Processo ativo
que a presente execução funda-se na confissão de dívida acostada às fls. 45/47 em que consta
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Identificação
Nº Processo: 1105711-68.2023.8.26.0002
Ação: DE MAO DE OBRA LTDA. Analisando o
Partes e Advogados
Autor: que a presente execução funda-se na confissão *** que a presente execução funda-se na confissão de dívida acostada às fls. 45/47 em que consta
Nome: próprio, sem qualquer vinculo com as pessoas jurídicas ind *** próprio, sem qualquer vinculo com as pessoas jurídicas indicadas, não as tornam responsáveis solidárias pelo débito
Advogados e OAB
Advogado: para a UT *** para a UTILIZAÇÃO
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 7 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte II São Paulo,
LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), IRIS FRANCIS DE ANDRADE PEREIRA (OAB 369109/SP)
Processo 1105711-68.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Claudia Silva dos Santos - Telefonica Brasil S.A. - Ante todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na
petição inicial, com base no art. 487, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. inciso I, do CPC. Em virtude da sucumbência, condeno a requerente ao pagamento das
custas e despesas processuais, bem como aos honorários advocatícios da parte adversa, que fixo em 10% (dez por cento)
sobre o valor atualizado da causa tudo na forma dos arts. 82, §2º e 85, §2º do CPC, sem prejuízo da gratuidade de Justiça,
conforme art. 98, §3º, do CPC. Caso haja interposição de recurso de Apelação, fica, desde já, determinada a intimação da parte
contrária para apresentação de contrarrazões no prazo legal, via ato ordinatório. Transcorrido o prazo, com ou sem elas, os
autos deverão ser encaminhados ao E.TJSP, após a devida regularização, com nossas homenagens. Após o trânsito em julgado,
certifique-se o correto recolhimento das custas, intimando-se para pagamento se for o caso, e aguarde-se por 15 dias. Nada
sendo requerido, arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), CAMILA DE
NICOLA FELIX (OAB 338556/SP), ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB 351362/SP)
Processo 1108330-34.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Conjunto
Jardim Cupece - Vistos. Recebo a emenda à inicial. Anotado o novo valor atribuído à causa. Cite-se por via postal para
pagamento da quantia exigida, acrescida das quotas em despesas condominiais que se vencerem no curso do processo,
das custas e das despesas processuais e de honorários advocatícios de 10%, no prazo de três dias, sob pena de penhora,
observando-se que os honorários serão reduzidos pela metade em caso de integral pagamento naquele prazo. Cientifique-se do
prazo de quinze dias para embargos à execução e de que, naquele prazo, reconhecendo o crédito do exequente e depositando
30% do valor dele, os executados poderá requerer o parcelamento do saldo em até seis prestações mensais, monetariamente
atualizadas e acrescidas de juros de 1% ao mês. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO
DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de
pedidos urgentes. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos
condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria
responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob
as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação
se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. - ADV: FLAVIO MARQUES RIBEIRO
(OAB 235396/SP)
Processo 1109797-21.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - GAAP
Locação de Bens Ltda. - S.A. - David Aulicino Zagury - Aulipart Empreendimentos e Participações Ltda. - - Irene Walter Aulicino
- - Valéria Aulicino Lewandowski - - Luciano Lewandowski - - Claudia Aulicino - - Andrea Aulicino Maciel - - Antonio dos Santos
Maciel Neto - - Construções, Engenharia e Pavimentação Enpavi Ltda. - - W.F.J. - - L.M.B.F.J. e outros - D.M.C. - Certifico e dou
fé que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico nº 2025.0505.1152.3906.2534, em favor de GAAP Locação de Bens Ltda.
(através de seu procurador/sociedade de advogados, legalmente constituído(a), no valor nominal de R$ 47.338,68, nos termos
da decisão de fls. 1921/1922, e formulário de fls. 1896, que foi encaminhado para conferência e assinatura do(a) MM. Juiz(a)
de Direito, com previsão de transferência para conta bancária indicada, em até 08 (oito) dias úteis. - ADV: LUCAS BERTANI DE
FREITAS (OAB 218765/SP), LUCAS BERTANI DE FREITAS (OAB 218765/SP), LUCAS BERTANI DE FREITAS (OAB 218765/
SP), LUCAS BERTANI DE FREITAS (OAB 218765/SP), HILDA AKIO MIAZATO HATTORI (OAB 111356/SP), RODRIGO PORTO
LAUAND (OAB 126258/SP), MARIA ISABEL DE ALMEIDA ALVARENGA (OAB 130609/SP), LUCAS BERTANI DE FREITAS
(OAB 218765/SP), JOÃO AURO DE OLIVEIRA SOGABE (OAB 285248/SP), LUCAS BERTANI DE FREITAS (OAB 218765/SP),
PAULO SÉRGIO DE MOURA FRANCO (OAB 240457/SP), LUIZ CARLOS ANDREZANI (OAB 81071/SP), MARCOS JACOB
ZAGURY (OAB 85599/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP), DIOGO PACHECO GOMES (OAB 110540/RJ),
ALAN FERREIRA GOMES (OAB 110520/RJ), LUCAS BERTANI DE FREITAS (OAB 218765/SP)
Processo 1110165-57.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Marcelo Jose da Silva Filho - Vistos.
Fls. 122/124 - Esclarece o autor que a presente execução funda-se na confissão de dívida acostada às fls. 45/47 em que consta
como devedor Allan Lacerda Bezerra e como fiador a empresa AL TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA. Analisando o
termo, constato que o documento não foi assinado por duas testemunhas para que tenha força de título executivo extrajudicial
(art. 784, III, do CPC). Sendo assim, no prazo de 15 dias, faculto ao autor a conversão desta execução em processo de
conhecimento, devendo aditar a inicial para que se amolde aos requisitos deste procedimento, nos termos do art. 319 do CPC.
No mais, a justificativa apresentada para a legitimidade passiva das empresas LACERDA OLIVEIRA MONITORAMENTO E
SERVIÇOS PREDIAIS LTDA e MS SERVICE LTDA não prospera. A mera presença do sócio no termo de confissão de dívida
em nome próprio, sem qualquer vinculo com as pessoas jurídicas indicadas, não as tornam responsáveis solidárias pelo débito
assumido pelo sócio. Intime-se. - ADV: GENECI DE BRITO DA SILVA (OAB 467035/SP)
Processo 1111820-64.2024.8.26.0002 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação A Natureza do Ensino - Vistos.
Devidamente intimada, a parte autora não recolheu as custas processuais como lhe foi determinado, de maneira que a inicial
deve ser indeferida por inábil a dar início à relação jurídica processual. Isto posto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO
o processo, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 321, parágrafo único e 485, inciso I, ambos do Código de Processo
Civil. Após o trânsito em julgado proceda-se ao cancelamento da distribuição (290, CPC). P.I.C. - ADV: FERNANDA BISCAIM
OBATA (OAB 404412/SP)
Processo 1113444-82.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Óbvio Brasil Software e
Serviços S/A - Fls. 145/218 ciência do retorno da precatória. Intime-se. - ADV: TELMA VALÉRIA DA SILVA CURIEL MARCON
(OAB 245567/SP)
Processo 1115910-49.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antonio Carlos de Freitas - ITAPEVA
XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - Vistos. Em decisão
proferida no REsp nº 2.092.190/SP, processo paradigma do Tema nº 1264, o Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão
dos processos que tratem da seguinte matéria: “Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com
a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos”. Desse modo, considerando a
identidade do objeto desta ação com a matéria em julgamento no Recurso Repetitivo, este processo é suspenso. SERVENTIA:
Providencie o cartório as anotações necessárias (código SAJ n. 85930). Intime-se. - ADV: CHRISTIANO D. PATRUS ANANIAS
(OAB 78403/MG), EDSON NOVAIS GOMES PEREIRA DA SILVA (OAB 226818/SP), FLÁVIA ALMEIDA RIBEIRO (OAB 76692/
MG)
Processo 1141226-64.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Jose Sant’ana - Banco Votorantim S.A.
- Vistos. Ciência do retorno dos autos do E. Tribunal. Cumpra-se o v. Acórdão, requerendo as partes o que lhes é de direito.
Aguarde-se por 15 dias eventual cumprimento de sentença, o qual deverá ser realizado por peticionamento eletrônico no portal
E-SAJ como incidente processual (Comunicado CG Nº 1789/2017). Na inércia, cumpridas todas as diligências e ausentes custas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), IRIS FRANCIS DE ANDRADE PEREIRA (OAB 369109/SP)
Processo 1105711-68.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes -
Claudia Silva dos Santos - Telefonica Brasil S.A. - Ante todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na
petição inicial, com base no art. 487, ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. inciso I, do CPC. Em virtude da sucumbência, condeno a requerente ao pagamento das
custas e despesas processuais, bem como aos honorários advocatícios da parte adversa, que fixo em 10% (dez por cento)
sobre o valor atualizado da causa tudo na forma dos arts. 82, §2º e 85, §2º do CPC, sem prejuízo da gratuidade de Justiça,
conforme art. 98, §3º, do CPC. Caso haja interposição de recurso de Apelação, fica, desde já, determinada a intimação da parte
contrária para apresentação de contrarrazões no prazo legal, via ato ordinatório. Transcorrido o prazo, com ou sem elas, os
autos deverão ser encaminhados ao E.TJSP, após a devida regularização, com nossas homenagens. Após o trânsito em julgado,
certifique-se o correto recolhimento das custas, intimando-se para pagamento se for o caso, e aguarde-se por 15 dias. Nada
sendo requerido, arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), CAMILA DE
NICOLA FELIX (OAB 338556/SP), ANA CAROLINA RAMALHO TEIXEIRA (OAB 351362/SP)
Processo 1108330-34.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Conjunto
Jardim Cupece - Vistos. Recebo a emenda à inicial. Anotado o novo valor atribuído à causa. Cite-se por via postal para
pagamento da quantia exigida, acrescida das quotas em despesas condominiais que se vencerem no curso do processo,
das custas e das despesas processuais e de honorários advocatícios de 10%, no prazo de três dias, sob pena de penhora,
observando-se que os honorários serão reduzidos pela metade em caso de integral pagamento naquele prazo. Cientifique-se do
prazo de quinze dias para embargos à execução e de que, naquele prazo, reconhecendo o crédito do exequente e depositando
30% do valor dele, os executados poderá requerer o parcelamento do saldo em até seis prestações mensais, monetariamente
atualizadas e acrescidas de juros de 1% ao mês. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO
DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de
pedidos urgentes. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos
condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria
responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob
as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação
se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. - ADV: FLAVIO MARQUES RIBEIRO
(OAB 235396/SP)
Processo 1109797-21.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - GAAP
Locação de Bens Ltda. - S.A. - David Aulicino Zagury - Aulipart Empreendimentos e Participações Ltda. - - Irene Walter Aulicino
- - Valéria Aulicino Lewandowski - - Luciano Lewandowski - - Claudia Aulicino - - Andrea Aulicino Maciel - - Antonio dos Santos
Maciel Neto - - Construções, Engenharia e Pavimentação Enpavi Ltda. - - W.F.J. - - L.M.B.F.J. e outros - D.M.C. - Certifico e dou
fé que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico nº 2025.0505.1152.3906.2534, em favor de GAAP Locação de Bens Ltda.
(através de seu procurador/sociedade de advogados, legalmente constituído(a), no valor nominal de R$ 47.338,68, nos termos
da decisão de fls. 1921/1922, e formulário de fls. 1896, que foi encaminhado para conferência e assinatura do(a) MM. Juiz(a)
de Direito, com previsão de transferência para conta bancária indicada, em até 08 (oito) dias úteis. - ADV: LUCAS BERTANI DE
FREITAS (OAB 218765/SP), LUCAS BERTANI DE FREITAS (OAB 218765/SP), LUCAS BERTANI DE FREITAS (OAB 218765/
SP), LUCAS BERTANI DE FREITAS (OAB 218765/SP), HILDA AKIO MIAZATO HATTORI (OAB 111356/SP), RODRIGO PORTO
LAUAND (OAB 126258/SP), MARIA ISABEL DE ALMEIDA ALVARENGA (OAB 130609/SP), LUCAS BERTANI DE FREITAS
(OAB 218765/SP), JOÃO AURO DE OLIVEIRA SOGABE (OAB 285248/SP), LUCAS BERTANI DE FREITAS (OAB 218765/SP),
PAULO SÉRGIO DE MOURA FRANCO (OAB 240457/SP), LUIZ CARLOS ANDREZANI (OAB 81071/SP), MARCOS JACOB
ZAGURY (OAB 85599/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP), DIOGO PACHECO GOMES (OAB 110540/RJ),
ALAN FERREIRA GOMES (OAB 110520/RJ), LUCAS BERTANI DE FREITAS (OAB 218765/SP)
Processo 1110165-57.2024.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Marcelo Jose da Silva Filho - Vistos.
Fls. 122/124 - Esclarece o autor que a presente execução funda-se na confissão de dívida acostada às fls. 45/47 em que consta
como devedor Allan Lacerda Bezerra e como fiador a empresa AL TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA. Analisando o
termo, constato que o documento não foi assinado por duas testemunhas para que tenha força de título executivo extrajudicial
(art. 784, III, do CPC). Sendo assim, no prazo de 15 dias, faculto ao autor a conversão desta execução em processo de
conhecimento, devendo aditar a inicial para que se amolde aos requisitos deste procedimento, nos termos do art. 319 do CPC.
No mais, a justificativa apresentada para a legitimidade passiva das empresas LACERDA OLIVEIRA MONITORAMENTO E
SERVIÇOS PREDIAIS LTDA e MS SERVICE LTDA não prospera. A mera presença do sócio no termo de confissão de dívida
em nome próprio, sem qualquer vinculo com as pessoas jurídicas indicadas, não as tornam responsáveis solidárias pelo débito
assumido pelo sócio. Intime-se. - ADV: GENECI DE BRITO DA SILVA (OAB 467035/SP)
Processo 1111820-64.2024.8.26.0002 - Monitória - Prestação de Serviços - Associação A Natureza do Ensino - Vistos.
Devidamente intimada, a parte autora não recolheu as custas processuais como lhe foi determinado, de maneira que a inicial
deve ser indeferida por inábil a dar início à relação jurídica processual. Isto posto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO
o processo, sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 321, parágrafo único e 485, inciso I, ambos do Código de Processo
Civil. Após o trânsito em julgado proceda-se ao cancelamento da distribuição (290, CPC). P.I.C. - ADV: FERNANDA BISCAIM
OBATA (OAB 404412/SP)
Processo 1113444-82.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Óbvio Brasil Software e
Serviços S/A - Fls. 145/218 ciência do retorno da precatória. Intime-se. - ADV: TELMA VALÉRIA DA SILVA CURIEL MARCON
(OAB 245567/SP)
Processo 1115910-49.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Antonio Carlos de Freitas - ITAPEVA
XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - Vistos. Em decisão
proferida no REsp nº 2.092.190/SP, processo paradigma do Tema nº 1264, o Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão
dos processos que tratem da seguinte matéria: “Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com
a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos”. Desse modo, considerando a
identidade do objeto desta ação com a matéria em julgamento no Recurso Repetitivo, este processo é suspenso. SERVENTIA:
Providencie o cartório as anotações necessárias (código SAJ n. 85930). Intime-se. - ADV: CHRISTIANO D. PATRUS ANANIAS
(OAB 78403/MG), EDSON NOVAIS GOMES PEREIRA DA SILVA (OAB 226818/SP), FLÁVIA ALMEIDA RIBEIRO (OAB 76692/
MG)
Processo 1141226-64.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Jose Sant’ana - Banco Votorantim S.A.
- Vistos. Ciência do retorno dos autos do E. Tribunal. Cumpra-se o v. Acórdão, requerendo as partes o que lhes é de direito.
Aguarde-se por 15 dias eventual cumprimento de sentença, o qual deverá ser realizado por peticionamento eletrônico no portal
E-SAJ como incidente processual (Comunicado CG Nº 1789/2017). Na inércia, cumpridas todas as diligências e ausentes custas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º