Processo ativo
0020613-77.2016.5.04.0023
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Identificação
Nº Processo: 0020613-77.2016.5.04.0023
Ação: E
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: Fúlvio F *** Fúlvio Fernandes
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
4150/2025 Tribunal Superior do Trabalho 424
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025
É o relatório. É o relatório.
A Turma desta Corte assim decidiu: II - FUNDAMENTAÇÃO
Observados os requisitos de admissibilidade dos agravos de
A C Ó R D Ã O instrumento, deles CONHEÇO.
(3ª Turma) Este é o conteúdo da decisão agravada, por meio da qual foi
GMABB/lcn denegado seguimento aos recursos de revista interpostos:
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE Processo: 0020613-77.2016. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 5.04.0023
REVISTA. PODER JUDICIÁRIO
1. DIFERENÇAS DE PRÊMIOS. ALTERAÇÃO DE METAS SEM JUSTIÇA DO TRABALHO
PRÉVIO ACORDO. ALTERAÇÃO UNILATERAL LESIVA. ART. 468 TRT 4a Região
DA CLT. RO-0020613-77.2016.5.04.0023 - Gabinete da Presidencia
A controvérsia não fora resolvida pela distribuição do ônus da prova, Lei 13.015/2014
mas sim pela constatação, a partir do exame das provas, de que a
prática de alteração das metas pela reclamada é ilícita, à luz do art. Recurso de Revista
468 da CLT. Recorrente(s):
Assim, restam incólumes os dispositivos legais apontados pela 1.LEANDRO SCHWANTES
agravante. 2.LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO, IMPORTACAO E
2. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. TRABALHO EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA.
EXTERNO. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA Advogado(a)(s):
SÚMULA Nº 126 DO TST. 1.FULVIO FERNANDES FURTADO (RS - 41172)
O Tribunal Regional analisou as provas e consignou que "Há prova 2.JOAO PAULO TODDE NOGUEIRA (DF - 28502)
suficiente acerca da ausência de poderes de mando e gestão do 2.Daniela Farneda (RS - 36556)
empregado enquanto supervisor" e que "a empresa detinha meios 2.MARCELO DALANHOL (PR - 31510)
para fiscalizar a jornada de trabalho e os serviços prestados pelo 2.KLEBER BORGES DE MOURA (DF - 14012)
empregado". Essas premissas são inafastáveis por força da Súmula Recorrido(a)(s):
nº 126 do TST e suportam a conclusão regional acerca do não 1.LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO, IMPORTACAO E
enquadramento do agravado nas hipóteses do art. 62, I e II, da CLT. EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA.
Não há, diante desse quadro fático, meios para reformar o acórdão 2.BRF S.A.
regional, eis que não evidenciadas as hipóteses do art. 896 da CLT. 3.LEANDRO SCHWANTES
3. MEMBRO DA CIPA. GARANTIA DE EMPREGO PROVISÓRIA. Advogado(a)(s):
ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA JURÍDICA. CONTINUIDADE DA 1.JOAO PAULO TODDE NOGUEIRA (DF - 28502)
ATIVIDADE EMPRESARIAL. CONFORMIDADE COM A SÚMULA 1.Daniela Farneda (RS - 36556)
Nº 339, II, DO TST. 1.MARCELO DALANHOL (PR - 31510)
O equacionamento da Corte Regional, ao reconhecer que o 1.KLEBER BORGES DE MOURA (DF - 14012)
agravado fora despedido em período de garantia provisória de 2.MARCELO DALANHOL (PR - 31510)
emprego, está em consonância com o art. 10, II, "a" da ADCT e com 2.HENRIQUE JOSE DA ROCHA (RS - 36568)
a Súmula nº 339, I e II, do TST. Nesse sentido, verifica-se que a 3.FULVIO FERNANDES FURTADO (RS - 41172)
jurisprudência deste C. Tribunal Superior tem afirmado que a
continuidade da atividade empresarial, ainda que haja mudança na 1. Observe a Secretaria o requerido na petição de encaminhamento
estrutura jurídica, enseja a manutenção da garantia provisória de do recursoda reclamada LACTALIS DO BRASIL - COMÉRCIO,
emprego do membro da CIPA. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ALIMENTOS LTDA e(ID
Agravo a que se nega provimento. 6173c3b) quanto ao direcionamento das intimações
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de ao(à)advogado(a) KLEBER BORGES DE MOURA, constante do
Instrumento em Recurso de Revista n° TST-Ag-AIRR-20613- instrumento de mandato de ID b21bb41, com número
77.2016.5.04.0023, em que é Agravante LACTALIS DO BRASIL - daOABregistrado quando da ativação de seu cadastro no sistema
COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE LATICÍNIOS do PJE-JT. Observe, ainda, o requerido na petição de
LTDA. e são Agravados LEANDRO SCHWANTES e BRF S.A. encaminhamento do recurso do reclamante quantoao
Trata-se de agravo interno interposto em face da decisão que negou direcionamento das intimações ao advogado Fúlvio Fernandes
provimento ao agravo de instrumento. Furtado, conformeinstrumento de mandatoenúmero da OAB
Foi concedido prazo para apresentação de contraminuta. registrado quando da ativação de seu cadastro no sistema do PJE-
É o relatório. JT.
V O T O 2. O recurso de revista tramita sob a égide da Lei nº 13.015/2014 e
1. CONHECIMENTO a reforma operada no recurso de revista por meio dessa lei
Satisfeitos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, consagrou o rigor formal da medida. Os requisitos formais para
CONHEÇO do agravo. elaboração e admissibilidade do recurso foram inseridos de modo a
2. MÉRITO fortalecer a natureza extraordinária do apelo, e tais requisitos
Este é o teor da decisão agravada, em que se negou provimento ao devem ser respeitados por imposição legal, sob pena de não
agravo de instrumento: conhecimento do recurso. Nesse sentido: ED-RR-919-
AGRAVOS DE INSTRUMENTOS. ANÁLISE CONJUNTA. 65.2013.5.23.0002, SBDI-1, DEJT 22/05/2015; AgR-E-AIRR-1542-
I - RELATÓRIO 32.2013.5.09.0128, SDI-1, DEJT: 19/02/2016.
Trata-se de agravos de instrumento interpostos em face da decisão Partindo de tais premissas, passo ao exame de admissibilidade do
que denegou seguimento aos recursos de revista. recurso.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224461
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Janeiro de 2025
É o relatório. É o relatório.
A Turma desta Corte assim decidiu: II - FUNDAMENTAÇÃO
Observados os requisitos de admissibilidade dos agravos de
A C Ó R D Ã O instrumento, deles CONHEÇO.
(3ª Turma) Este é o conteúdo da decisão agravada, por meio da qual foi
GMABB/lcn denegado seguimento aos recursos de revista interpostos:
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE Processo: 0020613-77.2016. ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 5.04.0023
REVISTA. PODER JUDICIÁRIO
1. DIFERENÇAS DE PRÊMIOS. ALTERAÇÃO DE METAS SEM JUSTIÇA DO TRABALHO
PRÉVIO ACORDO. ALTERAÇÃO UNILATERAL LESIVA. ART. 468 TRT 4a Região
DA CLT. RO-0020613-77.2016.5.04.0023 - Gabinete da Presidencia
A controvérsia não fora resolvida pela distribuição do ônus da prova, Lei 13.015/2014
mas sim pela constatação, a partir do exame das provas, de que a
prática de alteração das metas pela reclamada é ilícita, à luz do art. Recurso de Revista
468 da CLT. Recorrente(s):
Assim, restam incólumes os dispositivos legais apontados pela 1.LEANDRO SCHWANTES
agravante. 2.LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO, IMPORTACAO E
2. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. TRABALHO EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA.
EXTERNO. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA Advogado(a)(s):
SÚMULA Nº 126 DO TST. 1.FULVIO FERNANDES FURTADO (RS - 41172)
O Tribunal Regional analisou as provas e consignou que "Há prova 2.JOAO PAULO TODDE NOGUEIRA (DF - 28502)
suficiente acerca da ausência de poderes de mando e gestão do 2.Daniela Farneda (RS - 36556)
empregado enquanto supervisor" e que "a empresa detinha meios 2.MARCELO DALANHOL (PR - 31510)
para fiscalizar a jornada de trabalho e os serviços prestados pelo 2.KLEBER BORGES DE MOURA (DF - 14012)
empregado". Essas premissas são inafastáveis por força da Súmula Recorrido(a)(s):
nº 126 do TST e suportam a conclusão regional acerca do não 1.LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO, IMPORTACAO E
enquadramento do agravado nas hipóteses do art. 62, I e II, da CLT. EXPORTACAO DE LATICINIOS LTDA.
Não há, diante desse quadro fático, meios para reformar o acórdão 2.BRF S.A.
regional, eis que não evidenciadas as hipóteses do art. 896 da CLT. 3.LEANDRO SCHWANTES
3. MEMBRO DA CIPA. GARANTIA DE EMPREGO PROVISÓRIA. Advogado(a)(s):
ALTERAÇÃO DA ESTRUTURA JURÍDICA. CONTINUIDADE DA 1.JOAO PAULO TODDE NOGUEIRA (DF - 28502)
ATIVIDADE EMPRESARIAL. CONFORMIDADE COM A SÚMULA 1.Daniela Farneda (RS - 36556)
Nº 339, II, DO TST. 1.MARCELO DALANHOL (PR - 31510)
O equacionamento da Corte Regional, ao reconhecer que o 1.KLEBER BORGES DE MOURA (DF - 14012)
agravado fora despedido em período de garantia provisória de 2.MARCELO DALANHOL (PR - 31510)
emprego, está em consonância com o art. 10, II, "a" da ADCT e com 2.HENRIQUE JOSE DA ROCHA (RS - 36568)
a Súmula nº 339, I e II, do TST. Nesse sentido, verifica-se que a 3.FULVIO FERNANDES FURTADO (RS - 41172)
jurisprudência deste C. Tribunal Superior tem afirmado que a
continuidade da atividade empresarial, ainda que haja mudança na 1. Observe a Secretaria o requerido na petição de encaminhamento
estrutura jurídica, enseja a manutenção da garantia provisória de do recursoda reclamada LACTALIS DO BRASIL - COMÉRCIO,
emprego do membro da CIPA. IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE ALIMENTOS LTDA e(ID
Agravo a que se nega provimento. 6173c3b) quanto ao direcionamento das intimações
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de ao(à)advogado(a) KLEBER BORGES DE MOURA, constante do
Instrumento em Recurso de Revista n° TST-Ag-AIRR-20613- instrumento de mandato de ID b21bb41, com número
77.2016.5.04.0023, em que é Agravante LACTALIS DO BRASIL - daOABregistrado quando da ativação de seu cadastro no sistema
COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE LATICÍNIOS do PJE-JT. Observe, ainda, o requerido na petição de
LTDA. e são Agravados LEANDRO SCHWANTES e BRF S.A. encaminhamento do recurso do reclamante quantoao
Trata-se de agravo interno interposto em face da decisão que negou direcionamento das intimações ao advogado Fúlvio Fernandes
provimento ao agravo de instrumento. Furtado, conformeinstrumento de mandatoenúmero da OAB
Foi concedido prazo para apresentação de contraminuta. registrado quando da ativação de seu cadastro no sistema do PJE-
É o relatório. JT.
V O T O 2. O recurso de revista tramita sob a égide da Lei nº 13.015/2014 e
1. CONHECIMENTO a reforma operada no recurso de revista por meio dessa lei
Satisfeitos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, consagrou o rigor formal da medida. Os requisitos formais para
CONHEÇO do agravo. elaboração e admissibilidade do recurso foram inseridos de modo a
2. MÉRITO fortalecer a natureza extraordinária do apelo, e tais requisitos
Este é o teor da decisão agravada, em que se negou provimento ao devem ser respeitados por imposição legal, sob pena de não
agravo de instrumento: conhecimento do recurso. Nesse sentido: ED-RR-919-
AGRAVOS DE INSTRUMENTOS. ANÁLISE CONJUNTA. 65.2013.5.23.0002, SBDI-1, DEJT 22/05/2015; AgR-E-AIRR-1542-
I - RELATÓRIO 32.2013.5.09.0128, SDI-1, DEJT: 19/02/2016.
Trata-se de agravos de instrumento interpostos em face da decisão Partindo de tais premissas, passo ao exame de admissibilidade do
que denegou seguimento aos recursos de revista. recurso.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 224461