Processo ativo

1500289-18.2023.8.26.0238

1500289-18.2023.8.26.0238
Última verificação: 07/08/2025 Verificar atualizações
Identificação
Partes e Advogados
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Advogados e OAB
Advogado: que as arrolou, por meio do e-mail ibiuna1 *** que as arrolou, por meio do e-mail ibiuna1@tjsp.jus.br, informando o nome, o número
OAB: ***
Valores e Datas
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Documentos e Outros
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Texto Completo do Processo
Disponibilização: terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo,
GONÇALVES PINHEIRO - Vistos. Tendo em vista a comunicação do ajuizamento da ação de execução da multa penal, se em
termos, proceda-se ao lançamento da movimentação código 61619, arquivando-se os autos. Int. - ADV: NATALINA MACHADO
SCHUBSKY (OAB 384597/SP)
Processo 1500289-18.2023.8.26.0238 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. e Condutas Afins - RAFAEL
KAIQUE DE OLIVEIRA SILVA - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Expeça-se guia de recolhimento definitiva encaminhando-se
ao juízo para execução. Comunique-se ao Egrégio Tribunal de Justiça do trânsito em julgado da defesa, caso necessário. Ao
cálculo da multa, se o caso, após abra-se vista às partes para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, iniciando-se pelo
Ministério Público. Decorrido o prazo para manifestação tornem os autos conclusos para homologação do cálculo. Certifique
a serventia se há objetos ou armas pendentes de destinação/destruição, abrindo-se vista ao MP, em caso positivo. Expeça-se
certidão de honorários, se o caso. Feitas as anotações e comunicações (IIRGD e TRE) necessárias, se em termos, arquivem-se.
Int. - ADV: OSVALDO PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 362371/SP)
Processo 1500342-67.2021.8.26.0238 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - GENILSON DIAS
MALHEIROS - Vistos. Fl. 212. Defiro o requerimento do Ministério Público de fl. 212. Solicite-se ao Juízo deprecante informações
sobre o cumprimento das condições da suspensão condicional do processo, uma vez que o documento juntado às fls. 185/209
nada informa sobre o cumprimento. Servirá a presente decisão de ofício. Intime-se. - ADV: EDVALDO PEREIRA (OAB 55312/
BA), VINICIUS ARAUJO PEREIRA (OAB 61268/BA), LUCIO HENRIQUE FURTADO DE SOUZA (OAB 302713/SP)
Processo 1500369-50.2021.8.26.0238 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes contra a Flora - ANTONIO ALVES
CARDOSO - Vistos. Designo audiência de instrução, debates e julgamento, na forma mista, para o próximo dia 15/05/2025,
às 14h30min. Requisitem-se, intimem-se as partes, salvo se declarado o comparecimento ao ato independentemente de
comunicação. Manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, se há oposição na realização da audiência de forma mista
(virtual/presencial). Requisitem-se os policiais militares/civis e guardas municipais para comparecimento presencial em Juízo
ou para participação de forma virtual, devendo, para tanto, disponibilizar e-mail para envio do link de acesso à audiência com
antecedência mínima de 48 horas da data da audiência. Servirá a presente decisão por cópia digitada como MANDADO DE
INTIMAÇÃO DO(S) RÉU(S), DA(S) TESTEMUNHA(S) e VÍTIMA(S), para comparecimento pessoal no Fórum de Ibiúna-SP, sito
à Praça Monsenhor Antonio Pepé, 02, Centro, Ibiúna-SP, na data e horário acima designados, ou para que informe(m) e-mail e
telefone para envio do link da audiência, em caso de participação de modo virtual, providenciem-se folhas de rosto. Deverá o
Sr(a). Oficial(a) de Justiça verificar com a parte a ser intimada se tem facilidade de participar da audiência de forma virtual ou
pretende comparecer presencialmente em Juízo, devendo colher o e-mail e telefone caso a parte informe que participará de
forma virtual. Deverá ainda, o Sr(a) Oficial(a) de Justiça proceder a tentativa de contato telefônico com as partes que constarem
o número do telefone no mandado de intimação. Segue o link para acesso à audiência pelas partes e testemunhas: https://
teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NDUzZGMzMWEtYjI0MS00YTUwLWI5YzgtOTAyN2MzOWY3YjVh%40thre
ad.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%229cbf1264-
e5d5-43c0-a862-7c00d8aed6a8%22%7d O link para participar da audiência será encaminhado ao e-mail dos advogados, partes
e testemunhas, que deverão informar o e-mail ao Oficial de Justiça ou por petição nos autos, com antecedência mínima de 48h,
sendo que todos deverão acessá-lo no mínimo 10 minutos antes do horário de início da audiência. Em caso de não recebimento
do link até 48h antes da data designada, partes e testemunhas deverão comunicar tal circunstância diretamente ao cartório desta
1ª Vara, ou por intermédio do advogado que as arrolou, por meio do e-mail ibiuna1@tjsp.jus.br, informando o nome, o número
do processo, a condição de parte, advogado ou testemunha, a data da audiência, bem como a solicitação de encaminhamento
do link. Para participar da audiência não é necessário possuir o Microsoft Teams instalado no computador, mas se o acesso for
realizado via celular é imprescindível baixar o aplicativo na loja. Em caso de dúvida sobre o ingresso na audiência virtual acesse
o manual: https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf Caso a Comarca de residência
da parte não seja abrangida pela Central de Mandados Compartilhada, determino a expedição de carta precatória, instruindo-se
com cópia desta decisão, para intimação do(a) réu(ré) e/ou vítima(s) e/ou testemunha para que informe(m) seu e-mail e telefone
para envio do link da audiência, devendo constar da carta precatória a informação de que justificada a impossibilidade da parte
de participar do ato de forma remota será ouvida por meio da Estação Passiva de sua Comarca, em data a ser definida por este
Juízo. Caso o interessado (vítima, testemunha ou réu solto que residam fora da Comarca) faça opção pelo sistema remoto (via
Microsoft Teams), será de sua inteira responsabilidade acessar o sítio virtual pontualmente (o link será enviado previamente
aoemailinformado), não cabendo, em hipótese alguma, alegar problemas na rede deinternetou qualquer outro fato para se eximir
deste encargo, ficando desde já ciente de queo não comparecimento no dia e horário na plataforma acarretará: (1) multa de 01
salário mínimo e, caso a audiência seja redesignada, (2) a obrigação de estar presente no Fórum para a realização de audiência
presencial. ADVERTÊNCIA: Réu(é)(s): Sob pena de revelia. Comparecer com antecedência mínima de 30 minutos do horário da
audiência, se audiência presencial e apresentar na portaria de acesso ao Fórum e na audiência documento de identidade com
foto e com CPF. ADVERTÊNCIA: Testemunhas - Comparecer com antecedência mínima de 30 minutos do horário da audiência,
se audiência presencial e apresentar na portaria de acesso ao Fórum e na audiência documento de identidade com foto e com
CPF. 2 - Fica desde já Vossa Senhoria cientificado(a)(s) de que poderá(ão) vir a ser(em) condenado(s) ao pagamento da multa
prevista no art. 458 do CPP e ser(em) processado(s) por desobediência, se deixar(em) de comparecer sem motivo justificado,
implicando, ainda, em ser(m) conduzido(s) coercitivamente por Oficial de Justiça deste Juízo, ou pela polícia (conforme arts.
218 e 219 do CPP). ADVERTÊNCIA:Vítimas - Fica Vossa Senhoria advertida de que, deixando de comparecer sem motivo
justo, sujeitar-se-á à condução coercitiva (art. 201, §1º, Código de Processo Penal). 2 - Comparecer com antecedência mínima
de 30 minutos do horário da audiência, se audiência presencial e apresentar na portaria de acesso ao Fórum e na audiência
documento de identidade com foto e com CPF. Cobre-se novamente eventual prova faltante e não juntada aos autos até a
presente data. Providencie-se o quanto mais requerido pelo Ministério Público, ora deferido. Aguarde-se a realização da sessão
de julgamento. Int. - ADV: JEFFERSON SÁ VALENÇA CLEMENTE MACHADO (OAB 194787/SP), PRISCILA DE SÁ VALENÇA
CLEMENTE MACHADO SILVA (OAB 250338/SP), LUIZ CLEMENTE MACHADO (OAB 75946/SP)
Processo 1500478-86.2017.8.26.0567 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - JEFFERSON BATISTA
DE QUEIROZ - Isso posto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal, deduzida na Denúncia, o que faço para
condenar o réu JEFFERSON BATISTA DE QUEIROZ, por infração ao disposto no artigo 306, caput e § 1º, inciso I, da Lei
9.503/1997 (CTB), à pena privativa de liberdade de 06 (seis) meses de detenção, em regime inicial “aberto”, ficando a pena
corporal substituída por uma pena restritiva de direitos, consubstanciada em Prestação Pecuniária no valor de 1 (um) salário-
mínimo, destinado a entidade pública ou privada com destinação social, indicada pelo Juízo da Execução (artigo 45, § 1º, do
CP), além do pagamento de 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, bem como, a suspensão ou proibição de se obter a
permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo da condenação. Concedo ao réu o direito de recorrer em
liberdade, salvo se por outro delito ou processo se encontrar preso. Com o trânsito em julgado, oficie-se ao Departamento de
Trânsito do Estado de São Paulo (DETRAN-SP) informando a aplicação da suspensão ou proibição de se obter a permissão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
Cadastrado em: 07/08/2025 17:02
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