Processo ativo

que

0701707-33.2023.8.07.0018
Última verificação: 10/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Classe: judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GISELLY MOREIRA SILVA, AUDENIR DA
Vara: da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701707-33.2023.8.07.0018 Classe
Partes e Advogados
Autor: qu *** que
Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Edição nº 42/2023 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de março de 2023
ROBERTO DOS SANTOS REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Em sua impugnação ao cumprimento de sentença, o DF solicitou ao autor que
apresente as declarações anuais de IRPF referentes aos períodos de 2018 a 2022, a fim de deduzir o montante restituído administrativamente
pela União, para que o ente distrital possa se manifestar sobre os valores a serem restituídos no processo. Intimado, o autor requer o prazo de
10 dias para ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. apresentar as declarações de IRPF solicitadas. Defiro o pedido, com base nos princípios da boa-fé, cooperação e ampla defesa e
contraditório. Aguarde-se a juntada pelo autor. Com a juntada, intime-se o DF para se manifestar. Com a manifestação do ente público, intime-se
novamente o autor para resposta. Em seguida, venham conclusos. Em tempo, o DF deve observar o prazo para pagamento da RPV ID 142603090,
expedida em favor do perito, referente aos seus honorários. Ao CJU: Intime-se o autor. Prazo 10 dias. Com a juntada das declarações, as quais
devem ser juntadas em sigilo no processo, libere-se a vista ao DF para que possa apresentar impugnação. Prazo 30 dias. Com a impugnação do
DF, intime-se o exequente para resposta. Prazo 15 dias. Após, retornem conclusos. BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente. DANIEL EDUARDO
BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito
N. 0701707-33.2023.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: MONICA ABADIA DA SILVA REIS. Adv(s).: DF47049 - RAYANE
DIAS DE ARAUJO. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701707-33.2023.8.07.0018 Classe
judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MONICA ABADIA DA SILVA REIS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO
Não há qualquer documento nos autos a amparar o pedido de gratuidade de Justiça. A autora não indica profissão e não há nos autos declaração
de hipossuficiência. Faculto a juntada, sob pena de indeferimento do pedido. No mesmo prazo, deverá a autora juntar documento de identificação
que comprove relação de parentesco com a falecida. Após, voltem-me. AO CJU: Intime-se a autora. Prazo 5 dias. Após, voltem-me. BRASÍLIA-
DF, assinado eletronicamente. DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito
N. 0712852-74.2022.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: FLAVIO DE SOUZA FALCAO JUNIOR. Adv(s).: DF0041185A
- THAIS LELLIS VICARONE, DF3151800A - JOAO GABRIEL GIRAO SOARES. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
R: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: GABRIEL
FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0712852-74.2022.8.07.0001 Classe
judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FLAVIO DE SOUZA FALCAO JUNIOR REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL REU:
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO A parte autora apresentou quesitos em ID
147839259. Por sua vez, a parte ré apresentou quesitos e indicou assistentes técnicos em ID 150821171. Nomeio como perito o médico GABRIEL
FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT, devidamente cadastrado nos autos e intimado por e-mail. Aguarde-se o prazo de 5 (cinco) dias para
apresentação fundamentada da proposta de honorários periciais, com planilha de atividades que justifique os honorários propostos. Após, intimem-
se as partes para se manifestarem acerca da proposta, bem como para eventual impugnação ao perito nomeado, sob pena de preclusão, no
prazo comum de 5 (cinco) dias e voltem-me para decisão. A parte autora é beneficiária de gratuidade de Justiça, logo, os honorários serão pagos
ao final pela parte sucumbente, nos termos da Portaria n. 101 do TJDFT. As partes deverão ser intimadas da data e do local designados para
o início da produção da prova pericial com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, para possibilitar intimação inequívoca. O laudo deverá ser
entregue no prazo de 15 (quinze) dias úteis da data designada para o início da realização da perícia. Ao CJU: Aguarde-se a manifestação do
perito. Prazo: 5 dias. Com a manifestação, intimem-se as partes para que se manifestem. Prazo: 5 dias para a parte autora; 10 dias para os réus.
Após, voltem-me para decisão. BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente. DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito
N. 0712850-53.2022.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: GISELLY MOREIRA SILVA. A: AUDENIR DA SILVA MELO.
Adv(s).: DF34647 - ROBSON DA PENHA ALVES. R: INSTITUTO DE GESTAO ESTRATEGICA DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF.
Adv(s).: DF14308 - RADAM NAKAI NUNES, DF49232 - DANIELLE DUARTE ABIORANA, DF65833 - TULLIO CUNHA NOGUEIRA AGUIAR,
DF22997 - ANA PAULA FERREIRA BOUCAS CHAVES, DF19310 - GUILHERME VIEIRA NUNES BANDEIRA. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: GABRIEL
FERNANDES DE CARVALHO SCHMIDT. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: DIRETOR GERAL DA POLICIA CIVIL DISTRITO FEDERAL. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. T: DIRETOR DO INSTUTO DE MEDICINA LEGAL DO DF. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo:
0712850-53.2022.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GISELLY MOREIRA SILVA, AUDENIR DA
SILVA MELO REQUERIDO: INSTITUTO DE GESTAO ESTRATEGICA DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF, DISTRITO FEDERAL
DECISÃO A autora informa que o laudo de exame de corpo de delito nº 12068/22 produzido pela PCDF aponta aguardar resultados de exame
para conclusão e requer intimação do órgão para que informe e apresente laudo complementar. DEFIRO o pedido. Intime-se o IML, PCDF, para
que apresente laudo complementar, conforme requerido. No mais, aguarde-se o laudo pericial a ser produzido pelo perito nomeado. CONCEDO
a presente decisão força de ofício. AO CJU: Oficie-se ao IML-DF/PCDF, para que apresente laudo complementar ao exame de corpo de delito
nº 12068/22. Prazo 10 dias. No mais, aguarde-se o laudo pericial a ser produzido pelo perito nomeado. BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito
N. 0716876-94.2022.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - A: CARLOS SEVERIANO
DE MELO. A: M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS. Adv(s).: DF23360 - MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA.
R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0716876-94.2022.8.07.0018 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE ESPÓLIO DE: CARLOS SEVERIANO DE MELO
EXEQUENTE: M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Necessário o trânsito em julgado do
AGI 0706150-81.2023.8.07.0000 para prosseguimento da execução e expedição de requisitórios. Registro a suspensão. Remetam-se os autos
para a tarefa aguardar julgamento de outra ação. Pasta AGI 2VFP. BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente. DANIEL EDUARDO BRANCO
CARNACCHIONI Juiz de Direito
N. 0707386-19.2020.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - A: HELENA APARECIDA CHAVES
DOS SANTOS. A: DANIELA MOREIRA LOPES. Adv(s).: DF36350 - DANIELA MOREIRA LOPES. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara
da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707386-19.2020.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA
A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: HELENA APARECIDA CHAVES DOS SANTOS EXEQUENTE: DANIELA MOREIRA LOPES REU:
DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por HELENA APARECIDA CHAVES DOS
SANTOS em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu exigibilidade de obrigação de fazer e pagar. Em cumprimento à decisão proferida
no Agravo de Instrumento nº 0701057-40.2023.8.07.0000, os autos foram encaminhados à Contadoria Judicial. Os cálculos foram juntados (ID
150712180). Contudo, o recurso de AGI não transitou em julgado, fato que obsta a expedição de requisitórios, nos termos do art. 100 da CF.
Ressalta-se que não há ordem superior de expedição do requisitório, portanto, a expedição deverá aguardar a preclusão, sob pena de ferir a
regra constitucional. Assim, determino a SUSPENSÃO do processo até que haja o trânsito em julgado do recurso supramencionado. Ao CJU:
Remetam-se os autos para ?aguardando julgamento de outra ação. Pasta AGI 2VFP?. Transitado em julgado o AGI, venham-me conclusos para
decisão. BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente. DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito
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Cadastrado em: 10/08/2025 15:28
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