Processo ativo

0001389-05.2011.8.26.0238

0001389-05.2011.8.26.0238
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: qu *** que
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
Processo 0001389-05.2011.8.26.0238 (238.01.2011.001389) - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais -
Associação Patrimônio do Jahú - Vera Lucia Ruy dos Santos - Vistos. Fl. 459: Manifeste-se a autora acerca do retorno do AR à
fl. 465. Sem prejuízo, manifeste-se a requerente acerca dos pagamentos realizados pela requerida Vera Lúcia ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. às fls. 434, 438,
449, 452, 462. Int. - ADV: MARINA LEITE AGOSTINHO (OAB 277506/SP), VIVIANE DE ALBUQUERQUE CACIRAGHI (OAB
283841/SP), JOSÉ LUIZ DE MORAES CASABURI (OAB 189812/SP)
Processo 0001452-44.2022.8.26.0238 (apensado ao processo 1001488-74.2019.8.26.0238) (processo principal 1001488-
74.2019.8.26.0238) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - I.M. - - R.V.R. - C.C.N.A. - Fls. 474: DEFIRO
a expedição de ofício ao DETRAN, para que traga aos autos informações (ano de fabricação e modelo, débitos e restrições)
sobre o veículo: VW/TIGUAN 2.0 TSI, Placa FKK0223. Servirá a presente decisão como ofício para ser entregue ao DETRAN
pelo exequente. As respostas deverão ser encaminhadas exclusivamente para o e-mail desta Vara, com expressa indicação do
processo a que se refere: ibiuna1@tjsp.jus.br. Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para a exequente comprovar, nestes
autos, a distribuição do ofício. Intime-se. - ADV: ROSANA VILLAR RODRIGUES (OAB 85870/SP), LAIS PAZ DA ROCHA (OAB
195937/RJ), ROSANA VILLAR RODRIGUES (OAB 85870/SP), JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 439331/SP)
Processo 0001488-33.2015.8.26.0238 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes do Sistema Nacional de Armas -
EDER RODRIGUES LOPES - Vistos. Após análise das asserções defensivas inicialmente sustentadas pelo réu (fls. 233/238),
em sede de cognição não exauriente, verifico que a peça acusatória mostra-se apta, eis que preenche todos os requisitos
exigidos pelo art. 41 do Código de Processo Penal, bem como que os elementos coligidos ainda na fase inquisitorial apontam
a presença dos elementos típicos previstos em lei como suficientes para a materialidade dos fatos imputados, ao passo em
que se mostra positiva a admissibilidade da acusação, tal como reconheceu-se quando do recebimento da peça acusatória,
ora ratificado. Desta forma e por ora, vislumbra-se haver justa causa para o prosseguimento desta ação penal, registrando-se
que as demais questões defensivas eventualmente ventiladas somente poderão ser conhecidas ao final da ação penal, quando
da análise do mérito da pretensão punitiva. Neste lanço, a espécie não comporta rejeição da denúncia ou absolvição sumária,
eis que ausentes hipóteses de que tratam os arts. 396-A e 397, ambos do Código de Processo Penal, fundamento pelo qual
deixo de reconhecer causa de absolvição sumária e declaro preclusas todas as provas não requeridas e especificadas pelas
partes tempestivamente, ressalvando-se apenas a conversão de testemunhos abonatórios em declarações escritas, as quais
poderão ser juntadas aos autos até o encerramento da instrução. Para análise do pedido de justiça gratuita concedo o prazo
de 05 (cinco) dias para juntada dos documentos que comprovem a hipossuficiência. Designo audiência de instrução, debates
e julgamento, na forma mista, para o próximo dia 29/05/2025 às 14 horas. Requisitem-se, intimem-se as partes, salvo se
declarado o comparecimento ao ato independentemente de comunicação. Manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco)
dias, se há oposição na realização da audiência de forma mista (virtual/presencial). Requisitem-se os policiais militares/civis
e guardas municipais para comparecimento presencial em Juízo ou para participação de forma virtual, devendo, para tanto,
disponibilizar e-mail para envio do link de acesso à audiência com antecedência mínima de 48 horas da data da audiência.
Servirá a presente decisão por cópia digitada como MANDADO DE INTIMAÇÃO DO(S) RÉU(S) e DA(S) TESTEMUNHA(S),
para comparecimento pessoal no Fórum de Ibiúna-SP, sito à Praça Monsenhor Antonio Pepé, 02, Centro, Ibiúna-SP, na data e
horário acima designados, ou para que informe(m) e-mail e telefone para envio do link da audiência, em caso de participação
de modo virtual, providenciem-se folhas de rosto. Deverá o Sr(a). Oficial(a) de Justiça verificar com a parte a ser intimada se
tem facilidade de participar da audiência de forma virtual ou pretende comparecer presencialmente em Juízo, devendo colher
o e-mail e telefone caso a parte informe que participará de forma virtual. Deverá ainda, o Sr(a) Oficial(a) de Justiça proceder
a tentativa de contato telefônico com as partes que constarem o número do telefone no mandado de intimação. Segue o link
para acesso à audiência pelas partes e testemunhas: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDVjNzE4ZD
MtOWQ3Mi00NmVhLTgyMmItNWZhMjYzMWFkOTFl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-
9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%229cbf1264-e5d5-43c0-a862-7c00d8aed6a8%22%7d O link para participar da
audiência será encaminhado ao e-mail dos advogados, partes e testemunhas, que deverão informar o e-mail ao Oficial de
Justiça ou por petição nos autos, com antecedência mínima de 48h, sendo que todos deverão acessá-lo no mínimo 10 minutos
antes do horário de início da audiência. Em caso de não recebimento do link até 48h antes da data designada, partes e
testemunhas deverão comunicar tal circunstância diretamente ao cartório desta 1ª Vara, ou por intermédio do advogado que
as arrolou, por meio do e-mail ibiuna1@tjsp.jus.br, informando o nome, o número do processo, a condição de parte, advogado
ou testemunha, a data da audiência, bem como a solicitação de encaminhamento do link. Para participar da audiência não
é necessário possuir o Microsoft Teams instalado no computador, mas se o acesso for realizado via celular é imprescindível
baixar o aplicativo na loja. Em caso de dúvida sobre o ingresso na audiência virtual acesse o manual: https://www.tjsp.jus.br/
Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf Caso a Comarca de residência da parte não seja abrangida pela
Central de Mandados Compartilhada, determino a expedição de carta precatória, instruindo-se com cópia desta decisão, para
intimação do(a) réu(ré) e/ou vítima(s) e/ou testemunha para que informe(m) seu e-mail e telefone para envio do link da audiência,
devendo constar da carta precatória a informação de que justificada a impossibilidade da parte de participar do ato de forma
remota será ouvida por meio da Estação Passiva de sua Comarca, em data a ser definida por este Juízo. Caso o interessado
(vítima, testemunha ou réu solto que residam fora da Comarca) faça opção pelo sistema remoto (via Microsoft Teams), será
de sua inteira responsabilidade acessar o sítio virtual pontualmente (o link será enviado previamente aoemailinformado), não
cabendo, em hipótese alguma, alegar problemas na rede deinternetou qualquer outro fato para se eximir deste encargo, ficando
desde já ciente de queo não comparecimento no dia e horário na plataforma acarretará: (1) multa de 01 salário mínimo e,
caso a audiência seja redesignada, (2) a obrigação de estar presente no Fórum para a realização de audiência presencial.
ADVERTÊNCIA: Réu(é)(s): Sob pena de revelia. Comparecer com antecedência mínima de 30 minutos do horário da audiência,
se audiência presencial e apresentar na portaria de acesso ao Fórum e na audiência documento de identidade com foto e
com CPF. ADVERTÊNCIA: Testemunhas - Comparecer com antecedência mínima de 30 minutos do horário da audiência, se
audiência presencial e apresentar na portaria de acesso ao Fórum e na audiência documento de identidade com foto e com
CPF. 2 - Fica desde já Vossa Senhoria cientificado(a)(s) de que poderá(ão) vir a ser(em) condenado(s) ao pagamento da multa
prevista no art. 458 do CPP e ser(em) processado(s) por desobediência, se deixar(em) de comparecer sem motivo justificado,
implicando, ainda, em ser(m) conduzido(s) coercitivamente por Oficial de Justiça deste Juízo, ou pela polícia (conforme arts.
218 e 219 do CPP). Cobre-se novamente eventual prova faltante e não juntada aos autos até a presente data. Providencie-se
o quanto mais requerido pelo Ministério Público, ora deferido. Aguarde-se a realização da sessão de julgamento. Int. - ADV:
ANDERSON MENDES DE SOUZA (OAB 12503/PI)
Processo 0001502-75.2019.8.26.0238/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-
Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Bruno Centeno Suzano - Vista dos autos à parte autora
para manifestar-se, em 15 dias, sobre a petição de fls. 78. - ADV: BRUNO CENTENO SUZANO (OAB 287401/SP)
Processo 0001503-89.2021.8.26.0238/01 - Requisição de Pequeno Valor - Compromisso - Mariana Di Rienzo - Vistos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:02
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