prazo razoável, sob pena
de perpetuação do processo. 4- Com a resposta das pesquisas ora determinadas, dê-se ciência à parte interessada por meio de
ato ordinatório. Int. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1008850-20.2023.8.26.0002 - Monitória - Espécies de Contratos - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Determino
que IFOOD, UBER e UBER EATS informem, no prazo de 10 (dez) dias, se possuem em seus cadastros o endereço da parte
requerida acima qualificada. A presente decisão servirá como ofício a ser encaminhado em 10 (dez) dias pela parte autora.
A resposta deverá ser enviada ao e-mail institucional upj5a8e15cvstoamaro@tjsp.jus.br, preenchido no campo “assunto” o
número do processo. Com o protocolo, aguarde-se por 60 (sessenta) dias pela resposta. Então, intime-se a parte autora para
manifestação. Intime-se. - ADV: GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
Processo 1009361-33.2014.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Mais
Shopping Fundo de Investimento Imobiliário e outro - EMERSON LIMA TORRES - Vistos. De acordo com o disposto no ATO
NORMATIVO DO NUPEMEC Nº 01/2020 e, em razão do interesse pela conciliação, as Partes e seus Patronos deverão, em
cinco dias, informar os seus respectivos e-mails. Ressalte-se ser de vital importância o comparecimento das partes à sessão de
conciliação, sendo esta salutar e permite que se afastem dúvidas ou se componham, conforme a orientação do CNJ e ETJSP.
Assim, deverão ser fornecidos os e-mails das Partes e não somente de seus Patronos, conforme acima determinado. Após,
encaminhem-se os autos ao CEJUSC Santo Amaro - Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, a fim de que seja
agendada sessão de conciliação virtual, que será realização por meio do aplicativo Microsoft Teams. Após o agendamento da
sessão, as partes e seus Patronos serão comunicadas sobre a data da sessão por e-mail institucional do CEJUSC. O CEJUSC
designará o conciliador/mediador para realizar a sessão e será criada reunião no Teams com o conciliador/mediador, as partes
e seus respectivos procuradores, devendo ser encaminhado por e-mail, com confirmação de recebimento e de leitura, o convite
da sessão de videoconferência. A remuneração do(a) conciliador(a), prevista na Resolução 809/19, deverá ser dividido entre as
partes em frações iguais e depositado, após a realização da audiência, em conta do(a) conciliador(a), que informará os dados no
momento da solenidade, ficando isenta do pagamento a parte beneficiária da Assistência Gratuita, conforme previsto no artigo
14 da Resolução 809/19 . Recomenda-se ainda, que o pagamento do mediador/conciliador, pelas partes, ocorra por meio de
transferência bancária/PIX, que deverá ser comprovada nos autos, no prazo de até cinco dias, após a realização da audiência.
Int. - ADV: FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA (OAB 439472/SP), JOÃO CARLOS RIBEIRO AREOSA (OAB 323492/SP)
Processo 1009577-08.2025.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Do
exposto, julgo extinto o feito, sem análise do mérito, pela falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e
regular do processo, na forma do art. 485, IV, do CPC. Revogo a liminar de busca e apreensão. Oportunamente, anote-se no
sistema informatizado a extinção do feito e arquivem-se os autos. P.I. - ADV: LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB 11703/
ES), LUCIANO GONÇALVES OLIVIERI (OAB 340942/SP)
Processo 1011873-03.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Renato
Silveira de Lima - Trp Passos Ambientes e Decorações (Kless Exclusiva Ibirapuera) - Em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão,
especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a oportunidade e pertinência. Com a manifestação ou o
decurso do prazo, o processo será encaminhado à conclusão, nos termos do art. 347 do CPC. - ADV: HOEBERT PETERLI (OAB
465195/SP), BRUNO HIDEKI MASATOSHI AKAGI MATSUBARA (OAB 431431/SP)
Processo 1013268-30.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cheque - WG Comércio de Madeiras Ltda - Vistos.
Defiro a dilação do prazo de 15 (quinze) dias. Após, intime-se para manifestação em termos de prosseguimento. Na inércia,
expeça-se carta postal para dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: MICHAEL
FEITOSA DOS SANTOS (OAB 261110/SP)
Processo 1013938-68.2025.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Votorantim
S.A. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: EDILEDA BARRETTO MENDES (OAB
30217/CE)
Processo 1014137-95.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - 3mj
Projetos Gráficos Eirelli - Fls 810/811: Manifestação do autor, onde solicita a citação por edital dos réus Gladson e Carlos.
Manifeste-se o autor quanto ao endereço não elencado na petição de fls 773, para o réu Gladson, conforme pesquisa de fls 768,
Banco Original, primeiro endereço. Prazo 15 dias. - ADV: FERNANDA SCOLARI VIEIRA (OAB 387313/SP)
Processo 1014327-53.2025.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo
legal. - ADV: PAULO EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1015498-79.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Wagner
José de Giacco - Aelma Nunes de Souza da Silva - Em 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, especifiquem as partes
as provas que pretendem produzir, justificando a oportunidade e pertinência. Com a manifestação ou o decurso do prazo, o
processo será encaminhado à conclusão, nos termos do art. 347 do CPC. - ADV: EDIVALDO RIBEIRO DE JESUS (OAB 435463/
SP), ROSELI FATIMA DE ALMEIDA (OAB 262893/SP), GILMAR PEREIRA DE BRITO (OAB 453788/SP)
Processo 1016262-65.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Bancários - José Geraldo Silva - Banco C6 Consignado
S.A. - Vistos. Fls. 249/250: recebo os embargos e não os acolho, ausente omissão na decisão de fl. 246. A questão atinente à
portabilidade solicitada pela própria parte autora será analisada com o mérito. Esclarecido à fl. 252 que o pedido de portabilidade
partiu do autor, desnecessária a expedição do ofício de fl. 246. Por outro lado, expeça-se ofício ao Banco SICOOB (756), para
que encaminhe o extrato bancário da conta nº 10808523, agência 6044, de titularidade de José Geraldo Silva, inscrito no CPF
nº 011.154.148-44, referente aos meses de agosto a outubro de 2021, em especial se foi creditado em conta a quantia de R$
3.080,77 (fl. 252). A presente decisão servirá como ofício a ser encaminhado pelo cartório. A resposta deverá ser enviada ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 04:41
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