Processo ativo

que apresente, no prazo de 15 dias, documentos pessoais que comprovem a

1003920-04.2025.8.26.0320
Última verificação: 25/07/2025 Verificar atualizações
Identificação
Vara: Cível
Partes e Advogados
Autor: que apresente, no prazo de 15 dias, *** que apresente, no prazo de 15 dias, documentos pessoais que comprovem a
Nome: so *** sob
Advogados e OAB
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
CPF: ***
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 9 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
BATISTA (OAB 247590/SP), ALESSANDRA MARQUES MARTINI (OAB 270825/SP), BÁRBARA SANCHES BATISTA (OAB
247590/SP)
Processo 1003920-04.2025.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Colégio Portal de Limeira
Ltda - Vistos. HOMOLOGO, para que produza os seus regulares efeitos legais, o acordo celebrado entre as partes às fls. 33/3 ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. 4.
Determino a suspensão da execução pelo prazo concedido pelo credor para o cumprimento voluntário da obrigação, o que faço
com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil. Findo o prazo concedido para o cumprimento voluntário, diga o
credor se a obrigação foi integralmente satisfeita. Intimem-se. - ADV: CLAUDIA SILVA VIEIRA LAVOURA (OAB 286066/SP)
Processo 1004024-69.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Serviços Hospitalares - R.P.B.S.R. - C.S.B.S. - H.A.M.
- Vistos. Fls. 919: aguarde-se por 15 (quinze) dias a manifestação do perito. No silêncio, expeça-se novo ofício ao IMESC, nos
termos do último parágrafo do despacho retro. Int. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), HUMBERTO LENCIONI
GULLO JUNIOR (OAB 130966/SP), IGOR MACÊDO FACÓ (OAB 16470/CE)
Processo 1004054-31.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro -
Rhenan Hergert Correa Me - Vistos. Trata-se de ação de cobrança proposta por RHENAN HERGERT CORRÊA-ME em face
de INNOVATORE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA. A parte autora requer os benefícios da justiça gratuita, alegando sua
condição de microempresa e apresentando extratos do Simples Nacional para comprovar sua baixa receita. Inicialmente, cumpre
destacar que a firma individual não é pessoa jurídica distinta da pessoa física que a titulariza, tratando-se apenas do nome sob
o qual o comerciante exerce sua atividade, havendo confusão patrimonial entre a pessoa natural e o negócio. Nesse sentido,
entendo que os documentos trazidos aos autos não são suficientes para comprovar a alegada hipossuficiência financeira, uma
vez que se limitam a demonstrar a receita da atividade empresarial, sem evidenciar a real situação econômica do empresário e
de seu núcleo familiar. Assim, determino ao autor que apresente, no prazo de 15 dias, documentos pessoais que comprovem a
impossibilidade de arcar com as custas processuais, tais como: 1. Declaração de imposto de renda da pessoa física (própria e
do cônjuge, se houver); 2. Extratos bancários pessoais dos últimos três meses (própria e do cônjuge, se houver); 3. Extratos de
faturas de cartão de crédito dos últimos três meses (própria e do cônjuge, se houver); 4. Comprovantes de despesas mensais
fixas do núcleo familiar; 5. Comprovantes de rendimentos de eventuais outros membros da família que residam no mesmo
endereço; 6. Certidão negativa ou positiva de propriedade de bens imóveis e móveis. Alternativamente, poderá a parte autora
proceder ao recolhimento das custas iniciais. Intime-se. - ADV: MONIQUE HERGERT MAGRIN (OAB 338712/SP)
Processo 1004162-46.2014.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito -
C.C.L.A.U.P.S.P.S.U.P. - M.F.S. - Vistos, Defiro a realização de pesquisas perante terceiros quanto à existência de créditos
em favor do(s) executado(s): MANOEL FERREIRA DA SILVA, CPF 965.098.488-72. Servirá a presente decisão, assinada
digitalmente, como ofício, que poderá ser encaminhada para toda e qualquer pessoa que possa ter créditos a entregar ao(à,s)
executado(à,s), em especial junto às instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios
de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania dos Portos, Superintendência de Seguros Privados - SUSEP,
Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização -
CNSEG, Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC), CETIP - Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos,
em relação à existência de bens e ativos bem como à Fazenda Pública Estadual (crédito decorrente de nota fiscal paulista). O
exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados
pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. Eventuais respostas deverão ser
devolvidas diretamente a este juízo, encaminhadas ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (limeira3cv@tjsp.
jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o
número do processo. Advirta-se que a resistência injustificada à ordem é capaz de caracterizar ato atentatório à dignidade da
justiça, podendo ser aplicada multa, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material. Int. - ADV: MARCIO
FERNANDES SILVA (OAB 224988/SP), FRANCIELLY BRUNO DA COSTA (OAB 443991/SP), FRANCIS MIKE QUILES (OAB
293552/SP)
Processo 1004228-26.2014.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - COOPERATIVA
DE CRÉDITO LIVRE ADMISSÃO UNIÃO PARANÁ SÃO PAULO SICREDI UNIÃO PR/SP - SYDNEI HIPÓLITO DE SOUZA ME e
outro - Vistos. Aguarde-se por 30 (trinta) dias a resposta ao ofício. Intime-se. - ADV: VANESSA VIEIRA QUILES (OAB 295985/
SP), DANIEL RUY TORRES (OAB 332152/SP), DANIEL RUY TORRES (OAB 332152/SP), FABIANO D’ANDREA (OAB 186545/
SP), FABIANO D’ANDREA (OAB 186545/SP)
Processo 1004366-07.2025.8.26.0320 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0012522-39.2023.8.16.0129 - 2ª Vara Cível
de Paranaguá) - Tcp - Terminal de Contêineres de Paranaguá S.a. - Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 05 dias, em
termos de prosseguimento, tendo em vista a certidão do oficial de justiça de fls. 45. - ADV: JONNY PAULO DA SILVA (OAB
27464/PR)
Processo 1004381-73.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Celso
Bueno da Silva - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado
nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015,
pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias
fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a(s) parte(s) ré(s) para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias
úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A
citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício
da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Não localizada a(s) parte(s) requerida(s), fica deferido, desde que expressamente
requerido, a realização de pesquisa(s) de endereço(s) via “on line”, visando a localização de endereços atualizados da(s) parte(s)
requerida(s), ficando determinado, nesta hipótese, a consulta ao sistema PETRUS, tido como suficiente, uma vez que abrange as
informações constantes dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, contemplando os principais bancos de dados (Banco
Central, Senatran e Receita Federal), mediante o recolhimento na Guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça,
código 434-1, nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, devendo a(s) parte(s) requerente(s) se manifestar(em) em 10 dias
sobre o resultado. Para que a própria parte efetue também as pesquisas que entender necessárias, servirá a presente decisão,
assinada digitalmente, como ofício/alvará, ficando autorizada(s) a(s) parte(s) autora(s) a requerer(em), mediante o pagamento
da taxa ou preço exigido, aos órgãos públicos e/ou empresas privadas, informações a respeito de endereço eventualmente
constante dos cadastros, referente a(s) parte(s) requerida(s). A(s) parte(s) autora(s) deverá(ão) providenciar a impressão e
remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento
nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via física ou
eletrônica, nos endereços indicados no cabeçalho, consignando, ainda, o respectivo número do processo. Com as respostas,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 25/07/2025 21:07
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