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que a execução provisória da multa diária fixada
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Identificação
Nº Processo: 1011919-14.2020.8.26.0019
Partes e Advogados
Autor: que a execução provisóri *** que a execução provisória da multa diária fixada
Advogados e OAB
Advogado: renunciante a efetiva notificação da requerida *** renunciante a efetiva notificação da requerida acerca dos termos contidos a fls. 86. - ADV:
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo,
6450/PR), VERONICA ALTHAUS (OAB 51150/RS), PEDRO DE NORONHA DA COSTA BISPO (OAB 12772/PR), JOÃO PAULO
ATILIO GODRI (OAB 73678/PR), LETICIA AMARAL DA SILVA (OAB 433193/SP), LUCAS GUSTAVO MARIANI (OAB 55430/PR),
RONALDO DOI (OAB 53003/PR), PAULA MARIA MEYER (OAB 30809/PR), MAURÍCIO SANTANA DE OLIVEIRA TORRES (OAB
403067/SP), HELIO EDUARDO RICHTER (OA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. B 23960/PR), VINÍCIUS MATTOS FELÍCIO (OAB 74441/MG), PAULO CESAR
PEREZ (OAB 97701/MG), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), ELISETE FERREIRA DOS SANTOS (OAB 443248/SP),
ELISETE FERREIRA DOS SANTOS (OAB 443248/SP), ÍTALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES), LEIZIANE NEGRÃO (OAB
51378/PR), JOÃO PAULO ATILIO GODRI (OAB 73678/PR), CARLOS ALBERTO REDIGOLO NOVAES (OAB 100882/SP), JOSÉ
ANTONIO FRANZIN (OAB 87571/SP), DIOGO PETTER NESELLO (OAB 89824/RS), ELISETE FERREIRA DOS SANTOS (OAB
443248/SP), NESELLO E DAIELLO ADVOGADOS (OAB 7930/RS), JOÃO PAULO ATILIO GODRI (OAB 73678/PR)
Processo 1011919-14.2020.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - Crédito,
Financiamento e Investimento - Para fins de apreciação do pedido retro, apresente o EXEQUENTE o cálculo atualizado do
débito e comprove o recolhimento da taxa de pesquisa (guia FEDTJ cód 434-1 - R$ 37,02 por CPF/CNPJ). - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1011932-08.2023.8.26.0019 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vista,
ao REQUERENTE, do resultado da(s) pesquisa(s) de endereço efetuada(s). - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1012239-25.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Samuel Moura Costa - - Conceição
Aparecida da Silva Moura Costa - Notre Dame Intermedica Saude Sa - VISTOS. 1- Conquanto validamente citado para integrar
a relação jurídica processual, no bojo da qual lhe seria oportunizado o exercício do contraditório e da ampla defesa, a requerida,
consoante certidão de p. 334, apresentou intempestiva defesa, diante do que LHE DECRETO A REVELIA. Entrementes, hei por
bem manter a contestação de pgs. 134/148 nos autos, por conter matéria de ordem pública, eis que arguida preliminar. 2 - No
tocante a fase instrutória, tendo em vista que ao revel é dado participar da produção de provas, recebendo os autos no estado em
que se encontram, DETERMINO aos litigantes que no prazo de 05 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir
nos autos, JUSTIFICANDO a sua pertinência e utilidade, com precisa indicação dos fatos que com elas pretendem comprovar,
SOB PENA DE PRECLUSÃO, salientando que consoante entendimento pacificado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça,
o protesto genérico pela produção de prova formulado na petição inicial e na peça defensiva, não elide a necessidade de as
partes, quando instadas pelo Juízo à especificação justificada de provas, fazê-lo sob pena de preclusão, notadamente porque
é após a apresentação da contestação que se delimita o âmbito da controvérsia e a matéria sobre a qual incidirá a dilação
probatória. 3- No que tange ao alegado descumprimento da medida liminar, a recalcitrância da ré quanto ao cumprimento das
decisões judiciais não é novidade para esse julgador, não sendo esse o primeiro caso em que isso ocorre. Assim, reputando
desnecessárias maiores digressões a respeito, como a multa diária fixada não vem surtindo o efeito desejado, determino uma vez
mais a INTIMAÇÃO da requerida NOTREDAME INTERMÉDICA, a fim de que, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS,
cumpra o quanto determinado na decisão de pgs. 127/128, ou seja, que que RESTABELEÇA IMEDIATAMENTE o convênio
médico dos autores, ciente de que a multa diária de R$ 1.000,00, que já vem incidindo, ficará automaticamente majorada para
R$ 1.500,00, em caso de descumprimento, SEM PREJUÍZO DA MULTA ANTERIORMENTE COMINDADA PELA DECISÃO DE
PGS. 102/103. OFICIE-SE A RÉ, COM URGÊNCIA. Atento à celeridade que se faz presente no caso, A PRESENTE DECISÃO
POR MIM ASSINADA FARÁ AS VEZES DE OFÍCIO, a ser impresso e encaminhado à ré pelo próprio requerente, que deverá
comprovar nos autos o protocolo respectivo. Consigno desde já ao autor que a execução provisória da multa diária fixada
pelo Juízo para o caso de descumprimento da decisão que antecipou os efeitos da tutela deverá ser feita em autos apartados,
sobretudo para evitar tumulto processual e procrastinação do andamento dos autos principais, cabendo à requerente adotar
as providências necessárias para tanto. 4- No que se refere ao pedido formulado no item 4 de p. 338, reporto-me ao item “3”
da decisão de p. 127/128. Int. - ADV: FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA
DONEGATTI (OAB 290089/SP), WALTER CARRERA BOER (OAB 446307/SP), WALTER CARRERA BOER (OAB 446307/SP)
Processo 1012589-86.2019.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Biva Serviços Financeiros
S.a. - Saga Indústria e Comércio Têxtil Ltda Me e outros - Houve petição, com inclusa guia e recibo as fls. 1524/1526 para
desarquivamento do processo. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), WESLEY DUARTE GONÇALVES
SALVADOR (OAB 213821/SP), WESLEY DUARTE GONÇALVES SALVADOR (OAB 213821/SP), MARIA MADALENA ANTUNES
GONCALVES (OAB 119757/SP), WESLEY DUARTE GONÇALVES SALVADOR (OAB 213821/SP), MARIA MADALENA ANTUNES
GONCALVES (OAB 119757/SP), MARIA MADALENA ANTUNES GONCALVES (OAB 119757/SP)
Processo 1013056-94.2021.8.26.0019 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria de Fátima Marsola Justi - Celia
Ferreira de Brito Stradiotto e outros - “Intimação da Advogada da requerente Dra. Maria Cristina Brancaglion Muffato - OAB/SP
nº 318.012 para se manifestar sobre a certidão de fls. 205, indicando os requeridos e respectivos endereços, cujos mandados
de citação devem ser expedidos. Com fundamento no princípio da cooperação, se possível, indicar também a qualificação
completa dos herdeiros Layerte Saciloto, propiciando uma prestação de tutela jurisdicional efetiva, uma vez que o Oficial de
Justiça poderia ser mais preciso em sua diligência”. - ADV: GAUDELIR STRADIOTTO (OAB 80558/SP), MARIA CRISTINA
BRANCAGLION MUFFATO (OAB 318012/SP)
Processo 1013393-15.2023.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empresários de Americana Limeira e Região - Acicred - Grasiele Pereira Rebulo
Gonçalves - Comprove o advogado renunciante a efetiva notificação da requerida acerca dos termos contidos a fls. 86. - ADV:
MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP), JOÃO HENRIQUE TORRE TONUSSI (OAB 464852/SP)
Processo 1013399-22.2023.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Associação Educacional
Americanense - Para fins de apreciação do pedido retro, apresente o EXEQUENTE o cálculo atualizado do débito. - ADV:
BARBARA GIRARDI (OAB 471892/SP), BRUNA GIRARDI (OAB 339345/SP)
Processo 1013503-58.2016.8.26.0019 - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - Fundação Antares de
Educação e Cultura - Faec - Vistos. Defiro a suspensão da execução, nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC, aguardando-
se em cartório pelo prazo de 01 ano, período em que a prescrição ficará suspensa (§ 1º). Decorrido o prazo de 01 ano, não
havendo qualquer manifestação do exequente, os autos serão remetidos ao arquivo, passando a correr o prazo de prescrição
intercorrente, conforme previsto nos § 2º e § 4º do artigo 921 do CPC. Int. - ADV: ROGÉRIO MARTINS DE OLIVEIRA (OAB
208701/SP)
Processo 1013971-75.2023.8.26.0019 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.N.H. - Diga
ao requerente sobre a certidão do Sr. Oficial de justiça, devolvido negativo, de fls. 146, retro juntado. - ADV: ROBERTA BEATRIZ
DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1014473-14.2023.8.26.0019 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - F.I.E.D.C.N.P.N.
- L.S. - Vistos, etc.. Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes pgs. 268/273 e manifestação de pgs. 276, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, resolvo o mérito da ação, com base no artigo 487, III, letra
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
6450/PR), VERONICA ALTHAUS (OAB 51150/RS), PEDRO DE NORONHA DA COSTA BISPO (OAB 12772/PR), JOÃO PAULO
ATILIO GODRI (OAB 73678/PR), LETICIA AMARAL DA SILVA (OAB 433193/SP), LUCAS GUSTAVO MARIANI (OAB 55430/PR),
RONALDO DOI (OAB 53003/PR), PAULA MARIA MEYER (OAB 30809/PR), MAURÍCIO SANTANA DE OLIVEIRA TORRES (OAB
403067/SP), HELIO EDUARDO RICHTER (OA ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. B 23960/PR), VINÍCIUS MATTOS FELÍCIO (OAB 74441/MG), PAULO CESAR
PEREZ (OAB 97701/MG), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), ELISETE FERREIRA DOS SANTOS (OAB 443248/SP),
ELISETE FERREIRA DOS SANTOS (OAB 443248/SP), ÍTALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES), LEIZIANE NEGRÃO (OAB
51378/PR), JOÃO PAULO ATILIO GODRI (OAB 73678/PR), CARLOS ALBERTO REDIGOLO NOVAES (OAB 100882/SP), JOSÉ
ANTONIO FRANZIN (OAB 87571/SP), DIOGO PETTER NESELLO (OAB 89824/RS), ELISETE FERREIRA DOS SANTOS (OAB
443248/SP), NESELLO E DAIELLO ADVOGADOS (OAB 7930/RS), JOÃO PAULO ATILIO GODRI (OAB 73678/PR)
Processo 1011919-14.2020.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - OMNI S/A - Crédito,
Financiamento e Investimento - Para fins de apreciação do pedido retro, apresente o EXEQUENTE o cálculo atualizado do
débito e comprove o recolhimento da taxa de pesquisa (guia FEDTJ cód 434-1 - R$ 37,02 por CPF/CNPJ). - ADV: DANIELA
FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1011932-08.2023.8.26.0019 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vista,
ao REQUERENTE, do resultado da(s) pesquisa(s) de endereço efetuada(s). - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1012239-25.2024.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Samuel Moura Costa - - Conceição
Aparecida da Silva Moura Costa - Notre Dame Intermedica Saude Sa - VISTOS. 1- Conquanto validamente citado para integrar
a relação jurídica processual, no bojo da qual lhe seria oportunizado o exercício do contraditório e da ampla defesa, a requerida,
consoante certidão de p. 334, apresentou intempestiva defesa, diante do que LHE DECRETO A REVELIA. Entrementes, hei por
bem manter a contestação de pgs. 134/148 nos autos, por conter matéria de ordem pública, eis que arguida preliminar. 2 - No
tocante a fase instrutória, tendo em vista que ao revel é dado participar da produção de provas, recebendo os autos no estado em
que se encontram, DETERMINO aos litigantes que no prazo de 05 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir
nos autos, JUSTIFICANDO a sua pertinência e utilidade, com precisa indicação dos fatos que com elas pretendem comprovar,
SOB PENA DE PRECLUSÃO, salientando que consoante entendimento pacificado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça,
o protesto genérico pela produção de prova formulado na petição inicial e na peça defensiva, não elide a necessidade de as
partes, quando instadas pelo Juízo à especificação justificada de provas, fazê-lo sob pena de preclusão, notadamente porque
é após a apresentação da contestação que se delimita o âmbito da controvérsia e a matéria sobre a qual incidirá a dilação
probatória. 3- No que tange ao alegado descumprimento da medida liminar, a recalcitrância da ré quanto ao cumprimento das
decisões judiciais não é novidade para esse julgador, não sendo esse o primeiro caso em que isso ocorre. Assim, reputando
desnecessárias maiores digressões a respeito, como a multa diária fixada não vem surtindo o efeito desejado, determino uma vez
mais a INTIMAÇÃO da requerida NOTREDAME INTERMÉDICA, a fim de que, NO PRAZO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS,
cumpra o quanto determinado na decisão de pgs. 127/128, ou seja, que que RESTABELEÇA IMEDIATAMENTE o convênio
médico dos autores, ciente de que a multa diária de R$ 1.000,00, que já vem incidindo, ficará automaticamente majorada para
R$ 1.500,00, em caso de descumprimento, SEM PREJUÍZO DA MULTA ANTERIORMENTE COMINDADA PELA DECISÃO DE
PGS. 102/103. OFICIE-SE A RÉ, COM URGÊNCIA. Atento à celeridade que se faz presente no caso, A PRESENTE DECISÃO
POR MIM ASSINADA FARÁ AS VEZES DE OFÍCIO, a ser impresso e encaminhado à ré pelo próprio requerente, que deverá
comprovar nos autos o protocolo respectivo. Consigno desde já ao autor que a execução provisória da multa diária fixada
pelo Juízo para o caso de descumprimento da decisão que antecipou os efeitos da tutela deverá ser feita em autos apartados,
sobretudo para evitar tumulto processual e procrastinação do andamento dos autos principais, cabendo à requerente adotar
as providências necessárias para tanto. 4- No que se refere ao pedido formulado no item 4 de p. 338, reporto-me ao item “3”
da decisão de p. 127/128. Int. - ADV: FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA
DONEGATTI (OAB 290089/SP), WALTER CARRERA BOER (OAB 446307/SP), WALTER CARRERA BOER (OAB 446307/SP)
Processo 1012589-86.2019.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Biva Serviços Financeiros
S.a. - Saga Indústria e Comércio Têxtil Ltda Me e outros - Houve petição, com inclusa guia e recibo as fls. 1524/1526 para
desarquivamento do processo. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), WESLEY DUARTE GONÇALVES
SALVADOR (OAB 213821/SP), WESLEY DUARTE GONÇALVES SALVADOR (OAB 213821/SP), MARIA MADALENA ANTUNES
GONCALVES (OAB 119757/SP), WESLEY DUARTE GONÇALVES SALVADOR (OAB 213821/SP), MARIA MADALENA ANTUNES
GONCALVES (OAB 119757/SP), MARIA MADALENA ANTUNES GONCALVES (OAB 119757/SP)
Processo 1013056-94.2021.8.26.0019 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria de Fátima Marsola Justi - Celia
Ferreira de Brito Stradiotto e outros - “Intimação da Advogada da requerente Dra. Maria Cristina Brancaglion Muffato - OAB/SP
nº 318.012 para se manifestar sobre a certidão de fls. 205, indicando os requeridos e respectivos endereços, cujos mandados
de citação devem ser expedidos. Com fundamento no princípio da cooperação, se possível, indicar também a qualificação
completa dos herdeiros Layerte Saciloto, propiciando uma prestação de tutela jurisdicional efetiva, uma vez que o Oficial de
Justiça poderia ser mais preciso em sua diligência”. - ADV: GAUDELIR STRADIOTTO (OAB 80558/SP), MARIA CRISTINA
BRANCAGLION MUFFATO (OAB 318012/SP)
Processo 1013393-15.2023.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO -
Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empresários de Americana Limeira e Região - Acicred - Grasiele Pereira Rebulo
Gonçalves - Comprove o advogado renunciante a efetiva notificação da requerida acerca dos termos contidos a fls. 86. - ADV:
MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP), JOÃO HENRIQUE TORRE TONUSSI (OAB 464852/SP)
Processo 1013399-22.2023.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Associação Educacional
Americanense - Para fins de apreciação do pedido retro, apresente o EXEQUENTE o cálculo atualizado do débito. - ADV:
BARBARA GIRARDI (OAB 471892/SP), BRUNA GIRARDI (OAB 339345/SP)
Processo 1013503-58.2016.8.26.0019 - Cumprimento de sentença - Espécies de Títulos de Crédito - Fundação Antares de
Educação e Cultura - Faec - Vistos. Defiro a suspensão da execução, nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC, aguardando-
se em cartório pelo prazo de 01 ano, período em que a prescrição ficará suspensa (§ 1º). Decorrido o prazo de 01 ano, não
havendo qualquer manifestação do exequente, os autos serão remetidos ao arquivo, passando a correr o prazo de prescrição
intercorrente, conforme previsto nos § 2º e § 4º do artigo 921 do CPC. Int. - ADV: ROGÉRIO MARTINS DE OLIVEIRA (OAB
208701/SP)
Processo 1013971-75.2023.8.26.0019 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.N.H. - Diga
ao requerente sobre a certidão do Sr. Oficial de justiça, devolvido negativo, de fls. 146, retro juntado. - ADV: ROBERTA BEATRIZ
DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1014473-14.2023.8.26.0019 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - F.I.E.D.C.N.P.N.
- L.S. - Vistos, etc.. Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes pgs. 268/273 e manifestação de pgs. 276, para
que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, resolvo o mérito da ação, com base no artigo 487, III, letra
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º