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Texto Completo do Processo
Coordenadoria Financeira do Tribunal de Justiça/MT: submeter, ao gestor judiciário, qualquer ato que considere uma ocorrência
relatório de produção extraído dos sistemas existentes e disponibilizados pelo grave durante a realização da audiência de conciliação;
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso ou fornecido pelo superior elaborar o relatório de produtividade e encaminhar via sistema, ao gestor
imediato; judiciário e ao juiz de Direito, para atestar.
nota fiscal de prestação de serviço ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de pessoa física, expedida pela Prefeitura SÃO DEVERES DO CONCILIADOR
Municipal da comarca na qual exerce a função de Conciliador, vinculado ou assegurar igualdade de tratamento às partes;
designado, devidamente atestada pelo juiz de Direito; não atuar em causa em que tenha algum motivo de impedimento ou
comprovante de recolhimentos de ISSQN e INSS. suspeição, na forma dos arts. 144 a 148 do Código de Processo Civil;
Cada conciliador indicará conta corrente bancária, destinada ao recebimento manter o controle dos processos em seu poder priorizando os que estiverem
da remuneração mensal, com a retenção do Imposto de Renda de Pessoa inclusos em metas impostas pelo Conselho Nacional de Justiça e pela
Física - IRPF, pelo Departamento do FUNAJURIS – TJMT. Corregedoria-Geral da Justiça;
DO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DO CONCILIADOR não exceder os prazos processuais;
São atribuições do conciliador: comparecer, pontualmente, no horário de início das audiências de conciliação
Nos Juizados Especiais, Varas e Centros Judiciários de Solução de Conflitos e não se ausentar antes de seu término, salvo mediante justificativa de motivo
e Cidadania-CEJUSCs: relevante;
abrir e conduzir a audiência de conciliação, sob a orientação do juiz de Direito, comparecer à unidade em que está vinculado ou designado, se na mesma
buscando a solução do litígio; comarca, sempre que solicitado pelo juiz de Direito, para atender interesse
redigir, conferir e ler termos de acordo no ato de audiência de conciliação, público das unidades judiciárias;
submetendo-os à homologação do Juiz de Direito; realizar os atos processuais e de ofício dentro dos prazos legalmente
certificar os atos ocorridos na audiência de conciliação e redigir os termos das previstos;
audiências que presidir; tratar com urbanidade e respeito os magistrados, as partes, os membros do
consignar, no termo de audiência, os requerimentos formulados pelas partes Ministério Público, os Defensores Públicos, Advogados, Testemunhas,
na audiência de conciliação, referentes ao respectivo ato, somente quando Servidores e Auxiliares da Justiça;
estes não possam ser realizados por petição nos próprios autos; manter conduta compatível com a função pública;
utilizar os modelos padronizados de termos de audiência, disponibilizados pelo utilizar traje adequado com o decoro do Poder Judiciário;
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania-Cejusc, Juizado não exercer a advocacia nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e
Especial ou unidade judiciária da sua lotação ou da que estiver designado; Cidadania – Cejuscs e Juizados Especiais das comarcas que desempenham
lançar os termos de audiência digitalizados, bem como as gravações e os suas funções, nos termos do § 5º do art. 167 do Código de Processo Civil;
vídeos nos sistemas judiciais existentes no Poder Judiciário; não exercer a advocacia em todo o sistema nacional de Juizados Especiais
submeter, ao gestor judiciário, qualquer ato que considere uma ocorrência da Fazenda Pública, enquanto estiver vinculado ou designado, nos termos do
grave durante a realização da audiência de conciliação; § 5º do art. 167 do Código Civil;
elaborar o relatório de produtividade e encaminhar via sistema, ao gestor frequentar cursos e treinamentos de capacitação indicados ou ministrados
judiciário e ao juiz de Direito, para atestar. pelo Tribunalde Justiça do Estado de Mato Grosso;
No Juizado Volante Ambiental: observar as normas expedidas do Tribunal de Justiça do Estado de Mato
abrir e conduzir a audiência de conciliação e audiência preliminar, sob a Grosso e do Conselho Nacional de Justiça, relativas ao exercício da função
orientação do juiz de Direito, buscando a solução do litígio; de conciliador, em especial o Código de Ética de Conciliador, previsto no
redigir, conferir e ler os termos de acordo no ato da audiência de conciliação e Anexo da Resolução n. 125/2010-CNJ;
audiência preliminar, submetendo-os à homologação do juiz de Direito; agir sob a orientação do juiz de Direito;
realizar diligências, vistorias e atendimentos in loco das comunicações realizar as audiências de conciliação que o serviço recomendar, nas unidades
recebidas; judiciárias, presencial ou virtualmente, nos processos de justiça gratuita;
certificar os atos ocorridos na audiência de conciliação e na audiência comunicar, de imediato, ao Departamento de Apoio aos Juizados Especiais –
preliminar, bem como redigir os termos das audiências que presidir; Daje a ausência ou insuficiência de demanda na comarca para fins de atingir a
consignar, no termo de audiência, os requerimentos formulados pelas partes meta prevista na normativa vigente;
na audiência de conciliação e na audiência preliminar; quando designado para desempenhar suas funções em outro juizado
utilizar os modelos padronizados de termos de audiência, disponibilizados pelo especial, deverá apresentar ao Departamento responsável declaração de que
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania-Cejusc, Juizado não exerce advocacia nos termos previstos nas alíneas k e l deste item, sob
Especial ou unidade judiciária da sua lotação; pena de descredenciamento.
lançar os termos de audiência digitalizados, bem como as gravações e os DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
vídeos nos sistemas judiciais existentes no Poder Judiciário; A inscrição deverá ser realizada, por meio eletrônico no endereço
submeter, ao gestor judiciário, qualquer ato que considere uma ocorrência https://pav.tjmt.jus.br/ através do Protocolo Administrativo Virtual – PAV, nos
grave durante a realização da audiência de conciliação; termos da Portaria n. 425/2020/PRES, disponibilizada no Diário da Justiça
elaborar o relatório de produtividade e encaminhar via sistema, ao gestor Eletrônico – MT n. 10.773, de 13/07/2020, mediante ficha de inscrição ( Anexo
judiciário e ao juiz de Direito, para atestar. I) no período de 05/02/2024 a 23/02/2024.
No Serviço de Atendimento Imediato – SAI: Não serão aceitas outras formas de inscrições.
atendimento in loco das comunicações recebidas; Será admitida somente uma inscrição por candidato.
encaminhamento dos termos de audiências ao departamento responsável Será analisado pela Comissão somente o primeiro requerimento de inscrição
pela distribuição ou arquivamento; apresentado, não sendo consideradas outras inscrições ou documentos
redigir, conferir e ler os termos de acordo no ato da audiência de conciliação; apresentados posteriormente.
utilizar os modelos padronizados de termos de audiência, disponibilizados pelo As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania-Cejusc, Juizado ou responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão de Apoio ao Processo
unidade judiciária da sua lotação; Seletivo para credenciamento de profissionais, o direito de excluí-lo do
submeter, ao gestor judiciário, qualquer ato que considere uma ocorrência processo seletivo por preenchimento incorreto (RG, CPF, data de
grave durante a realização da audiência de conciliação; nascimento), bem como em virtude da ausência de veracidade dos dados
elaborar o relatório de produtividade e encaminhar via sistema, ao gestor informados, sem prejuízo de eventual responsabilidade penal.
judiciário e ao juiz de Direito, para atestar. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos
No Juizado Especial Itinerante: os atos, editais, comunicados, convocações e/ou qualquer divulgação
atendimentos in loco, em locais que estiverem abrangidos pelo provimento em referente a este processo seletivo, no Diário da Justiça Eletrônico.
vigor do Conselho da Magistratura; A inscrição será gratuita.
receber reclamações e produzir petição inicial ou atermação com as razões e O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e
requerimentos das partes; apresentado no local da realização da prova.
abrir e conduzir a audiência de conciliação, sob a orientação do juiz de Direito, A comprovação do que estabelece o subitem 14.1, alínea b, para fins de
buscando a solução do litígio; desempate, deverá ser feita no ato de inscrição, com a apresentação dos
realizar audiências prévias, se necessário, para as ações de execução; documentos pertinentes.
redigir, conferir e ler os termos de acordo no ato da audiência de conciliação, A inscrição da candidata casada deverá ser efetuada com o nome que
submetendo-os à homologação do juiz de Direito; possuir na data da inscrição e, em caso de discordância entre o nome
certificar os atos ocorridos na sessão de conciliação e redigir os termos das constante da relação dos inscritos e o documento de identificação atual, será
audiências que presidir; necessário apresentar no dia da realização da prova, além da cópia da
consignar, em termo de audiência, os requerimentos formulados pelas partes identificação antiga, cópia da certidão de casamento ou da decisão judicial que
na audiência de conciliação, referentes ao respectivo ato, somente quando justifique a discordância.
estes não possam ser realizados por petição própria nos autos; A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da
utilizar os modelos padronizados de termos de audiência, disponibilizados pelo prova, deverá solicitar no ato da inscrição, atendimento especial para tal fim, e
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania-Cejusc, Juizado não haverá compensação do tempo de amamentação no período da
Especial ou unidade judiciária da sua lotação; realização da prova.
lançar os termos de audiência digitalizados, bem como as gravações e os DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES
vídeos nos sistemas judiciais existentes no Poder Judiciário; Será publicado no Diário da Justiça Eletrônico edital com as inscrições
Disponibilizado 29/01/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11632 14
relatório de produção extraído dos sistemas existentes e disponibilizados pelo grave durante a realização da audiência de conciliação;
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso ou fornecido pelo superior elaborar o relatório de produtividade e encaminhar via sistema, ao gestor
imediato; judiciário e ao juiz de Direito, para atestar.
nota fiscal de prestação de serviço ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de pessoa física, expedida pela Prefeitura SÃO DEVERES DO CONCILIADOR
Municipal da comarca na qual exerce a função de Conciliador, vinculado ou assegurar igualdade de tratamento às partes;
designado, devidamente atestada pelo juiz de Direito; não atuar em causa em que tenha algum motivo de impedimento ou
comprovante de recolhimentos de ISSQN e INSS. suspeição, na forma dos arts. 144 a 148 do Código de Processo Civil;
Cada conciliador indicará conta corrente bancária, destinada ao recebimento manter o controle dos processos em seu poder priorizando os que estiverem
da remuneração mensal, com a retenção do Imposto de Renda de Pessoa inclusos em metas impostas pelo Conselho Nacional de Justiça e pela
Física - IRPF, pelo Departamento do FUNAJURIS – TJMT. Corregedoria-Geral da Justiça;
DO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES DO CONCILIADOR não exceder os prazos processuais;
São atribuições do conciliador: comparecer, pontualmente, no horário de início das audiências de conciliação
Nos Juizados Especiais, Varas e Centros Judiciários de Solução de Conflitos e não se ausentar antes de seu término, salvo mediante justificativa de motivo
e Cidadania-CEJUSCs: relevante;
abrir e conduzir a audiência de conciliação, sob a orientação do juiz de Direito, comparecer à unidade em que está vinculado ou designado, se na mesma
buscando a solução do litígio; comarca, sempre que solicitado pelo juiz de Direito, para atender interesse
redigir, conferir e ler termos de acordo no ato de audiência de conciliação, público das unidades judiciárias;
submetendo-os à homologação do Juiz de Direito; realizar os atos processuais e de ofício dentro dos prazos legalmente
certificar os atos ocorridos na audiência de conciliação e redigir os termos das previstos;
audiências que presidir; tratar com urbanidade e respeito os magistrados, as partes, os membros do
consignar, no termo de audiência, os requerimentos formulados pelas partes Ministério Público, os Defensores Públicos, Advogados, Testemunhas,
na audiência de conciliação, referentes ao respectivo ato, somente quando Servidores e Auxiliares da Justiça;
estes não possam ser realizados por petição nos próprios autos; manter conduta compatível com a função pública;
utilizar os modelos padronizados de termos de audiência, disponibilizados pelo utilizar traje adequado com o decoro do Poder Judiciário;
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania-Cejusc, Juizado não exercer a advocacia nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e
Especial ou unidade judiciária da sua lotação ou da que estiver designado; Cidadania – Cejuscs e Juizados Especiais das comarcas que desempenham
lançar os termos de audiência digitalizados, bem como as gravações e os suas funções, nos termos do § 5º do art. 167 do Código de Processo Civil;
vídeos nos sistemas judiciais existentes no Poder Judiciário; não exercer a advocacia em todo o sistema nacional de Juizados Especiais
submeter, ao gestor judiciário, qualquer ato que considere uma ocorrência da Fazenda Pública, enquanto estiver vinculado ou designado, nos termos do
grave durante a realização da audiência de conciliação; § 5º do art. 167 do Código Civil;
elaborar o relatório de produtividade e encaminhar via sistema, ao gestor frequentar cursos e treinamentos de capacitação indicados ou ministrados
judiciário e ao juiz de Direito, para atestar. pelo Tribunalde Justiça do Estado de Mato Grosso;
No Juizado Volante Ambiental: observar as normas expedidas do Tribunal de Justiça do Estado de Mato
abrir e conduzir a audiência de conciliação e audiência preliminar, sob a Grosso e do Conselho Nacional de Justiça, relativas ao exercício da função
orientação do juiz de Direito, buscando a solução do litígio; de conciliador, em especial o Código de Ética de Conciliador, previsto no
redigir, conferir e ler os termos de acordo no ato da audiência de conciliação e Anexo da Resolução n. 125/2010-CNJ;
audiência preliminar, submetendo-os à homologação do juiz de Direito; agir sob a orientação do juiz de Direito;
realizar diligências, vistorias e atendimentos in loco das comunicações realizar as audiências de conciliação que o serviço recomendar, nas unidades
recebidas; judiciárias, presencial ou virtualmente, nos processos de justiça gratuita;
certificar os atos ocorridos na audiência de conciliação e na audiência comunicar, de imediato, ao Departamento de Apoio aos Juizados Especiais –
preliminar, bem como redigir os termos das audiências que presidir; Daje a ausência ou insuficiência de demanda na comarca para fins de atingir a
consignar, no termo de audiência, os requerimentos formulados pelas partes meta prevista na normativa vigente;
na audiência de conciliação e na audiência preliminar; quando designado para desempenhar suas funções em outro juizado
utilizar os modelos padronizados de termos de audiência, disponibilizados pelo especial, deverá apresentar ao Departamento responsável declaração de que
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania-Cejusc, Juizado não exerce advocacia nos termos previstos nas alíneas k e l deste item, sob
Especial ou unidade judiciária da sua lotação; pena de descredenciamento.
lançar os termos de audiência digitalizados, bem como as gravações e os DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
vídeos nos sistemas judiciais existentes no Poder Judiciário; A inscrição deverá ser realizada, por meio eletrônico no endereço
submeter, ao gestor judiciário, qualquer ato que considere uma ocorrência https://pav.tjmt.jus.br/ através do Protocolo Administrativo Virtual – PAV, nos
grave durante a realização da audiência de conciliação; termos da Portaria n. 425/2020/PRES, disponibilizada no Diário da Justiça
elaborar o relatório de produtividade e encaminhar via sistema, ao gestor Eletrônico – MT n. 10.773, de 13/07/2020, mediante ficha de inscrição ( Anexo
judiciário e ao juiz de Direito, para atestar. I) no período de 05/02/2024 a 23/02/2024.
No Serviço de Atendimento Imediato – SAI: Não serão aceitas outras formas de inscrições.
atendimento in loco das comunicações recebidas; Será admitida somente uma inscrição por candidato.
encaminhamento dos termos de audiências ao departamento responsável Será analisado pela Comissão somente o primeiro requerimento de inscrição
pela distribuição ou arquivamento; apresentado, não sendo consideradas outras inscrições ou documentos
redigir, conferir e ler os termos de acordo no ato da audiência de conciliação; apresentados posteriormente.
utilizar os modelos padronizados de termos de audiência, disponibilizados pelo As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania-Cejusc, Juizado ou responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão de Apoio ao Processo
unidade judiciária da sua lotação; Seletivo para credenciamento de profissionais, o direito de excluí-lo do
submeter, ao gestor judiciário, qualquer ato que considere uma ocorrência processo seletivo por preenchimento incorreto (RG, CPF, data de
grave durante a realização da audiência de conciliação; nascimento), bem como em virtude da ausência de veracidade dos dados
elaborar o relatório de produtividade e encaminhar via sistema, ao gestor informados, sem prejuízo de eventual responsabilidade penal.
judiciário e ao juiz de Direito, para atestar. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos
No Juizado Especial Itinerante: os atos, editais, comunicados, convocações e/ou qualquer divulgação
atendimentos in loco, em locais que estiverem abrangidos pelo provimento em referente a este processo seletivo, no Diário da Justiça Eletrônico.
vigor do Conselho da Magistratura; A inscrição será gratuita.
receber reclamações e produzir petição inicial ou atermação com as razões e O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e
requerimentos das partes; apresentado no local da realização da prova.
abrir e conduzir a audiência de conciliação, sob a orientação do juiz de Direito, A comprovação do que estabelece o subitem 14.1, alínea b, para fins de
buscando a solução do litígio; desempate, deverá ser feita no ato de inscrição, com a apresentação dos
realizar audiências prévias, se necessário, para as ações de execução; documentos pertinentes.
redigir, conferir e ler os termos de acordo no ato da audiência de conciliação, A inscrição da candidata casada deverá ser efetuada com o nome que
submetendo-os à homologação do juiz de Direito; possuir na data da inscrição e, em caso de discordância entre o nome
certificar os atos ocorridos na sessão de conciliação e redigir os termos das constante da relação dos inscritos e o documento de identificação atual, será
audiências que presidir; necessário apresentar no dia da realização da prova, além da cópia da
consignar, em termo de audiência, os requerimentos formulados pelas partes identificação antiga, cópia da certidão de casamento ou da decisão judicial que
na audiência de conciliação, referentes ao respectivo ato, somente quando justifique a discordância.
estes não possam ser realizados por petição própria nos autos; A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da
utilizar os modelos padronizados de termos de audiência, disponibilizados pelo prova, deverá solicitar no ato da inscrição, atendimento especial para tal fim, e
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania-Cejusc, Juizado não haverá compensação do tempo de amamentação no período da
Especial ou unidade judiciária da sua lotação; realização da prova.
lançar os termos de audiência digitalizados, bem como as gravações e os DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES
vídeos nos sistemas judiciais existentes no Poder Judiciário; Será publicado no Diário da Justiça Eletrônico edital com as inscrições
Disponibilizado 29/01/2024 Diário da Justiça Eletrônico - MT - Ed. nº 11632 14