Processo ativo

quanto ao(s) SEED(s) negativo(s) juntado(s) aos autos. - ADV: VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES

1173580-11.2024.8.26.0100
Última verificação: 04/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: quanto ao(s) SEED(s) negativo(s) juntado(s) aos *** quanto ao(s) SEED(s) negativo(s) juntado(s) aos autos. - ADV: VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES
Nome: de SEBASTIAO COSTA LEAL FILHO, CPF 650.157.207-00, bem *** de SEBASTIAO COSTA LEAL FILHO, CPF 650.157.207-00, bem como , bem como penhora sobre os direitos contratuais
Advogados e OAB
Advogado: particular, disp *** particular, dispensando atuação
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
honorários, por não ter se instaurado o contraditório. - ADV: RAFAEL SANTOS ROSA (OAB 316912/SP)
Processo 1173580-11.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Braz da Silva Caetano -
Sindicato Nacional dos Aposentados do Brasil - Sinab - Fls. 67/128: Anotado ingresso do requerido. Fls. 191: Considerando
já ter transcorrido p ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. razo superior ao pleiteado, defiro derradeiro prazo de cinco dias para cumprimento integral da decisão
de fls. 64/65, sob pena de extinção sem nova intimação. Oportuno registrar que todos os documentos acostados os autos
deverão ser apresentados em conformidade com as especificações técnicas da Resolução nº 551/11, do E. TJSP, na ordem,
tamanho e orientação em que deverão aparecer no processo, e classificados de acordo com a listagem disponibilizada no
sistema informatizado, sob pena de rejeição. Fica, ainda, vedada a juntada contínua de documentos distintos ou fracionada de
documentos unos. - ADV: RUSLAN STUCHI (OAB 256767/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
Processo 1174556-18.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Sofisa S/A -
Providencie o exequente as custas conforme o art. 9º e Anexo V, Provimento CSM nº 2.684/2023, no prazo de 5 dias. - ADV:
RAFAEL DE OLIVEIRA GUIMARAES (OAB 353050/SP)
Processo 1174978-27.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Clinica Mint Medicina
e Psicologia Ltda - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Em dez dias, digam as partes se têm outras provas a
produzir, justificando-as, e se têm interesse em audiência de tentativa de conciliação. - ADV: MARINA ALVES MANDETTA (OAB
481748/SP), MARCIO DA CUNHA LEOCÁDIO (OAB 270892/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ)
Processo 1176062-29.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A -
Manifeste-se o autor quanto ao(s) SEED(s) negativo(s) juntado(s) aos autos. - ADV: VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES
(OAB 70001/SP), SELMA BRILHANTE TALLARICO DA SILVA (OAB 144668/SP)
Processo 1176555-40.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Diego
Alexandre Guerreiro Gomes - Fls. 33: Infrutífera a diligência postal por motivo de “não procurado” e para afastar eventual
alegação da nulidade, intime-se novamente o autor por carta para o recolhimento das custas em aberto, sob pena de inscrição
em dívida ativa. - ADV: PAMELA NOGUEIRA DE SOUZA SILVA (OAB 464531/SP)
Processo 1177190-84.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Regina Helena Veiga Martins
Silvestri - Manifeste-se a parte autora sobre o AR/certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias, devendo fornecer
novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. No silêncio, tornem conclusos. - ADV: CLAUDIO MOLINA
(OAB 146316/SP)
Processo 1177350-12.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S.A. - Manifeste-se a parte exequente sobre o AR/certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de 15 dias,
devendo fornecer novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência. Na inércia, aguarde-se provocação no
arquivo. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1181926-48.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Maria Rafaela
da Silva - Em até 15 dias requeira a parte interessada o que de direito. Na inércia, independentemente de nova provocação,
será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos
já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de
sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. - ADV: PAULO FRANCISCO SARMENTO ESTEVES
FILHO (OAB 59674/RS)
Processo 1183072-27.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Mariana Maiorino Degiovani - 1. Fls.
95/98: Homologo a transação celebrada pelas partes, para que produza seus regulares efeitos. Em consequência, declaro
EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
2. Homologo a renúncia ao direito de recurso manifestada pelas partes, anote-se o trânsito em julgado na presente data. 3.
Considerando que eventual descumprimento deverá ser manifestado por meio de incidente próprio de cumprimento de sentença,
dê-se baixa e arquivem-se. - ADV: GABRIEL ALICE MARTINS COSTA VELHO (OAB 115163/RS)
Processo 1183504-46.2024.8.26.0100 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Henrique Cesar Moreira - 1. Fls. 31/33:
Afastada a presunção pelos indícios constantes nos autos (renúncia ao foro de seu domicílio e/ou à gratuidade incondicionada
dos Juizados Especiais - Lagoa da Prata/MG - fls. 1), e observando-se o objeto da causa e as recomendações NUMOPEDE nº
2/2017, a parte interessada, apesar de intimada, não trouxe documentação suficiente para comprovar impossibilidade de arcar
com as custas, despesas processuais e sucumbência. É importante observar que a inexistência de registro formal em carteira
de trabalho, a ausência de autodeclaração ao Fisco ou o percebimento de benefício previdenciário não são, por si, suficientes
à concessão da benesse. A parte - ou, a depender do caso, a entidade familiar (art. 2º, §§2º e 3º, CSDP nº 89/2008) - pode
ostentar fontes alternativas de rendimento ou reservas financeiras não informadas, a tornar imprescindível uma avaliação mais
abrangente de sua situação patrimonial. Demais disso, a parte autora contratou advogado particular, dispensando atuação
da Defensoria Pública. Conquanto não impeça, por si, a concessão da gratuidade (art. 99, § 4º, CPC), o fato deve ser levado
em conta, notadamente porque a parte optou pelo ajuizamento da demanda no juízo cível comum, quando poderia, por
natureza e valor da causa, tê-la ajuizado no Juizado Especial Cível, sem patrocínio profissional e recolhimento de custas.
Nessas condições, deferir benefício que, em última análise, é custeado pelo Estado, equivaleria a carrear à população paulista
injustificada renúncia fiscal, o que não pode ser admitido à míngua de relevante e comprovado fundamento. Projetada a situação
ao expressivo número de demandas de perfil similar, a renúncia alcançaria patamar de centenas de milhões de reais (v. CNJ,
Justiça em Números, A1 Assistência Judiciária em relação à Despesa Total). Lado outro, não é ocioso salientar que as custas
judiciárias deste Estado estão entre as mais baixas do país. São, inclusive, bem inferiores às cobradas nos demais tribunais
estaduais da região Sudeste, conforme explicitado pelo Diagnóstico das Custas Processuais elaborado pelo Conselho Nacional
de Justiça. Sendo assim, indemonstrada a incapacidade financeira, indefiro o pedido de gratuidade. Pelas mesmas razões, fica
desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, também a teor do disposto no art. 5º, da
Lei Estadual nº 11.608/03. 2. No prazo de 15 dias, providencie a parte autora o recolhimento das custas e despesas processuais
cabíveis, sob pena de extinção, sem nova intimação. Fica consignada, por oportuno, a obrigatoriedade de queima automática
das guias DARE pelo(a) próprio(a) advogado(a) por ocasião do peticionamento, mediante inserção do respectivo número no
sistema (Comunicado Conjunto 881/2020, DJE 08/09/2020, Caderno I, p. 5). - ADV: KELVIN DE MATOS MILIONI (OAB 212495/
MG)
Processo 1183695-28.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - O
Brasil Tipico de Ponta A Ponta Indústria Com. Dist. Ltda e outro - Vistos. Fls. 532: Conferidas as custas pertinentes, intime-se,
por carta, o coexecutado Sebastião da constrição realizada em fls. 519/523. Defiro a penhora sobre os imóveis de matrículas
(i) nº 560 do CRI de São Geraldo do Araguaia/PA (fls. 495/497), e (ii) nº 8.351 do 6º CRI do Rio de Janeiro/RJ (fls. 512/514) em
nome de SEBASTIAO COSTA LEAL FILHO, CPF 650.157.207-00, bem como , bem como penhora sobre os direitos contratuais
que detém o referido executado nos imóveis de matrículas (iii) nº 290.203 do 9º CRI do Rio de Janeiro/RJ (fls. 489/494); (iv) nº
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 04/08/2025 21:05
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