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quanto requerida
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Identificação
Nº Processo: 2167805-12.2021.8.26.0000
Partes e Advogados
Autor: quanto r *** quanto requerida
Nome: do executado, até o valor indicado na execuç *** do executado, até o valor indicado na execução, e as pesquisas de endereços acima. Com a
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2167805-12.2021.8.26.0000; Relator (a):Carmen
Lucia da Silva; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Paulínia -1ª Vara; Data do Julgamento: 14/09/2021;
Data de Registro: 14/09/2021). Nesse passo, o AR expedido em relação à requerida MARILENE foi recebido por pessoa de
me ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. smo sobrenome, de forma que a citação dele deve ser considerada válida. Assim, certifique-se o transcurso do prazo para
contestação em relação a ANGELOTTO MOTORS AGENCIAMENTO LTDA e MARILENE, e tornem conclusos. - ADV: DENNER
DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), PEDRO CORREA DOS SANTOS (OAB 94714/SP), PRISCILA
TUANA CERANTOLA MALDONADO (OAB 372359/SP)
Processo 1005005-49.2023.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A - Credito,
Financiamento e Investimento - Frustradas as tentativas de citação, defiro o arresto executivo de bens do executado. Tratando-
se de pressuposto de validade do processo, determino, ainda, a realização de pesquisas, via PETRUS e SIEL, visando a
confirmação e localização dos endereços do executado. Assim, recolha a parte as despesas necessárias (3 UFESP por CPF/
CNPJ- guia FEDTJ, cód. 434-1), e forneça memória de cálculo atualizada para o mês em curso (caso ainda não o tenha feito). no
prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento. Após, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos
financeiros existentes em nome do executado, até o valor indicado na execução, e as pesquisas de endereços acima. Com a
resposta, manifeste-se o credor, indicando os endereços não diligenciados e recolhendo as despesas necessárias para tentativa
de citação (caso não seja beneficiária da gratuidade). Após, expeça-se o necessário. Negativas as pesquisas e diligências, cite-
se por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, publicando-se na forma do artigo 257 do CPC. Decorrido o prazo sem contestação,
oficie-se à OAB local, para nomeação de curador especial ao executado. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/
SP)
Processo 1005244-53.2023.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Patrícia Maria Pereira de Lima - - Sandro José de Lima - - Lorenzo Lima Langner - Get Up Viagens Turismo e Intercâmbios Ltda
- - CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. - - Flytour - BeFly Travel S/A - - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS -
Manifeste-se a parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição e/ou documentos novos juntados (art. 437, § 1º do
CPC). - ADV: ERASMO HEITOR CABRAL (OAB 340344/SP), GEOVANE DOS SANTOS FURTADO (OAB 155088/SP), MARIANA
SILVA MENDES SANTOS (OAB 422487/SP), MARIANA SILVA MENDES SANTOS (OAB 422487/SP), MARIANA SILVA MENDES
SANTOS (OAB 422487/SP), CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO (OAB 463146/SP), DANIELLE CÂNDIDA DE MELO AMARAL
(OAB 116450/MG), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
Processo 1005301-37.2024.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - João Batista Nicoletti
Neto - Prefeitura Municipal de Itapeva e outro - REÚNO, por conexão, esta ação com a de nº 1005202-67.2024.8.26.0270.
O feito prosseguirá nestes autos. Arquivem-se os autos nº 1005202-67.2024.8.26.0270. As partes deverão se manifestar
exclusivamente nestes autos. Intimem-se. - ADV: MILTON VIEIRA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 355997/SP), JOAO RICARDO
FIGUEIREDO DE ALMEIDA (OAB 276162/SP), ALANA LUIZA DE ANDRADE OLIVEIRA (OAB 422527/SP)
Processo 1005491-97.2024.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Fsv Comércio e Serviços
Administrativos Ltda - Fls. 55/56: A bem da verdade, poderia o credor ter indicado as medidas expropriatórias cabíveis logo
que noticiou a não concretização acordo. Contudo, também não pode ser penalizado, por não ter sido intimado a esse respeito.
Assim, providencie-se o desarquivamento do feito, independente do recolhimento de custas. No mais, recolha as respectivas
despesas (3 UFESP quanto ao bloqueio reiterado e 1 UFESP em relação às demais pesquisas, por CPF/CNPJ - guia FEDTJ,
cód. 434-1), e forneça memória de cálculo, caso não o tenha feito, em 30 dias, sob pena de arquivamento. - ADV: MARCIO
ALEXANDRE MARCONATTO (OAB 483796/SP)
Processo 1005552-60.2021.8.26.0270 - Monitória - Cheque - Tiago Felipe de Oliveira Camargo - Ciência ao(à) defensor(a)
acerca da expedição da CERTIDÃO DE HONORÁRIOS, que se encontra disponível para consulta e impressão por meio do
Portal de Serviços e-SAJ, cujo acesso se dá pelo site do Tribunal de Justiça de São Paulo. - ADV: EMERSON DE ALMEIDA
MORAIS (OAB 362817/SP)
Processo 1005733-90.2023.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Isonomia/Equivalência Salarial - Gustavo Machado
Correa - Ante o exposto e nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. -
ADV: PAULA BIANCA DA CUNHA (OAB 415641/SP), ANA CAROLINE DE MORAIS FERREIRA ZANESCO (OAB 441071/SP)
Processo 1005763-91.2024.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Radio FM Capital dos
Minérios Ltda - Intimação da parte autora para se manifestar, em 5 (cinco) dias, sobre o andamento do feito que se encontra
paralisado há mais de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de
Processo Civil. - ADV: GISELE PINN GIL (OAB 366876/SP)
Processo 1005797-66.2024.8.26.0270 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.R.A. - - D.A.P.A. - - L.P.A. - R.S.P.
- Não há alegações preliminares ao mérito a serem enfrentadas. Estão presentes as condições da ação e os pressupostos de
constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Dou o feito por saneado. A questão discutida cinge-se ao valor
que deverá ser pago a título de pensão alimentícia ao infante, respeitando-se o binômio necessidade/possibilidade, bem como
à modificação de guarda e regulamentação visitas. Para melhor esclarecê-las, determino que tanto autor quanto requerida
apresentem seus holerites, extratos bancários e de faturas de cartão de crédito, além de outros documentos aptos a comprovar
seus rendimentos (no caso dos menores, os documentos/rendimentos de seu genitor) e suas despesas mensais nos últimos três
meses, a fim de averiguar a atual condição financeira de cada um. Na mesma toada, encaminhem-se os autos para pesquisa de
eventual vínculo empregatício formal e/ou de benefícios previdenciários em nome da requerida (PREVJUD), providenciando-se
o resultado da diligência. Ainda, a fim de verificar as condições socioeconômicas que atualmente permeiam o núcleo familiar
em que inserida a criança, e também da parte contrária, possibilitando o adequado julgamento do feito, entendo necessária a
produção da prova pericial, consistente em estudo social com os envolvidos. Encaminhem-se os autos ao Setor Técnico deste
juízo. O laudo deverá ser apresentado no prazo de 90 (noventa) dias. Após a juntada dos documentos supra e conclusão dos
trabalhos, dê-se vista dos autos às partes e ao MP. Por fim, conclusos. Int. e cumpra-se. - ADV: POLYANA GONÇALVES DE
ABREU (OAB 486632/SP), DISAEL RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 513904/SP), DISAEL RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB
513904/SP), DISAEL RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 513904/SP)
Processo 1006032-33.2024.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Raissa Scheidt do Valle Me -
Concedo à parte o prazo postulado. Transcorrido, manifeste-se a parte independente de intimação, sob pena de intimação
pessoal/arquivamento. - ADV: ADILSON SOARES (OAB 292359/SP)
Processo 1006144-02.2024.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Adubos Real Ltda - Ante o
cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o feito em epígrafe, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Reconhecida a preclusão lógica, considero o trânsito em julgado nesta data, dispensando a certificação. Providencie-se
a transferência dos valores para conta judicial. Após, expeça-se mandado de levantamento do valor depositado em favor da
parte credora, que deverá, previamente, juntar aos autos o formulário de MLE devidamente preenchido. Sem custas finais.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2167805-12.2021.8.26.0000; Relator (a):Carmen
Lucia da Silva; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Paulínia -1ª Vara; Data do Julgamento: 14/09/2021;
Data de Registro: 14/09/2021). Nesse passo, o AR expedido em relação à requerida MARILENE foi recebido por pessoa de
me ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. smo sobrenome, de forma que a citação dele deve ser considerada válida. Assim, certifique-se o transcurso do prazo para
contestação em relação a ANGELOTTO MOTORS AGENCIAMENTO LTDA e MARILENE, e tornem conclusos. - ADV: DENNER
DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), PEDRO CORREA DOS SANTOS (OAB 94714/SP), PRISCILA
TUANA CERANTOLA MALDONADO (OAB 372359/SP)
Processo 1005005-49.2023.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Omni S/A - Credito,
Financiamento e Investimento - Frustradas as tentativas de citação, defiro o arresto executivo de bens do executado. Tratando-
se de pressuposto de validade do processo, determino, ainda, a realização de pesquisas, via PETRUS e SIEL, visando a
confirmação e localização dos endereços do executado. Assim, recolha a parte as despesas necessárias (3 UFESP por CPF/
CNPJ- guia FEDTJ, cód. 434-1), e forneça memória de cálculo atualizada para o mês em curso (caso ainda não o tenha feito). no
prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento. Após, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos
financeiros existentes em nome do executado, até o valor indicado na execução, e as pesquisas de endereços acima. Com a
resposta, manifeste-se o credor, indicando os endereços não diligenciados e recolhendo as despesas necessárias para tentativa
de citação (caso não seja beneficiária da gratuidade). Após, expeça-se o necessário. Negativas as pesquisas e diligências, cite-
se por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, publicando-se na forma do artigo 257 do CPC. Decorrido o prazo sem contestação,
oficie-se à OAB local, para nomeação de curador especial ao executado. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/
SP)
Processo 1005244-53.2023.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Patrícia Maria Pereira de Lima - - Sandro José de Lima - - Lorenzo Lima Langner - Get Up Viagens Turismo e Intercâmbios Ltda
- - CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. - - Flytour - BeFly Travel S/A - - AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS -
Manifeste-se a parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a petição e/ou documentos novos juntados (art. 437, § 1º do
CPC). - ADV: ERASMO HEITOR CABRAL (OAB 340344/SP), GEOVANE DOS SANTOS FURTADO (OAB 155088/SP), MARIANA
SILVA MENDES SANTOS (OAB 422487/SP), MARIANA SILVA MENDES SANTOS (OAB 422487/SP), MARIANA SILVA MENDES
SANTOS (OAB 422487/SP), CLISSIA PENA ALVES DE CARVALHO (OAB 463146/SP), DANIELLE CÂNDIDA DE MELO AMARAL
(OAB 116450/MG), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
Processo 1005301-37.2024.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - João Batista Nicoletti
Neto - Prefeitura Municipal de Itapeva e outro - REÚNO, por conexão, esta ação com a de nº 1005202-67.2024.8.26.0270.
O feito prosseguirá nestes autos. Arquivem-se os autos nº 1005202-67.2024.8.26.0270. As partes deverão se manifestar
exclusivamente nestes autos. Intimem-se. - ADV: MILTON VIEIRA DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 355997/SP), JOAO RICARDO
FIGUEIREDO DE ALMEIDA (OAB 276162/SP), ALANA LUIZA DE ANDRADE OLIVEIRA (OAB 422527/SP)
Processo 1005491-97.2024.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Fsv Comércio e Serviços
Administrativos Ltda - Fls. 55/56: A bem da verdade, poderia o credor ter indicado as medidas expropriatórias cabíveis logo
que noticiou a não concretização acordo. Contudo, também não pode ser penalizado, por não ter sido intimado a esse respeito.
Assim, providencie-se o desarquivamento do feito, independente do recolhimento de custas. No mais, recolha as respectivas
despesas (3 UFESP quanto ao bloqueio reiterado e 1 UFESP em relação às demais pesquisas, por CPF/CNPJ - guia FEDTJ,
cód. 434-1), e forneça memória de cálculo, caso não o tenha feito, em 30 dias, sob pena de arquivamento. - ADV: MARCIO
ALEXANDRE MARCONATTO (OAB 483796/SP)
Processo 1005552-60.2021.8.26.0270 - Monitória - Cheque - Tiago Felipe de Oliveira Camargo - Ciência ao(à) defensor(a)
acerca da expedição da CERTIDÃO DE HONORÁRIOS, que se encontra disponível para consulta e impressão por meio do
Portal de Serviços e-SAJ, cujo acesso se dá pelo site do Tribunal de Justiça de São Paulo. - ADV: EMERSON DE ALMEIDA
MORAIS (OAB 362817/SP)
Processo 1005733-90.2023.8.26.0270 - Procedimento Comum Cível - Isonomia/Equivalência Salarial - Gustavo Machado
Correa - Ante o exposto e nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. -
ADV: PAULA BIANCA DA CUNHA (OAB 415641/SP), ANA CAROLINE DE MORAIS FERREIRA ZANESCO (OAB 441071/SP)
Processo 1005763-91.2024.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Radio FM Capital dos
Minérios Ltda - Intimação da parte autora para se manifestar, em 5 (cinco) dias, sobre o andamento do feito que se encontra
paralisado há mais de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de
Processo Civil. - ADV: GISELE PINN GIL (OAB 366876/SP)
Processo 1005797-66.2024.8.26.0270 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.R.A. - - D.A.P.A. - - L.P.A. - R.S.P.
- Não há alegações preliminares ao mérito a serem enfrentadas. Estão presentes as condições da ação e os pressupostos de
constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Dou o feito por saneado. A questão discutida cinge-se ao valor
que deverá ser pago a título de pensão alimentícia ao infante, respeitando-se o binômio necessidade/possibilidade, bem como
à modificação de guarda e regulamentação visitas. Para melhor esclarecê-las, determino que tanto autor quanto requerida
apresentem seus holerites, extratos bancários e de faturas de cartão de crédito, além de outros documentos aptos a comprovar
seus rendimentos (no caso dos menores, os documentos/rendimentos de seu genitor) e suas despesas mensais nos últimos três
meses, a fim de averiguar a atual condição financeira de cada um. Na mesma toada, encaminhem-se os autos para pesquisa de
eventual vínculo empregatício formal e/ou de benefícios previdenciários em nome da requerida (PREVJUD), providenciando-se
o resultado da diligência. Ainda, a fim de verificar as condições socioeconômicas que atualmente permeiam o núcleo familiar
em que inserida a criança, e também da parte contrária, possibilitando o adequado julgamento do feito, entendo necessária a
produção da prova pericial, consistente em estudo social com os envolvidos. Encaminhem-se os autos ao Setor Técnico deste
juízo. O laudo deverá ser apresentado no prazo de 90 (noventa) dias. Após a juntada dos documentos supra e conclusão dos
trabalhos, dê-se vista dos autos às partes e ao MP. Por fim, conclusos. Int. e cumpra-se. - ADV: POLYANA GONÇALVES DE
ABREU (OAB 486632/SP), DISAEL RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 513904/SP), DISAEL RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB
513904/SP), DISAEL RODRIGUES DE ALMEIDA (OAB 513904/SP)
Processo 1006032-33.2024.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Raissa Scheidt do Valle Me -
Concedo à parte o prazo postulado. Transcorrido, manifeste-se a parte independente de intimação, sob pena de intimação
pessoal/arquivamento. - ADV: ADILSON SOARES (OAB 292359/SP)
Processo 1006144-02.2024.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Adubos Real Ltda - Ante o
cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o feito em epígrafe, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo
Civil. Reconhecida a preclusão lógica, considero o trânsito em julgado nesta data, dispensando a certificação. Providencie-se
a transferência dos valores para conta judicial. Após, expeça-se mandado de levantamento do valor depositado em favor da
parte credora, que deverá, previamente, juntar aos autos o formulário de MLE devidamente preenchido. Sem custas finais.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º