Processo ativo

QUE ALEGA TER BUSCADO CONTRATAR MERO EMPRÉSTIMO

1007700-02.2024.8.26.0541
Última verificação: 28/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Autor: QUE ALEGA TER BUSCADO CO *** QUE ALEGA TER BUSCADO CONTRATAR MERO EMPRÉSTIMO
Advogados e OAB
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Texto Completo do Processo
Nº 1007700-02.2024.8.26.0541 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santa Fé do Sul - Recorrente: Jurandir
Moreira Pires - Recorrido: Banco Agibank S/A - Magistrado(a) Marcos Blank Gonçalves - Negaram provimento ao recurso,
por V. U. - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE
INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - AUTOR QUE ALEGA TER BUSCADO CONTRATAR MERO EMPRÉSTIMO
CONSIGNADO, TENDO O RÉU FIRMADO O CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO - SENTENÇA DE ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. IMPROCEDÊNCIA
- INSURGÊNCIA DO AUTOR - DESCABIMENTO - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO - DOCUMENTO
ASSINADO PELA PARTE AUTORA, COM CLÁUSULAS CONTRATUAIS QUE DEMONSTRAM CIÊNCIA ACERCA DA SUA
NATUREZA E AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO - NÃO HÁ DÚVIDA, PORTANTO, DE
QUE O CONTRATO DEIXAVA CLARA A NATUREZA JURÍDICA DO NEGÓCIO CELEBRADO - EVENTUAL EQUÍVOCO DO
AUTOR QUE NÃO PODE SER IMPUTADO AO RÉU - INVIABILIDADE DE ALTERAÇÃO DO CONTRATO PELA VONTADE
UNILATERAL DO AUTOR, A QUEM CABE QUITAR O DÉBITO E ENSEJAR O ENCERRAMENTO DA RELAÇÃO - SENTENÇA
MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - RECURSO NÃO PROVIDO. Para eventual interposição de recurso
extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo ‘Cobrança’ - Ficha
de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>
www.stf.jus.br <http://www.stf.jus.br>) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021
e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 28/07/2025 21:57
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