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quanto ao prosseguimento, requerendo o que de direito à citação do réu - ADV: JORGE ANDRE
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Identificação
Nº Processo: 1010059-28.2017.8.26.0004
Partes e Advogados
Autor: quanto ao prosseguimento, requerendo o que de *** quanto ao prosseguimento, requerendo o que de direito à citação do réu - ADV: JORGE ANDRE
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II - Indefiro o arresto. Trata-se de processo de conhecimento, como
já dito à exaustão em decisões anteriores, não havendo sentença nem qualquer título executivo. O réu ainda não foi citado,
sendo o pedido formulado sem qualquer fundamento, tratando o feito como execução fosse. Dito isso, concedo 10 dias par ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a
correta manifestação do autor quanto ao prosseguimento, requerendo o que de direito à citação do réu - ADV: JORGE ANDRE
RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC)
Processo 1010059-28.2017.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Vistos.
Fls.383 e 387/391: Autorizo a solicitação de pesquisas de endereços da representante legal do Espólio executado, indicada às
fls.383, através dos sistemas Infojud, Renajud e Sisbajud. Com a resposta, diga(m) a(s) parte(s) autora(s) o que objetiva(m) em
termos de efetivo prosseguimento, no prazo de cinco (05) dias. No silêncio, descumprimento, ou pedido injustificado de prazo,
após trinta dias da publicação da presente, expeça-se carta de intimação, para os fins do artigo 485, §1º, do CPC. Expedida a
intimação, intime-se o(a)(s) patrono(a)(s) da(s) parte(s) autora(s), por ato ordinatório, para os mesmos fins. Int. - ADV: HERNANI
ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1010128-16.2024.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Vitoria
Maria Souza Augusto - Bradesco Administradora de Consórcios Ltda e outro - Certifico e dou fé que os autos estão sem
andamento há mais de 30 dias, motivo pelo qual expeço, nesta data, carta de intimação à parte autora para dar andamento
ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de
Processo Civil. Certifico que encaminhei os autos para a fila de expedição de carta de intimação para os fins e sob as penas do
artigo 485, §1º, do CPC. - ADV: MÔNICA REGINA MARTINS COVOLAN (OAB 337669/SP), MILTON FLAVIO DE ALMEIDA C.
LAUTENSCHLAGER (OAB 162676/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 1010662-57.2024.8.26.0004 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Hélio Soares Miranda Netto -
Pagseguro Internet Instituição de Pagamento S.a. - - Picpay Institução de Pagamento S/A - Vistos. Fls. 323/353: prematuro o
pedido, pois o processo está extinto e arquivado. Por primeiro, nos termos do comunicado nº 41/2024 da Presidência do Egrégio
Tribunal de Justiça de São Paulo, publicado no DJE de 21.02.2024, p.93, recolha o interessado, em guia própria (FEDTJ código
206-2), diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários São Paulo), as despesas necessárias à concretização do seu
interesse. É dizer: R$ 44,87 para processos digitais (inclusive os arquivados provisoriamente - devidamente movidos para a
fila de arquivo). Aguarde-se por 05 dias. Na inércia, permaneçam os autos no arquivo. Pagas, tornem conclusos. Intime-se. -
ADV: DALTON FELIX DE MATTOS FILHO (OAB 360539/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), PAULO
ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 1010999-46.2024.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A -
Vistos. Ante o recolhimento das custas postais, expeça-se carta de citação para os endereços indicados pelo exequente. Intime-
se. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 36134/GO)
Processo 1011247-80.2022.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - 2k
Comercio e Servicos Eletro Eletronico Eireli - - Kelly Cristine Silva Gimenes - Vistos. 1) Fls. 281/282: Anote-se a renúncia, pelo
patrono da parte, ao mandado que lhe foi outorgado. 2) Determino a suspensão do feito, por dez dias, para que a parte constitua
novo patrono. Com o decurso do prazo, tornem os autos conclusos. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo
- tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone
abre consulta. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP), VANESSA RIBEIRO CHAVES SOARES FERNANDES (OAB 286381/
SP), VANESSA RIBEIRO CHAVES SOARES FERNANDES (OAB 286381/SP)
Processo 1011335-84.2023.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Domiciliar (Home Care) - Manoel Francisco
Zurita Rivadam - Bradesco Saúde S/A - Vistos. Fls. 443/445: Ante o pagamento da verba honorária pericial, intime-se o Perito
nomeado para início dos trabalhos. Intime-se. - ADV: CAIO SILVA DA COSTA (OAB 226956/RJ), ROSE TAVARES LOPES DOS
REIS (OAB 148653/RJ), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 1011563-64.2020.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Paulo Cesar
Cirne Correa - Vistos. 1 - Fls. 229/230: Remeto o exequente à decisão de fls. 225, haja vista que o edital é de intimação acerca
do bloqueio e não citação. Assim, promova o exequente à juntada da minuta correta do edital. 2 - Defiro as pesquisas eletrônicas
de bens pelos sistemas Renajud e Infojud. Providencie a serventia o necessário. Observo que eventual(is) declaração(ões)
de imposto de renda localizada(s) permanecerá(ão) à disposição da(s) parte(s) exequente(s) para consulta, nestes autos
digitais, com restrição de visualização, ante seu caráter sigiloso. Com o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) ora determinada(s),
intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) para eventual manifestação, pelo prazo de 05 dias, devendo ser advertida(s) de que,
havendo interesse na constrição, arresto ou penhora de eventuais bens localizados, e caso a(s) parte(s) executada(s) não
esteja(m) representada(s) nos autos por patrono devidamente constituído, deverá(ão) a(s) parte(s) exequente(s) providenciar,
no mesmo prazo acima, as custas necessárias para a(s) efetivação da(s) intimação(ões) postal(is), ou mesmo, e se necessário,
por oficial de justiça, nos termos do artigo 841, §2º, do CPC. Decorrido, in albis, o prazo acima concedido, aguarde-se eventual
manifestação em arquivo. Int. - ADV: CARLOS ROBERTO DOMINGUES DE JESUS (OAB 395216/SP)
Processo 1011753-85.2024.8.26.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V.S. - Manifeste-
se a parte interessada sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal, nos termos do art. 196 V e VII das NSCGJ. - ADV:
MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1012123-98.2023.8.26.0004 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Promova o autor
o recolhimento das custas postais, no prazo de 15 dias, considerando-se o valor vigente: Provimento CSM nº 2.739/2024(R$
32,75, por ato: DJE 06/05/2024). Intime-se. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA
MOTA (OAB 67669/SP)
Processo 1012313-95.2022.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - PORTO SEGURO COMPANHIA DE
SEGUROS GERAIS - Vistos. Fls. 259/260: Ante o recolhimento das custas postais, expeça-se carta de intimação para os fins
pleiteados nas fls. 259/260. Intime-se. - ADV: MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP)
Processo 1012444-02.2024.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Roberto Pereira de
Souza - Vistos. Diante dos documentos juntados aos autos, reconheço como válida a citação ocorrida nos autos, e decreto a
revelia da parte ré. Contudo, em que pese a decretação de revelia, inviável o julgamento do feito no estado, tendo em vista
que a parte autora relata que celebrou outros empréstimos com o banco réu, havendo, no mês de celebração do contrato ora
questionado, crédito na conta corrente do autor. Portanto, entendo necessário que se oficie ao Banco réu determinando a
apresentação dos documentos relativo ao contrato de empréstimo discutido nestes autos, bem como comprovantes de depósito
em conta de titularidade do autor, relativos a este contrato de empréstimo. Intime-se. - ADV: PATRICIA APARECIDA PINHEIRO
(OAB 309109/SP)
Processo 1012579-53.2020.8.26.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J Safra
S/A - Vistos. Ante o recolhimento das diligências do oficial de justiça, expeça-se mandado de busca, apreensão e citação.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II - Indefiro o arresto. Trata-se de processo de conhecimento, como
já dito à exaustão em decisões anteriores, não havendo sentença nem qualquer título executivo. O réu ainda não foi citado,
sendo o pedido formulado sem qualquer fundamento, tratando o feito como execução fosse. Dito isso, concedo 10 dias par ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. a
correta manifestação do autor quanto ao prosseguimento, requerendo o que de direito à citação do réu - ADV: JORGE ANDRE
RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC)
Processo 1010059-28.2017.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Vistos.
Fls.383 e 387/391: Autorizo a solicitação de pesquisas de endereços da representante legal do Espólio executado, indicada às
fls.383, através dos sistemas Infojud, Renajud e Sisbajud. Com a resposta, diga(m) a(s) parte(s) autora(s) o que objetiva(m) em
termos de efetivo prosseguimento, no prazo de cinco (05) dias. No silêncio, descumprimento, ou pedido injustificado de prazo,
após trinta dias da publicação da presente, expeça-se carta de intimação, para os fins do artigo 485, §1º, do CPC. Expedida a
intimação, intime-se o(a)(s) patrono(a)(s) da(s) parte(s) autora(s), por ato ordinatório, para os mesmos fins. Int. - ADV: HERNANI
ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP)
Processo 1010128-16.2024.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Vitoria
Maria Souza Augusto - Bradesco Administradora de Consórcios Ltda e outro - Certifico e dou fé que os autos estão sem
andamento há mais de 30 dias, motivo pelo qual expeço, nesta data, carta de intimação à parte autora para dar andamento
ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de
Processo Civil. Certifico que encaminhei os autos para a fila de expedição de carta de intimação para os fins e sob as penas do
artigo 485, §1º, do CPC. - ADV: MÔNICA REGINA MARTINS COVOLAN (OAB 337669/SP), MILTON FLAVIO DE ALMEIDA C.
LAUTENSCHLAGER (OAB 162676/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP)
Processo 1010662-57.2024.8.26.0004 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Hélio Soares Miranda Netto -
Pagseguro Internet Instituição de Pagamento S.a. - - Picpay Institução de Pagamento S/A - Vistos. Fls. 323/353: prematuro o
pedido, pois o processo está extinto e arquivado. Por primeiro, nos termos do comunicado nº 41/2024 da Presidência do Egrégio
Tribunal de Justiça de São Paulo, publicado no DJE de 21.02.2024, p.93, recolha o interessado, em guia própria (FEDTJ código
206-2), diretamente no sítio do Banco do Brasil (Formulários São Paulo), as despesas necessárias à concretização do seu
interesse. É dizer: R$ 44,87 para processos digitais (inclusive os arquivados provisoriamente - devidamente movidos para a
fila de arquivo). Aguarde-se por 05 dias. Na inércia, permaneçam os autos no arquivo. Pagas, tornem conclusos. Intime-se. -
ADV: DALTON FELIX DE MATTOS FILHO (OAB 360539/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), PAULO
ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP)
Processo 1010999-46.2024.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A -
Vistos. Ante o recolhimento das custas postais, expeça-se carta de citação para os endereços indicados pelo exequente. Intime-
se. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 36134/GO)
Processo 1011247-80.2022.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - 2k
Comercio e Servicos Eletro Eletronico Eireli - - Kelly Cristine Silva Gimenes - Vistos. 1) Fls. 281/282: Anote-se a renúncia, pelo
patrono da parte, ao mandado que lhe foi outorgado. 2) Determino a suspensão do feito, por dez dias, para que a parte constitua
novo patrono. Com o decurso do prazo, tornem os autos conclusos. Intime-se. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo
- tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone
abre consulta. - ADV: ELIANE ABURESI (OAB 92813/SP), VANESSA RIBEIRO CHAVES SOARES FERNANDES (OAB 286381/
SP), VANESSA RIBEIRO CHAVES SOARES FERNANDES (OAB 286381/SP)
Processo 1011335-84.2023.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Tratamento Domiciliar (Home Care) - Manoel Francisco
Zurita Rivadam - Bradesco Saúde S/A - Vistos. Fls. 443/445: Ante o pagamento da verba honorária pericial, intime-se o Perito
nomeado para início dos trabalhos. Intime-se. - ADV: CAIO SILVA DA COSTA (OAB 226956/RJ), ROSE TAVARES LOPES DOS
REIS (OAB 148653/RJ), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP)
Processo 1011563-64.2020.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Paulo Cesar
Cirne Correa - Vistos. 1 - Fls. 229/230: Remeto o exequente à decisão de fls. 225, haja vista que o edital é de intimação acerca
do bloqueio e não citação. Assim, promova o exequente à juntada da minuta correta do edital. 2 - Defiro as pesquisas eletrônicas
de bens pelos sistemas Renajud e Infojud. Providencie a serventia o necessário. Observo que eventual(is) declaração(ões)
de imposto de renda localizada(s) permanecerá(ão) à disposição da(s) parte(s) exequente(s) para consulta, nestes autos
digitais, com restrição de visualização, ante seu caráter sigiloso. Com o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) ora determinada(s),
intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) para eventual manifestação, pelo prazo de 05 dias, devendo ser advertida(s) de que,
havendo interesse na constrição, arresto ou penhora de eventuais bens localizados, e caso a(s) parte(s) executada(s) não
esteja(m) representada(s) nos autos por patrono devidamente constituído, deverá(ão) a(s) parte(s) exequente(s) providenciar,
no mesmo prazo acima, as custas necessárias para a(s) efetivação da(s) intimação(ões) postal(is), ou mesmo, e se necessário,
por oficial de justiça, nos termos do artigo 841, §2º, do CPC. Decorrido, in albis, o prazo acima concedido, aguarde-se eventual
manifestação em arquivo. Int. - ADV: CARLOS ROBERTO DOMINGUES DE JESUS (OAB 395216/SP)
Processo 1011753-85.2024.8.26.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - V.S. - Manifeste-
se a parte interessada sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal, nos termos do art. 196 V e VII das NSCGJ. - ADV:
MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1012123-98.2023.8.26.0004 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. Promova o autor
o recolhimento das custas postais, no prazo de 15 dias, considerando-se o valor vigente: Provimento CSM nº 2.739/2024(R$
32,75, por ato: DJE 06/05/2024). Intime-se. - ADV: INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA
MOTA (OAB 67669/SP)
Processo 1012313-95.2022.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - PORTO SEGURO COMPANHIA DE
SEGUROS GERAIS - Vistos. Fls. 259/260: Ante o recolhimento das custas postais, expeça-se carta de intimação para os fins
pleiteados nas fls. 259/260. Intime-se. - ADV: MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP)
Processo 1012444-02.2024.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Roberto Pereira de
Souza - Vistos. Diante dos documentos juntados aos autos, reconheço como válida a citação ocorrida nos autos, e decreto a
revelia da parte ré. Contudo, em que pese a decretação de revelia, inviável o julgamento do feito no estado, tendo em vista
que a parte autora relata que celebrou outros empréstimos com o banco réu, havendo, no mês de celebração do contrato ora
questionado, crédito na conta corrente do autor. Portanto, entendo necessário que se oficie ao Banco réu determinando a
apresentação dos documentos relativo ao contrato de empréstimo discutido nestes autos, bem como comprovantes de depósito
em conta de titularidade do autor, relativos a este contrato de empréstimo. Intime-se. - ADV: PATRICIA APARECIDA PINHEIRO
(OAB 309109/SP)
Processo 1012579-53.2020.8.26.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J Safra
S/A - Vistos. Ante o recolhimento das diligências do oficial de justiça, expeça-se mandado de busca, apreensão e citação.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º