Processo ativo
quanto ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Int. - ADV: SERGIO
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Identificação
Nº Processo: 1032965-74.2024.8.26.0001
Classe: 156 - Cumprimento de Sentença, cadastrando adequadamente as partes. Estes autos serão remetidos ao arquivo nos
Partes e Advogados
Autor: quanto ao prosseguimento do feito, sob *** quanto ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Int. - ADV: SERGIO
Advogados e OAB
Advogado: dev *** deverá
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
como Sang Cheol Ji - Vistos. Sendo insuficiente a documentação juntada a fls. 90/92, para melhor análise do pedido de justiça
gratuita, traga a parte autora: (i) o Relatório de Contas e Relacionamentos (CCS) atualizado emitido pelo sistema Registrato
do BACEN (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato); (ii) os extratos de todas as suas contas bancári ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. as dos últimos 90 dias;
(iii) as faturas de seus cartões de crédito, dos últimos 90 dias. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício
da justiça gratuita. Em caso de processos com tramitação digital, atentem-se os advogados das partes para a advertência de
rodapé. Int. - ADV: SANDRA REGINA VALERIO DE SOUZA (OAB 238901/SP)
Processo 1032965-74.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Vstp Educação S.a. -
Manifeste-se a parte exequente quanto à carta de citação recebida por terceira pessoa, conforme aviso de recebimento juntado
a fls. 164 dos autos. Havendo pedido de expedição de mandado ou pedido de pesquisa junto aos sistemas on-line, desde já o
pedido deverá vir instruído com as custas necessárias ao cumprimento. - ADV: RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB
208159/SP)
Processo 1033059-56.2023.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Providencie a serventia o bloqueio da circulação do veículo, via
RENAJUD. Sem prejuízo, manifeste-se o autor quanto ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Int. - ADV: SERGIO
SCHULZE (OAB 7629/SC)
Processo 1033059-56.2023.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Fl. 189: Ciência quanto ao(s) resultado(s) obtido(s) com a(s) pesquisa(s)/
consulta(s) on-line. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 7629/SC)
Processo 1033060-07.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Progresso Educacional
Comandita Simples - Manifeste-se a parte exequente quanto à carta recebida por terceira pessoa, conforme aviso de recebimento
juntado a fls. 33 dos autos. Havendo pedido de expedição de mandado ou pedido de pesquisa junto aos sistemas on-line, desde
já o pedido deverá vir instruído com as custas necessárias ao cumprimento. - ADV: WILLI ROSTIN JUNIOR (OAB 173829/SP)
Processo 1033189-12.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Mixer Home - Diante da
notícia da integral quitação do débito, trazida pelo próprio exequente a fls. 94, julgo extinto, com fundamento no art. 924, II, do
Código de Processo Civil, o processo relativo à presente execução, fundada em título extrajudicial, movida por Mixer Home em
face de Marina Sambrano de Oliveira Magno. Não há condenação em custas finais, uma vez que nem sequer houve a citação da
parte executada. Arquivem-se, com as cautelas de praxe. - ADV: JULIANA ROSA TELES GODINHO (OAB 419252/SP)
Processo 1033340-51.2019.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Fls. 265/272: Ciência quanto ao(s) resultado(s) obtido(s) com a(s) pesquisa(s)/consulta(s) on-line. - ADV: GUSTAVO
RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1033422-43.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Di Frank Bolsas e Vestuários Ltda/me -
Redecard S/A - - Itaú Unibanco S.A. - Vistos. Fls. 557/558: Recebo os embargos de declaração. Nos termos do artigo 1.023,
parágrafo 2º, do CPC/2015, manifeste-se a parte embargada, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, tornem-se conclusos. Int. -
ADV: MAURICIO HONORATO (OAB 96604/SP), RODRIGO CRUZ COSTA DE SOUZA (OAB 392728/SP), LUCAS BARBOSA
GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 392599/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), RENATO CHAGAS
CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP)
Processo 1034088-44.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Banco Bradesco S.A. - Homologo
ao acordo a que chegaram as partes conforme fls. 133/137, suspendendo o processo nos termos do art. 922 do CPC. Diante
da manifestação do autor a fls. 141, dando-se por satisfeito quanto ao objeto da transação celebrada, e nada mais havendo
a prover no âmbito deste processo, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo, dando-se baixa no sistema. Em caso de
processos com tramitação digital, atentem-se os advogados das partes para a advertência de rodapé. - ADV: WANDERLEY
ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG)
Processo 1034231-33.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Ryan Alexander Baldi
Moreira - PORTO SEGURO - SEGURO SAÚDE S/A - a r. Sentença transitou em julgado para recurso. Nos termos do art. 1.098,
§ 5º, das NSCGJ, recolha a parte ré Porto Seguro Seguro Saúde S/A o valor da taxa judiciária referente às custas iniciais (1,5 %
do valor dado à causa), no prazo de 15 dias. No silêncio, intime-se a parte ré, por via postal, nos termos do art. 1.098, § 1º, das
NSCGJ. O não pagamento implicará a inscrição do débito na dívida ativa do Estado. No mais, havendo interesse pela execução
do julgado deverá o autor proceder obrigatoriamente o cadastramento de sua petição em formato digital. O advogado deverá
acessar o portal E-SAJ, escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a
classe 156 - Cumprimento de Sentença, cadastrando adequadamente as partes. Estes autos serão remetidos ao arquivo nos
termos do Comunicado CG 1789/2017. - ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), FERNANDA ALBANO
TOMAZI (OAB 261620/SP)
Processo 1034317-19.2014.8.26.0001/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Serviço Nacional de
Aprendizagem Comercial - SENAC - Heidy Aparecida dos Santos - Fls. 113/115: Ciência quanto ao(s) resultado(s) obtido(s)
com a(s) pesquisa(s)/consulta(s) on-line. - ADV: ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP), MARINA STYLIANOS
ARABATZOGLOU (OAB 358329/SP)
Processo 1034354-94.2024.8.26.0001 - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto Sumaré de Educação Superior Ises
Ltda. - Vistos. Proceda-se com as consultas nos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, a fim de se obter informações
sobre o(s) endereço(s) informado(s) pela parte ré. Após, dê-se ciência ao autor(a) para manifestação quanto aos resultados
obtidos. Int. - ADV: RAFAEL FERREIRA DA SILVA (OAB 180976/SP)
Processo 1034354-94.2024.8.26.0001 - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto Sumaré de Educação Superior Ises Ltda.
- Fls. 54/63: Ciência quanto ao(s) resultado(s) obtido(s) com a(s) pesquisa(s)/consulta(s) on-line. - ADV: RAFAEL FERREIRA DA
SILVA (OAB 180976/SP)
Processo 1034452-79.2024.8.26.0001 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - M.A.V.F. - P. - Diante do exposto,
HOMOLOGO, por sentença, a presente produção antecipada de provas, nos termos do artigo 382 do Código de Processo
Civil. Julgo extinto o feito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Considerando-se a inexistência de
lide, conforme fundamentação supra, não deverá haver condenação da parte ré ao pagamento de verba honorária. Custas e
despesas processuais deverão ser suportadas pela parte autora. Como os autos são digitais, não deverá ocorrer a respectiva
entrega destes à parte autora. Ressalte-se que essa sentença não gera prevenção para eventual ação principal, nos termos do
artigo 381, §3º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, feitas as devidas anotações, arquivem-se os autos.
P. Intimem-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/
SP)
Processo 1034813-33.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Monique da Silva - Diante da notícia
de celebração de acordo extrajudicial entre as partes, trazida pelo própria autora a fls. 121/122 e tendo em conta a data
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
como Sang Cheol Ji - Vistos. Sendo insuficiente a documentação juntada a fls. 90/92, para melhor análise do pedido de justiça
gratuita, traga a parte autora: (i) o Relatório de Contas e Relacionamentos (CCS) atualizado emitido pelo sistema Registrato
do BACEN (https://www.bcb.gov.br/meubc/registrato); (ii) os extratos de todas as suas contas bancári ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. as dos últimos 90 dias;
(iii) as faturas de seus cartões de crédito, dos últimos 90 dias. Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício
da justiça gratuita. Em caso de processos com tramitação digital, atentem-se os advogados das partes para a advertência de
rodapé. Int. - ADV: SANDRA REGINA VALERIO DE SOUZA (OAB 238901/SP)
Processo 1032965-74.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Vstp Educação S.a. -
Manifeste-se a parte exequente quanto à carta de citação recebida por terceira pessoa, conforme aviso de recebimento juntado
a fls. 164 dos autos. Havendo pedido de expedição de mandado ou pedido de pesquisa junto aos sistemas on-line, desde já o
pedido deverá vir instruído com as custas necessárias ao cumprimento. - ADV: RODRIGO DE ANDRADE BERNARDINO (OAB
208159/SP)
Processo 1033059-56.2023.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Providencie a serventia o bloqueio da circulação do veículo, via
RENAJUD. Sem prejuízo, manifeste-se o autor quanto ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção. Int. - ADV: SERGIO
SCHULZE (OAB 7629/SC)
Processo 1033059-56.2023.8.26.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Fl. 189: Ciência quanto ao(s) resultado(s) obtido(s) com a(s) pesquisa(s)/
consulta(s) on-line. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 7629/SC)
Processo 1033060-07.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Progresso Educacional
Comandita Simples - Manifeste-se a parte exequente quanto à carta recebida por terceira pessoa, conforme aviso de recebimento
juntado a fls. 33 dos autos. Havendo pedido de expedição de mandado ou pedido de pesquisa junto aos sistemas on-line, desde
já o pedido deverá vir instruído com as custas necessárias ao cumprimento. - ADV: WILLI ROSTIN JUNIOR (OAB 173829/SP)
Processo 1033189-12.2024.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Mixer Home - Diante da
notícia da integral quitação do débito, trazida pelo próprio exequente a fls. 94, julgo extinto, com fundamento no art. 924, II, do
Código de Processo Civil, o processo relativo à presente execução, fundada em título extrajudicial, movida por Mixer Home em
face de Marina Sambrano de Oliveira Magno. Não há condenação em custas finais, uma vez que nem sequer houve a citação da
parte executada. Arquivem-se, com as cautelas de praxe. - ADV: JULIANA ROSA TELES GODINHO (OAB 419252/SP)
Processo 1033340-51.2019.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Fls. 265/272: Ciência quanto ao(s) resultado(s) obtido(s) com a(s) pesquisa(s)/consulta(s) on-line. - ADV: GUSTAVO
RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1033422-43.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Di Frank Bolsas e Vestuários Ltda/me -
Redecard S/A - - Itaú Unibanco S.A. - Vistos. Fls. 557/558: Recebo os embargos de declaração. Nos termos do artigo 1.023,
parágrafo 2º, do CPC/2015, manifeste-se a parte embargada, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, tornem-se conclusos. Int. -
ADV: MAURICIO HONORATO (OAB 96604/SP), RODRIGO CRUZ COSTA DE SOUZA (OAB 392728/SP), LUCAS BARBOSA
GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 392599/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), RENATO CHAGAS
CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP)
Processo 1034088-44.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Banco Bradesco S.A. - Homologo
ao acordo a que chegaram as partes conforme fls. 133/137, suspendendo o processo nos termos do art. 922 do CPC. Diante
da manifestação do autor a fls. 141, dando-se por satisfeito quanto ao objeto da transação celebrada, e nada mais havendo
a prover no âmbito deste processo, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo, dando-se baixa no sistema. Em caso de
processos com tramitação digital, atentem-se os advogados das partes para a advertência de rodapé. - ADV: WANDERLEY
ROMANO DONADEL (OAB 78870/MG)
Processo 1034231-33.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Ryan Alexander Baldi
Moreira - PORTO SEGURO - SEGURO SAÚDE S/A - a r. Sentença transitou em julgado para recurso. Nos termos do art. 1.098,
§ 5º, das NSCGJ, recolha a parte ré Porto Seguro Seguro Saúde S/A o valor da taxa judiciária referente às custas iniciais (1,5 %
do valor dado à causa), no prazo de 15 dias. No silêncio, intime-se a parte ré, por via postal, nos termos do art. 1.098, § 1º, das
NSCGJ. O não pagamento implicará a inscrição do débito na dívida ativa do Estado. No mais, havendo interesse pela execução
do julgado deverá o autor proceder obrigatoriamente o cadastramento de sua petição em formato digital. O advogado deverá
acessar o portal E-SAJ, escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a
classe 156 - Cumprimento de Sentença, cadastrando adequadamente as partes. Estes autos serão remetidos ao arquivo nos
termos do Comunicado CG 1789/2017. - ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), FERNANDA ALBANO
TOMAZI (OAB 261620/SP)
Processo 1034317-19.2014.8.26.0001/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Serviço Nacional de
Aprendizagem Comercial - SENAC - Heidy Aparecida dos Santos - Fls. 113/115: Ciência quanto ao(s) resultado(s) obtido(s)
com a(s) pesquisa(s)/consulta(s) on-line. - ADV: ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB 19993/SP), MARINA STYLIANOS
ARABATZOGLOU (OAB 358329/SP)
Processo 1034354-94.2024.8.26.0001 - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto Sumaré de Educação Superior Ises
Ltda. - Vistos. Proceda-se com as consultas nos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD, a fim de se obter informações
sobre o(s) endereço(s) informado(s) pela parte ré. Após, dê-se ciência ao autor(a) para manifestação quanto aos resultados
obtidos. Int. - ADV: RAFAEL FERREIRA DA SILVA (OAB 180976/SP)
Processo 1034354-94.2024.8.26.0001 - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto Sumaré de Educação Superior Ises Ltda.
- Fls. 54/63: Ciência quanto ao(s) resultado(s) obtido(s) com a(s) pesquisa(s)/consulta(s) on-line. - ADV: RAFAEL FERREIRA DA
SILVA (OAB 180976/SP)
Processo 1034452-79.2024.8.26.0001 - Produção Antecipada da Prova - Liminar - M.A.V.F. - P. - Diante do exposto,
HOMOLOGO, por sentença, a presente produção antecipada de provas, nos termos do artigo 382 do Código de Processo
Civil. Julgo extinto o feito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Considerando-se a inexistência de
lide, conforme fundamentação supra, não deverá haver condenação da parte ré ao pagamento de verba honorária. Custas e
despesas processuais deverão ser suportadas pela parte autora. Como os autos são digitais, não deverá ocorrer a respectiva
entrega destes à parte autora. Ressalte-se que essa sentença não gera prevenção para eventual ação principal, nos termos do
artigo 381, §3º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, feitas as devidas anotações, arquivem-se os autos.
P. Intimem-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/
SP)
Processo 1034813-33.2023.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Monique da Silva - Diante da notícia
de celebração de acordo extrajudicial entre as partes, trazida pelo própria autora a fls. 121/122 e tendo em conta a data
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º