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intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação,
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Identificação
Nº Processo: 0124014-38.2009.8.26.0100
Partes e Advogados
Autor: quanto *** quanto ao(s)
Apelado: intimado a apresentar contrarr *** intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Processo 0124014-38.2009.8.26.0100 (583.00.2009.124014) - Procedimento Sumário - Sbc Representações e Negócios
Ltda - Telefonica Telecomunicações de São Paulo S.a - Vistos. 1. Autos desarquivados. 2. Em breve síntese, trata-se de ação
de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais ajuizada pela autora, ora exequente, em face do réu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , ora
executado. Conforme sentença de fls. 56/61, a demanda foi julgada procedente e declarou inexigível o débito indevidamente
inscrito perante os órgãos de proteção ao crédito, condenou a ré ao pagamento de indenização por danos morais em R$
10.000,00, bem como em custas, despesas e honorários fixados em 20% do valor da condenação. A executada foi intimada
a pagar o débito, em quinze dias (cf. Decisão de fl. 85). Realizado o bloqueio on-line de valores, este resultou na constrição
de R$ 13.800,00, o qual foi convertido em penhora e transferido para conta judicial (cf. Decisão de fl. 82). O comprovante do
bloqueio consta a fls. 111/6. A executada concordou com o levantamento dos valores constritos em favor da exequente para
fins de quitação da execução, conforme manifestação de fl. 119. A exequente foi intimada a se manifestar (cf. Decisão de fl.
123), porém quedou-se inerte, de maneira que o feito foi extinto, em virtude por satisfação da obrigação, com a determinação
de expedição de MLE em favor do exequente (cf. Sentença extintiva de fl. 125). Em suma, o feito já foi extinto, porém apenas
pende o levantamento, pela exequente, dos valores bloqueados via Sisbajud e ainda depositados na conta judicial (fls. 111/6).
Ao que consta nos autos, a última manifestação da credora deu-se por meio da petição de fl. 107, datada de 2010, ou seja,
há 15 anos. Portanto, considerando o extenso lapso temporal, e a fim de aferir a regularidade da representação da exequente,
providencie, em cinco dias, a juntada dos atos constitutivos da empresa, bem como documento pessoal daquele que subscreveu
a procuração juntada a fl. 153. Após, conclusos para apreciação do pedido de expedição de MLE (e arquivamento definitivo dos
autos) Int. - ADV: EDUARDO LUIZ BROCK (OAB 91311/SP), EDILSON DE CAMPOS (OAB 285616/SP), GUILHERME RIBEIRO
MARTINS (OAB 169941/SP)
Processo 0132789-47.2006.8.26.0100 (583.00.2006.132789) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Alfa de Investimento
- Rodoil Distribuidora de Combustives S.a - Ciência da distribuição da carta precatória. Aguarde-se o prazo de 90 dias para
cumprimento da diligência. - ADV: ANDRE DA SILVA SACRAMENTO (OAB 237286/SP), JONES RAFAEL BIGLIA (OAB 43480/
RS), JORGE DE SOUZA JUNIOR (OAB 331412/SP), THIAGO FERNANDO DA SILVA LOFRANO (OAB 271297/SP)
Processo 0153098-94.2003.8.26.0100 (583.00.2003.153098) - Execução de Título Extrajudicial - Domingos Fanganiello - -
Waldemar Fanganiello - - Antonio Fanganiello - Silvia Regina Ferraz Aribe - - Espólio de Seleman Aribi - Vistos. Fls. 879/880:
Diante do interesse manifestado pela parte exequente em relação à adjudicação do bem penhorado, intime(m)-se o(s)
executado(s) para que se manifeste(m) acerca do pedido, no prazo de 5 dias. Sem prejuízo, providencie-se o necessário para a
intimação de todas as pessoas previstas no art.889, do Código de Processo Civil, aplicável à adjudicação por analogia. Havendo
impugnação, dê-se ciência à parte exequente, pelo mesmo prazo. Para prosseguimento da execução, quanto a eventual saldo
remanescente, apresente o exequente o demonstrativo atualizado do débito, descontado o valor dos bens penhorados. Int.
- ADV: OTONIEL DE OLIVEIRA GOMES (OAB 328430/SP), BRUNO GUERNELLI (OAB 312491/SP), GIORGIO LONGANO
(OAB 22063/SP), HERLYN ENGEL CINTRA (OAB 181700/SP), RENATO DOS SANTOS FREITAS (OAB 167244/SP), CIBELE
BARCELOS PAES (OAB 143231/SP), GIORGIO LONGANO (OAB 22063/SP), TELMA LAGONEGRO LONGANO (OAB 62763/
SP), TELMA LAGONEGRO LONGANO (OAB 62763/SP)
Processo 0158715-69.2002.8.26.0100 (583.00.2002.158715) - Execução de Título Extrajudicial - Daimlerchrysler Leasing
Arrendamento Mercantil S/A - VIP GESTAO E LOGISTICA S.A - Vistos. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento,
em 15 dias. Em caso de inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias,
sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III, do CPC. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem
a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ,
pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas
de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de
acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. - ADV:
GERALDO CESAR PRASERES DE SOUZA (OAB 11709A/MA), MARCELO ARAUJO CARVALHO JUNIOR (OAB 34676/PE)
Processo 0178822-90.2009.8.26.0100 (583.00.2009.178822) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Bruno
Eduardo de Araujo Odorizi - - Marcelo Garcia - Ivo Jose Casa Nova - Vistos. Arquivem-se os presentes autos, procedendo-se
às anotações devidas. Int. - ADV: GUILHERME HENRIQUE TURNER CARDOSO (OAB 120595/SP), GUILHERME HENRIQUE
TURNER CARDOSO (OAB 120595/SP), ELAINE CRISTINA DE SOUZA CAMPREGHER (OAB 191349/SP)
Processo 0246133-69.2007.8.26.0100 (583.00.2007.246133) - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços -
Sociedade Agostiniana de Educação e Assistencia - Maria Regina Marconato - Ciência do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s)
PREVJUD conforme determinado na r. Decisão de fls. 704-705. Requeira em termos de prosseguimento, em cinco dias. - ADV:
TATIANE CRISTINA MARCONATO (OAB 306153/SP), CLAUDIA REGINA DOS SANTOS SOUZA (OAB 194348/SP), RICARDO
PEREIRA RIBEIRO (OAB 154393/SP)
Processo 0532788-07.2000.8.26.0100 (583.00.2000.532788) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - I.B.S. -
Construtora Presidente S/A - - Waldir Mello Simões-espólio - - Arnaldo Giacoia dos Santos - - Alfredo Elichcowich Schwartz e
outros - Walter Ezequiel Neto Filho - - Renato da Costa Neto - - Maria Paula da Costa Neto - Manifeste-se o autor quanto ao(s)
A.R.(s) juntado(s). - ADV: JOSÉ MAURO COUTO DE ASSIS FILHO (OAB 96330/RJ), JOÃO LUIZ ANDRADE PONTES (OAB
311548/SP), MARCUS VINICIUS COSTA FALKENBURG (OAB 166239/SP), AMÂNCIO CALIMAN JUNIOR (OAB 169767/SP),
JOÃO LUIZ ANDRADE PONTES (OAB 311548/SP), JOÃO LUIZ ANDRADE PONTES (OAB 311548/SP), RAFAEL MAGALHÃES
FLORENCE (OAB 96354/RJ), ABILIO DA SILVA (OAB 64369/SP), THIAGO RAMOS DE SOUSA (OAB 150424/RJ), JORGINÉA
DA CONCEIÇÃO MACHADO SILVA (OAB 54599/RJ), JORGINÉA DA CONCEIÇÃO MACHADO SILVA (OAB 54599/RJ), JOSE
CESAR PALACINI DOS SANTOS (OAB 56498/MG), JOSE CESAR PALACINI DOS SANTOS (OAB 56498/MG)
Processo 1000431-71.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Lourdes Rodigues da Maia - Banco
BMG S/A - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação,
no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos
do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se
observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com
ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: DENNER DE BARROS E
MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1001106-68.2023.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Fabiana da Silva Sena Viana
- Vistos. A citação por edital pressupõe a ocorrência de alguma das hipóteses e requisitos previstos nos arts. 256 e 257, do
novo Código de Processo Civil. Antes de autorizar sua realização, contudo, recomendável proceder a busca nos bancos de
informação à disposição do juízo, em especial, o INFOJUD, a fim de se evitar futura alegação de nulidade por inocorrência
das circunstâncias autorizadoras à sua realização. Assim, providencie a parte o recolhimento da taxa prevista no art. 11 do
Provimento CSM nº 2.195/2014 (por CPF/CNPJ, por diligência). Além disso, autorizo a própria parte realizar as diligências
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 0124014-38.2009.8.26.0100 (583.00.2009.124014) - Procedimento Sumário - Sbc Representações e Negócios
Ltda - Telefonica Telecomunicações de São Paulo S.a - Vistos. 1. Autos desarquivados. 2. Em breve síntese, trata-se de ação
de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais ajuizada pela autora, ora exequente, em face do réu ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , ora
executado. Conforme sentença de fls. 56/61, a demanda foi julgada procedente e declarou inexigível o débito indevidamente
inscrito perante os órgãos de proteção ao crédito, condenou a ré ao pagamento de indenização por danos morais em R$
10.000,00, bem como em custas, despesas e honorários fixados em 20% do valor da condenação. A executada foi intimada
a pagar o débito, em quinze dias (cf. Decisão de fl. 85). Realizado o bloqueio on-line de valores, este resultou na constrição
de R$ 13.800,00, o qual foi convertido em penhora e transferido para conta judicial (cf. Decisão de fl. 82). O comprovante do
bloqueio consta a fls. 111/6. A executada concordou com o levantamento dos valores constritos em favor da exequente para
fins de quitação da execução, conforme manifestação de fl. 119. A exequente foi intimada a se manifestar (cf. Decisão de fl.
123), porém quedou-se inerte, de maneira que o feito foi extinto, em virtude por satisfação da obrigação, com a determinação
de expedição de MLE em favor do exequente (cf. Sentença extintiva de fl. 125). Em suma, o feito já foi extinto, porém apenas
pende o levantamento, pela exequente, dos valores bloqueados via Sisbajud e ainda depositados na conta judicial (fls. 111/6).
Ao que consta nos autos, a última manifestação da credora deu-se por meio da petição de fl. 107, datada de 2010, ou seja,
há 15 anos. Portanto, considerando o extenso lapso temporal, e a fim de aferir a regularidade da representação da exequente,
providencie, em cinco dias, a juntada dos atos constitutivos da empresa, bem como documento pessoal daquele que subscreveu
a procuração juntada a fl. 153. Após, conclusos para apreciação do pedido de expedição de MLE (e arquivamento definitivo dos
autos) Int. - ADV: EDUARDO LUIZ BROCK (OAB 91311/SP), EDILSON DE CAMPOS (OAB 285616/SP), GUILHERME RIBEIRO
MARTINS (OAB 169941/SP)
Processo 0132789-47.2006.8.26.0100 (583.00.2006.132789) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Alfa de Investimento
- Rodoil Distribuidora de Combustives S.a - Ciência da distribuição da carta precatória. Aguarde-se o prazo de 90 dias para
cumprimento da diligência. - ADV: ANDRE DA SILVA SACRAMENTO (OAB 237286/SP), JONES RAFAEL BIGLIA (OAB 43480/
RS), JORGE DE SOUZA JUNIOR (OAB 331412/SP), THIAGO FERNANDO DA SILVA LOFRANO (OAB 271297/SP)
Processo 0153098-94.2003.8.26.0100 (583.00.2003.153098) - Execução de Título Extrajudicial - Domingos Fanganiello - -
Waldemar Fanganiello - - Antonio Fanganiello - Silvia Regina Ferraz Aribe - - Espólio de Seleman Aribi - Vistos. Fls. 879/880:
Diante do interesse manifestado pela parte exequente em relação à adjudicação do bem penhorado, intime(m)-se o(s)
executado(s) para que se manifeste(m) acerca do pedido, no prazo de 5 dias. Sem prejuízo, providencie-se o necessário para a
intimação de todas as pessoas previstas no art.889, do Código de Processo Civil, aplicável à adjudicação por analogia. Havendo
impugnação, dê-se ciência à parte exequente, pelo mesmo prazo. Para prosseguimento da execução, quanto a eventual saldo
remanescente, apresente o exequente o demonstrativo atualizado do débito, descontado o valor dos bens penhorados. Int.
- ADV: OTONIEL DE OLIVEIRA GOMES (OAB 328430/SP), BRUNO GUERNELLI (OAB 312491/SP), GIORGIO LONGANO
(OAB 22063/SP), HERLYN ENGEL CINTRA (OAB 181700/SP), RENATO DOS SANTOS FREITAS (OAB 167244/SP), CIBELE
BARCELOS PAES (OAB 143231/SP), GIORGIO LONGANO (OAB 22063/SP), TELMA LAGONEGRO LONGANO (OAB 62763/
SP), TELMA LAGONEGRO LONGANO (OAB 62763/SP)
Processo 0158715-69.2002.8.26.0100 (583.00.2002.158715) - Execução de Título Extrajudicial - Daimlerchrysler Leasing
Arrendamento Mercantil S/A - VIP GESTAO E LOGISTICA S.A - Vistos. Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento,
em 15 dias. Em caso de inércia, intime-se a parte autora, por carta, para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias,
sob pena de extinção, nos termos do art. 485, III, do CPC. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem
a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ,
pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas
de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de
acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. - ADV:
GERALDO CESAR PRASERES DE SOUZA (OAB 11709A/MA), MARCELO ARAUJO CARVALHO JUNIOR (OAB 34676/PE)
Processo 0178822-90.2009.8.26.0100 (583.00.2009.178822) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Bruno
Eduardo de Araujo Odorizi - - Marcelo Garcia - Ivo Jose Casa Nova - Vistos. Arquivem-se os presentes autos, procedendo-se
às anotações devidas. Int. - ADV: GUILHERME HENRIQUE TURNER CARDOSO (OAB 120595/SP), GUILHERME HENRIQUE
TURNER CARDOSO (OAB 120595/SP), ELAINE CRISTINA DE SOUZA CAMPREGHER (OAB 191349/SP)
Processo 0246133-69.2007.8.26.0100 (583.00.2007.246133) - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços -
Sociedade Agostiniana de Educação e Assistencia - Maria Regina Marconato - Ciência do(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s)
PREVJUD conforme determinado na r. Decisão de fls. 704-705. Requeira em termos de prosseguimento, em cinco dias. - ADV:
TATIANE CRISTINA MARCONATO (OAB 306153/SP), CLAUDIA REGINA DOS SANTOS SOUZA (OAB 194348/SP), RICARDO
PEREIRA RIBEIRO (OAB 154393/SP)
Processo 0532788-07.2000.8.26.0100 (583.00.2000.532788) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - I.B.S. -
Construtora Presidente S/A - - Waldir Mello Simões-espólio - - Arnaldo Giacoia dos Santos - - Alfredo Elichcowich Schwartz e
outros - Walter Ezequiel Neto Filho - - Renato da Costa Neto - - Maria Paula da Costa Neto - Manifeste-se o autor quanto ao(s)
A.R.(s) juntado(s). - ADV: JOSÉ MAURO COUTO DE ASSIS FILHO (OAB 96330/RJ), JOÃO LUIZ ANDRADE PONTES (OAB
311548/SP), MARCUS VINICIUS COSTA FALKENBURG (OAB 166239/SP), AMÂNCIO CALIMAN JUNIOR (OAB 169767/SP),
JOÃO LUIZ ANDRADE PONTES (OAB 311548/SP), JOÃO LUIZ ANDRADE PONTES (OAB 311548/SP), RAFAEL MAGALHÃES
FLORENCE (OAB 96354/RJ), ABILIO DA SILVA (OAB 64369/SP), THIAGO RAMOS DE SOUSA (OAB 150424/RJ), JORGINÉA
DA CONCEIÇÃO MACHADO SILVA (OAB 54599/RJ), JORGINÉA DA CONCEIÇÃO MACHADO SILVA (OAB 54599/RJ), JOSE
CESAR PALACINI DOS SANTOS (OAB 56498/MG), JOSE CESAR PALACINI DOS SANTOS (OAB 56498/MG)
Processo 1000431-71.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Lourdes Rodigues da Maia - Banco
BMG S/A - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação,
no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos
do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se
observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com
ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: DENNER DE BARROS E
MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1001106-68.2023.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Fabiana da Silva Sena Viana
- Vistos. A citação por edital pressupõe a ocorrência de alguma das hipóteses e requisitos previstos nos arts. 256 e 257, do
novo Código de Processo Civil. Antes de autorizar sua realização, contudo, recomendável proceder a busca nos bancos de
informação à disposição do juízo, em especial, o INFOJUD, a fim de se evitar futura alegação de nulidade por inocorrência
das circunstâncias autorizadoras à sua realização. Assim, providencie a parte o recolhimento da taxa prevista no art. 11 do
Provimento CSM nº 2.195/2014 (por CPF/CNPJ, por diligência). Além disso, autorizo a própria parte realizar as diligências
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º