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quanto da ré.
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Identificação
Nº Processo: 1001126-37.2025.8.26.0505
Vara: Cível; Data do Julgamento: 04/07/2019; Data
Partes e Advogados
Autor: quanto *** quanto da ré.
Advogados e OAB
Advogado: de dez por cento. Outrossim, poderá a parte *** de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Providencie-se o necessário. No mais, aguarde-se a vinda da manifestação do curador especial para determinação conjunta
das demais provas a produzir, especialmente as requeridas pelo requerido Thiago Quirino nas fls.564. Intime-se - ADV: LILIAN
SAYURI NAKANO FERREIRA (OAB 155757/SP), ÉRIC RODRIGUES ARROYO (OAB 396901/SP), GRASIELLY MARTON
BARBOSA DA S ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ILVA (OAB 387584/SP), ALVARO MARTON BARBOSA JUNIOR (OAB 169958/SP)
Processo 1001126-37.2025.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - João Teodosio Alves -
Neon Pagamentos - Instituição de Pagamento e outro - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias,
sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, especifiquem
as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, apresentando preferencialmente o rol
de testemunhas, para permitir a organização da pauta, e digam se têm interesse na designação da audiência de conciliação
dos artigos 334 Código de Processo Civil. - ADV: CINTYA RUBIA RODRIGUES ALVES BARRAL (OAB 238973/SP), FABRICIO
RIPOLI (OAB 239041/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 1001128-07.2025.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Osvaldo Galvão
Carvalho - - Sueli Garrio Carvalho - Enel Sp S/A - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de S.paulo S/A - Manifeste-se a parte
autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código
de Processo Civil. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência
e relevância, apresentando preferencialmente o rol de testemunhas, para permitir a organização da pauta, e digam se têm
interesse na designação da audiência de conciliação dos artigos 334 Código de Processo Civil. - ADV: ANTONIO RODRIGO
SANT ANA (OAB 234190/SP), CLAUDIO PEDRO DE SOUSA SERPE (OAB 68036/SP), CLAUDIO PEDRO DE SOUSA SERPE
(OAB 68036/SP)
Processo 1001146-28.2025.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rosemberg Alves de Souza -
Manifeste-se a parte interessada sobre o retorno do AR recebido por terceiro, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: FAGNER
MORAES LEAL (OAB 480420/SP)
Processo 1001151-84.2024.8.26.0505 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.G.C.R.B. - Vistos. Ante a reveliada
parte passiva (fls. 62), manifeste-se a parte requerente se pretende produzirprovasou pleiteia pelo julgamento antecipado, no
prazo de 15 (quinze) dias. Após, vista ao Ministério Público. Int. - ADV: ITAMAR FREITAS CASTILHO (OAB 277229/SP)
Processo 1001170-56.2025.8.26.0505 - Monitória - Cartão de Crédito - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Vale
do Piquiri Abcd Sicredi Vale do Piquiri Abcd Pr/sp - Manifeste-se a parte interessada sobre o retorno da carta/mandado/carta
precatória Cumprido(a) Negativo(a), no prazo de 5 dias. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA (OAB 157721/SP)
Processo 1001177-48.2025.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade Pós Morte - V.O.D. -
Vista dos autos ao interessado para ciência de que a certidão de honorários foi expedida pelo Cartório e está disponível para
impressão pelo portal e-SAJ. - ADV: LAUANY CAROLYNE SILVA LIMA (OAB 487372/SP)
Processo 1001200-43.2015.8.26.0505 - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Previdenciário - Carmen da Silva Ramos
- Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se A REQUERENTE POR CARTA, para que, no prazo
processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas,
se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-
se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e,
também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente
deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF,
valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde
já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer
momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida
a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio,
remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. Int. - ADV: FRANCISCO JOSÉ MARTINS (OAB 165928/SP)
Processo 1001231-82.2023.8.26.0505 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Sanches Blanes S.a. Indústria de
Máquinas e Ferramentas - Fsd High Performance Of Productive Management Ltda - Vistos. Conheço dos embargos opostos,
uma vez tempestivos. Em obediência ao art. 1023, §2º do CPC, manifeste-se a parte contrária no prazo de 05 dias. Após, tornem
conclusos. Intimem-se. - ADV: MARIAUREA GUEDES ANICETO (OAB 290906/SP), CLAUDIO SAMORA JUNIOR (OAB 213519/
SP), TATIANE CARVALHO ALVAREZ THOMAZ (OAB 485901/SP)
Processo 1001251-05.2025.8.26.0505 - Inventário - Inventário e Partilha - Simone Santana Cavalcanti - Adriana Santana
Cavalcanti - - Andreia Santana Cvalcanti - - Cibele Santana Cavalcanti - - Jefferson Lima Cavalcanti - - Juliane Alves Feitosa
Consolin - Vistos. Esclareça a parte autora, em cinco dias, a razão pela qual distribuiu a ação nesta Comarca de Ribeirão Pires,
uma vez que o de cujus residia na cidade de Mauá (fls. 26), a despeito do alegado na inicial (fls. 02), e considerando-se que
na ação de inventário é competente o foro do domicílio do inventariado. É de se notar que as normas que regulam a matéria,
estatuídas no Código de Processo Civil e noutros diplomas, devem ser minimamente respeitadas, eis que não se revela razoável
se subtrair doJuiz Naturala competência para processar e julgar determinada demanda. Não se pode admitir que, por mera
conveniência, a parte escolha o foro em que pretende litigar, ao arrepio das normas processuais regentes da competência.
Como se vê, não se trata singelamente de reconhecimento de incompetência relativa de foro, mas sim de evitar afronta ao
princípio constitucional do Juiz Natural previsto constitucionalmente. Nesse sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação
pessoal. Negativação indevida. Pretensa indenização por danos morais. Decisão que reconheceu, ex officio, a incompetência
territorial, determinando a remessa dos autos para a Comarca de São Paulo, foro de domicílio tanto do autor quanto da ré.
Irresignação do consumidor. Descabimento. Incompetência relativa que, via de regra, não deve ser declarada de ofício.Hipótese
dos autos, contudo, que denota a ausência de total correlação do foro escolhido com os elementos da demanda. Foro aleatório
inadmissível. Relativização da Súmula 33 do STJ que é de rigor. Escolha que não pode ser dissociada de qualquer critério
legal de fixação da competência, sob pena de mitigação do princípio do juiz natural. Possibilidade, no caso, de declinação
de ofício. Decisão mantida.Recurso desprovido”.(TJSP;Agravo de Instrumento 2111421-97.2019.8.26.0000; Relator (a):Rodolfo
Pellizari; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/07/2019; Data
de Registro: 04/07/2019). Escoado o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Deve o(a) advogado(a), ao
proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições
Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Providencie-se o necessário. No mais, aguarde-se a vinda da manifestação do curador especial para determinação conjunta
das demais provas a produzir, especialmente as requeridas pelo requerido Thiago Quirino nas fls.564. Intime-se - ADV: LILIAN
SAYURI NAKANO FERREIRA (OAB 155757/SP), ÉRIC RODRIGUES ARROYO (OAB 396901/SP), GRASIELLY MARTON
BARBOSA DA S ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. ILVA (OAB 387584/SP), ALVARO MARTON BARBOSA JUNIOR (OAB 169958/SP)
Processo 1001126-37.2025.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - João Teodosio Alves -
Neon Pagamentos - Instituição de Pagamento e outro - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias,
sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. No mesmo prazo, especifiquem
as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e relevância, apresentando preferencialmente o rol
de testemunhas, para permitir a organização da pauta, e digam se têm interesse na designação da audiência de conciliação
dos artigos 334 Código de Processo Civil. - ADV: CINTYA RUBIA RODRIGUES ALVES BARRAL (OAB 238973/SP), FABRICIO
RIPOLI (OAB 239041/SP), ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP)
Processo 1001128-07.2025.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Osvaldo Galvão
Carvalho - - Sueli Garrio Carvalho - Enel Sp S/A - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de S.paulo S/A - Manifeste-se a parte
autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código
de Processo Civil. No mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência
e relevância, apresentando preferencialmente o rol de testemunhas, para permitir a organização da pauta, e digam se têm
interesse na designação da audiência de conciliação dos artigos 334 Código de Processo Civil. - ADV: ANTONIO RODRIGO
SANT ANA (OAB 234190/SP), CLAUDIO PEDRO DE SOUSA SERPE (OAB 68036/SP), CLAUDIO PEDRO DE SOUSA SERPE
(OAB 68036/SP)
Processo 1001146-28.2025.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rosemberg Alves de Souza -
Manifeste-se a parte interessada sobre o retorno do AR recebido por terceiro, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: FAGNER
MORAES LEAL (OAB 480420/SP)
Processo 1001151-84.2024.8.26.0505 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.G.C.R.B. - Vistos. Ante a reveliada
parte passiva (fls. 62), manifeste-se a parte requerente se pretende produzirprovasou pleiteia pelo julgamento antecipado, no
prazo de 15 (quinze) dias. Após, vista ao Ministério Público. Int. - ADV: ITAMAR FREITAS CASTILHO (OAB 277229/SP)
Processo 1001170-56.2025.8.26.0505 - Monitória - Cartão de Crédito - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Vale
do Piquiri Abcd Sicredi Vale do Piquiri Abcd Pr/sp - Manifeste-se a parte interessada sobre o retorno da carta/mandado/carta
precatória Cumprido(a) Negativo(a), no prazo de 5 dias. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA (OAB 157721/SP)
Processo 1001177-48.2025.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade Pós Morte - V.O.D. -
Vista dos autos ao interessado para ciência de que a certidão de honorários foi expedida pelo Cartório e está disponível para
impressão pelo portal e-SAJ. - ADV: LAUANY CAROLYNE SILVA LIMA (OAB 487372/SP)
Processo 1001200-43.2015.8.26.0505 - Cumprimento de sentença - Auxílio-Doença Previdenciário - Carmen da Silva Ramos
- Vistos. Na forma do artigo 513, §2º, I do Código de Processo Civil, intime-se A REQUERENTE POR CARTA, para que, no prazo
processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas,
se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-
se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e,
também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente
deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF,
valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde
já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer
momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida
a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio,
remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. Int. - ADV: FRANCISCO JOSÉ MARTINS (OAB 165928/SP)
Processo 1001231-82.2023.8.26.0505 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Sanches Blanes S.a. Indústria de
Máquinas e Ferramentas - Fsd High Performance Of Productive Management Ltda - Vistos. Conheço dos embargos opostos,
uma vez tempestivos. Em obediência ao art. 1023, §2º do CPC, manifeste-se a parte contrária no prazo de 05 dias. Após, tornem
conclusos. Intimem-se. - ADV: MARIAUREA GUEDES ANICETO (OAB 290906/SP), CLAUDIO SAMORA JUNIOR (OAB 213519/
SP), TATIANE CARVALHO ALVAREZ THOMAZ (OAB 485901/SP)
Processo 1001251-05.2025.8.26.0505 - Inventário - Inventário e Partilha - Simone Santana Cavalcanti - Adriana Santana
Cavalcanti - - Andreia Santana Cvalcanti - - Cibele Santana Cavalcanti - - Jefferson Lima Cavalcanti - - Juliane Alves Feitosa
Consolin - Vistos. Esclareça a parte autora, em cinco dias, a razão pela qual distribuiu a ação nesta Comarca de Ribeirão Pires,
uma vez que o de cujus residia na cidade de Mauá (fls. 26), a despeito do alegado na inicial (fls. 02), e considerando-se que
na ação de inventário é competente o foro do domicílio do inventariado. É de se notar que as normas que regulam a matéria,
estatuídas no Código de Processo Civil e noutros diplomas, devem ser minimamente respeitadas, eis que não se revela razoável
se subtrair doJuiz Naturala competência para processar e julgar determinada demanda. Não se pode admitir que, por mera
conveniência, a parte escolha o foro em que pretende litigar, ao arrepio das normas processuais regentes da competência.
Como se vê, não se trata singelamente de reconhecimento de incompetência relativa de foro, mas sim de evitar afronta ao
princípio constitucional do Juiz Natural previsto constitucionalmente. Nesse sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação
pessoal. Negativação indevida. Pretensa indenização por danos morais. Decisão que reconheceu, ex officio, a incompetência
territorial, determinando a remessa dos autos para a Comarca de São Paulo, foro de domicílio tanto do autor quanto da ré.
Irresignação do consumidor. Descabimento. Incompetência relativa que, via de regra, não deve ser declarada de ofício.Hipótese
dos autos, contudo, que denota a ausência de total correlação do foro escolhido com os elementos da demanda. Foro aleatório
inadmissível. Relativização da Súmula 33 do STJ que é de rigor. Escolha que não pode ser dissociada de qualquer critério
legal de fixação da competência, sob pena de mitigação do princípio do juiz natural. Possibilidade, no caso, de declinação
de ofício. Decisão mantida.Recurso desprovido”.(TJSP;Agravo de Instrumento 2111421-97.2019.8.26.0000; Relator (a):Rodolfo
Pellizari; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Barueri -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 04/07/2019; Data
de Registro: 04/07/2019). Escoado o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Deve o(a) advogado(a), ao
proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições
Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º