Processo ativo

1000465-13.2021.8.26.0242

1000465-13.2021.8.26.0242
Última verificação: 05/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: que arbitro em 10% (dez por cento) do valor atua *** que arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, o que faço com fundamento
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
contados na forma do art. 406 do Código Civil desde a data do evento danoso (art. 398 do CC e súmula 54 do STJ). Em razão
da sucumbência integral, condeno o requerido ao pagamento da integralidade das custas e despesas processuais, bem como
de honorários de advogado que arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, o que faço co ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. m fundamento
no que estabelece o art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, após as cautelas de praxe, arquivem-se
os autos com baixa. P. I. C. - ADV: LUIZ FELIPPE LIMA FAQUINELI CAVALCANTE (OAB 187320/MG), NILVA MARIA PIMENTEL
(OAB 136867/SP)
Processo 1000465-13.2021.8.26.0242 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Corrupção ativa - Carlos Augusto de Freitas
- - Sergio Augusto Freitas - - Paulo Emílio Derenusson - - José Antonio Carelo e outro - Vistos. Aguarde-se a apresentação
das alegações finais de acordo com o prazo determinado à fl. 3.113, certificando-se eventual inércia. Cumpra-se e intime-se.
- ADV: CARLOS EDUARDO BORTOLETTO IZIDORO (OAB 363412/SP), VINICIUS ANTONIO MACIEL JUNIOR (OAB 468127/
SP), GUILHERME GERALDI SILVA SAMPAIO (OAB 356698/SP), PAULO EMÍLIO DERENUSSON (OAB 87526/MG), ISABELA
PEREIRA DOS SANTOS GOES (OAB 426365/SP), ISABELA PEREIRA DOS SANTOS GOES (OAB 426365/SP), GUILHERME
GERALDI SILVA SAMPAIO (OAB 356698/SP), DIEGO DA MOTA BORGES (OAB 334522/SP), DIEGO DA MOTA BORGES (OAB
334522/SP), CLOVIS ALBERTO VOLPE FILHO (OAB 225214/SP), CLOVIS ALBERTO VOLPE FILHO (OAB 225214/SP)
Processo 1000474-09.2020.8.26.0242 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - T.A.S. -
B. - Assim, em cumprimento à mencionada decisão, SUSPENDO O PROCESSO, devendo a Serventia consultar na página da
internet do Supremo Tribunal Federal, a cada 90 (noventa) dias, a situação processual do referido Recurso Extraordinário acima
indicado, promovendo os autos à conclusão quando houver a publicação do v. acórdão pelo referido Tribunal Superior ou ainda
outra causa que a substitua. Por ocasião da suspensão, deverá a serventia providenciar a movimentação no SAJ n. 80.946.
Intime-se e cumpra-se. - ADV: RONALDO BENTO DA SILVA DOMENEGHI (OAB 229287/SP), SIMONE CAZARINI FERREIRA
(OAB 252173/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), EDNILSON BOMBONATO (OAB 126856/SP)
Processo 1000549-09.2024.8.26.0242 - Mandado de Segurança Cível - Presencial - Associação Beneficente Osmed - Ante o
exposto, com fundamento no que estabelecem os artigos 485, VI, e 316, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO
O PROCESSO sem resolução do mérito. Custas processuais a cargo da impetrante. Indevida a condenação em honorários
advocatícios, por força do que dispõe o art. 25, da Lei Federal nº 12.016 de 2009 e do enunciado sumular n. 512 do Supremo
Tribunal Federal. Transitada em julgado, após realizado os atos e anotações de praxe, arquivem-se os autos com a devida
baixa. P. I. C. - ADV: RICARDO DIAS SOUZA (OAB 470662/SP)
Processo 1000701-91.2023.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Jose Marcos Borges
- Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 630-631: Tendo em vista a petição e os documentos juntados pela parte demandante às fls.
632-645, a fim de evitar posterior arguição de nulidade por violação do princípio constitucional do contraditório, consoante o
artigo 437, § 1º do Código de Processo Civil, concedo ao REQUERIDO o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação. Com o
decurso do prazo, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, voltem-me conclusos. Intime-se e cumpra-se. - ADV:
VINICIUS BUGALHO (OAB 137157/SP), FERNANDA CRISTINA ORMENEZI PEREIRA (OAB 254290/SP), LOUISE RAINER
PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP)
Processo 1000705-94.2024.8.26.0242 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Mercedes-
benz do Brasil S/A - Marcio Ferreira Transportes Me - Diga a autora em cinco dias, acerca da petição de fls. 1181-1186. - ADV:
ANDRÉ LUÍS FEDELI (OAB 193114/SP), CLOVIS ALBERTO VOLPE FILHO (OAB 225214/SP)
Processo 1000718-40.2017.8.26.0242 - Usucapião - Usucapião Conjugal - Maria Aparecida Dias Rocha - - Adalberto Suriano
Rocha - Ausentes, Incertos e Desconhecidos e outros - Raul Alves dos Santos e outros - Vistos. Diga novamente o Oficial do CRI
local acerca do contido na petição e documentos de fls. 342-346. Intime-se e cumpra-se. - ADV: RODRIGO GARCIA JACINTO
(OAB 147741/SP), EDINAMAR APARECIDA ISETE DA COSTA (OAB 363464/SP), BETHANIA PAULA OTAVIANO VIEIRA (OAB
223298/SP), RODRIGO GARCIA JACINTO (OAB 147741/SP), JOSÉ CARLOS DIAS GUIMARÃES (OAB 209638/SP), BETHANIA
PAULA OTAVIANO VIEIRA (OAB 223298/SP)
Processo 1000769-22.2015.8.26.0242 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - José
Lazaro Tasca e outro - Banco do Brasil S/A - Vistos. Fls. 629-633: A despeito de ter sido cassado o efeito suspensivo, INDEFIRO
o pleito de levantamento de valores, ante o claro risco de irreversibilidade da medida. No mais, aguarde-se o transito em julgado
do Agravo de Instrumento interposto pela parte executada. Após comunicado o transito em julgado nos autos, caso seja mantida
a decisão de fls. 561-562 da forma como lançada, deverá a parte exequente apresentar novo cálculo de atualização exatamente
nos mesmo moldes do que elaborado às fls. 563-564. Vindo o novo calculo, voltem-me os autos conclusos. Intime-se e cumpra-
se. - ADV: ALINE LOPES (OAB 340364/SP), ALINE LOPES (OAB 340364/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/
PA)
Processo 1000775-14.2024.8.26.0242 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Quitéria dos Santos
Silva - Desta forma, diante da concordância da parte exequente, HOMOLOGO a conta de liquidação apresentada pela autarquia
executada em sede de execução invertida (fls. 150154), declarando líquida a execução no valor de R$7.170,46, atualizada até
11/2024, dos quais R$651,86 correspondem aos honorários advocatícios sucumbenciais. Ausente o interesse recursal, certifique-
se de imediato a preclusão desta decisão e expeçam-se os ofícios requisitórios. Intime-se e cumpra-se. - ADV: LEONARDO
JOSÉ GOMES ALVARENGA (OAB 255976/SP)
Processo 1000784-20.2017.8.26.0242 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARAPAVA - Diante
de todo o exposto, ante a inexistência de interesse processual e JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, o que faço com
fundamento no que estabelecem os artigos 485, VI, 354 e 771, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil, c/c o artigo
1º da Lei 6.830/80 c/c artigo 3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 547/24. Caso o valor da causa seja inferior ao de alçada (50 ORTN,
Lei nº 6.830/80, art. 34), incabível o reexame obrigatório previsto no artigo 496, III, do Código de Processo Civil. Nos termos do
artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, deixo de impor condenação ao pagamento de honorários. Transitada em julgado,
arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: VANDERLEI RAFACHINI JUNIOR (OAB 319673/SP)
Processo 1000806-10.2019.8.26.0242 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - PREFEITURA MUNICIPAL
DE IGARAPAVA - Diante de todo o exposto, ante a inexistência de interesse processual e JULGO EXTINTA A PRESENTE
EXECUÇÃO, o que faço com fundamento no que estabelecem os artigos 485, VI, 354 e 771, parágrafo único, todos do Código
de Processo Civil, c/c o artigo 1º da Lei 6.830/80 c/c artigo 3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 547/24. Caso o valor da causa seja
inferior ao de alçada (50 ORTN, Lei nº 6.830/80, art. 34), incabível o reexame obrigatório previsto no artigo 496, III, do Código
de Processo Civil. Nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, deixo de impor condenação ao pagamento de
honorários. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P. I. C. - ADV: ELOÁ MATTAR FREITAS FACCIROLLI (OAB 299449/
SP)
Processo 1000812-17.2019.8.26.0242 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE IGARAPAVA - Diante de todo o exposto, ante a inexistência de interesse processual e JULGO EXTINTA A
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 05/08/2025 01:21
Reportar