Processo ativo
quanto ao(s) SEED(s)
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 1042146-93.2024.8.26.0100
Partes e Advogados
Autor: quanto ao( *** quanto ao(s) SEED(s)
Nome: do(s) executado(s) infra. Sem prévia ciência da *** do(s) executado(s) infra. Sem prévia ciência da parte contrária (art. 854, CPC), providencie-se,
Advogados e OAB
Advogado: constituído nos aut *** constituído nos autos. Peça sigilosa:
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
COUTO CUÑA (OAB 432272/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP)
Processo 1042146-93.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Ronaldo Maciel
Monteiro - Vistos. Recebo a manifestação de fls. 90/91 como desistência, a qual homologo, nos termos do disposto pelo artigo
200, parágrafo único, do Código de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Processo Civil. Em consequência, nos termos do disposto pelo artigo 485, inciso VIII, do
Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem apreciação de mérito. Custas ex lege. Conforme artigo 2º, inciso XIV, da
Lei Estadual nº 11.608/2003 e Provimento CSM nº 2.739/2024, intime-se a parte autora para, no prazo de trinta dias, comprovar
o recolhimento das custas para cancelamento de processo no valor de cinco UFESPs, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Transitada em julgado, arquive-se os autos com as anotações de extinção e baixa. Intime-se. - ADV: IGOR PAIVA AMARAL (OAB
44347/CE)
Processo 1043078-86.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
You Collection João Moura - Paulo Bruno Crhiste e outro - Vistos. Ante a ausência de regularização do polo passivo, recebo a
manifestação de fls. 174/175 como desistência, a qual homologo, nos termos do disposto pelo artigo 200, parágrafo único, do
Código de Processo Civil. Em consequência, nos termos do disposto pelo artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil,
julgo extinto o processo, sem apreciação de mérito. Custas ex lege. Transitada em julgado, arquive-se os autos com as anotações
de extinção e baixa. Intime-se. - ADV: CLAUDIA RAQUEL VASCONCELOS (OAB 312504/SP), FERNANDO AUGUSTO ZITO
(OAB 237083/SP), FLAVIO MARQUES RIBEIRO (OAB 235396/SP), ROSÂNGELA TEIXEIRA DA SILVA REIS (OAB 392354/SP),
DIEGO VICTOR CARDOSO TEIXEIRA DOS REIS (OAB 392244/SP)
Processo 1043251-76.2022.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Nomeação de administrador provisório - Antonio
Cláudio Ferreira - Jonival Ferreira Côrtes e outro - Vistos. Intime-se o requerente por carta para que promova os atos e diligências
que lhe competem e cuja ausência está a impedir o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção
(art. 485, inc. III e § 1º, do CPC). Intime-se. - ADV: LUCAS SELINGARDI (OAB 349289/SP), KARINA OLMOS ZAPPELINI
VOLOCHYN (OAB 216919/SP), MARCIA CONCEICAO PARDAL CORTES (OAB 106229/SP), MARCIA CONCEICAO PARDAL
CORTES (OAB 106229/SP)
Processo 1043319-89.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Ozias Barbosa de Lima
- - Maria Luciana Bezerra dos Santos - Cyrela Jcpm Empreendimento Imobiliário Spe S/A - Vistos. Ciência da manifestação da
perita juntada às fls. 379/380. Intimem-se. - ADV: FELIPE ALMEIDA GONÇALVES (OAB 25065/PA), ALESSANDRO PUGET
OLIVA (OAB 11847/PA), LEANDRO MONTEIRO DE OLIVEIRA (OAB 327552/SP), LEANDRO MONTEIRO DE OLIVEIRA (OAB
327552/SP)
Processo 1043975-46.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Nexoos Sociedade de Empréstimo
Entre Pessoas S.a. - Vistos. Anoto que a executada A da Rocha Rodrigues Eireli foi regularmente citada, vide Decisão de fl.
73. Defiro o pedido de expedição de carta precatória à Comarca de Parauapebas/PA, dirigida ao endereço Rodovia PA 275, KM
61 (Partage Shopping Parauapebas), 6, Loja 34, Lot. Núcleo Res. e de Serv. Carajás - Parauapebas/PA, CEP 68515-000, para
tentativa de citação do executado Anderson da Rocha Rodrigues. Após a expedição da precatória, intime-se a parte exequente
para comprovar a distribuição no prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/
SP)
Processo 1044416-61.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Plazza Realty Brasil
(Plazza Brasil Consultoria e Planejamento Imobiliario Ltda- Epp) - Q.G.M.I. e outros - Manifeste-se o autor quanto ao(s) SEED(s)
negativo(s) juntado(s) aos autos. - ADV: PEDRO RICARDO E SERPA (OAB 248776/SP), MARINA MONTEIRO CHIERIGHINI
LACAZ (OAB 286669/SP), PAULO HENRIQUE TAVARES (OAB 262735/SP)
Processo 1044969-21.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Distribuidora de Aços e Metais
Tubometal Ltda - Bradesco Seguros S/A - Vistos. Rejeito a impugnação aos honorários periciais por ser demasiadamente
genérica, vez que se pauta na tese de que o valor é elevado, mas nada aduz relativamente a desnecessidade de algum dos
trabalhos descritos ou que foi superestimado o número ou o valor médio das horas. Ademais, registre-se que, ao final, os
honorários serão ressarcidos pela parte sucumbente à parte vencedora. Assim sendo, fixo a título de honorários periciais o
importe de R$ 7.568,60. Ficam as partes intimadas para comprovar o depósito judicial em até quinze dias. Após a comprovação
do depósito, intime-se o expert para início dos trabalhos, com prazo de trinta dias para entrega do laudo. Intime-se. - ADV:
RAFAEL ROBBA (OAB 274389/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB
270825/SP)
Processo 1045697-18.2023.8.26.0100 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Espólio de
Dirceu Teixeira de Oliveira Na Pessoa de Ayre Trevisan Teixeira de Oliveira - - Ayre Trevisan Teixeira de Oliveira - - Denise
Teixeira Oliveira Mattar - - Daniella Teixeira de Oliveira Franken - Débora Teixeira de Oliveira Mainardi Novo - Vistos. Ciência
às partes da manifestação do perito juntada às fls. 601. Intimem-se. - ADV: CAROLINA DE SOUSA SAMPAIO (OAB 451864/
SP), MARIA ELISABETH BETTAMIO VIVONE (OAB 27821/SP), CAROLINA DE SOUSA SAMPAIO (OAB 451864/SP), FABIO
BETTAMIO VIVONE (OAB 212537/SP), CAROLINA DE SOUSA SAMPAIO (OAB 451864/SP), CAROLINA DE SOUSA SAMPAIO
(OAB 451864/SP)
Processo 1046094-43.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Capri - Vistos. SISBAJUD Anoto que o executado foi citado, mas não possui advogado constituído nos autos. Peça sigilosa:
Defiro a realização de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, visando a encontrar valores e bens
passíveis de penhora em nome do(s) executado(s) infra. Sem prévia ciência da parte contrária (art. 854, CPC), providencie-se,
via Sisbajud, a inserção de minuta, para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) infra referido(s),
até o último valor indicado na execução. Fica desde logo determinado o desbloqueio de eventuais valores irrisórios. Defiro a
reiteração sucessiva por 30 dias (“teimosinha”). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: RODRIGO FERREIRA ALVES LAMEIRO, CPF 22089127805 Valor atualizado: R$ 26.535,35 Destaque-
se que as pesquisas via Sisbajud atualmente abrangem todos os relacionamentos diretos da parte consultada, inclusive
perante bancos múltiplos, comerciais, de investimento e de desenvolvimento; sociedades de arrendamento mercantil (leasing);
sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; cooperativas
de crédito; sociedades de crédito direto; sociedades de empréstimo entre pessoas; administradoras de consórcios; e as
instituições de pagamento sujeitas à fiscalização pelo Banco Central (v.g. Nubank, PicPay, Mercadopago, Pagseguro, Paypal),
cuja listagem completa pode ser consultada no sítio eletrônico do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/
encontreinstituicao). Assim, INDEFIRO eventuais pedidos de pesquisa de bens por ofício para tais entidade. Frutífera ou
parcialmente frutífera a diligência, providencie-se a transferência para a conta judicial e a liberação de eventual indisponibilidade
excessiva nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, e dê-se ciência às partes do resultado. Ficam as partes intimadas com
a publicação desta decisão acerca do resultado da pesquisa de ativos financeiros, facultando-se à parte executada, a partir de
então, manifestação no prazo legal (art. 854, §3º, CPC). Caso não representada nos autos (art. 854, §2º, CPC), deverá a parte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
COUTO CUÑA (OAB 432272/SP), GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU (OAB 117417/SP)
Processo 1042146-93.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Proteção de dados pessoais (LGPD) - Ronaldo Maciel
Monteiro - Vistos. Recebo a manifestação de fls. 90/91 como desistência, a qual homologo, nos termos do disposto pelo artigo
200, parágrafo único, do Código de ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. Processo Civil. Em consequência, nos termos do disposto pelo artigo 485, inciso VIII, do
Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem apreciação de mérito. Custas ex lege. Conforme artigo 2º, inciso XIV, da
Lei Estadual nº 11.608/2003 e Provimento CSM nº 2.739/2024, intime-se a parte autora para, no prazo de trinta dias, comprovar
o recolhimento das custas para cancelamento de processo no valor de cinco UFESPs, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Transitada em julgado, arquive-se os autos com as anotações de extinção e baixa. Intime-se. - ADV: IGOR PAIVA AMARAL (OAB
44347/CE)
Processo 1043078-86.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
You Collection João Moura - Paulo Bruno Crhiste e outro - Vistos. Ante a ausência de regularização do polo passivo, recebo a
manifestação de fls. 174/175 como desistência, a qual homologo, nos termos do disposto pelo artigo 200, parágrafo único, do
Código de Processo Civil. Em consequência, nos termos do disposto pelo artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil,
julgo extinto o processo, sem apreciação de mérito. Custas ex lege. Transitada em julgado, arquive-se os autos com as anotações
de extinção e baixa. Intime-se. - ADV: CLAUDIA RAQUEL VASCONCELOS (OAB 312504/SP), FERNANDO AUGUSTO ZITO
(OAB 237083/SP), FLAVIO MARQUES RIBEIRO (OAB 235396/SP), ROSÂNGELA TEIXEIRA DA SILVA REIS (OAB 392354/SP),
DIEGO VICTOR CARDOSO TEIXEIRA DOS REIS (OAB 392244/SP)
Processo 1043251-76.2022.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Nomeação de administrador provisório - Antonio
Cláudio Ferreira - Jonival Ferreira Côrtes e outro - Vistos. Intime-se o requerente por carta para que promova os atos e diligências
que lhe competem e cuja ausência está a impedir o andamento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção
(art. 485, inc. III e § 1º, do CPC). Intime-se. - ADV: LUCAS SELINGARDI (OAB 349289/SP), KARINA OLMOS ZAPPELINI
VOLOCHYN (OAB 216919/SP), MARCIA CONCEICAO PARDAL CORTES (OAB 106229/SP), MARCIA CONCEICAO PARDAL
CORTES (OAB 106229/SP)
Processo 1043319-89.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Ozias Barbosa de Lima
- - Maria Luciana Bezerra dos Santos - Cyrela Jcpm Empreendimento Imobiliário Spe S/A - Vistos. Ciência da manifestação da
perita juntada às fls. 379/380. Intimem-se. - ADV: FELIPE ALMEIDA GONÇALVES (OAB 25065/PA), ALESSANDRO PUGET
OLIVA (OAB 11847/PA), LEANDRO MONTEIRO DE OLIVEIRA (OAB 327552/SP), LEANDRO MONTEIRO DE OLIVEIRA (OAB
327552/SP)
Processo 1043975-46.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - Nexoos Sociedade de Empréstimo
Entre Pessoas S.a. - Vistos. Anoto que a executada A da Rocha Rodrigues Eireli foi regularmente citada, vide Decisão de fl.
73. Defiro o pedido de expedição de carta precatória à Comarca de Parauapebas/PA, dirigida ao endereço Rodovia PA 275, KM
61 (Partage Shopping Parauapebas), 6, Loja 34, Lot. Núcleo Res. e de Serv. Carajás - Parauapebas/PA, CEP 68515-000, para
tentativa de citação do executado Anderson da Rocha Rodrigues. Após a expedição da precatória, intime-se a parte exequente
para comprovar a distribuição no prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV: CAUÊ TAUAN DE SOUZA YAEGASHI (OAB 357590/
SP)
Processo 1044416-61.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Plazza Realty Brasil
(Plazza Brasil Consultoria e Planejamento Imobiliario Ltda- Epp) - Q.G.M.I. e outros - Manifeste-se o autor quanto ao(s) SEED(s)
negativo(s) juntado(s) aos autos. - ADV: PEDRO RICARDO E SERPA (OAB 248776/SP), MARINA MONTEIRO CHIERIGHINI
LACAZ (OAB 286669/SP), PAULO HENRIQUE TAVARES (OAB 262735/SP)
Processo 1044969-21.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Distribuidora de Aços e Metais
Tubometal Ltda - Bradesco Seguros S/A - Vistos. Rejeito a impugnação aos honorários periciais por ser demasiadamente
genérica, vez que se pauta na tese de que o valor é elevado, mas nada aduz relativamente a desnecessidade de algum dos
trabalhos descritos ou que foi superestimado o número ou o valor médio das horas. Ademais, registre-se que, ao final, os
honorários serão ressarcidos pela parte sucumbente à parte vencedora. Assim sendo, fixo a título de honorários periciais o
importe de R$ 7.568,60. Ficam as partes intimadas para comprovar o depósito judicial em até quinze dias. Após a comprovação
do depósito, intime-se o expert para início dos trabalhos, com prazo de trinta dias para entrega do laudo. Intime-se. - ADV:
RAFAEL ROBBA (OAB 274389/SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB
270825/SP)
Processo 1045697-18.2023.8.26.0100 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Espólio de
Dirceu Teixeira de Oliveira Na Pessoa de Ayre Trevisan Teixeira de Oliveira - - Ayre Trevisan Teixeira de Oliveira - - Denise
Teixeira Oliveira Mattar - - Daniella Teixeira de Oliveira Franken - Débora Teixeira de Oliveira Mainardi Novo - Vistos. Ciência
às partes da manifestação do perito juntada às fls. 601. Intimem-se. - ADV: CAROLINA DE SOUSA SAMPAIO (OAB 451864/
SP), MARIA ELISABETH BETTAMIO VIVONE (OAB 27821/SP), CAROLINA DE SOUSA SAMPAIO (OAB 451864/SP), FABIO
BETTAMIO VIVONE (OAB 212537/SP), CAROLINA DE SOUSA SAMPAIO (OAB 451864/SP), CAROLINA DE SOUSA SAMPAIO
(OAB 451864/SP)
Processo 1046094-43.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Capri - Vistos. SISBAJUD Anoto que o executado foi citado, mas não possui advogado constituído nos autos. Peça sigilosa:
Defiro a realização de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, visando a encontrar valores e bens
passíveis de penhora em nome do(s) executado(s) infra. Sem prévia ciência da parte contrária (art. 854, CPC), providencie-se,
via Sisbajud, a inserção de minuta, para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome do(s) executado(s) infra referido(s),
até o último valor indicado na execução. Fica desde logo determinado o desbloqueio de eventuais valores irrisórios. Defiro a
reiteração sucessiva por 30 dias (“teimosinha”). Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: RODRIGO FERREIRA ALVES LAMEIRO, CPF 22089127805 Valor atualizado: R$ 26.535,35 Destaque-
se que as pesquisas via Sisbajud atualmente abrangem todos os relacionamentos diretos da parte consultada, inclusive
perante bancos múltiplos, comerciais, de investimento e de desenvolvimento; sociedades de arrendamento mercantil (leasing);
sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários; sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários; cooperativas
de crédito; sociedades de crédito direto; sociedades de empréstimo entre pessoas; administradoras de consórcios; e as
instituições de pagamento sujeitas à fiscalização pelo Banco Central (v.g. Nubank, PicPay, Mercadopago, Pagseguro, Paypal),
cuja listagem completa pode ser consultada no sítio eletrônico do Banco Central (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/
encontreinstituicao). Assim, INDEFIRO eventuais pedidos de pesquisa de bens por ofício para tais entidade. Frutífera ou
parcialmente frutífera a diligência, providencie-se a transferência para a conta judicial e a liberação de eventual indisponibilidade
excessiva nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, e dê-se ciência às partes do resultado. Ficam as partes intimadas com
a publicação desta decisão acerca do resultado da pesquisa de ativos financeiros, facultando-se à parte executada, a partir de
então, manifestação no prazo legal (art. 854, §3º, CPC). Caso não representada nos autos (art. 854, §2º, CPC), deverá a parte
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º