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Identificação
Nº Processo: 1154225-15.2024.8.26.0100
Partes e Advogados
Autor: que a ré seja compelida a reativar o acess *** que a ré seja compelida a reativar o acesso do autor à conta WHATSAPP vinculada aos
Nome: da parte, de for *** da parte, de forma a corroborar
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital - Parte I São Paulo,
Código de Processo Civil. Eventual descumprimento da avença exigirá o respectivo incidente de cumprimento de sentença.
Ante a preclusão lógica, certifique a serventia o trânsito em julgado com as anotações pertinentes. Após, arquivem-se os autos
definitivamente (COMUNICADO CG n. 259/2023 - Código 61615), com as cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: LU ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. IZ ROBERTO
DUTRA RODRIGUES (OAB 189405/SP)
Processo 1154225-15.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Josefa Hosana da
Silva Santos - Vistos. 1. A Constituição Federal de 1988 dispôs que: “O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos
que comprovarem insuficiência de recursos” (Art. 5º LXXIV). Assim decidiu o Colendo Superior Tribunal de Justiça: A Constituição
Federal (artigo 5º, inciso LXXXIV) e a Lei nº 1.060/50 (artigo 5º) conferem ao juiz, em havendo fundadas razões, o poder de
exigir do pretendente à assistência judiciária a prova da insuficiência de recursos. Recurso improvido. (STJ 4ª T., Rec. em MS
nº 2.938-4-RJ, J. 21.06.1995, v.u., Rel. Min. ANTÔNIO TORREÃO BRAZ; DJU, Seção I, 21.08.1995, p. 25.367, ementa in Bol.
AASP 1920/107-e, ementa nº 5) Ante todo o disposto acima, para análise do requerimento de Justiça Gratuita em cumprimento
a CF, art. 5º, LXXIV, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a parte requerente: i)cópias integrais de suas DIRPF referentes aos
02 (dois) últimos anos-exercício e, se casada ou em união estável, também a de seu(sua) cônjuge/companheiro(a); ii)holerites
de salário/INSS referentes aos últimos 03 (três) meses; iii)extratos bancários referentes aos últimos 03 (três) meses. Desde
já anoto que eventual não-obrigatoriedade da Declaração Anual de Isento não impede que se extraiam certidões/impressões
de tela junto à Receita Federal comprovando a ausência de declarações de DIRPF em nome da parte, de forma a corroborar
a verossimilhança das alegações. No silêncio neste sentido, presumir-se-á a desistência do pedido de gratuidade processual,
devendo a parte requerentepromover o recolhimento da taxa judiciária e das custas processuais, sob pena de indeferimento
da inicial. 2. Sem prejuízo do acima exposto, passo à apreciação da tutela de urgência. 3. Trata-se de pedido de concessão
de tutela de urgência. Requer o autor que a ré seja compelida a reativar o acesso do autor à conta WHATSAPP vinculada aos
números +55 (79) 99811-4524; +55 (79) 99927-2035; +55 (79) 99837-7173. Alega que o perfil em questão, supostamente criado
pelo demandante, foi invadido por hackers, que estão se utilizando da página para aplicar golpes em terceiros. É a síntese do
essencial. Passo a decidir. Diviso presentes os requisitos para a concessão parcial da medida liminar pretendida. Isto porque,
diante dos elementos trazidos aos autos até o momento, vislumbra-se verossimilhança na situação narrada pela autora na
inicial. No mais, reputa-se caracterizado o periculum in mora pelo prejuízo financeiro que a autora sofrerá caso a eficiência
de sua atividade comercial continue a ser prejudicada. Outrossim, tem-se que as medidas em questão são dotadas de plena
reversibilidade (CPC, art. 300, § 1.º). Ante o exposto, com fulcro no art. 300 do CPC, CONCEDO PARCIALMENTE a tutela de
urgência para determinar à requerida que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos
reais), limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), reative o acesso do autor à conta WHATSAPP vinculada aos números +55 (79)
99811-4524; +55 (79) 99927-2035; +55 (79) 99837-7173. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços
no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), a presente
servirá de ofício, devendo o(a) procurador(a) do requerente, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, no site do
Tribunal de Justiça, providenciar a impressão. Desde já anoto que o autor deverá instruir o ofício com as peças processuais e
informações necessárias ao cumprimento da ordem, bem como comprovar seu encaminhamento no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se. - ADV: LILIAN GONÇALVES MELLO (OAB 251059/SP)
Processo 1161477-06.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Crm Industria
e Comercio de Alimentos Ltda - - Nibs Participações S.a. - Bel Comércio de Chocolates Ltda e outro - Vistos. Fls. 431/433: 1.
Preliminarmente, anoto à coexecutada BEL COMÉRCIO que, carecendo de legitimidade para postular em nome da codevedora
QUINTA ORGÂNICA, não compete a esta pleitear a desconsideração do AR juntado a fls. 371. Mais não fosse, observo que,
salvo melhor juízo, a citação em questão parece ter sido válida, à luz do que restou disposto na decisão retro, do correto
endereçamento à representante legal da coexecutada na carta a fls. 369 e do que dispõe o art. 248, § 4.º do CPC. 2. Sem
prejuízo do disposto acima, ante o aparente ânimo de autocomposição manifestado pela codevedora, em prestígio ao princípio
da autocomposição, ciência aos exequentes a este respeito, devendo comunicar nos autos eventual sucesso neste sentido, no
prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, presumir-se-á o insucesso ou a não realização de tais tratativas, cabendo aos exequentes
se manifestar em termos de prosseguimento da execução. Intimem-se. - ADV: JAMILLE BRAGA DE MOURA (OAB 477338/SP),
BRUNO HENRIQUE DE ALMEIDA ALVES (OAB 102509/PR), DANTHE NAVARRO (OAB 315245/SP), DANIEL BATTAGLIA DE
NUEVO CAMPOS (OAB 305561/SP), FLAVIO JUNQUEIRA VOLPE (OAB 305311/SP), FLÁVIA ROBERTA MARQUES LOPES
SILVEIRA (OAB 224555/SP)
Processo 1172676-88.2024.8.26.0100 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento
- Rosangela Marcato Pinto - Caixa Econômica Federal e outros - Vistos. Fls. 144 e 157/158: 1. Anote-se a r. Decisão do E.
Tribunal de Justiça, que denegou a antecipação de tutela em sede recursal pleiteada no agravo de instrumento em tela. Fls.
195: 2. Anotado. Regularizado o cadastro processual de acordo. Fls. 160/168: 3. Anotado quanto à interposição de contestação
pela corré CEF, embora os réus ainda não tenham sido citados. Sendo assim, relego a abertura de prazo à autora para réplica
para momento oportuno após a citação de todos os réus. Fls. 138/139: 4. Em análise dos autos, observo ter sido determinado
o agendamento de audiência perante o CEJUSC. Todavia, para a viabilização de tal agendamento, imprescinde-se a prévia
indicação dos e-mails das partes, para fins dos contatos necessários por aquele setor. Portanto, no prazo de 15 (quinze) dias,
deverá a autora indicar endereços de e-mail dos requeridos, bem como da autora e seu(s) advogado(s), para fins de intimação
acerca de eventual designação da audiência em tela. 5. Suprida a pendência acima, promova o GABINETE a inclusão do feito
na pauta do CEJUSC, bem como a remessa de cópia virtual dos autos àquele setor, para o agendamento de audiência de
conciliação. Intimem-se. - ADV: IVO PEREIRA (OAB 143801/SP), BRUNO MENDES FIGUEIREDO (OAB 70112/SC)
Processo 1173705-13.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Transporte Rodoviário - R D R Transportes Ltda -
Nestlé Brasil Ltda - Fls.498 e ss., e fls. 512 e ss.: Manifestem-se em 15 dias. - ADV: SANDRA SOSNOWI DA SILVA (OAB
135678/SP), MARCOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA (OAB 244461/SP), DANIEL PEZZUTTI RIBEIRO TEIXEIRA (OAB 162004/
SP)
Processo 1174480-91.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A -
Manifeste-se a parte acerca do(s) AR(s) negativo(s) juntado(s) aos autos, no prazo de cinco dias. - ADV: ANANIAS CEZAR
TEIXEIRA (OAB 506586/SP)
Processo 1174944-18.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sulamerica Cia de Seguro Saude -
Manifeste-se a parte acerca do(s) AR(s) negativo(s) juntado(s) aos autos, no prazo de cinco dias. - ADV: LUIZ FELIZARDO
BARROSO (OAB 369272/SP)
Processo 1180212-53.2024.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Angela
Bernardi Aiziro - Associação Noé Proteção Animal - Vistos. 1. Fls. 64/68: REJEITO a alegação de ocorrência de nulidade de
intimação da ré nos presentes autos. Isto porque, embora de fato se vislumbre que a autora não promoveu a inclusão dos
patronos da requerida no momento do cadastro deste feito (fls. 52/52), a intimação da ordem de desocupação do imóvel objeto da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Código de Processo Civil. Eventual descumprimento da avença exigirá o respectivo incidente de cumprimento de sentença.
Ante a preclusão lógica, certifique a serventia o trânsito em julgado com as anotações pertinentes. Após, arquivem-se os autos
definitivamente (COMUNICADO CG n. 259/2023 - Código 61615), com as cautelas de praxe. P. I. C. - ADV: LU ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. IZ ROBERTO
DUTRA RODRIGUES (OAB 189405/SP)
Processo 1154225-15.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Josefa Hosana da
Silva Santos - Vistos. 1. A Constituição Federal de 1988 dispôs que: “O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos
que comprovarem insuficiência de recursos” (Art. 5º LXXIV). Assim decidiu o Colendo Superior Tribunal de Justiça: A Constituição
Federal (artigo 5º, inciso LXXXIV) e a Lei nº 1.060/50 (artigo 5º) conferem ao juiz, em havendo fundadas razões, o poder de
exigir do pretendente à assistência judiciária a prova da insuficiência de recursos. Recurso improvido. (STJ 4ª T., Rec. em MS
nº 2.938-4-RJ, J. 21.06.1995, v.u., Rel. Min. ANTÔNIO TORREÃO BRAZ; DJU, Seção I, 21.08.1995, p. 25.367, ementa in Bol.
AASP 1920/107-e, ementa nº 5) Ante todo o disposto acima, para análise do requerimento de Justiça Gratuita em cumprimento
a CF, art. 5º, LXXIV, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente a parte requerente: i)cópias integrais de suas DIRPF referentes aos
02 (dois) últimos anos-exercício e, se casada ou em união estável, também a de seu(sua) cônjuge/companheiro(a); ii)holerites
de salário/INSS referentes aos últimos 03 (três) meses; iii)extratos bancários referentes aos últimos 03 (três) meses. Desde
já anoto que eventual não-obrigatoriedade da Declaração Anual de Isento não impede que se extraiam certidões/impressões
de tela junto à Receita Federal comprovando a ausência de declarações de DIRPF em nome da parte, de forma a corroborar
a verossimilhança das alegações. No silêncio neste sentido, presumir-se-á a desistência do pedido de gratuidade processual,
devendo a parte requerentepromover o recolhimento da taxa judiciária e das custas processuais, sob pena de indeferimento
da inicial. 2. Sem prejuízo do acima exposto, passo à apreciação da tutela de urgência. 3. Trata-se de pedido de concessão
de tutela de urgência. Requer o autor que a ré seja compelida a reativar o acesso do autor à conta WHATSAPP vinculada aos
números +55 (79) 99811-4524; +55 (79) 99927-2035; +55 (79) 99837-7173. Alega que o perfil em questão, supostamente criado
pelo demandante, foi invadido por hackers, que estão se utilizando da página para aplicar golpes em terceiros. É a síntese do
essencial. Passo a decidir. Diviso presentes os requisitos para a concessão parcial da medida liminar pretendida. Isto porque,
diante dos elementos trazidos aos autos até o momento, vislumbra-se verossimilhança na situação narrada pela autora na
inicial. No mais, reputa-se caracterizado o periculum in mora pelo prejuízo financeiro que a autora sofrerá caso a eficiência
de sua atividade comercial continue a ser prejudicada. Outrossim, tem-se que as medidas em questão são dotadas de plena
reversibilidade (CPC, art. 300, § 1.º). Ante o exposto, com fulcro no art. 300 do CPC, CONCEDO PARCIALMENTE a tutela de
urgência para determinar à requerida que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos
reais), limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), reative o acesso do autor à conta WHATSAPP vinculada aos números +55 (79)
99811-4524; +55 (79) 99927-2035; +55 (79) 99837-7173. Considerando o reduzido número de funcionários prestando serviços
no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional nº 45 (reforma do Judiciário), a presente
servirá de ofício, devendo o(a) procurador(a) do requerente, sem a necessidade de comparecer ao cartório judicial, no site do
Tribunal de Justiça, providenciar a impressão. Desde já anoto que o autor deverá instruir o ofício com as peças processuais e
informações necessárias ao cumprimento da ordem, bem como comprovar seu encaminhamento no prazo de 15 (quinze) dias.
Intimem-se. - ADV: LILIAN GONÇALVES MELLO (OAB 251059/SP)
Processo 1161477-06.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Crm Industria
e Comercio de Alimentos Ltda - - Nibs Participações S.a. - Bel Comércio de Chocolates Ltda e outro - Vistos. Fls. 431/433: 1.
Preliminarmente, anoto à coexecutada BEL COMÉRCIO que, carecendo de legitimidade para postular em nome da codevedora
QUINTA ORGÂNICA, não compete a esta pleitear a desconsideração do AR juntado a fls. 371. Mais não fosse, observo que,
salvo melhor juízo, a citação em questão parece ter sido válida, à luz do que restou disposto na decisão retro, do correto
endereçamento à representante legal da coexecutada na carta a fls. 369 e do que dispõe o art. 248, § 4.º do CPC. 2. Sem
prejuízo do disposto acima, ante o aparente ânimo de autocomposição manifestado pela codevedora, em prestígio ao princípio
da autocomposição, ciência aos exequentes a este respeito, devendo comunicar nos autos eventual sucesso neste sentido, no
prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, presumir-se-á o insucesso ou a não realização de tais tratativas, cabendo aos exequentes
se manifestar em termos de prosseguimento da execução. Intimem-se. - ADV: JAMILLE BRAGA DE MOURA (OAB 477338/SP),
BRUNO HENRIQUE DE ALMEIDA ALVES (OAB 102509/PR), DANTHE NAVARRO (OAB 315245/SP), DANIEL BATTAGLIA DE
NUEVO CAMPOS (OAB 305561/SP), FLAVIO JUNQUEIRA VOLPE (OAB 305311/SP), FLÁVIA ROBERTA MARQUES LOPES
SILVEIRA (OAB 224555/SP)
Processo 1172676-88.2024.8.26.0100 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Superendividamento
- Rosangela Marcato Pinto - Caixa Econômica Federal e outros - Vistos. Fls. 144 e 157/158: 1. Anote-se a r. Decisão do E.
Tribunal de Justiça, que denegou a antecipação de tutela em sede recursal pleiteada no agravo de instrumento em tela. Fls.
195: 2. Anotado. Regularizado o cadastro processual de acordo. Fls. 160/168: 3. Anotado quanto à interposição de contestação
pela corré CEF, embora os réus ainda não tenham sido citados. Sendo assim, relego a abertura de prazo à autora para réplica
para momento oportuno após a citação de todos os réus. Fls. 138/139: 4. Em análise dos autos, observo ter sido determinado
o agendamento de audiência perante o CEJUSC. Todavia, para a viabilização de tal agendamento, imprescinde-se a prévia
indicação dos e-mails das partes, para fins dos contatos necessários por aquele setor. Portanto, no prazo de 15 (quinze) dias,
deverá a autora indicar endereços de e-mail dos requeridos, bem como da autora e seu(s) advogado(s), para fins de intimação
acerca de eventual designação da audiência em tela. 5. Suprida a pendência acima, promova o GABINETE a inclusão do feito
na pauta do CEJUSC, bem como a remessa de cópia virtual dos autos àquele setor, para o agendamento de audiência de
conciliação. Intimem-se. - ADV: IVO PEREIRA (OAB 143801/SP), BRUNO MENDES FIGUEIREDO (OAB 70112/SC)
Processo 1173705-13.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Transporte Rodoviário - R D R Transportes Ltda -
Nestlé Brasil Ltda - Fls.498 e ss., e fls. 512 e ss.: Manifestem-se em 15 dias. - ADV: SANDRA SOSNOWI DA SILVA (OAB
135678/SP), MARCOS CAVALCANTE DE OLIVEIRA (OAB 244461/SP), DANIEL PEZZUTTI RIBEIRO TEIXEIRA (OAB 162004/
SP)
Processo 1174480-91.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A -
Manifeste-se a parte acerca do(s) AR(s) negativo(s) juntado(s) aos autos, no prazo de cinco dias. - ADV: ANANIAS CEZAR
TEIXEIRA (OAB 506586/SP)
Processo 1174944-18.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sulamerica Cia de Seguro Saude -
Manifeste-se a parte acerca do(s) AR(s) negativo(s) juntado(s) aos autos, no prazo de cinco dias. - ADV: LUIZ FELIZARDO
BARROSO (OAB 369272/SP)
Processo 1180212-53.2024.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Angela
Bernardi Aiziro - Associação Noé Proteção Animal - Vistos. 1. Fls. 64/68: REJEITO a alegação de ocorrência de nulidade de
intimação da ré nos presentes autos. Isto porque, embora de fato se vislumbre que a autora não promoveu a inclusão dos
patronos da requerida no momento do cadastro deste feito (fls. 52/52), a intimação da ordem de desocupação do imóvel objeto da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º