Processo ativo
que alega ter a propriedade fiduciária de veículo arrecadado na falência em virtude de contrato
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processo.
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Identificação
Nº Processo: 0148316-05.2007.8.26.0100
Vara: de Falências e Recuperações
Partes e Advogados
Autor: que alega ter a propriedade fiduciária de veícul *** que alega ter a propriedade fiduciária de veículo arrecadado na falência em virtude de contrato
Advogados e OAB
Nenhum dado.
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CNPJ: ***
Texto Completo do Processo
Nº 0148316-05.2007.8.26.0100 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Falências e Recuperações
Judiciais, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO, na forma da Lei, etc. FAZ
SABER aos que o presente edital virem, dele conhecimento tiverem ou possa interessar que com fundamento no artigo 142, I,
da Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei nº 11.101/2005) combinado com o disposto no artigo 881 e seguintes do Código
de Processo Civil, regulamentado pel ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. as Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJ/SP, pelo Leiloeiro Público
GEORGIOS ALEXANDRIDIS, matriculado na JUCESP sob o nº 914, através do seu sistema de leilões eletrônicos ALEXANDRIDIS
LEILÕES (www.alexandridisleiloes.com.br), com a ciência do representante do Ministério Público, levará a público leilão de
venda e arrematação na 1ª Praça (Chamada) com início no dia 17 de fevereiro de 2025, às 13h00 e com término no dia 26 de
fevereiro de 2025, às 13h00, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação atualizada, ficando desde já
designado para a 2ª Praça (Chamada) com início no dia 26 de fevereiro de 2025, às 13h00 e com término no dia 10 de março de
2025, às 13h00, caso não haja licitantes na 1ª praça (chamada), ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, com o
lance mínimo no segundo leilão no valor de 50% da avaliação atualizada, ficando desde já designado para a 3ª Praça (Chamada)
com início no dia 10 de março de 2025, às 13h00, e com término no dia 20 de março de 2025, às 13h00, caso não haja licitantes
na 2ª praça (chamada), por qualquer preço, ocasião em que o bem será entregue a quem ofertar o maior lance, conforme
condições de venda constantes do presente edital. BEM: Veículo Imp/Honda - CR-V RVI ? Placa: CVT-2347 - Renavam:
00734777418, Cor: branca, Chassi: JHLRD1840YC210218 - Ano de Fabricação: 2000 ? Ano Modelo: 2000 - Combustível:
GASOLINA ? Espécie: Passageiro ? Categoria: Particular ? Tipo: Automóvel ? Passageiros: 5 ? Município: 100-4 São Paulo.
Endereço: Rua Desembargador Dalmo do Vale Nogueira, nº 200 ? Parque Bairro Morumbi, São Paulo/SP, CEP: 05641-060.
AVALIAÇÃO: R$ 17.212,94 (dezessete mil, duzentos e doze reais e noventa e quatro centavos) ? válido para novembro de 2024
com base no índice disponível no momento de elaboração deste edital e que será novamente atualizado na data do leilão
conforme Tabela DEPRE ? Tabela Prática para cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais do TJ/SP. OBSERVAÇÕES,
ÔNUS E GRAVAMES: 1. Conforme Auto de Avaliação de fls.1358/1363, o veículo Imp/Honda - CR-V RVI ? Placa: CVT-2347 foi
avaliado em R$ 17.006,50 (dezessete mil e seis reais e cinquenta centavos) para o mês de julho de 2024 e em decisão de
fls.1375 foi homologada a avaliação: ?Sendo assim, não havendo oposição do Ministério Público, homologo o Auto de
Arrecadação e Avaliação de fls. 1.356/1.363.?; 2. Conforme manifestação de fls. 1264 foi informado que: ?O Automóvel Honda
CRV placas CVT-2347 encontra-se na Rua Desembargador Damo do Vale Nogueira, 200, apto 1003 ? Parque Bairro Morumbi?,
sendo que nos termos do Auto de Avaliação em fls.1358/1363: ?O objetivo deste trabalho é estabelecer o valor de mercado do
veículo indicado pela falida que está depositado no imóvel da Rua Desembargador Dalmo do Vale Nogueira, n.º 200, sob os
cuidados do Sr. Odilon.? ... ?6. Nesse ínterim, inicialmente, visando conceder a devida transparência ao procedimento,
colaciona-se a seguir a qualificação do item que se encontra armazenado no endereço situado na Rua Desembargador Dalmo
do Vale Nogueira, n.º 200, ressaltando-se que, visando averiguar o seu regular funcionamento, constatou-se que o veículo não
está ligando, entendendo se tratar de possível dano à bateria do automóvel. Item: 01 ? Quantidade: 01 ? Descrição do Bem:
Veículo automotor - Marca Honda, Tipo/Modelo CRV automático, Ano fabricação/Modelo 2000, Placa no CVT 2347, Cor: branca.
? Estado de Conservação: Razoável.? ... ?8. Outrossim, os itens paradigmas encontrados, em regular estado de conservação,
possuem um reduzido valor de comercialização, salientando que o bem objeto da presente avaliação, em que pese encontrar-se
em razoável conservação, há marcas de uso e necessidade de reparos para regular funcionamento.? ... ?9. Diante do exposto,
considerando que o veículo em questão encontra-se em mau estado de conservação, entende-se ser o caso da aplicação de
30% de depreciação sobre o valor correspondente à tabela Fipe do bem, atribuindo-se ao veículo o valor de avaliação de R$
17.006,50 (dezessete mil seis reais e cinquenta centavos).?; 3. Consta alienação fiduciária em favor do BANCO SAFRA S/A ?
CNPJ n° 58.160.789/0001-28, que promoveu o pedido de restituição no incidente n° 0351352-03.2009.8.26.0100 que tramitou
pelo Juízo Falimentar, em que restou decidido na sentença copiada às fls. 867/868que: ?O que pode ser obtido é somente a
determinação para a inclusão do crédito no rol dos quirografários, pelo valor apurado pelo contador. Isto posto, rejeito o pedido
de restituição, determinando a inclusão do crédito quirografário de R$ 52.718,72, no quadro geral de credores.?. Interposta
apelação a 1ª. Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou provimento ao recurso por
votação unânime com acórdão copiado às fls. 854/860 assim ementado: ?FALÊNCIA Pedido de restituição com fundamento no
art. 85 da Lei no 11.101/05 Autor que alega ter a propriedade fiduciária de veículo arrecadado na falência em virtude de contrato
de alienação fiduciária, estabelecido em garantia de cédula de crédito bancário Propriedade fiduciária que se constitui mediante
o registro do título Inteligência do art. 1.361, § 1o, do Código Civil Para os automóveis, registro é feito na repartição competente
para o licenciamento Inexistência, porém, de registro no caso em tela Documento trazido aos autos pelo demandante não é
prova idônea à comprovação do necessário registro anterior ao pedido de recuperação judicial Pedido de restituição corretamente
indeferido Recurso não provido.?; 4. De acordo com consulta realizada junto ao site do Departamento Estadual de Trânsito de
São Paulo - DETRAN, em 29/11/24, o veículo de placa: CVT2347 ? RENAVAM 734777418 possui débitos de IPVA em atraso, no
valor de R$ 1.088,31 (mil e oitenta e oito reais e trinta e um centavos), bem como possui multas em aberto no valor de R$
1.666,85 (mil e seiscentos e sessenta seis reais e oitenta e cinco centavos), Restrição financeira: Pendência Emissão CRLVe,
Último Licenciamento Efetuado: Exercício 2005 e Status do Licenciamento: vencido; 5. De acordo com consulta realizada junto
ao site da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Governo do Estado de São Paulo, em 29/11/24, o veículo de Renavam:
00734777418, Placa CVT2347, Marca/Modelo: Imp/Honda CR V RVI, Ano de Fabric: 2000, Município: 100-4 São Paulo,
Combustível Gasolina, Espécie: Passageiro, Categoria: Particular, Tipo: Automóvel, Passageiros: 5, Último Licenciamento:
2018, possui débitos oriundos de IPVA, referente ao exercício de 2020 inscrito em dívida ativa. Possui débito de Taxa de
Licenciamento 2024 no valor de R$ 177,15 (cento e setenta e sete reais e quinze centavos); Taxa de Licenciamento referente
aos exercícios de 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023, no valor somado de R$ 901,00 (novecentos e um reais); e MULTAS ? 13
multas Municipais no valor somado de R$ 3.085,84 (três mil e oitenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos) e o Total de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Judiciais, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). PAULO FURTADO DE OLIVEIRA FILHO, na forma da Lei, etc. FAZ
SABER aos que o presente edital virem, dele conhecimento tiverem ou possa interessar que com fundamento no artigo 142, I,
da Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei nº 11.101/2005) combinado com o disposto no artigo 881 e seguintes do Código
de Processo Civil, regulamentado pel ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. as Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJ/SP, pelo Leiloeiro Público
GEORGIOS ALEXANDRIDIS, matriculado na JUCESP sob o nº 914, através do seu sistema de leilões eletrônicos ALEXANDRIDIS
LEILÕES (www.alexandridisleiloes.com.br), com a ciência do representante do Ministério Público, levará a público leilão de
venda e arrematação na 1ª Praça (Chamada) com início no dia 17 de fevereiro de 2025, às 13h00 e com término no dia 26 de
fevereiro de 2025, às 13h00, entregando-o a quem mais der valor igual ou superior ao da avaliação atualizada, ficando desde já
designado para a 2ª Praça (Chamada) com início no dia 26 de fevereiro de 2025, às 13h00 e com término no dia 10 de março de
2025, às 13h00, caso não haja licitantes na 1ª praça (chamada), ocasião em que o bem será entregue a quem mais der, com o
lance mínimo no segundo leilão no valor de 50% da avaliação atualizada, ficando desde já designado para a 3ª Praça (Chamada)
com início no dia 10 de março de 2025, às 13h00, e com término no dia 20 de março de 2025, às 13h00, caso não haja licitantes
na 2ª praça (chamada), por qualquer preço, ocasião em que o bem será entregue a quem ofertar o maior lance, conforme
condições de venda constantes do presente edital. BEM: Veículo Imp/Honda - CR-V RVI ? Placa: CVT-2347 - Renavam:
00734777418, Cor: branca, Chassi: JHLRD1840YC210218 - Ano de Fabricação: 2000 ? Ano Modelo: 2000 - Combustível:
GASOLINA ? Espécie: Passageiro ? Categoria: Particular ? Tipo: Automóvel ? Passageiros: 5 ? Município: 100-4 São Paulo.
Endereço: Rua Desembargador Dalmo do Vale Nogueira, nº 200 ? Parque Bairro Morumbi, São Paulo/SP, CEP: 05641-060.
AVALIAÇÃO: R$ 17.212,94 (dezessete mil, duzentos e doze reais e noventa e quatro centavos) ? válido para novembro de 2024
com base no índice disponível no momento de elaboração deste edital e que será novamente atualizado na data do leilão
conforme Tabela DEPRE ? Tabela Prática para cálculo de atualização monetária dos débitos judiciais do TJ/SP. OBSERVAÇÕES,
ÔNUS E GRAVAMES: 1. Conforme Auto de Avaliação de fls.1358/1363, o veículo Imp/Honda - CR-V RVI ? Placa: CVT-2347 foi
avaliado em R$ 17.006,50 (dezessete mil e seis reais e cinquenta centavos) para o mês de julho de 2024 e em decisão de
fls.1375 foi homologada a avaliação: ?Sendo assim, não havendo oposição do Ministério Público, homologo o Auto de
Arrecadação e Avaliação de fls. 1.356/1.363.?; 2. Conforme manifestação de fls. 1264 foi informado que: ?O Automóvel Honda
CRV placas CVT-2347 encontra-se na Rua Desembargador Damo do Vale Nogueira, 200, apto 1003 ? Parque Bairro Morumbi?,
sendo que nos termos do Auto de Avaliação em fls.1358/1363: ?O objetivo deste trabalho é estabelecer o valor de mercado do
veículo indicado pela falida que está depositado no imóvel da Rua Desembargador Dalmo do Vale Nogueira, n.º 200, sob os
cuidados do Sr. Odilon.? ... ?6. Nesse ínterim, inicialmente, visando conceder a devida transparência ao procedimento,
colaciona-se a seguir a qualificação do item que se encontra armazenado no endereço situado na Rua Desembargador Dalmo
do Vale Nogueira, n.º 200, ressaltando-se que, visando averiguar o seu regular funcionamento, constatou-se que o veículo não
está ligando, entendendo se tratar de possível dano à bateria do automóvel. Item: 01 ? Quantidade: 01 ? Descrição do Bem:
Veículo automotor - Marca Honda, Tipo/Modelo CRV automático, Ano fabricação/Modelo 2000, Placa no CVT 2347, Cor: branca.
? Estado de Conservação: Razoável.? ... ?8. Outrossim, os itens paradigmas encontrados, em regular estado de conservação,
possuem um reduzido valor de comercialização, salientando que o bem objeto da presente avaliação, em que pese encontrar-se
em razoável conservação, há marcas de uso e necessidade de reparos para regular funcionamento.? ... ?9. Diante do exposto,
considerando que o veículo em questão encontra-se em mau estado de conservação, entende-se ser o caso da aplicação de
30% de depreciação sobre o valor correspondente à tabela Fipe do bem, atribuindo-se ao veículo o valor de avaliação de R$
17.006,50 (dezessete mil seis reais e cinquenta centavos).?; 3. Consta alienação fiduciária em favor do BANCO SAFRA S/A ?
CNPJ n° 58.160.789/0001-28, que promoveu o pedido de restituição no incidente n° 0351352-03.2009.8.26.0100 que tramitou
pelo Juízo Falimentar, em que restou decidido na sentença copiada às fls. 867/868que: ?O que pode ser obtido é somente a
determinação para a inclusão do crédito no rol dos quirografários, pelo valor apurado pelo contador. Isto posto, rejeito o pedido
de restituição, determinando a inclusão do crédito quirografário de R$ 52.718,72, no quadro geral de credores.?. Interposta
apelação a 1ª. Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou provimento ao recurso por
votação unânime com acórdão copiado às fls. 854/860 assim ementado: ?FALÊNCIA Pedido de restituição com fundamento no
art. 85 da Lei no 11.101/05 Autor que alega ter a propriedade fiduciária de veículo arrecadado na falência em virtude de contrato
de alienação fiduciária, estabelecido em garantia de cédula de crédito bancário Propriedade fiduciária que se constitui mediante
o registro do título Inteligência do art. 1.361, § 1o, do Código Civil Para os automóveis, registro é feito na repartição competente
para o licenciamento Inexistência, porém, de registro no caso em tela Documento trazido aos autos pelo demandante não é
prova idônea à comprovação do necessário registro anterior ao pedido de recuperação judicial Pedido de restituição corretamente
indeferido Recurso não provido.?; 4. De acordo com consulta realizada junto ao site do Departamento Estadual de Trânsito de
São Paulo - DETRAN, em 29/11/24, o veículo de placa: CVT2347 ? RENAVAM 734777418 possui débitos de IPVA em atraso, no
valor de R$ 1.088,31 (mil e oitenta e oito reais e trinta e um centavos), bem como possui multas em aberto no valor de R$
1.666,85 (mil e seiscentos e sessenta seis reais e oitenta e cinco centavos), Restrição financeira: Pendência Emissão CRLVe,
Último Licenciamento Efetuado: Exercício 2005 e Status do Licenciamento: vencido; 5. De acordo com consulta realizada junto
ao site da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Governo do Estado de São Paulo, em 29/11/24, o veículo de Renavam:
00734777418, Placa CVT2347, Marca/Modelo: Imp/Honda CR V RVI, Ano de Fabric: 2000, Município: 100-4 São Paulo,
Combustível Gasolina, Espécie: Passageiro, Categoria: Particular, Tipo: Automóvel, Passageiros: 5, Último Licenciamento:
2018, possui débitos oriundos de IPVA, referente ao exercício de 2020 inscrito em dívida ativa. Possui débito de Taxa de
Licenciamento 2024 no valor de R$ 177,15 (cento e setenta e sete reais e quinze centavos); Taxa de Licenciamento referente
aos exercícios de 2019, 2020, 2021, 2022 e 2023, no valor somado de R$ 901,00 (novecentos e um reais); e MULTAS ? 13
multas Municipais no valor somado de R$ 3.085,84 (três mil e oitenta e cinco reais e oitenta e quatro centavos) e o Total de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º