Processo ativo
0001211-61.2022.5.09.0863
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Identificação
Nº Processo: 0001211-61.2022.5.09.0863
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Dr. DIVALDO *** Dr. DIVALDO PEDRO MARINS
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4148/2025 Tribunal Superior do Trabalho 267
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
605/49, pois mencionado dispositivo de lei nada dispõe acerca da Superior, no sentido da possibilidade de aplicação analógica do
ausência do prévio conhecimento do empregado do dia do repouso artigo 98, §§ 2º e 3º, da Lei nº 8.112/90 ao empregado público que
semanal remunerado. Agravo de instrumento conhecido e não possua dependente com deficiência, no caso, Transtorno do
provido. Espectro A ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. utista - TEA, a autorizar a redução de jornada sem
alteração remuneratória ou compensação de horário. Hipótese de
incidência da Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento
conhecido e não provido.
Processo Nº AIRR-0001211-61.2022.5.09.0863
Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Dora Maria da Costa
Agravante(s) EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT
Processo Nº RRAg-0001225-08.2018.5.09.0662
Advogada Dra. MARIANA ALVES
Complemento Processo Eletrônico
BARBOSA(OAB: 38522-A/PR)
Relator Min. Sergio Pinto Martins
Agravado(s) JACKELINE COSTA
Agravante(s) e CAROLINE FERREIRA DA SILVA
Advogado Dr. DIVALDO PEDRO MARINS
Recorrente(s) APOLINARIO
ROCHA(OAB: 23108-A/DF)
Advogado Dr. LEANDRO AUGUSTO BUCH(OAB:
60471-A/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
Advogado Dr. ELTON EIJI SATO(OAB:
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - 74381/PR)
ECT Agravado(s) e TELEFÔNICA BRASIL S.A.
- JACKELINE COSTA Recorrido(s)
Advogado Dr. JOSÉ ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Orgão Judicante - 8ª Turma Advogado Dr. BRUNO MACHADO COLELA
MACIEL(OAB: 16760-A/DF)
DECISÃO : , por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento
Advogado Dr. THIAGO TORRES GUEDES(OAB:
e, no mérito, negar-lhe provimento. 36754-A/RS)
Advogado Dr. FERNANDO TEIXEIRA
EMENTA : ABDALA(OAB: 24797/DF)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1.
Intimado(s)/Citado(s):
NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE
- CAROLINE FERREIRA DA SILVA APOLINARIO
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DENEGADO SEGUIMENTO AO - TELEFÔNICA BRASIL S.A.
RECURSO DE REVISTA ANTE O ÓBICE DO ARTIGO 896, § 1º-A,
IV, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DA PETIÇÃO DE Orgão Judicante - 8ª Turma
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DECISÃO : , por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de
RECONHECIDA. No tocante à preliminar de nulidade do julgado por instrumento da reclamante quanto ao tópico "PIV. NATUREZA
negativa de prestação jurisdicional, o inciso IV do § 1º-A do artigo JURÍDICA. CRITÉRIOS DE CÁLCULO. ÔNUS DA PROVA"; II - dar
896 da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, passou a prever ser provimento ao agravo de instrumento da reclamante quanto aos
ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "transcrever na peça tópicos "DANO MORAL. CÁLCULO DA VERBA PRÊMIO DE
recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por INCENTIVO VARIÁVEL VINCULADO AO TEMPO DE USO DO
negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos BANHEIRO. INDENIZAÇÃO DEVIDA" e "HONORÁRIOS
declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS"; III - conhecer do recurso de
questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão revista da reclamante quanto ao tópico "HORAS EXTRAS.
regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. LIMITAÇÃO TEMPORAL"
verificação, de plano, da ocorrência da omissão", o que não restou por violação do artigo 384 da CLT, durante sua vigência, e, no
observado no caso concreto, tendo em vista a ausência de mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão recorrido,
transcrição dos trechos da petição de embargos de declaração, determinar o pagamento de horas extras decorrentes da
consoante se verifica das razões recursais. 2. EMPRESA inobservância do intervalo previsto no artigo 384 da CLT até o
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (ECT). JORNADA período anterior à vigência da Lei 13.467/2017 independentemente
ESPECIAL REDUZIDA. EMPREGADA COM FILHO NO da extensão da prorrogação da jornada; IV - conhecer do recurso de
ESPECTRO AUTISTA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ARTIGO 98 revista quanto ao tópico "INTERVALO INTRAJORNADA.
DA LEI Nº 8.112/90. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A PRORROGAÇÃO DA JORNADA DE 6 HORAS. LIMITAÇÃO DA
decisão recorrida se harmoniza com a jurisprudência desta Corte CONDENAÇÃO AOS DIAS EM QUE A JORNADA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Janeiro de 2025
605/49, pois mencionado dispositivo de lei nada dispõe acerca da Superior, no sentido da possibilidade de aplicação analógica do
ausência do prévio conhecimento do empregado do dia do repouso artigo 98, §§ 2º e 3º, da Lei nº 8.112/90 ao empregado público que
semanal remunerado. Agravo de instrumento conhecido e não possua dependente com deficiência, no caso, Transtorno do
provido. Espectro A ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. utista - TEA, a autorizar a redução de jornada sem
alteração remuneratória ou compensação de horário. Hipótese de
incidência da Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento
conhecido e não provido.
Processo Nº AIRR-0001211-61.2022.5.09.0863
Complemento Processo Eletrônico
Relator Min. Dora Maria da Costa
Agravante(s) EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT
Processo Nº RRAg-0001225-08.2018.5.09.0662
Advogada Dra. MARIANA ALVES
Complemento Processo Eletrônico
BARBOSA(OAB: 38522-A/PR)
Relator Min. Sergio Pinto Martins
Agravado(s) JACKELINE COSTA
Agravante(s) e CAROLINE FERREIRA DA SILVA
Advogado Dr. DIVALDO PEDRO MARINS
Recorrente(s) APOLINARIO
ROCHA(OAB: 23108-A/DF)
Advogado Dr. LEANDRO AUGUSTO BUCH(OAB:
60471-A/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
Advogado Dr. ELTON EIJI SATO(OAB:
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - 74381/PR)
ECT Agravado(s) e TELEFÔNICA BRASIL S.A.
- JACKELINE COSTA Recorrido(s)
Advogado Dr. JOSÉ ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
Orgão Judicante - 8ª Turma Advogado Dr. BRUNO MACHADO COLELA
MACIEL(OAB: 16760-A/DF)
DECISÃO : , por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento
Advogado Dr. THIAGO TORRES GUEDES(OAB:
e, no mérito, negar-lhe provimento. 36754-A/RS)
Advogado Dr. FERNANDO TEIXEIRA
EMENTA : ABDALA(OAB: 24797/DF)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1.
Intimado(s)/Citado(s):
NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE
- CAROLINE FERREIRA DA SILVA APOLINARIO
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DENEGADO SEGUIMENTO AO - TELEFÔNICA BRASIL S.A.
RECURSO DE REVISTA ANTE O ÓBICE DO ARTIGO 896, § 1º-A,
IV, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DA PETIÇÃO DE Orgão Judicante - 8ª Turma
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO DECISÃO : , por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de
RECONHECIDA. No tocante à preliminar de nulidade do julgado por instrumento da reclamante quanto ao tópico "PIV. NATUREZA
negativa de prestação jurisdicional, o inciso IV do § 1º-A do artigo JURÍDICA. CRITÉRIOS DE CÁLCULO. ÔNUS DA PROVA"; II - dar
896 da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, passou a prever ser provimento ao agravo de instrumento da reclamante quanto aos
ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "transcrever na peça tópicos "DANO MORAL. CÁLCULO DA VERBA PRÊMIO DE
recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por INCENTIVO VARIÁVEL VINCULADO AO TEMPO DE USO DO
negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos BANHEIRO. INDENIZAÇÃO DEVIDA" e "HONORÁRIOS
declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS"; III - conhecer do recurso de
questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão revista da reclamante quanto ao tópico "HORAS EXTRAS.
regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT. LIMITAÇÃO TEMPORAL"
verificação, de plano, da ocorrência da omissão", o que não restou por violação do artigo 384 da CLT, durante sua vigência, e, no
observado no caso concreto, tendo em vista a ausência de mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão recorrido,
transcrição dos trechos da petição de embargos de declaração, determinar o pagamento de horas extras decorrentes da
consoante se verifica das razões recursais. 2. EMPRESA inobservância do intervalo previsto no artigo 384 da CLT até o
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS (ECT). JORNADA período anterior à vigência da Lei 13.467/2017 independentemente
ESPECIAL REDUZIDA. EMPREGADA COM FILHO NO da extensão da prorrogação da jornada; IV - conhecer do recurso de
ESPECTRO AUTISTA. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ARTIGO 98 revista quanto ao tópico "INTERVALO INTRAJORNADA.
DA LEI Nº 8.112/90. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A PRORROGAÇÃO DA JORNADA DE 6 HORAS. LIMITAÇÃO DA
decisão recorrida se harmoniza com a jurisprudência desta Corte CONDENAÇÃO AOS DIAS EM QUE A JORNADA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224342