Processo ativo

que a divorcianda passará a utilizar. Assim sendo, para produção dos regulares efeitos,

1001428-17.2025.8.26.0004
Última verificação: 26/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: da Família e Sucessões da Comarca
Partes e Advogados
Nome: que a divorcianda passará a utilizar. Assim *** que a divorcianda passará a utilizar. Assim sendo, para produção dos regulares efeitos,
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
à empregadora, para desconto dos alimentos em folha de pagamento. Desde já defiro, se necessário, a expedição da carta de
sentença digital, nos termos do art. 1.273-A, das NSCGJ. Esta sentença servirá como mandado de averbação ao Oficial de
Registro Civil das Pessoas Naturais do 14º Subdistrito - Lapa, Comarca de São Paulo, Cidade de São Paulo, Estado ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. de SP, para
que proceda à margem do assento de casamento dos requerentes sob a matrícula nº 115170 01 55 2010 2 00119 222 0035551-
37 a necessária averbação. P.R.I.C. - ADV: SANDRA PEREIRA SAGGIO (OAB 165131/SP), SANDRA PEREIRA SAGGIO (OAB
165131/SP)
Processo 1001428-17.2025.8.26.0004 - Interdição/Curatela - Nomeação - S.A. - Vistos. Fls. 139/141: Ciência à parte
requerente acerca da data designada para realização da perícia (dia 26/05/2025, às 09:20 horas), para que providencie o devido
comparecimento da interdita. Sem prejuízo, dê-se vista dos autos à Defensoria Pública para que atue na qualidade de curador
especial da requerida, desde já nomeada para tal encargo. Int. - ADV: LEILA RAMALHEIRA SILVA (OAB 275317/SP)
Processo 1001465-44.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Guarda - G.M.V.M. - G.A.C.O.A. - Vistos. Defiro a
gratuidade judicial ao requerido. Desnecessária a reconvenção para a realização de estudos técnicos ou tratar de possível
declaração incidental de alienação parental. Abra-se vista ao Ministério Público, com urgência, em razão do pedido de revogação
da tutela de urgência. Sem prejuízo, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para que a autora se manifeste em réplica. Intime-se.
- ADV: ADRIANA MARCELO DOS SANTOS (OAB 374007/SP), VERA LUCIA DA SILVA (OAB 372549/SP)
Processo 1001641-23.2025.8.26.0004 - Inventário - Inventário e Partilha - Sidilaine Alves Barbosa - Kemely Alves Barbosa
- - Pedro Alves Barbosa - - Breno Mateus Rodrigues Barbosa - Vistos. Fls. 115/120: Concedo o prazo adicional de 05 (cinco)
dias, conforme requerido. Após, se em termos, dê-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: JOYCE MUNIZ PAIXÃO (OAB
441987/SP), JOYCE MUNIZ PAIXÃO (OAB 441987/SP), JOYCE MUNIZ PAIXÃO (OAB 441987/SP), JOYCE MUNIZ PAIXÃO
(OAB 441987/SP)
Processo 1001808-74.2024.8.26.0004 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - A.A.P.
- Vistos. Fl. 82: O mandado de prisão expedido (fls. 77/78) consta para cumprimento no BNMP (Banco Nacional de Medidas
Penais e Prisão), com validade até 29/09/2027. Caso tenha conhecimento do paradeiro do requerido, a parte interessada pode
diligenciar junto à autoridade policial para cumprimento do mandado pendente de cumprimento. Intime-se. - ADV: RAPHAEL
SOARES GULLINO (OAB 351298/SP)
Processo 1001908-29.2024.8.26.0004 - Inventário - Sucessões - Sueli Aparecida da Silva Trevisan - - Sandra Cristina Silva
de Almeida - Regina Célia da Silva - Vistos. Insurge-se a herdeira Regina quanto à partilha do imóvel localizado na cidade de
São Paulo, sob o fundamento de que exerce a posse direta do bem há mais de 15 anos. Informa ter ajuizado ação de usucapião
(processo nº 1065030-53.2023.8.26.0100), requerendo a suspensão do feito até o desfecho de referida ação. Indefiro o pedido
de suspensão do processo, uma vez que este não é processo de conhecimento, não havendo causa legal que justifique a
suspensão do inventário e partilha, que, ademais, não interfere resultado do referido processo. Não havendo outro ponto de
divergência, determino o prosseguimento do feito, devendo a inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as últimas
declarações e esboço de partilha, com inclusão dos valores localizados às fls. 29/38. Int. - ADV: PAMELA CRISTINA ROSA
GOMES (OAB 306328/SP), THIAGO ARAUJO FIEL (OAB 336585/SP), PAMELA CRISTINA ROSA GOMES (OAB 306328/SP)
Processo 1001954-81.2025.8.26.0004 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.A.M. - DECLARO de ofício a sentença prolatada
a fl. 57 para que seja retificado o nome que a divorcianda passará a utilizar. Assim sendo, para produção dos regulares efeitos,
anote-se na decisão que a divorcianda voltará a usar o nome de Roseangela Silva Alves. No mais, permanece a sentença tal
como lançada. Expeça-se mandado de averbação. Int. - ADV: RODRIGO GABRIEL DE OLIVEIRA (OAB 288576/SP)
Processo 1002154-88.2025.8.26.0004 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.M.G.D. - Vistos. Atenda a parte autora
integralmente aos três últimos parágrafos da cota Ministerial de fls. 73/74, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, se em termos,
dê-se nova vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: JAMILE SANTOS GOMES (OAB 413033/SP)
Processo 1002337-11.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Alienação Parental - K.K.D.F. - Vistos. Dê-se vista dos
autos ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: GENAIR REIS DE SOUZA (OAB 402524/SP)
Processo 1002371-34.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - C.P.M.R. - - B.M.R. - Vistos. Embargos
de declaração de fls. 34/36: Acolho os embargos de declaração e exerço juízo de retratação em relação à sentença de fls.
29 para determinar o prosseguimento do feito. No mais, deverá ser aditada a petição inicial para que o feito siga somente
como Divórcio c.c. Guarda e Visitas ou somente como Ação de Alimentos em favor da filha menor, diante da diversidade
no que tange à legitimidade das partes, assim como no que se refere ao objeto da prova. Anoto, outrossim, que deverá
ser excluído o pedido de obrigação do pagamento de despesas do animal de estimação, uma vez que tal matéria foge à
competência do Juízo de Família e Sucessões. Nesse sentido: CONFLITO NEGATIVO DECOMPETÊNCIA- Ação de guarda e
regulamentação devisitasdeanimaisdomésticos - Distribuição inicial ao Juízo da 4ª Vara da Família e Sucessões da Comarca
de Guarulhos - Redistribuição à 9ª Vara Cível da mesma Comarca, que suscitou o presente conflito - Afetividade em relação
aosanimaisreconhecida, porém, não determinante para definição dacompetênciajurisdicional - Necessidade de tratamento dentro
do contexto apropriado do Direito Civil, sem confundir com complexas relações familiares humanas - Consideração da natureza
sensível dosanimais, merecedores de proteção jurídica especial, sem atribuição de status de sujeitos de direito - Matéria
discutida que não se insere nas hipóteses que dão ensejo à atuação da Vara Especializada, previstas no artigo 37 do Código
Judiciário do Estado de São Paulo - Precedentes desta C. Câmara Especial - Reconhecimento dacompetênciaJuízo suscitante
(MMº. Juiz da 9ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos). (TJSP, Conflito de Competência Cível n°. 0044262-35.2023.8.26.0000,
Câmara Especial, Des. Relatora Ana Luiza Villa Nova, DJE 29/02/2024). Para tanto, defiro o prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de indeferimento da petição inicial. Intime-se. - ADV: FABIANE FRANCO LACERDA (OAB 206702/SP), FABIANE FRANCO
LACERDA (OAB 206702/SP)
Processo 1002532-49.2022.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - H.S.X. - Vistos. Fl. 304:
Manifestem-se as partes acerca do não comparecimento na data designada para realização do estudo social designado (fls.
268), devendo ainda o requerido informar a respeito do comparecimento no estudo psicológico (fls. 300), no prazo de 10 (dez)
dias. Ciência à Defensoria Pública. Intime-se. - ADV: LILIAN MOTA DA SILVA (OAB 275890/SP), CARLOS CAMILO DA SILVA
(OAB 423449/SP)
Processo 1002573-16.2022.8.26.0004 - Interdição/Curatela - Nomeação - V.C.B. - Vistos. Dê-se vista dos autos ao Ministério
Público. Intime-se. - ADV: ELIANE FERREIRA DE LAURENTIS (OAB 122138/SP)
Processo 1002616-45.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - A.C.A. - - A.C.M.N.
- Em consequência, julgo extinto o processo nos termos do artigo 487, inc. III, alínea b, do CPC. Ante o caráter consensual do
pedido, considera-se nesta data certificado o trânsito em julgado. Custas na forma da lei. Oportunamente, arquivem-se os autos
com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: DAFNER TIAGO BELEJ PRADO (OAB 337073/SP), DAFNER TIAGO BELEJ PRADO
(OAB 337073/SP)
Processo 1002651-05.2025.8.26.0004 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - G.C.C.V. - Manifeste-se a parte interessada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 26/07/2025 07:15
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