Processo ativo

quanto ao prosseguimento do feito.

1012839-52.2014.8.26.0001
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: quanto ao prosseg *** quanto ao prosseguimento do feito.
Nome: dos procuradores, se o ca *** dos procuradores, se o caso, bem como acompanhado
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
VI). A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos
documentos. Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado ou carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
- ADV: ARIANE DE ORNELAS ALMEIDA (OAB 419298/SP)
Processo 1012839-52.2014.8.26.0001 - Monitória - Cheque - ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. FLYTOUR AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA -
Manifeste-se o requerente/exequente, em 10 dias, quanto a certidão negativa do oficial de justiça. - ADV: ERASMO HEITOR
CABRAL (OAB 340344/SP)
Processo 1012891-38.2020.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Companhia Ultragaz S/A - Lando
Gas Comercio de Gas Ltda e P P - Informe a parte autora, em 15 dias, o desfecho da ação retratada no documento de fls.
240/252. Após, conclusos. - ADV: JULIANA ANDREOZZI CARNEVALE (OAB 216384/SP), KLEBER GUERREIRO BELLUCCI
(OAB 158083/SP)
Processo 1013032-67.2014.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Volkswagen S/A -
MUNEKAZU MARUMO - Providencie o cartório a conferência das custas recolhidas, certificando-se e inutilizando as guias, nos
termos do artigo 1.093 § 6º das NSCGJ.Se em termos, arquivem-se os autos. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP),
CASSIO NOGUEIRA FERREIRA (OAB 249939/SP)
Processo 1013244-39.2024.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Obrigações - Ana
Cristina da Rocha Baraldi - Maria Regina da Silva - Ciente do trânsito em julgado. O cumprimento da sentença deve ser dar
por meio do incidente de cumprimento de sentença, nos termos do artigo 1.286 § 3º do CPC. Assim, caso o exequente tenha
interesse no inicio do cumprimento de sentença, tal requerimento deverá ser realizado por peticionamento eletrônico, no prazo
de 30 dias, por meio de incidente processual de cumprimento de sentença e instruído com demonstrativo do débito atualizado,
quando se tratar de execução por quantia certa, contendo o índice de correção monetária adotado, os juros aplicados e as
respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária utilizados, a periodicidade da capitalização dos juros,
se for o caso, a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados. O incidente deverá ser cadastrado com os
polos ativo e passivo devidamente identificado, inclusive com o nome dos procuradores, se o caso, bem como acompanhado
das custas previstas na Lei nº 11.608/2003 e Comunicado Conjunto nº 951/2023. Decorrido o prazo, arquivem-se os autos (art.
1.286, §6º, das NSCGJ). - ADV: DIEGO SANTANA OLIVEIRA (OAB 435460/SP), JOSE ROBERTO BARALDI (OAB 75793/SP),
FRANKSNEI GERALDO FREITAS (OAB 133287/SP)
Processo 1013441-71.2023.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A -
Aguarde-se, por 30 dias, as respostas dos ofícios. Decorrido o prazo, manifeste-se o autor quanto ao prosseguimento do feito.
- ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1013500-79.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Pro
Ensino Eireli - Solange Ribeiro de Lima - Expeça-se certidão de honorários nos termos do Convênio firmado entre OAB e
a Defensoria Pública. Após, ao arquivo. - ADV: MARCELO CASTILHO MARCELINO (OAB 140874/SP), ADRIANA COUTO
PERDONATTE (OAB 211992/SP), ROSA MARIA VIEIRA PAULINO (OAB 140998/SP)
Processo 1014034-33.2018.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Pág. 354/356: As
páginas 337/341 indicam o desbloqueio de valores determinado às págs. 211/212.Portanto, expeçam-se as cartas para intimação
do executado, nos termos do artigo 854, § 2º do CPC quanto ao valor bloqueado via sistema sisbajud à pág. 265. - ADV: ALVIN
FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP)
Processo 1014256-54.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fabiana Antunes de
Araujo - 1. Se a autora pretende veicular prova em mídia (áudios, vídeos, gravações de telas do computador/celular), apresente-a,
em 10 dias, depositando-a em Cartório, em quatro vias idênticas, uma que ficará à disposição do Juízo e uma à disposição
de cada réu, nos termos do artigo 1259 das NSCGJ. Embora seja mais célere acessar um link ou QR Code informado no
processo, tratando-se de prova documental, a formalidade se justifica, a fim de garantir que a mídia (prova) fique à disposição
do processo e de seus participantes, inclusive em fase recursal,até final decisão,sem que se corra o risco de olinkou QR Code
ser eventualmente apagado ou mesmo perdido. 1.1 Alternativamente, caso se trate apenas de demonstrar as postagens ora
existentes, apresente os prints, juntando-os aos autos, no mesmo prazo. 2. Para análise do pedido de antecipação de tutela
e efetivo recebimento da petição inicial, cumpra a autora exatamente o que lhe foi determinado a fl. 31, no prazo ora em
curso. Informe qual é sua identificação de usuário, porque há diversas pessoas com perfis denominados Fabiana Antunes no
Facebook. Esclareça, ainda, e qual o pedido formulado em face dos corréus NICOLE e WITOR. Deve o(a) advogado(a), ao
protocolar a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições
Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde
se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos
conclusos. - ADV: LUANNA SILVA ALMEIDA BATISTA (OAB 522723/SP)
Processo 1014487-81.2025.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE
FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Cite a parte executada para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além
de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento (10%) sobre o valor do débito, no prazo de 3 (três) dias, a
contar da citação. Não efetuado o pagamento no prazo assinalado, o oficial de justiça procederá a penhora e avaliação de
tantos bens quantos bastem para o pagamento do débito, de tudo lavrando-se auto, com intimação da parte executada. Não
encontrada a parte executada, havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos
quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil.Nos 10 (dez)
dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo
suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. A parte executada fica
ciente de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado,
os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Poderá, ainda, oferecer embargos à execução, por meio de
advogado, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito
de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica a parte executada advertida que a rejeição dos
embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor
da parte exequente, além de outras penalidades previstas em lei. As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no
período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado o disposto no art.
5º, inciso XI, da Constituição Federal. Caso a parte executada possua cadastro na forma do art. 246, §1º, e art. 1.051, do Código
de Processo Civil, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. A presente decisão, assinada digitalmente
e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1014494-73.2025.8.26.0001 - Notificação - Intimação / Notificação - Ouro Verde Administraçãoe e Participações
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 04:09
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