Processo ativo

1006385-64.2025.8.26.0003

1006385-64.2025.8.26.0003
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível; Data do Julgamento: 11/12/2024; Data de Registro: 11/12/2024) APELAÇÃO - Ação revisional de contrato de
Ação: Eireli - Metalfrio Solutions S.a. - - Begur Transportes Rodoviários Logistica e Serviços Ltda - Vistos. 1- Fls.
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: qu *** que,
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
legais. Int. - ADV: MICHAEL ROMERO DOS SANTOS (OAB 295433/SP)
Processo 1006385-64.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Irsa Rolamentos S/A - Redecard
S/A - Fls. 96/214: À réplica, no prazo legal. Nada Mais. - ADV: ANTONIO FIRMINO JUNIOR (OAB 231867/SP), EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1006984-37.2024.8.26.0003 - Proc ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. edimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Fatto Jardim Botânico
Condomínio Edifício Margarida - Andre Francisco de Assis Junior - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, acerca
da petição de fls. 297/302. Nada Mais. - ADV: MARIANA DE PAULA MARCON GUIDONI (OAB 336672/SP), ERIK TRUNKL
GOMES (OAB 356366/SP), REGINA CÉLIA DA SILVA CAPELLI (OAB 210096/SP), MARCUS VINICIUS HEGUEDUSCH (OAB
346346/SP)
Processo 1007158-12.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Ellen de Lima Ramos -
Banco Volkswagen S/A - Em réplica, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias. - ADV: MARCELLO FERREIRA OLIVEIRA
(OAB 440871/SP), MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 422269/SP)
Processo 1008935-32.2025.8.26.0003 - Despejo por Falta de Pagamento - Despejo por Inadimplemento - José Ruiz - Vistos.
Cite(m)-se. Não sendo contestada a ação em 15 dias, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na petição
inicial. Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor do débito atualizado, para o caso de requerimento de purgação da
mora naquele mesmo prazo, observado o disposto no art. 62, I e II, da Lei 8.245/91, com a redação dada pela Lei 12.112/2009.
Cientifiquem-se eventuais fiadores, sublocatários e ocupantes. Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha
de rosto vinculada, para impressão e encaminhamento à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria
Geral da Justiça. Int. - ADV: CLAUDEMIR OSWALDO RUIZ (OAB 150051/SP)
Processo 1011308-70.2024.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
S/A - Vistos. Via Sisbajud, Infojud, Renajud e Serasajud, requisite-se informações sobre endereço da parte (CPF/CNPJ abaixo
indicado) a fim de viabilizar o prosseguimento do feito. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP)
Processo 1011743-44.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Transporte de Coisas - CHUBB SEGUROS BRASIL
S.A. - Intime-se a parte autora para que se manifeste acerca do pagamento realizado conforme páginas 397/398. Nada Mais. -
ADV: YURI AGAMENON SILVA (OAB 295540/SP)
Processo 1012164-10.2024.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Edna Monik de Olieira
Lopes Sittoni - - Delmar Santos Sittoni - Fls. 100/101: Providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento
das custas de diligência do Sr. Oficial de Justiça (03 UFESPs = R$ 111,06por diligência). Nada Mais. - ADV: JULIANA EIKO
TANGI (OAB 302066/SP), JULIANA EIKO TANGI (OAB 302066/SP)
Processo 1012502-08.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Sueli Mulford Ferrari - Itaú Unibanco S.A.
- Vistos. Trata-se de demanda proposta por Sueli Mulford Ferrari em face de Itaú Unibanco S.A., partes qualificadas nos autos.
Em consulta ao SAJ, verificou-se a existência de centenas de demandas neste juízo patrocinadas pelo mesmo escritório de
advocacia, com a distribuição em massa de ações revisionais contendo tese jurídica semelhante, incorrendo em condutas que
tipificam a litigância abusiva, conforme anexo constante da Recomendação nº 159/2024, do Conselho Nacional de Justiça, dentre
outras: “7) distribuição de ações judiciais semelhantes, com petições iniciais que apresentam informações genéricas e causas de
pedir idênticas, frequentemente diferenciadas apenas pelos dados pessoais das partes envolvidas, sem a devida particularização
dos fatos do caso concreto; 11) apresentação de procurações incompletas, com inserção manual de informações, outorgadas
por mandante já falecido(a), ou mediante assinatura eletrônica não qualificada e lançada sem o emprego de certificado digital
de padrão ICP-Brasil; 13) concentração de grande volume de demandas sob o patrocínio de poucos(as) profissionais, cuja
sede de atuação, por vezes, não coincide com a da comarca ou da subseção em que ajuizadas, ou com o domicílio de qualquer
das partes”; É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E DECIDO. Diante dos indícios de litigância abusiva, o que deve ser coibido
conforme Recomendação nº 159/2024, houve a determinação de juntada de procuração com firma reconhecida para ratificação
da demanda, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Todavia, a parte deixou transcorrer o prazo em branco sem qualquer
justificativa, impondo-se a extinção do processo por sentença terminativa, evitando-se a propagação de demandas temerárias.
Nesse sentido, julgados do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo: APELAÇÃO. SENTENÇA TERMINATIVA. Ação revisional.
Requerente que deixou de proceder à emenda a petição inicial. Determinação de juntada de procuração com firma reconhecida.
Possibilidade da exigência, na hipótese. Comunicado CG nº 02/2017 do NUMOPEDE. Autora patrocinada por advogado que,
no último ano, distribuiu, perante este E. Tribunal de Justiça de São Paulo, inúmeras ações análogas à presente demanda.
Elementos que autorizam a providência exigida. Precedentes desta C. Câmara. Procuração apresentada nos autos genérica,
sem qualquer individualização da ação. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1050648-
21.2024.8.26.0100; Relator (a): Fábio Podestá; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional III - Jabaquara
- 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/12/2024; Data de Registro: 11/12/2024) APELAÇÃO - Ação revisional de contrato de
empréstimo consignado - Demandante que deixou de cumprir a determinação do douto Juízo a quo, consistente na apresentação
de procuração atualizada com reconhecimento de firma e especificação de seu objeto - Extinção do processo sem resolução
do mérito (art. 485, inciso I, do CPC) - Recurso da parte autora - Providência determinada que, em regra, não representa item
indispensável à propositura de ações judiciais - Medida justificada, diante da existência de elementos que podem, a princípio,
caracterizar litigância predatória - Advogado que patrocina a causa possui mais de 1.000 (mil) processos em Primeira Instância,
tendo ajuizado centenas de ações semelhantes contra instituições financeiras - Petições padronizadas - Requerente que,
representado pelo mesmo advogado, distribuiu, no brevíssimo período compreendido entre os dias 12.04.2024 e 16.04.2024,
outras 20 (vinte) demandas em face de instituições financeiras diversas envolvendo, senão o mesmo tema, objetos deveras
semelhantes ao deste feito - Providência ordenada que está em conformidade com as orientações dos Enunciados n. 4 e n. 5 do
Comunicado CG n. 424/2024, relacionados ao combate da litigância predatória - Inércia injustificada no atendimento do comando
judicial que levou à extinção do feito sem resolução de mérito, em conformidade com o art. 485, I, do CPC - Precedentes
desta Colenda Câmara - Sentença confirmada - RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1055561-46.2024.8.26.0100;
Relator (a): Jonize Sacchi de Oliveira; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 18ª Vara Cível; Data
do Julgamento: 16/01/2025; Data de Registro: 16/01/2025) Posto isso, JULGO EXTINTO o processo com fulcro no art. 485, IV
do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do
valor atualizado da causa, ressalvados os benefícios da gratuidade. Oportunamente, arquivem-se. Publique-se e intimem-se. -
ADV: RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS)
Processo 1013737-10.2024.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Gmg Refrigeracao Eireli - Metalfrio Solutions S.a. - - Begur Transportes Rodoviários Logistica e Serviços Ltda - Vistos. 1- Fls.
361/363: Cadastre-se o novo patrono da autora junto ao SAJ. 2- Fls. 356/359: Diante da concordância manifestada a fls. 361,
defiro o cadastramento dos advogados Drs. Ivana e Rafael (fls. 359) como terceiros interessados para a reserva de eventuais
honorários de sucumbência, caso vencedora a parte autora. 3- Anote-se junto ao distribuidor (art. 286, parágrafo único, do CPC)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 06:23
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