Processo ativo
que
Faça login ou assine um plano Gold, Premium ou Avulso para acessar todos os detalhes do
processo.
Ver planos
Identificação
Nº Processo: 0042900-91.2007.8.26.0506
Partes e Advogados
Autor: qu *** que
Nome: da referida corré dos cadastros dos *** da referida corré dos cadastros dos autos (histórico da parte). Ciência
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 6 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
Processo 0042900-91.2007.8.26.0506 (1669/2007) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Nossa Caixa S/A - Ante o
exposto, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, inciso V, do Código de Processo
Civil. Tendo em vista as peculiaridades do caso, em que a extinção do processo se verificou por inércia do exequente, não ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. se
podendo olvidar, contudo, que foi o executado quem deu causa à demanda, abstenho-me de condenar qualquer das partes ao
ônus da sucumbência. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. Custas em ordem. P. e I. - ADV: JORGE LUIZ REIS
FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1001309-10.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jussandra Rodrigues
da Silva Barbieri - BANCO FICSA S.A. - Vistos. Para julgamento antecipado ou, se necessário, saneamento do feito e dilação
da fase probatória, proceda a serventia a regularização dos presentes, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1511/2019,
encaminhando-se os autos para a fila Conclusos - Sentença. Intime-se. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP),
ALEX JUNIO GALEGO (OAB 362691/SP)
Processo 1001549-30.2023.8.26.0549 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Willian Badan Fonseca de Souza
- Marcos Antonio Francisco Veículos Me - - Marco Antonio Francisco - - Luiz Gustavo Rodrigues e outro - Vistos. HOMOLOGO
por sentença a desistência manifestada pelo(a) autor(a) em relação à requerida Tamiris Argeri Zílio para que produza seus
jurídicos e legais efeitos e via de consequência JULGO EXTINTO o feito sem análise do mérito, a teor do art. 485, VIII do CPC.
Transitada esta em julgado, proceda-se a baixa no nome da referida corré dos cadastros dos autos (histórico da parte). Ciência
ao Ministério Público, observando-se a contagem do prazo em dobro. Após, abra-se vista às partes para manifestarem em
prosseguimento. P. I. - ADV: JULIANO FERNANDES DA SILVA (OAB 345032/SP), CLAUDIO DOMINGOS FERNANDES (OAB
165612/SP), DIEGO HENRIQUE DA SILVA (OAB 312611/SP), DIEGO HENRIQUE DA SILVA (OAB 312611/SP)
Processo 1003983-87.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Adelaide Ferriolli - Vistos. Face ausência de manifestação do exequente, com o quanto acima determinado, que ora recebo
como quitação integral do crédito exequendo, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Consistindo a manifestação em ato incompatível com a vontade de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão.
Deixo de fixar as custas finais uma vez que não se teve início aos atos expropriatórios tendentes à satisfação do direito da parte
exequente, de modo que é descabida a exigência daquelas. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. I. - ADV: FREDERICO
FERREIRA MARQUE (OAB 323711/SP)
Processo 1004416-91.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Maria de Fátima
Contiero dos Santos - Condomínio Residencial Vida Plena Ribeirão - Vistos. Págs. 86 e seguintes: digam as partes. Intime-se. -
ADV: JOSE ROBERTO BEZERRA DE MENEZES FILHO (OAB 243504/SP), NELSON ANTONIO GAGLIARDI (OAB 157208/SP),
MARIANA BERTOLINI BEZERRA DE MENEZES (OAB 460625/SP)
Processo 1008347-44.2020.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - A Marconato e Irmãos Ltda. - Ante o
exposto, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do Código de Processo Civil. Tendo
em vista as peculiaridades do caso, em que a extinção do processo se verificou por inércia do exequente, não se podendo
olvidar, contudo, que foi o executado quem deu causa à demanda, abstenho-me de condenar qualquer das partes ao ônus da
sucumbência. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. Custas em ordem. P. e I. - ADV: GENARO PASCHOINI (OAB
119416/SP)
Processo 1012584-19.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Limitação de Juros - Teresa Cristina Soares Chiaretti
Faria - Crefisa S/a. Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos. Para julgamento antecipado ou, se necessário, saneamento
do feito e dilação da fase probatória, proceda a serventia a regularização dos presentes, nos termos do Comunicado Conjunto nº
1511/2019, encaminhando-se os autos para a fila Conclusos - Sentença. Intime-se. - ADV: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB
281612/SP), ENZO YOSIRO TAKAHASHI MIZUMUKAI (OAB 358895/SP)
Processo 1013077-93.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Antonio Donizeti Martins de Castro - CENTRO DE GESTÃO DE MEIOS DE PAGAMENTO S.A. - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão.
Diga o(a) vencedor(a)/interessado(a) em prosseguimento, ficando cientificado(a) de que eventual cumprimento de sentença
deverá ser protocolado dentro da pasta de incidentes, por dependência a estes autos, de forma a gerar um novo número
dependente. Sem prejuízo, intime-se a parte requerida pelo DJE para que promova o recolhimento das custas iniciais em
15 (quinze) dias, conforme § 5º do art. 1.098 das NSCGJ (taxa judiciária que deve ser calculadas na razão de 1,5% (um e
meio por cento) sobre o valor da causa, atualizado monetariamente, observando-se o valor mínimo de 5 UFESPs, conforme
art. 4º, I e §§ 1º e 12 da Lei 11.608/2003). Recolhidas as custas e decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem a distribuição
do incidente de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017. Expeça-se
mandado de levantamento em favor da parte autora tal como determinado em sentença. Intime-se. - ADV: PAULO GUILHERME
DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), NATHAN DIAS VON SOHSTEN REZENDE (OAB 352636/SP)
Processo 1013641-38.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria Luiza da Costa - Banco Bnp Paribas
Brasil S.a. - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em favor do(a) perito(a). Sem prejuízo, dê-se vista às partes para,
querendo, se manifestarem sobre o laudo pericial juntado aos autos, nos termos do art. 477 § 1º do CPC. Intime-se. - ADV:
PABLO BATISTA REGO (OAB 486771/SP), ORLANDO DOS SANTOS FILHO (OAB 149675/SP), MARIA DO PERPÉTUO
SOCORRO MAIA GOMES (OAB 422270/SP)
Processo 1014723-70.2025.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza os efeitos legais, o
pedido de desistência da ação manifestado pelo(a) autor(a), sendo desnecessária a anuência do réu, uma vez que não houve
citação. Em consequência, JULGO EXTINTA esta ação de Busca e Apreensão ajuizada por AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S/A em face de Joao Pedro Dias Marinho, com fundamento no art. 485, VIII do CPC. Declaro, nesta data,
transitada em julgado a sentença acima, bem como revogada a liminar concedida anteriormente. Dê-se ciência ao autor que
eventual bloqueio do veículo não fora determinado por este Juízo. Observando-se o acima, arquivem-se os autos. P. I. - ADV:
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1014870-67.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Arlindo Clemente Filho
- Cooperativa de Crédito Credicitrus - Vistos. HOMOLOGO por sentença a desistência manifestada pelo(a) autor(a) às págs.
125, a qual contou com a anuência do réu à pág. 133, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e via de consequência
JULGO EXTINTO o feito sem análise do mérito, a teor do art. 485, VIII do CPC. Sem condenação em honorários. Em se tratando
de manifestação incompatível com a vontade de recorrer desta sentença, certifique-se desde logo seu trânsito em julgado.
Arquivem-se os autos. P. I. - ADV: ALEXANDRE SANTO NICOLA DOS SANTOS (OAB 228967/SP), MATHEUS THIAGO DE
OLIVEIRA MAXIMINO (OAB 273645/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1015593-57.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Cláudia Aparecida Gomes - Perplan Santa Tereza Sul Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - Vistos. Págs. 896/898 : assiste
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Processo 0042900-91.2007.8.26.0506 (1669/2007) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Nossa Caixa S/A - Ante o
exposto, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, inciso V, do Código de Processo
Civil. Tendo em vista as peculiaridades do caso, em que a extinção do processo se verificou por inércia do exequente, não ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. se
podendo olvidar, contudo, que foi o executado quem deu causa à demanda, abstenho-me de condenar qualquer das partes ao
ônus da sucumbência. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. Custas em ordem. P. e I. - ADV: JORGE LUIZ REIS
FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1001309-10.2022.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jussandra Rodrigues
da Silva Barbieri - BANCO FICSA S.A. - Vistos. Para julgamento antecipado ou, se necessário, saneamento do feito e dilação
da fase probatória, proceda a serventia a regularização dos presentes, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1511/2019,
encaminhando-se os autos para a fila Conclusos - Sentença. Intime-se. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP),
ALEX JUNIO GALEGO (OAB 362691/SP)
Processo 1001549-30.2023.8.26.0549 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Willian Badan Fonseca de Souza
- Marcos Antonio Francisco Veículos Me - - Marco Antonio Francisco - - Luiz Gustavo Rodrigues e outro - Vistos. HOMOLOGO
por sentença a desistência manifestada pelo(a) autor(a) em relação à requerida Tamiris Argeri Zílio para que produza seus
jurídicos e legais efeitos e via de consequência JULGO EXTINTO o feito sem análise do mérito, a teor do art. 485, VIII do CPC.
Transitada esta em julgado, proceda-se a baixa no nome da referida corré dos cadastros dos autos (histórico da parte). Ciência
ao Ministério Público, observando-se a contagem do prazo em dobro. Após, abra-se vista às partes para manifestarem em
prosseguimento. P. I. - ADV: JULIANO FERNANDES DA SILVA (OAB 345032/SP), CLAUDIO DOMINGOS FERNANDES (OAB
165612/SP), DIEGO HENRIQUE DA SILVA (OAB 312611/SP), DIEGO HENRIQUE DA SILVA (OAB 312611/SP)
Processo 1003983-87.2024.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Adelaide Ferriolli - Vistos. Face ausência de manifestação do exequente, com o quanto acima determinado, que ora recebo
como quitação integral do crédito exequendo, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Consistindo a manifestação em ato incompatível com a vontade de recorrer, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão.
Deixo de fixar as custas finais uma vez que não se teve início aos atos expropriatórios tendentes à satisfação do direito da parte
exequente, de modo que é descabida a exigência daquelas. Oportunamente, arquivem-se os autos. P. I. - ADV: FREDERICO
FERREIRA MARQUE (OAB 323711/SP)
Processo 1004416-91.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Maria de Fátima
Contiero dos Santos - Condomínio Residencial Vida Plena Ribeirão - Vistos. Págs. 86 e seguintes: digam as partes. Intime-se. -
ADV: JOSE ROBERTO BEZERRA DE MENEZES FILHO (OAB 243504/SP), NELSON ANTONIO GAGLIARDI (OAB 157208/SP),
MARIANA BERTOLINI BEZERRA DE MENEZES (OAB 460625/SP)
Processo 1008347-44.2020.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - A Marconato e Irmãos Ltda. - Ante o
exposto, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do Código de Processo Civil. Tendo
em vista as peculiaridades do caso, em que a extinção do processo se verificou por inércia do exequente, não se podendo
olvidar, contudo, que foi o executado quem deu causa à demanda, abstenho-me de condenar qualquer das partes ao ônus da
sucumbência. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. Custas em ordem. P. e I. - ADV: GENARO PASCHOINI (OAB
119416/SP)
Processo 1012584-19.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Limitação de Juros - Teresa Cristina Soares Chiaretti
Faria - Crefisa S/a. Crédito, Financiamento e Investimentos - Vistos. Para julgamento antecipado ou, se necessário, saneamento
do feito e dilação da fase probatória, proceda a serventia a regularização dos presentes, nos termos do Comunicado Conjunto nº
1511/2019, encaminhando-se os autos para a fila Conclusos - Sentença. Intime-se. - ADV: MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB
281612/SP), ENZO YOSIRO TAKAHASHI MIZUMUKAI (OAB 358895/SP)
Processo 1013077-93.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Antonio Donizeti Martins de Castro - CENTRO DE GESTÃO DE MEIOS DE PAGAMENTO S.A. - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão.
Diga o(a) vencedor(a)/interessado(a) em prosseguimento, ficando cientificado(a) de que eventual cumprimento de sentença
deverá ser protocolado dentro da pasta de incidentes, por dependência a estes autos, de forma a gerar um novo número
dependente. Sem prejuízo, intime-se a parte requerida pelo DJE para que promova o recolhimento das custas iniciais em
15 (quinze) dias, conforme § 5º do art. 1.098 das NSCGJ (taxa judiciária que deve ser calculadas na razão de 1,5% (um e
meio por cento) sobre o valor da causa, atualizado monetariamente, observando-se o valor mínimo de 5 UFESPs, conforme
art. 4º, I e §§ 1º e 12 da Lei 11.608/2003). Recolhidas as custas e decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem a distribuição
do incidente de cumprimento de sentença, arquivem-se os autos nos termos do Comunicado CG nº 1.789/2017. Expeça-se
mandado de levantamento em favor da parte autora tal como determinado em sentença. Intime-se. - ADV: PAULO GUILHERME
DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), NATHAN DIAS VON SOHSTEN REZENDE (OAB 352636/SP)
Processo 1013641-38.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria Luiza da Costa - Banco Bnp Paribas
Brasil S.a. - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento em favor do(a) perito(a). Sem prejuízo, dê-se vista às partes para,
querendo, se manifestarem sobre o laudo pericial juntado aos autos, nos termos do art. 477 § 1º do CPC. Intime-se. - ADV:
PABLO BATISTA REGO (OAB 486771/SP), ORLANDO DOS SANTOS FILHO (OAB 149675/SP), MARIA DO PERPÉTUO
SOCORRO MAIA GOMES (OAB 422270/SP)
Processo 1014723-70.2025.8.26.0506 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. HOMOLOGO por sentença, para que produza os efeitos legais, o
pedido de desistência da ação manifestado pelo(a) autor(a), sendo desnecessária a anuência do réu, uma vez que não houve
citação. Em consequência, JULGO EXTINTA esta ação de Busca e Apreensão ajuizada por AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO
E INVESTIMENTO S/A em face de Joao Pedro Dias Marinho, com fundamento no art. 485, VIII do CPC. Declaro, nesta data,
transitada em julgado a sentença acima, bem como revogada a liminar concedida anteriormente. Dê-se ciência ao autor que
eventual bloqueio do veículo não fora determinado por este Juízo. Observando-se o acima, arquivem-se os autos. P. I. - ADV:
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
Processo 1014870-67.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Arlindo Clemente Filho
- Cooperativa de Crédito Credicitrus - Vistos. HOMOLOGO por sentença a desistência manifestada pelo(a) autor(a) às págs.
125, a qual contou com a anuência do réu à pág. 133, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e via de consequência
JULGO EXTINTO o feito sem análise do mérito, a teor do art. 485, VIII do CPC. Sem condenação em honorários. Em se tratando
de manifestação incompatível com a vontade de recorrer desta sentença, certifique-se desde logo seu trânsito em julgado.
Arquivem-se os autos. P. I. - ADV: ALEXANDRE SANTO NICOLA DOS SANTOS (OAB 228967/SP), MATHEUS THIAGO DE
OLIVEIRA MAXIMINO (OAB 273645/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1015593-57.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Cláudia Aparecida Gomes - Perplan Santa Tereza Sul Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda - Vistos. Págs. 896/898 : assiste
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º