Processo ativo

quanto ao(s) SEED(s) negativo(s) juntado(s) aos autos. - ADV: JOSÉ CARLOS CARVALHO DA SILVA (OAB 32749/PB)

1116667-14.2021.8.26.0100
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: quanto ao(s) SEED(s) negativo(s) juntado(s) aos autos *** quanto ao(s) SEED(s) negativo(s) juntado(s) aos autos. - ADV: JOSÉ CARLOS CARVALHO DA SILVA (OAB 32749/PB)
Nome: do(a)(s) executado(a)(s) supra mencio *** do(a)(s) executado(a)(s) supra mencionado(a)(s) o qual é realizado, nesta
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
305963/SP)
Processo 1116667-14.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Kleber Soares de
Oliveira - Sulamerica Cia de Seguro Saude - Fls. 507/509: Expeça-se mandado de levantamento em favor do requerente, como
solicitado. No mais, o trâmite deve continuar sob a forma de incidente processual de cumprimento de sentença ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. , nos termos dos
artigos 1.285 e 1.286 das NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, instituídas pelos Provimentos
Nº 50/1989 e 30/2013, com as alterações dos Provimentos CG nº 16/2016 e CG nº 60/2016, observando-se o Comunicado CG
nº 1789/2017, de forma a atender as RESOLUÇÕES 65/2009 e 76/2009 do CNJ. Assinalo que para o devido cumprimento da
sentença, deve a vencedora protocolar petição intermediária nos autos principais, selecionando como “categoria da petição” a
opção “Execução de Sentença”. Com a expedição do mandado de levantamento, ao arquivo. - ADV: MICHEL MARINO FURLAN
(OAB 287609/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP)
Processo 1116822-80.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - G
Fraguas Restaurante Eireli e outro - Vistos. Cumpra-se integralmente a decisão de fls. 227, no prazo de 10 dias. Decorrido o
prazo sem manifestação, aguarde-se provocação dos autos em arquivo. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE TACLA MARTINS (OAB
361502/SP), ALEXANDRE TACLA MARTINS (OAB 361502/SP), FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP), RICARDO NEVES
COSTA (OAB 120394/SP)
Processo 1116915-72.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - E.F.P. - Manifeste-se o
autor quanto ao(s) SEED(s) negativo(s) juntado(s) aos autos. - ADV: JOSÉ CARLOS CARVALHO DA SILVA (OAB 32749/PB)
Processo 1118040-51.2019.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Nailton Fonseca dos
Santos - Vip Transportes Urbanos Ltda. - American Life Seguros - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os
pedidos formulados por NAILTON FONSECA DOS SANTOS em face de VIP TRANSPORTES URBANOS LTDA para condenar
a requerida ao pagamento do montante de R$3.857,00, a título de danos materiais, com correção monetária e juros de mora
desde o evento danoso. Em razão da sucumbência, cada parte arcará com as custas e despesas a que tiver dado causa. Os
honorários dos advogados são fixados em R$ 1500,00 (dado o diminuto valor das pretensões atendidas). Outrossim, julgo
procedente a lide sencundária e condeno e AMERICAN LIFE SEGUROS a ressarcir ao réu o valor acima estipulado (juros e
correção monetária da mesma forma). Na lide secundária, condeno a litisdenunciada ao pagamento das custas adiantadas pela
denunciante na lide secundária, com honorários advocatícios de R$ 1.500,00. Preteridas as demais alegações, por incompatíveis
com a linha adotada, ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos declaratórios, fora das hipóteses previstas no
art. 1.022 do CPC, poderá resultar na aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do mesmo diploma. PRIC. - ADV: MARCOS
ANDRE PEREIRA DA SILVA (OAB 161014/SP), JAIR DUQUE DE LIMA (OAB 264932/SP), MARCIO ALEXANDRE MALFATTI
(OAB 139482/SP)
Processo 1120758-45.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Costa & Costa
Assessoria Contabil Ltda. - Berkley Internacional do Brasil Seguros S/A - Vistos. Fls. 296/300: Manifeste-se a ré, no prazo de
05 (cinco) dias. Int. - ADV: FERNANDO EDUARDO SEREC (OAB 86352/SP), EDGAR GIMÉNEZ MARTINEZ (OAB 204757/RJ),
LUCAS OLIVEIRA PORTELLA (OAB 355050/SP), BARBARA BASSANI DE SOUZA (OAB 292160/SP)
Processo 1121379-76.2023.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A - Vistos. Defiro o pedido
para a pesquisa de endereço da parte requerida - FELIPE GOMES ESTRELA, CPF 32564277829, o qual é realizado, nesta
data, por meio de ofício enviado ao Banco Central do Brasil, protocolado eletronicamente, por intermédio do sistema SISBAJUD.
Defiro também a pesquisa de endereço em nome do(a)(s) executado(a)(s) supra mencionado(a)(s) o qual é realizado, nesta
data, por meio de ofício enviado à Receita Federal, protocolado eletronicamente, por intermédio do sistema INFOJUD. Intime-
se. - ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1122233-36.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Alvania Hollenveger - Nos termos do
artigo 1.010, § 1º do CPC, fica a parte contrária intimada a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15
dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010,
§3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que
dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas,
o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB
46277/RS)
Processo 1122633-55.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Jane Carla Sanazar - Sul
América Companhia de Seguro Saúde S/A e outro - Vistos. Interposta a apelação, vista à parte contrária. Decorrido o prazo para
apresentação de recursos e contrarrazões, subam à Superior Instância, independentemente do juízo de admissibilidade prévio,
nos termos do artigo 1.010, § 3º, do CPC. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/
SP), RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1124801-06.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Vitorio Pasqual Soldano - Csa
Net Informática Ltda. e outro - Manifeste-se o(a) exequente, em termos de prosseguimento, em 5 dias. No silêncio, aguarde-
se provocação no arquivo. - ADV: BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR (OAB 131896/SP), FABIANO SILVA CAMPOS (OAB
330433/SP), AMANDA RAGO DE CARVALHO GUIMARÃES DE MATTOS (OAB 352057/SP), BENEDICTO CELSO BENICIO
(OAB 20047/SP)
Processo 1126463-24.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Maria de Fatima Lunelli -
Unabrasil - União Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Em cumprimento ao V. Acórdão, anotei a concessão dos
benefícios da gratuidade judiciária à autora. Manifeste-se a parte autora, em réplica, sobre a contestação apresentada às fls.
101/135. - ADV: RUSLAN STUCHI (OAB 256767/SP), SHEILA SHIMADA (OAB 322241/SP)
Processo 1126971-48.2016.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A
- Vistos, Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Já
recolhidas as custas, proceda-se ao bloqueio online de ativos financeiros do(s) executado(s), abaixo descritos, segundo os
cálculos apresentados pelo exequente, cujo total segue abaixo indicado, o qual é realizado por meio de ofício enviado ao
Banco Central, protocolado eletronicamente, por intermédio do sistema Sisbajud. Havendo bloqueio de valores, somente serão
transferidos para conta judicial constrições que, observadas individualmente, correspondam a mais de 05 (cinco) UFESPs,
considerando os custos de transferência e a vedação de medidas que não venham a interferir objetivamente na satisfação do
débito (art. 836 do CPC). Na sequência, a parte executada deverá ser intimada da constrição, observando as hipóteses do art.
854, § 2 º, do CPC.. Intimada do resultado e decorrido o prazo para eventual impugnação, a parte exequente deve manifestar-
se em termos de prosseguimento em até 5 dias, indicando as providências que entender pertinentes e recolhendo despesas
necessárias, sob pena de arquivamento. Se infrutífero o resultado, o exequente deverá ser intimado a se manifestar em 5
dias. Proceda-se à pesquisa junto à Delegacia da Receita Federal, via INFOJUD, de cópia da declaração de imposto de renda
referente ao último exercício, no caso de pessoa física, ou da Escrituração Contábil Fiscal referente ao último exercício, no caso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 21:02
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