Processo ativo

quanto aos mandados cumpridos negativos, no prazo

1003680-62.2020.8.26.0361
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: quanto aos mandados cumpr *** quanto aos mandados cumpridos negativos, no prazo
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quinta-feira, 22 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
menores possam se desenvolver de forma salutar, tanto física, emocional, quanto psicológica. Prosseguindo, diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a
análise da conveniência da audiência de conciliação (NCPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e i ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ntime-se a
parte requerida, advertindo-a do prazo para contestação (de quinze dias úteis) e de que a ausência de contestação implicará
revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha
para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. Fica ainda a parte requerida intimada a apresentar o respectivo endereço eletrônico, bem como, o de seu Patrono, já na
primeira oportunidade em que se manifestar nos autos. Atente-se. Decorrido o prazo para contestação, tornem imediatamente
conclusos para análise quanto à necessidade/possibilidade de designação de audiência de tentativa de conciliação e
encaminhamento das partes para participação nas Oficinas de Pais e Filhos e do Projeto Olhar Consciente. Como o feito não
tramita sob as benesses da gratuidade judiciária, deverá a parte interessada indicar a ordem de preferência das diligências,
observando as instruções contidas nos artigos 1.011 e seguintes, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça,
recolhendo, se o caso, as despesas de diligência complementares necessárias, no prazo de cinco dias. Via digitalmente assinada
da decisão servirá como mandado, inclusive nas RAJs e hipóteses em que admitido o uso da Central de Mandados Compartilhada.
Concedida a autorização a que alude o artigo 212, §2º, do Código de Processo Civil. Informado endereço da parte não
pertencente às RAJs abrangidas pela Central de Mandados Compartilhada ou nas hipóteses de ato não compatível, expeça-se
carta precatória. OBS: Atente o Sr. Oficial de Justiça o quanto determina o art. 154, do NCPC. Cumpra-se, COM URGÊNCIA.
Intime-se e dê-se ciência ao Ministério Público. - ADV: JÚLIA QUINTILIANO MANSUR (OAB 404786/SP)
Processo 1003680-62.2020.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - E.G.S.J. - I.C.S. - Vistos. Chamei à conclusão.
Em tempo, considerando a rejeição dos embargos, nos termos do artigo 1024, §5° do CPC, desnecessária a ratificação da
apelação já interposta às fls. 1369/1376. Intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo legal. Após, remetam-se os
autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação. Intime-se. - ADV: LUIZ DUARTE SANTANA (OAB 152411/
SP), LILIAN SILVA CORREIA MÁXIMO RODRIGUES (OAB 402169/SP)
Processo 1003702-81.2024.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - A.M.F. - A.F.J. - Republicado devido a
erro no DJEN - Relação: 0308/2025 Teor do ato: Manifestem-se as partes sobre os extratos juntados, no prazo de 15 dias.
Advogados(s): Helena Lorenzetto (OAB 190955/SP), Leonardo Luiz Fiorini (OAB 353654/SP) - ADV: HELENA LORENZETTO
(OAB 190955/SP), LEONARDO LUIZ FIORINI (OAB 353654/SP)
Processo 1003831-52.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Guarda - S.V.L. - R.G.V.L. - - T.G.S. - Republicação
em virtude de erro no DJEN - Relação: 0313/2025 Teor do ato: Vistos. Considerando que aparterequerida está assistidapor
advogado(a) dativo(a), defiroosbenefíciosdajustiçagratuitaem seu favor. Anote-se. Intime-se a parte autora para que se manifeste
em réplica pelo prazo de 15 (quinze) dias, devendo observar, especialmente, se a contestação ofertada pela parte requerida
alegou algumas das matérias enumeradas no art. 337 do CPC/2015, em face da disposição do art. 351 do mesmo “Códex”,
como também deverá explicitamente manifestar sobre eventuais alegações sobre fatos impeditivos, modificativos ou extintivos
de seu pretenso direito (art. 350 do CPC). Consigno que incumbe às partes, por si ou por seus procuradores, comunicar ao Juízo
qualquer alteração fática que implique na concessão, modificação ou revogação de medida protetiva, ou algo que possa obstar
a realização de audiências de conciliação e mediação, dada a proibição de contato entre as partes, a fim de que seja dado
cumprimento ao Provimento CG nº 39/2018 (DJE de 08/03/2019, fls. 06/07) e ao Comunicado nº 02/2024, do NUPEMEC. Destaco
também que o comparecimento da parte poderá ocorrer de forma presencial ou remota e sua presença não é imprescindível,
desde que se faça representar por patrono com poderes para transigir. Com a manifestação em réplica, tornem imediatamente
conclusos para encaminhamento do feito ao CEJUSC (se não tiver medida protetiva) ou saneamento ou julgamento antecipado
do feito. Intime-se. Advogados(s): Marcelo Andrade de Sousa (OAB 227823/SP), Bruna Gosling Najar Ferreira de Moraes Freitas
(OAB 506680/SP) - ADV: MARCELO ANDRADE DE SOUSA (OAB 227823/SP), MARCELO ANDRADE DE SOUSA (OAB 227823/
SP), BRUNA GOSLING NAJAR FERREIRA DE MORAES FREITAS (OAB 506680/SP)
Processo 1004539-05.2025.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.M.A.F. - Republicação em virtude
de erro no DJEN - Relação: 0313/2025 Teor do ato: Manifeste-se o autor quanto aos mandados cumpridos negativos, no prazo
legal. Advogados(s): Haira Ferreira Castro de Jesus Borges (OAB 508499/SP) - ADV: HAIRA FERREIRA CASTRO DE JESUS
BORGES (OAB 508499/SP)
Processo 1005271-35.2015.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - José Machado Pinto
e outro - Brefer Construções e Soluções Ltda (terceira-arremante) - - CÁTIA APARECIDA DE SOUSA MORAES e outros -
Republicado por problemas no compartilhamento DJEN - Relação: 0313/2025 Teor do ato: Vistos. Intimem-se as partes acerca do
data de início dos trabalhos da perícia agendada para o dia 10 de junho de 2025 às 10h00, no endereço do imóvel a ser avaliado,
bem como para acompanhamento dos trabalhos e garantia de completo acesso ao local, bem como intimar os responsáveis pelo
Condomínio para que também viabilizem as dependências internas. As partes devem fornecer toda documentação disponível
do imóvel, especialmente as plantas e projetos. Laudo em 30 (trinta) dias contados da data de início dos trabalhos periciais. Os
honorários do(a) perito(a), depositados nos autos, deverão ser liberados quando ele(a) apresentar o laudo, por meio de MLE,
competindo-lhe, na oportunidade, a apresentação do formulário pertinente. Intime-se. Advogados(s): Murilo da Silva Muniz (OAB
148466/SP), Patricia Dutra Nascimento Módolo (OAB 244217/SP), Fabio Nunes Santos (OAB 276781/SP), Ricardo Amoroso
Ignacio (OAB 300529/SP) - ADV: PATRICIA DUTRA NASCIMENTO MÓDOLO (OAB 244217/SP), RICARDO AMOROSO IGNACIO
(OAB 300529/SP), RICARDO AMOROSO IGNACIO (OAB 300529/SP), FABIO NUNES SANTOS (OAB 276781/SP), MURILO DA
SILVA MUNIZ (OAB 148466/SP)
Processo 1005692-73.2025.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - I.R.M.P. - Ciência à(o,s) Dr(a,es): MICHELLY
DE MORAES CARNEIRO DA SILVA OAB/SP 333.497 e ALINE AFONSO CASTRO MATTIUZZO OAB/SP 247.338 que seus
nomes estão devidamente cadastrados junto ao sistema SAJ/PG-5, permitindo-lhe(s) o acesso aos autos. Assim se persistir a
inconsistência deverá entrar em contato com ohelpdeskdo TJSP, por meio do telefone 0800 - 797 - 9818 (ligação gratuita de
telefones fixos) ou pelo telefone 11 - 4199 - 6366 - para ligações de celular. - ADV: ALINE AFONSO CASTRO MATTIUZZO (OAB
247338/SP), MICHELLY DE MORAES CARNEIRO DA SILVA (OAB 333497/SP)
Processo 1006457-44.2025.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Fixação - J.A.O. - - I.P.O. - Vistos. Fls. 38/45: Recebo
como emenda à inicial. Anote-se. Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Observe(m)-se
o(s) endereço(s) eletrônico(s) indicado(s) pela parte autora às fls. 38. Como a filha menor já está de fato com a genitora, ora
coautora, e sem indício de prejuízo a ela, atendidos os requisitos exigidos pelo artigo 300 do Código de Processo Civil, defiro
à autora a guarda provisória da criança: I.P.O (DN. 14/01/25), regularizando situação de fato já existente. Prosseguindo, no
tocante a regulamentação do regime de convivência provisório ao genitor, a medida deve ser feita com cautela, observando
sempre a prevalência do melhor interesse da menor. Não se olvida que a menor tem direito à convivência com seu genitor, o que
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 04:21
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