Processo ativo
0717209-83.2023.8.11.0023
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Identificação
Nº Processo: 0717209-83.2023.8.11.0023
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
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Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Diretoria do Fórum zelar para que a atividade seja prestada com rapidez, qualidade satisfatória e
de modo eficiente (arts. 4º, 37 e 38 da Lei n. 9.835/1994), bem como adotar as
medidas necessárias para apuração de irregularidades e aplicar sanções
Portaria
administrativas e disciplinares aos delegatários e interinos (art. 15, § 2º,
CNGC-E) CONSIDERANDO a necessidade de apuração de responsabilidade
administrativa acerca de suposta conduta inadequada da interina do Cartório
* A PORTARIA N.º 030/20 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 24-CA, que ESTABELECE a escala dos
do 1.º Ofício, V.Z., nos autos de Pedido de Providências n.º 0756786-
servidores da Comarca de Paranatinga que atuarão durante o recesso
68.2024.811.0044 , no tocante ao excesso de prazo na análise do pedido de
forense, no perído de 20 de dezembro de 2024 a 06 de janeiro de 2025,
baixa da hipoteca referente a Ordem de Serviço n.º 28984; RESOLVE: Art. 1º
encontra-se, em seu inteiro teor, no Caderno de Anexos do Diário da Justiça
- INSTAURAR Sindicância Administrativa contra a servidora, V.Z. , Oficial
Eletrônico no finaldesta Edição.
Registradora Interina do Cartório do 1.º Ofício da Comarca de Paranatinga,
Clique aqui
para melhor apurar os fatos, produzir provas e verificar a prática, em tese, da
Caderno de Anexo
infração apontada. Art. 2º - DETERMINAR a notificação da Registradora
Interina Sra. V.Z. para, querendo, apresentar defesa escrita e requerer as
Expediente
provas que desejar, no prazo de 10 (dez) dias, citando-a pessoalmente, por
mandado acompanhado de cópia desta portaria e dos autos do Expediente
Cia n. 0756786-68.2024.811.0044, devendo constar do mandado a
CIA N.º 0756786-68.2024.811.0044 Visto. Trata-se de reclamação registrada
advertência de que, não apresentando defesa no prazo legal, o procedimento
na Ouvidoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso feita por A.P.C., através
continuará à sua revelia, com defensor livremente designado pela autoridade
do expediente 0066330- 59.2024.811.0000, com o objetivo de proceder à
Art. 3º - DESIGNAR o dia 19 de fevereiro de 2025, às 13h30min, para oitiva
análise da conduta do Cartório do 1.º Ofício de Paranatinga, quanto a
da sindicada e suas testemunhas. Para tanto, deverá fornecer seus nomes,
morosidade e desídia na realização dos serviços. Narra o reclamante que
endereços e telefone, em tempo hábil para intimação. Para participar do ato as
realizou protocolo de atendimento junto a serventia, em 28.06.2024, para
partes deverão acessar o link da sala virtual, qual seja:
análise de requerimento para baixa de hipoteca as margens da matrícula n.º
https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_N2ViMzZlNjUtZj
491, o qual gerou a Ordem de Serviço n.º 28984 e, na mesma data
c0ZC00NWUzLWJmOTQtOThkMzJkZDY4ZWFk%40thread.v2/0?context=%
providenciou o pagamento do emolumento. Relata que, passados mais de 120
7b%22Tid%22%3a %2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%
(cento e vinte) dias, não obteve resposta do pedido de análise formulado e,
22Oid%22%3a%229468c633-af54-409 7-b74c-7dfb0bd386e5%22%7d Para
quando perguntado, foram apresentadas escusas evasivas acerca da
utilização de smartphone que possua o sistema operacional ANDROID,
demora, como exemplo: “o pedido encontra-se no setor de análise e que após
cientifico a parte que é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams
a finalização será informado na plataforma”. No mov. 07 consta informação da
(antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível
notaria interina que foi emitida nota devolutiva da O. S. 28984. É O
gratuitamente na PlayStore, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “
RELATÓRIO. Decido. De início, importa consignar que a “Averiguação de
conta Microsoft”. Para a utilização de computador não é necessário nenhuma
Conduta” constitui procedimento adotado com fins de oportunizar ao servidor
instalação. No dia da audiência e com antecedência mínima de 15 (quinze)
a apresentação de justificativas e esclarecimentos sobre o fato objeto de
minutos ao horário agendado todos os participantes deverão ingressar na
denúncia ou reclamação. Com efeito, tal procedimento visa aferir se,
sessão virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados e com
realmente, encontram-se presentes na reclamação indícios suficientes para
documento de identidade com foto (artigo 9º, II, da Resolução 329 do CNJ).
autorizar a abertura de eventual sindicância ou processo administrativo
Fica a parte reclamada encarregada em notificar as testemunhas arroladas,
disciplinar contra o servidor, em observância ao princípio da
encaminhá-las o link e orientá-las para participação na audiência. Art. 4º -
discricionariedade disciplinar. O processo administrativo disciplinar em face de
NOMEAR a A.A.N.S., matrícula n.º 6371 , para secretariar os trabalhos, sob
Tabelião de serviços notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal
presidência desta Magistrada. Publique-se. Cumpra-se. Após, remeta-se
nº 8.935/94 nos artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações
cópia a egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Paranatinga/MT, 02 de
disciplinares e a necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário. O
dezembro de 2024. (assinado eletronicamente) Luciana Braga Simão
Provimento TJMT/CGJ 40/2024, regulamenta, também o processo
Tomazetti Juíza de Direito Diretora do Foro.
administrativo disciplinar em desfavor de delegatários e interinos das
serventias extrajudiciais do Estado de Mato Grosso. Outrossim, a
Comarca de Peixoto de Azevedo
Corregedoria-Geral da Justiça deste Estado editou a Consolidação das
Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça - Foro Extrajudicial, que nos
artigos 308 a 316, regulamentam o processo administrativo disciplinar e a Edital
sindicância em face de do Serviço Registral. Pois bem. Conforme se infere
das informações trazidas no incidente, o reclamante fez pedido de baixa de
hipoteca e, o mesmo não foi analisado dentro do prazo previsto em lei. Instada
a apresentar manifestação, a Tabeliã Interina não apresentou justificativa EDITAL 03/2024-DF
plausível pela demora no cumprimento da Ordem de Serviço, apenas limitou- ELIMINAÇÃO DE AUTOS E DOCUMENTOS
se a informar que foi emitido nota devolutiva. No caso, ficou demonstrado que REOMENDAÇÃO 37 CNJ – GESTÃO DOCUMENTAL DO PODER
houve excesso de prazo para a prática dos atos de ofício, pois infere-se que JUDICIÁRIO
o pedido/ato foi analisado após passados quatro meses do seu protocolo. A PRAZO 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS
Lei n.º 8.935/94 em seu artigo 30 consigna quais são os deveres dos notários JOÃO ZIBORDI LARA, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de
e dos oficiais de registro, deixando claro nos incisos II e X, o seguinte: “Art. Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
30. São deveres dos notários e dos oficiais de registro: II - atender as partes legais, consubstanciado na RECOMENDAÇÃO N. 37, de 15 de agosto de
com eficiência, urbanidade e presteza; (...) X - observar os prazos legais 2011, do Conselho Nacional de Justiça e INSTRUÇÃO NORMATIVA N.
fixados para a prática dos atos do seu ofício;” O artigo 188 da Lei 6.015/73 05/2014 da Coordenadoria Administrativa do Tribunal de Justiça de Mato
disciplina: Art. 188. Protocolizado o título, proceder-se-á ao registro ou à Grosso, resolve:
emissão de nota devolutiva, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data do De acordo com a listagem constante no anexo I deste Edital, extraída dos
protocolo, salvo nos casos previstos no § 1º deste artigo e nos arts. 189, 190, autos administrativo CIA 0717209-83.2023.8.11.0023, faz saber, a quem
191 e 192 desta Lei. Protocolizado o título, a registradora detinha o prazo de possa interessar, que, transcorridos quarenta e cinco dias da data de
10 (dez) dias para promover o ato, ou, contrariamente, expedir a respectiva publicação deste Edital no Diário da Justiça Eletrônico - DJE, se não houver
nota devolutiva com as exigências pertinentes. Desta forma, observo que oposição, a Coordenadoria de Administração do Fórum desta Comarca
houve inobservância das prescrições legais, passível de apuração em adotará as providências para eliminação dos referidos documentos, tendo em
processo administrativo disciplinar. Ademais, calha ressaltar, que além deste vista o decurso do prazo de temporalidade conforme Recomendação nº
feito existem outros incidentes perante este Juízo, em decorrência de falhas 37.2011 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
nos serviços prestados pela interina do Cartório do 1.º Ofício de Paranatinga, Este descarte de autos judiciais findos da Comarca de Peixoto de Azevedo-
o que demonstra que a presente reclamação não se trata de um caso isolado. MT observa as orientações do Manual de Gestão de Documentos do Poder
ANTE O EXPOSTO, converto o presente pedido de providência em processo Judiciário do Estado de Mato Grosso e o prazo de guarda no setor
administrativo disciplinar em face de V.Z. Lavre-se portaria, observando responsável de acordo com a Tabela de Temporalidade de Documentos
rigorosamente o disposto no Provimento n.º 40/2024 TJMT/CGJ. Comunique- Unificados aplicável à DIRETORIA DO FÓRUM DA COMARCA DE PEIXOTO
se à e. Corregedoria-Geral da Justiça. Cumpra-se, expedindo o necessário. DE AZEVEDO-MT.
Paranatinga/MT, 02 de dezembro de 2024. (assinado eletronicamente) A relação completa dos processos, bem como as respectivas partes
Luciana Braga Simão Tomazetti Juíza de Direito Diretora do Foro. processuais, além de publicada no DJE - Diário de Justiça Eletrônico, será
PORTARIA N°. 033/2024 - CA A Doutora LUCIANA BRAGA SIMÃO afixada em mural, no átrio do Fórum e em página da internet com o intuito de
TOMAZETTI, Juíza de Direito Diretora do Foro desta Comarca de conferir ampla publicidade.
Paranatinga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e As partes podem requerer, às suas expensas, no prazo de 45 (quarenta e
nos termos do Provimento n.º 40/2024 TJMT/CGJ, CONSIDERANDO os cinco) dias da data da publicação deste edital, os documentos que desejarem
serviços notariais e de registro público são exercícios em caráter privado, por preservar por meio de requerimento próprio no endereço citado no item V.
delegação do Poder Público (art. 236, CF/88); CONSIDERANDO que a Para o resgate dos documentos, os interessados deverão requerer à
fiscalização dos serviços notariais e de registro público compete ao Poder Comissão Permanente de Avaliação de Documentos – CPAD por meio de
Judiciário (art. 18 da Lei Estadual n 6.940/97), cabendo ao juiz competente petição através do sistema PAV – Protocolo Administrativo Virtual, através do
Disponibilizado 5/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11843 28
de modo eficiente (arts. 4º, 37 e 38 da Lei n. 9.835/1994), bem como adotar as
medidas necessárias para apuração de irregularidades e aplicar sanções
Portaria
administrativas e disciplinares aos delegatários e interinos (art. 15, § 2º,
CNGC-E) CONSIDERANDO a necessidade de apuração de responsabilidade
administrativa acerca de suposta conduta inadequada da interina do Cartório
* A PORTARIA N.º 030/20 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 24-CA, que ESTABELECE a escala dos
do 1.º Ofício, V.Z., nos autos de Pedido de Providências n.º 0756786-
servidores da Comarca de Paranatinga que atuarão durante o recesso
68.2024.811.0044 , no tocante ao excesso de prazo na análise do pedido de
forense, no perído de 20 de dezembro de 2024 a 06 de janeiro de 2025,
baixa da hipoteca referente a Ordem de Serviço n.º 28984; RESOLVE: Art. 1º
encontra-se, em seu inteiro teor, no Caderno de Anexos do Diário da Justiça
- INSTAURAR Sindicância Administrativa contra a servidora, V.Z. , Oficial
Eletrônico no finaldesta Edição.
Registradora Interina do Cartório do 1.º Ofício da Comarca de Paranatinga,
Clique aqui
para melhor apurar os fatos, produzir provas e verificar a prática, em tese, da
Caderno de Anexo
infração apontada. Art. 2º - DETERMINAR a notificação da Registradora
Interina Sra. V.Z. para, querendo, apresentar defesa escrita e requerer as
Expediente
provas que desejar, no prazo de 10 (dez) dias, citando-a pessoalmente, por
mandado acompanhado de cópia desta portaria e dos autos do Expediente
Cia n. 0756786-68.2024.811.0044, devendo constar do mandado a
CIA N.º 0756786-68.2024.811.0044 Visto. Trata-se de reclamação registrada
advertência de que, não apresentando defesa no prazo legal, o procedimento
na Ouvidoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso feita por A.P.C., através
continuará à sua revelia, com defensor livremente designado pela autoridade
do expediente 0066330- 59.2024.811.0000, com o objetivo de proceder à
Art. 3º - DESIGNAR o dia 19 de fevereiro de 2025, às 13h30min, para oitiva
análise da conduta do Cartório do 1.º Ofício de Paranatinga, quanto a
da sindicada e suas testemunhas. Para tanto, deverá fornecer seus nomes,
morosidade e desídia na realização dos serviços. Narra o reclamante que
endereços e telefone, em tempo hábil para intimação. Para participar do ato as
realizou protocolo de atendimento junto a serventia, em 28.06.2024, para
partes deverão acessar o link da sala virtual, qual seja:
análise de requerimento para baixa de hipoteca as margens da matrícula n.º
https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_N2ViMzZlNjUtZj
491, o qual gerou a Ordem de Serviço n.º 28984 e, na mesma data
c0ZC00NWUzLWJmOTQtOThkMzJkZDY4ZWFk%40thread.v2/0?context=%
providenciou o pagamento do emolumento. Relata que, passados mais de 120
7b%22Tid%22%3a %2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%
(cento e vinte) dias, não obteve resposta do pedido de análise formulado e,
22Oid%22%3a%229468c633-af54-409 7-b74c-7dfb0bd386e5%22%7d Para
quando perguntado, foram apresentadas escusas evasivas acerca da
utilização de smartphone que possua o sistema operacional ANDROID,
demora, como exemplo: “o pedido encontra-se no setor de análise e que após
cientifico a parte que é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams
a finalização será informado na plataforma”. No mov. 07 consta informação da
(antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível
notaria interina que foi emitida nota devolutiva da O. S. 28984. É O
gratuitamente na PlayStore, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “
RELATÓRIO. Decido. De início, importa consignar que a “Averiguação de
conta Microsoft”. Para a utilização de computador não é necessário nenhuma
Conduta” constitui procedimento adotado com fins de oportunizar ao servidor
instalação. No dia da audiência e com antecedência mínima de 15 (quinze)
a apresentação de justificativas e esclarecimentos sobre o fato objeto de
minutos ao horário agendado todos os participantes deverão ingressar na
denúncia ou reclamação. Com efeito, tal procedimento visa aferir se,
sessão virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados e com
realmente, encontram-se presentes na reclamação indícios suficientes para
documento de identidade com foto (artigo 9º, II, da Resolução 329 do CNJ).
autorizar a abertura de eventual sindicância ou processo administrativo
Fica a parte reclamada encarregada em notificar as testemunhas arroladas,
disciplinar contra o servidor, em observância ao princípio da
encaminhá-las o link e orientá-las para participação na audiência. Art. 4º -
discricionariedade disciplinar. O processo administrativo disciplinar em face de
NOMEAR a A.A.N.S., matrícula n.º 6371 , para secretariar os trabalhos, sob
Tabelião de serviços notariais e de registro é regulamentado pela Lei Federal
presidência desta Magistrada. Publique-se. Cumpra-se. Após, remeta-se
nº 8.935/94 nos artigos 31 a 38, que disciplinam os deveres, infrações
cópia a egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Paranatinga/MT, 02 de
disciplinares e a necessidade de fiscalização pelo Poder Judiciário. O
dezembro de 2024. (assinado eletronicamente) Luciana Braga Simão
Provimento TJMT/CGJ 40/2024, regulamenta, também o processo
Tomazetti Juíza de Direito Diretora do Foro.
administrativo disciplinar em desfavor de delegatários e interinos das
serventias extrajudiciais do Estado de Mato Grosso. Outrossim, a
Comarca de Peixoto de Azevedo
Corregedoria-Geral da Justiça deste Estado editou a Consolidação das
Normas Gerais da Corregedoria Geral da Justiça - Foro Extrajudicial, que nos
artigos 308 a 316, regulamentam o processo administrativo disciplinar e a Edital
sindicância em face de do Serviço Registral. Pois bem. Conforme se infere
das informações trazidas no incidente, o reclamante fez pedido de baixa de
hipoteca e, o mesmo não foi analisado dentro do prazo previsto em lei. Instada
a apresentar manifestação, a Tabeliã Interina não apresentou justificativa EDITAL 03/2024-DF
plausível pela demora no cumprimento da Ordem de Serviço, apenas limitou- ELIMINAÇÃO DE AUTOS E DOCUMENTOS
se a informar que foi emitido nota devolutiva. No caso, ficou demonstrado que REOMENDAÇÃO 37 CNJ – GESTÃO DOCUMENTAL DO PODER
houve excesso de prazo para a prática dos atos de ofício, pois infere-se que JUDICIÁRIO
o pedido/ato foi analisado após passados quatro meses do seu protocolo. A PRAZO 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS
Lei n.º 8.935/94 em seu artigo 30 consigna quais são os deveres dos notários JOÃO ZIBORDI LARA, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca de
e dos oficiais de registro, deixando claro nos incisos II e X, o seguinte: “Art. Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições
30. São deveres dos notários e dos oficiais de registro: II - atender as partes legais, consubstanciado na RECOMENDAÇÃO N. 37, de 15 de agosto de
com eficiência, urbanidade e presteza; (...) X - observar os prazos legais 2011, do Conselho Nacional de Justiça e INSTRUÇÃO NORMATIVA N.
fixados para a prática dos atos do seu ofício;” O artigo 188 da Lei 6.015/73 05/2014 da Coordenadoria Administrativa do Tribunal de Justiça de Mato
disciplina: Art. 188. Protocolizado o título, proceder-se-á ao registro ou à Grosso, resolve:
emissão de nota devolutiva, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data do De acordo com a listagem constante no anexo I deste Edital, extraída dos
protocolo, salvo nos casos previstos no § 1º deste artigo e nos arts. 189, 190, autos administrativo CIA 0717209-83.2023.8.11.0023, faz saber, a quem
191 e 192 desta Lei. Protocolizado o título, a registradora detinha o prazo de possa interessar, que, transcorridos quarenta e cinco dias da data de
10 (dez) dias para promover o ato, ou, contrariamente, expedir a respectiva publicação deste Edital no Diário da Justiça Eletrônico - DJE, se não houver
nota devolutiva com as exigências pertinentes. Desta forma, observo que oposição, a Coordenadoria de Administração do Fórum desta Comarca
houve inobservância das prescrições legais, passível de apuração em adotará as providências para eliminação dos referidos documentos, tendo em
processo administrativo disciplinar. Ademais, calha ressaltar, que além deste vista o decurso do prazo de temporalidade conforme Recomendação nº
feito existem outros incidentes perante este Juízo, em decorrência de falhas 37.2011 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
nos serviços prestados pela interina do Cartório do 1.º Ofício de Paranatinga, Este descarte de autos judiciais findos da Comarca de Peixoto de Azevedo-
o que demonstra que a presente reclamação não se trata de um caso isolado. MT observa as orientações do Manual de Gestão de Documentos do Poder
ANTE O EXPOSTO, converto o presente pedido de providência em processo Judiciário do Estado de Mato Grosso e o prazo de guarda no setor
administrativo disciplinar em face de V.Z. Lavre-se portaria, observando responsável de acordo com a Tabela de Temporalidade de Documentos
rigorosamente o disposto no Provimento n.º 40/2024 TJMT/CGJ. Comunique- Unificados aplicável à DIRETORIA DO FÓRUM DA COMARCA DE PEIXOTO
se à e. Corregedoria-Geral da Justiça. Cumpra-se, expedindo o necessário. DE AZEVEDO-MT.
Paranatinga/MT, 02 de dezembro de 2024. (assinado eletronicamente) A relação completa dos processos, bem como as respectivas partes
Luciana Braga Simão Tomazetti Juíza de Direito Diretora do Foro. processuais, além de publicada no DJE - Diário de Justiça Eletrônico, será
PORTARIA N°. 033/2024 - CA A Doutora LUCIANA BRAGA SIMÃO afixada em mural, no átrio do Fórum e em página da internet com o intuito de
TOMAZETTI, Juíza de Direito Diretora do Foro desta Comarca de conferir ampla publicidade.
Paranatinga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e As partes podem requerer, às suas expensas, no prazo de 45 (quarenta e
nos termos do Provimento n.º 40/2024 TJMT/CGJ, CONSIDERANDO os cinco) dias da data da publicação deste edital, os documentos que desejarem
serviços notariais e de registro público são exercícios em caráter privado, por preservar por meio de requerimento próprio no endereço citado no item V.
delegação do Poder Público (art. 236, CF/88); CONSIDERANDO que a Para o resgate dos documentos, os interessados deverão requerer à
fiscalização dos serviços notariais e de registro público compete ao Poder Comissão Permanente de Avaliação de Documentos – CPAD por meio de
Judiciário (art. 18 da Lei Estadual n 6.940/97), cabendo ao juiz competente petição através do sistema PAV – Protocolo Administrativo Virtual, através do
Disponibilizado 5/12/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11843 28