Processo ativo
que a análise da documentação comprobatória pelo Juízo virá no momento processual adequado, neste momento ainda
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Identificação
Nº Processo: 0707430-04.2021.8.07.0018
Vara: da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -,
Partes e Advogados
Autor: que a análise da documentação comprobatória pelo Juízo v *** que a análise da documentação comprobatória pelo Juízo virá no momento processual adequado, neste momento ainda
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Edição nº 42/2023 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de março de 2023
técnico especializado ou que já tenha sido comprovado nos autos, nos termos do art. 464, §1º, do Código de Processo Civil; 2) na hipótese
de prova testemunhal: a) serão admitidas até 03 (três) testemunhas para a prova de cada fato, nos termos do art. 357, § 4º, do Código de
Processo Civil; b) o rol de testemunhas deverá observar o disposto no artigo 450 do Código de Processo Civil, indicando em relação a cada
teste ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. munha a profissão, o estado civil, o número de inscrição do Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço
completo da residência e do local de trabalho, bem como, em se tratando de servidor público, o número de sua matrícula, informação sem a
qual não é possível requisitar a testemunha; c) é imprescindível indicar os fatos sobre os quais irá depor cada testemunha, a fim de possibilitar
a verificação da pertinência da prova para o esclarecimento da lide; d) uma vez apresentado o rol de testemunhas, a parte somente poderá
substituir a testemunha que falecer, que não estiver em condições de depor por motivo de saúde ou que não for localizada por não mais residir e
trabalhar nos locais indicados; e) não é admissível a inquirição de testemunhas sobre fatos que somente podem ser comprovados por documentos
ou que eventualmente já tenham sido provados pelos documentos constantes dos autos ou pela confissão da parte contrária, nos termos do
art. 443 do Código de Processo Civil, bem como daquelas que sejam incapazes, impedidas ou suspeitas, nos termos do art. 447 do mesmo
diploma legal; 3) na hipótese de prova documental, nos termos do art. 434, caput, e art. 435 do Código de Processo Civil, somente será admitida:
a) em relação à parte autora, a juntada de documentos formados, conhecidos, acessíveis ou disponíveis após a propositura da ação, aqueles
destinados à contraprova ou os que forem relativos a fatos ocorridos durante o curso do processo, devendo a parte, em todo caso, comprovar a
impossibilidade de juntá-los anteriormente; b) em relação à parte ré, a juntada de documentos formados, conhecidos, acessíveis ou disponíveis
após a contestação, aqueles destinados à contraprova ou os que forem relativos a fatos ocorridos durante o curso do processo, devendo a
parte, em todo caso, comprovar a impossibilidade de juntá-los anteriormente. Destaco que somente será admitido pedido de depoimento pessoal
da parte contrária, nos termos do art. 385 do Código de Processo Civil, sendo incabível o pedido de depoimento pessoal da própria parte. As
partes deverão abster-se de produzirem provas e praticarem atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito. As orientações
aqui dispostas deverão ser rigorosamente observadas pelas partes, sob pena de indeferimento dos pedidos e multa por ofensa à dignidade da
justiça, sem prejuízo de outras sanções que se mostrarem cabíveis. A fim de evitar prejuízos às partes e ao erário com a prática de diligências
desnecessárias ou a mera repetição de atos, bem como promover maior celeridade ao trâmite processual, o interesse no julgamento antecipado
da lide será presumido em relação à parte que permanecer silente. BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2023 14:28:14. PAULO AFONSO CAVICHIOLI
CARMONA Juiz de Direito F
N. 0707430-04.2021.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: VISUAL TURISMO LTDA. Adv(s).: SP425226 - GABRIEL
PAOLONE PENTEADO, SP330505 - MARIANA MONFRINATTI AFFONSO DE ANDRE, SP138481 - TERCIO CHIAVASSA. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ALESSANDRA CACIQUE DE LIMA FERRAZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -,
4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°
0707430-04.2021.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: VISUAL TURISMO LTDA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL
DESPACHO Com os esclarecimentos da autora no ID150484179, intime-se a perita para nova manifestação nos autos no prazo de 10 (dez)
dias. Esclareço ao autor que a análise da documentação comprobatória pelo Juízo virá no momento processual adequado, neste momento ainda
há prova pericial em curso. Esclareço ainda que eventual descontentamento com o novo laudo deverá ser especificadamente combatido, com
a indicação dos pontos que merecem reparo. Aguarde-se a finalização da instrução probatória. Intimem-se partes e perita. BRASÍLIA, DF, 1 de
março de 2023 13:02:12. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m
N. 0713834-37.2022.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - A: SAUL FRANCISCO DOS
SANTOS. Adv(s).: DF47103 - DIOGO MESQUITA POVOA. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores
Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0713834-37.2022.8.07.0018
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SAUL FRANCISCO DOS SANTOS Polo passivo:
DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos etc. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento definitivo
do Agravo de Instrumento nº 0702716-84.2023.8.07.0000, em observância ao contido na decisão de ID 143178215. Após, tornem-se os autos
conclusos para decisão. Intimem-se. Adote a Serventia as diligências pertinentes. BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2023 14:41:25. PAULO AFONSO
CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito F
N. 0700474-35.2022.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - A: MARCILENE ZACARIAS
AMANCIO. Adv(s).: DF26962 - RAFAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA, DF48903 - LARISSA RODRIGUES DE OLIVEIRA, DF8043 - DENISE
APARECIDA RODRIGUES PINHEIRO DE OLIVEIRA. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores
Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0700474-35.2022.8.07.0018
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARCILENE ZACARIAS AMANCIO Polo passivo:
DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos etc. Intime-se, novamente, o causídico subscritor da petição de ID 150616912 para que informe os
dados bancários respectivos (parte e advogado), porquanto o alvará de levantamento é feito eletronicamente. Na oportunidade, deverá indicar o
montante que tocará a cada beneficiário (crédito principal, honorários contratuais e sucumbenciais), de modo a viabilizar a expedição do alvará
eletrônico. Prazo: Cinco dias. Após, tornem-se os autos conclusos para extinção. Adote a Serventia as diligências pertinentes. BRASÍLIA, DF, 1
de março de 2023 14:56:47. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito F
EDITAL
N. 0703472-10.2021.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
MAURILIO ANDRE DE OLIVEIRA E SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum
Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo Setores Complementares Brasília - DF, CEP: 70620-000. Horário de atendimento: 12:00 às
19:00. Telefone: (61) 3103-4331 Email: cju.faz6a8@tjdft.jus.br N° DE LAUDAS: EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo de 20 (vinte) dias O Dr. PAULO
AFONSO CAVICHIOLI CARMONA, Juiz de Direito da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem o
presente Edital ou dele tiverem conhecimento que, neste Juízo e Cartório, tramita a Ação de "PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)", Processo
nº 0703472-10.2021.8.07.0018, movida por DISTRITO FEDERAL (CNPJ: 00.394.601/0001-26); em face de MAURILIO ANDRE DE OLIVEIRA
E SILVA (CPF: 709.630.531-91). E, por este Edital, INTIMA O REQUERIDO ACIMA QUALIFICADO POR ESTAR EM LOCAL IGNORADO OU
INCERTO, para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento das custas finais, nos termos da certidão de ID 146569572. Certificando que
este Juízo e Cartório tem sua sede no SAM Lote M, Térreo, Fórum Desembargador Joaquim Sousa Neto, Brasília-DF, funcionando no horário
das 12hs às 19hs. E para que chegue ao conhecimento do Requerido, expediu-se o presente para publicação na rede mundial de computadores,
no sítio deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, como determina a Lei. BRASÍLIA-DF, 1 de março de 2023. Gustavo Henrique
Suzano de Melo, Diretor de Secretaria, o confere e assina, após elaborado por Márcia Penna Fonseca, Técnico Judiciário, matrícula 318860.
GUSTAVO HENRIQUE SUZANO DE MELO Diretor de Secretaria
SENTENÇA
785
técnico especializado ou que já tenha sido comprovado nos autos, nos termos do art. 464, §1º, do Código de Processo Civil; 2) na hipótese
de prova testemunhal: a) serão admitidas até 03 (três) testemunhas para a prova de cada fato, nos termos do art. 357, § 4º, do Código de
Processo Civil; b) o rol de testemunhas deverá observar o disposto no artigo 450 do Código de Processo Civil, indicando em relação a cada
teste ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. munha a profissão, o estado civil, o número de inscrição do Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço
completo da residência e do local de trabalho, bem como, em se tratando de servidor público, o número de sua matrícula, informação sem a
qual não é possível requisitar a testemunha; c) é imprescindível indicar os fatos sobre os quais irá depor cada testemunha, a fim de possibilitar
a verificação da pertinência da prova para o esclarecimento da lide; d) uma vez apresentado o rol de testemunhas, a parte somente poderá
substituir a testemunha que falecer, que não estiver em condições de depor por motivo de saúde ou que não for localizada por não mais residir e
trabalhar nos locais indicados; e) não é admissível a inquirição de testemunhas sobre fatos que somente podem ser comprovados por documentos
ou que eventualmente já tenham sido provados pelos documentos constantes dos autos ou pela confissão da parte contrária, nos termos do
art. 443 do Código de Processo Civil, bem como daquelas que sejam incapazes, impedidas ou suspeitas, nos termos do art. 447 do mesmo
diploma legal; 3) na hipótese de prova documental, nos termos do art. 434, caput, e art. 435 do Código de Processo Civil, somente será admitida:
a) em relação à parte autora, a juntada de documentos formados, conhecidos, acessíveis ou disponíveis após a propositura da ação, aqueles
destinados à contraprova ou os que forem relativos a fatos ocorridos durante o curso do processo, devendo a parte, em todo caso, comprovar a
impossibilidade de juntá-los anteriormente; b) em relação à parte ré, a juntada de documentos formados, conhecidos, acessíveis ou disponíveis
após a contestação, aqueles destinados à contraprova ou os que forem relativos a fatos ocorridos durante o curso do processo, devendo a
parte, em todo caso, comprovar a impossibilidade de juntá-los anteriormente. Destaco que somente será admitido pedido de depoimento pessoal
da parte contrária, nos termos do art. 385 do Código de Processo Civil, sendo incabível o pedido de depoimento pessoal da própria parte. As
partes deverão abster-se de produzirem provas e praticarem atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito. As orientações
aqui dispostas deverão ser rigorosamente observadas pelas partes, sob pena de indeferimento dos pedidos e multa por ofensa à dignidade da
justiça, sem prejuízo de outras sanções que se mostrarem cabíveis. A fim de evitar prejuízos às partes e ao erário com a prática de diligências
desnecessárias ou a mera repetição de atos, bem como promover maior celeridade ao trâmite processual, o interesse no julgamento antecipado
da lide será presumido em relação à parte que permanecer silente. BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2023 14:28:14. PAULO AFONSO CAVICHIOLI
CARMONA Juiz de Direito F
N. 0707430-04.2021.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: VISUAL TURISMO LTDA. Adv(s).: SP425226 - GABRIEL
PAOLONE PENTEADO, SP330505 - MARIANA MONFRINATTI AFFONSO DE ANDRE, SP138481 - TERCIO CHIAVASSA. R: DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: ALESSANDRA CACIQUE DE LIMA FERRAZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -,
4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°
0707430-04.2021.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: VISUAL TURISMO LTDA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL
DESPACHO Com os esclarecimentos da autora no ID150484179, intime-se a perita para nova manifestação nos autos no prazo de 10 (dez)
dias. Esclareço ao autor que a análise da documentação comprobatória pelo Juízo virá no momento processual adequado, neste momento ainda
há prova pericial em curso. Esclareço ainda que eventual descontentamento com o novo laudo deverá ser especificadamente combatido, com
a indicação dos pontos que merecem reparo. Aguarde-se a finalização da instrução probatória. Intimem-se partes e perita. BRASÍLIA, DF, 1 de
março de 2023 13:02:12. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito m
N. 0713834-37.2022.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - A: SAUL FRANCISCO DOS
SANTOS. Adv(s).: DF47103 - DIOGO MESQUITA POVOA. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores
Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0713834-37.2022.8.07.0018
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SAUL FRANCISCO DOS SANTOS Polo passivo:
DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos etc. Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o julgamento definitivo
do Agravo de Instrumento nº 0702716-84.2023.8.07.0000, em observância ao contido na decisão de ID 143178215. Após, tornem-se os autos
conclusos para decisão. Intimem-se. Adote a Serventia as diligências pertinentes. BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2023 14:41:25. PAULO AFONSO
CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito F
N. 0700474-35.2022.8.07.0018 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - A: MARCILENE ZACARIAS
AMANCIO. Adv(s).: DF26962 - RAFAEL RODRIGUES DE OLIVEIRA, DF48903 - LARISSA RODRIGUES DE OLIVEIRA, DF8043 - DENISE
APARECIDA RODRIGUES PINHEIRO DE OLIVEIRA. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores
Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0700474-35.2022.8.07.0018
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: MARCILENE ZACARIAS AMANCIO Polo passivo:
DISTRITO FEDERAL DESPACHO Vistos etc. Intime-se, novamente, o causídico subscritor da petição de ID 150616912 para que informe os
dados bancários respectivos (parte e advogado), porquanto o alvará de levantamento é feito eletronicamente. Na oportunidade, deverá indicar o
montante que tocará a cada beneficiário (crédito principal, honorários contratuais e sucumbenciais), de modo a viabilizar a expedição do alvará
eletrônico. Prazo: Cinco dias. Após, tornem-se os autos conclusos para extinção. Adote a Serventia as diligências pertinentes. BRASÍLIA, DF, 1
de março de 2023 14:56:47. PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito F
EDITAL
N. 0703472-10.2021.8.07.0018 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
MAURILIO ANDRE DE OLIVEIRA E SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum
Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo Setores Complementares Brasília - DF, CEP: 70620-000. Horário de atendimento: 12:00 às
19:00. Telefone: (61) 3103-4331 Email: cju.faz6a8@tjdft.jus.br N° DE LAUDAS: EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo de 20 (vinte) dias O Dr. PAULO
AFONSO CAVICHIOLI CARMONA, Juiz de Direito da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem o
presente Edital ou dele tiverem conhecimento que, neste Juízo e Cartório, tramita a Ação de "PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)", Processo
nº 0703472-10.2021.8.07.0018, movida por DISTRITO FEDERAL (CNPJ: 00.394.601/0001-26); em face de MAURILIO ANDRE DE OLIVEIRA
E SILVA (CPF: 709.630.531-91). E, por este Edital, INTIMA O REQUERIDO ACIMA QUALIFICADO POR ESTAR EM LOCAL IGNORADO OU
INCERTO, para, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento das custas finais, nos termos da certidão de ID 146569572. Certificando que
este Juízo e Cartório tem sua sede no SAM Lote M, Térreo, Fórum Desembargador Joaquim Sousa Neto, Brasília-DF, funcionando no horário
das 12hs às 19hs. E para que chegue ao conhecimento do Requerido, expediu-se o presente para publicação na rede mundial de computadores,
no sítio deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, como determina a Lei. BRASÍLIA-DF, 1 de março de 2023. Gustavo Henrique
Suzano de Melo, Diretor de Secretaria, o confere e assina, após elaborado por Márcia Penna Fonseca, Técnico Judiciário, matrícula 318860.
GUSTAVO HENRIQUE SUZANO DE MELO Diretor de Secretaria
SENTENÇA
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