Processo ativo

1001298-81.2022.5.02.0026

1001298-81.2022.5.02.0026
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Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: Dr. CARLOS VI *** Dr. CARLOS VICTOR AZEVEDO
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 31
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
Processo Nº Ag-RRAg-1001298-81.2022.5.02.0026
fl. 1.707.
Complemento Processo Eletrônico
EMENTA : Relator Min. Alexandre Luiz Ramos
Agravante(s) BENEDITO CARDOSO XAVIER
Advogado Dr. CARLOS VICTOR AZEVEDO
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA, INTERPOSTO SILVA(OAB: 9664/DF)
Advogada Dra. MARLENE RICCI(OAB:
ANTES DA ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - JULGAMENTO
65460/SP)
ANTERIOR PELA C. TURMA - DEVOLUÇÃO ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. PARA JUÍZO DE Advogada Dra. SANDRA REGINA POMPEO
MARTINS(OAB: 75726/SP)
RETRATAÇÃO - ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA -
Advogado Dr. FARLEY BARBOSA
FERREIRA(OAB: 252624-A/SP)
VALIDADE - PREVISÃO EM NORMA COLETIVA - TRABALHO
Agravado(s) COMPANHIA PAULISTA DE TRENS
EM CONDIÇÃO INSALUBRE - AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO METROPOLITANOS - CPTM
Advogado Dr. MÁRIO JORGE DE SENE
MINISTERIAL - TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL
JÚNIOR(OAB: 314678-A/SP)
1. Na forma do artigo 1.030, II, do CPC, deve ser realizado juízo de
Intimado(s)/Citado(s):
retratação para adequar a decisão do C. TST ao entendimento
- BENEDITO CARDOSO XAVIER
exarado pelo E. STF, em repercussão geral (Tema 1046 de
- COMPANHIA PAULISTA DE TRENS METROPOLITANOS -
repercussão geral). CPTM
2. Na esteira da tese vinculante do E. STF e de julgados desta Eg.
Orgão Judicante - 4ª Turma
Corte Superior, é válido o acordo de compensação de jornada em
DECISÃO : , à unanimidade: (a) conhecer e dar provimento ao
atividade insalubre previsto em norma coletiva, mesmo sem
agravo interposto pelo Reclamante quanto ao tema "Benefícios da
autorização do Ministério do Trabalho.
Justiça Gratuita", para determinar a reanálise da matéria do agravo
Recurso de Revista conhecido e provido.
de instrumento em recurso de revista interposto pela Reclamada;
(b) conhecer do agravo de instrumento interposto pela Reclamada
Processo Nº ED-Ag-AIRR-0231200-16.2003.5.02.0047 quanto ao tema "Justiça gratuita", reconhecer a transcendência
Complemento Processo Eletrônico
jurídica da causa, todavia negar-lhe provimento.
Relator Min. Alexandre Luiz Ramos
Embargante JOSEFA CARDOSO DA SILVA EMENTA : A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
DANTAS
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE.
Advogado Dr. JOSÉ LUIZ FERREIRA DE
ALMEIDA(OAB: 168468-D/SP) ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
Embargado(a) EXCELSIOR S A IND REUN EMB
ARTES GRAFICAS 13.467/2017.
Advogado Dr. RAFAEL CIANFLONE
ZACHARIAS(OAB: 177350-A/SP)
Embargado(a) RUY DE SOUZA FRANCO BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL.
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI
Intimado(s)/Citado(s):
Nº 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA
- EXCELSIOR S A IND REUN EMB ARTES GRAFICAS
- JOSEFA CARDOSO DA SILVA DANTAS ECONÔMICA. INEXISTÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO.
- RUY DE SOUZA FRANCO CONHECIMENTO E PROVIMENTO.
I. Em ações ajuizadas após a entrada em vigor da Lei nº
Orgão Judicante - 4ª Turma
13.467/2017, observado o disposto no art. 790, § 3º e § 4º, da CLT,
DECISÃO : , à unanimidade, não conhecer dos embargos de
esta 4ª Turma julgava no sentido de que a mera declaração de
declaração.
hipossuficiência econômica firmada pela parte não é bastante para
EMENTA : EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM
presumir o estado de miserabilidade da pessoa natural, a fim de se
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.
conceder os benefícios da justiça gratuita, sendo necessário o
AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. RECURSO INCABÍVEL.
atendimento ao requisito, de índole objetiva, assentado no § 3º do
I. Conforme disposto no art. 896-A, § 4º, da CLT, não cabe recurso
art. 790 da CLT, para a caracterização da mencionada presunção. A
contra acórdão que mantém a decisão do Relator quanto à ausência
decisão ora agravada foi proferida nesse sentido. II. Todavia, diante
de transcendência da causa. II. Embargos de declaração não
da existência de divergência entre as Turmas do TST sobre a
conhecidos.
matéria, no julgamento do IncJulgRREmbRep-277-
83.2020.5.09.0084, ocorrido em 14/10/2024, o Tribunal Pleno
decidiu que a mera declaração de insuficiência de recursos viabiliza
a concessão da gratuidade de justiça. III. Portanto, faz-se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Cadastrado em: 10/08/2025 01:41
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