Processo ativo
1012804-73.2021.8.26.0510
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Identificação
Nº Processo: 1012804-73.2021.8.26.0510
Vara: DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
Partes e Advogados
Nenhum dado.
Advogados e OAB
Advogado: que as *** que as assinou
OAB: ***
Valores e Datas
Nenhum dado.
Documentos e Outros
Nenhum dado.
Texto Completo do Processo
Disponibilização: sexta-feira, 16 de maio de 2025 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo,
suficiente para abranger o conteúdo requerido na presente ação. Dessa forma, constata-se a perda superveniente do objeto,
tornando-se impossível a prestação jurisdicional pretendida nesta demanda. Ante o exposto, com fundamento no art. 485, VI,
do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução de mérito, em razão da perda ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do objeto,
tendo em vista a existência de decisão anterior, com trânsito em julgado, proferida em processo de maior abrangência. Custas
e honorários já fixados nos autos principais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Rio Claro, 14 de maio de 2025. - ADV:
MALAQUIAS ALTINO GABRIR MARIA (OAB 274669/SP)
Processo 1012804-73.2021.8.26.0510 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Fabio Gomes Dantas - Vistos. 1) - Nos
termos do Comunicado Conjunto 2002/2019, o(a) Dr.(Dra.) Advogado(a) da parte que protocolou a inicial deve completar o
cadastro do processo, incluindo a menor no polo ativo, com informações sobre RG, CPF, data de nascimento e filiação, a fim
de viabilizar a automação dos atos processuais e contribuir para a celeridade e eficiência do processo. Na falta, o processo
não seguirá, pois estará inviabilizada a automação dos atos processuais e os documentos que dependam dos dados das partes
(alvarás, formais, ofícios, mandados) ficarão incompletos, o que poderá gerar confusão e dificuldades no seu cumprimento,
exigindo a repetição de atos processuais, atrasando a satisfação do direito. 2) Falta procuração outorgada pela herdeira menor.
3) As declarações e o plano de partilha (18/21+86+98) não estão assinadas pelo inventariante e o Advogado que as assinou
não ostenta poderes para prestar declarações, o que deve ser regularizado (CPC, arts. 618, III e 620,§ 2º). 4) As declarações
e o plano de partilha contêm renúncia/cessão/doação relativa ao imóvel, que deve ser tomada por termo nos autos (bastando
agendamento com o Cartório) ou vir por escritura pública. 5) Assino o prazo de 30 dias. Decorrido, ao Ministério Público e
conclusos. Intime(m)-se. - ADV: MALAQUIAS ALTINO GABRIR MARIA (OAB 274669/SP), JOSE APARECIDO SOARES (OAB
218275/SP)
Processo 1012876-89.2023.8.26.0510 - Inventário - Inventário e Partilha - S.T.A.R. e outro - M.L.G.R. - Fls. 35: Ciência às
partes sobre o termo de compromisso juntado. Fica a Dra. Advogada intimada para as providências, nos termos do r. despacho
de fls. 32. Prazo 15 dias. - ADV: GISA DE LARA FERREIRA (OAB 98487/MG), SERGIO LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 129015/SP),
ADRIANO DE OLIVEIRA (OAB 156756/SP), GISA DE LARA FERREIRA (OAB 98487/MG), RAFAELA MOREIRA AVELAR (OAB
192925/MG), RAFAELA MOREIRA AVELAR (OAB 192925/MG)
Processo 1013210-60.2022.8.26.0510 (apensado ao processo 1006629-63.2021.8.26.0510) - Reconhecimento e Extinção
de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - M.O.A.T. - - G.F.A.T. - S.M.F. - Vistos. O feito está suficientemente instruído,
não necessitando de maior dilação probatória. Declaro encerrada a instrução. Intimem-se as partes para alegações finais, em
15 dias (art. 364, §2º, do CPC). Dispensável nova manifestação ministerial ante o parecer já juntado aos autos. Oportunamente,
conclusos para sentença. Int. Rio Claro, 14 de maio de 2025. - ADV: THIAGO DO NASCIMENTO GOBBO (OAB 452310/SP),
LUIS CATENDE CHINGUI (OAB 411452/SP), THIAGO DO NASCIMENTO GOBBO (OAB 452310/SP)
Processo 1013462-92.2024.8.26.0510 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - P.A.M.M. - Vistos. I) Intimem-se as partes
a se manifestarem sobre as providências do § 1º do artigo 465 Código Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-
se os quesitos já ofertados pelas partes e Ministério Público. II) - Inexistindo, atualmente, a possibilidade de realizar a perícia
por médico credenciado para atuar sob o pálio da gratuidade, ressalvada a impossibilidade de locomoção do interditando(a),
que não é o caso, deverá ela ficar a cargo do IMESC, sediado na Capital, o que demandará gastos com locomoção, diárias
e alimentação. A alternativa da nomeação de perito-médico cadastrado no site do Tribunal de Justiça, para realizar o exame,
depende da parte requerente ter disponibilidade de arcar com os honorários periciais. Manifeste-se, pois, a parte autora, em
quinze dias. 2.1.) - Optando a parte requerente pela realização de perícia no IMESC, oficie-se para a designação de perícia
psiquiátrica, a fim de apurar a capacidade da parte requerida para a prática dos atos da vida civil. Informado o agendamento,
intimem-se as partes por seus Advogados, mediante publicação na imprensa oficial, cabendo ao requerente o comparecimento
no horário, dia e local marcados. Instrua-se com os quesitos apresentados pelas partes e pelo Ministério Público. 2.2.)
Alternativamente, optando pela perícia paga, considerando não ser de conhecimento do Juízo a existência de outro perito
psiquiatra na Comarca com cadastro junto ao Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça, fica nomeada perita do Juízo
a Doutora Marie Denise Clothilde Brihier, que já atua perante as Varas da Família da Comarca de Piracicaba-SP. Na hipótese,
anexando cópias da inicial, da contestação, dos quesitos apresentados e dos principais documentos médicos, comunique-se
a nomeação à Perita, pelo e-mail brihier@hotmail.com, consultando-a sobre a possibilidade de que seja realizada a perícia
no domicílio do interditando e solicitando que estime os seus honorários provisórios e, se possível, os definitivos. 2.3.) - Em
qualquer caso, apresentado o laudo, digam as partes em quinze dias, seguindo-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. -
ADV: BRENDA BAPTISTA CUNHA (OAB 497921/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0392/2025
Processo 0002110-28.2022.8.26.0510 (processo principal 1011615-31.2019.8.26.0510) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Oferta - T.G.B. - R.B.V.S. - Certifique-se nos moldes requeridos pelo órgão ministerial na cota retro (validade da
assinatura digital). Caso inválida, intime-se para regularização, em 5 dias. Na inércia, intime-se para constituir novo advogado,
em 03 dias, e para pagar o débito, sob pena de prisão. Int. - ADV: ANDERSON SOUZA ALENCAR (OAB 167914/SP), GIOVANA
BOVO DINELLI (OAB 262380/SP), LEONARDO FERREIRA DA SILVA (OAB 321454/SP), RAQUEL MEDEIROS DA SILVA
EMILIANO (OAB 365952/SP), GUILHERME FERREIRA VIEIRA (OAB 422141/SP)
Processo 0002882-83.2025.8.26.0510 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.A.A. - Oficie-se/Intime-se a Defensoria
Pública para atuação no feito ou nomeação de defensor pelo convênio. Após, intime-se para manifestação, em 15 dias, abrindo-
se vista ao Ministério Público, pelo mesmo prazo. Oportunamente, conclusos. Int. - ADV: MARIA ALICE FERNANDES DE
CASTRO (OAB 179457/MG)
Processo 1001601-46.2023.8.26.0510 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.S.D. - - Y.S.O. - J.C.S.O. -
Fls. 334: Ciência às partes sobre o documento encartado no processo pelo Setor Técnico - PSICOLOGIA. - ADV: RAFAEL
HENRIQUE ADORNO DE OLIVEIRA (OAB 442128/SP), JULIANA SIQUEIRA DA ROSA (OAB 367215/SP), MAIARA DE SOUZA
SANTOS (OAB 483190/SP), SILMARA APARECIDA GOMES DA SILVA (OAB 334712/SP), JULIANA SIQUEIRA DA ROSA (OAB
367215/SP), FERNANDA PAOLA CORRÊA (OAB 238638/SP), SILMARA APARECIDA GOMES DA SILVA (OAB 334712/SP)
Processo 1002860-76.2023.8.26.0510 - Guarda de Família - Guarda - M.R.S. - CIÊNCIA À PARTE AUTORA SOBRE
O RECURSO DE APELAÇÃO DE FOLHAS 276/282, PARA FINS DE CONTRARRAZÕES NO PRAZO DE 15 DIAS. - ADV:
VERONICA NADIM JARDIM (OAB 328824/SP), MARIA FERNANDA SARTORI HORTA PEZZOTTI (OAB 337833/SP)
Processo 1004469-26.2025.8.26.0510 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.L.C.S. - Ciência sobre o Ofício
de folhas 23 expedido no processo, cabendo à parte interessada providenciar a impressão e encaminhamento ao destinatário
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
suficiente para abranger o conteúdo requerido na presente ação. Dessa forma, constata-se a perda superveniente do objeto,
tornando-se impossível a prestação jurisdicional pretendida nesta demanda. Ante o exposto, com fundamento no art. 485, VI,
do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução de mérito, em razão da perda ***** Para ver o conteúdo completo, assine um plano. do objeto,
tendo em vista a existência de decisão anterior, com trânsito em julgado, proferida em processo de maior abrangência. Custas
e honorários já fixados nos autos principais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Rio Claro, 14 de maio de 2025. - ADV:
MALAQUIAS ALTINO GABRIR MARIA (OAB 274669/SP)
Processo 1012804-73.2021.8.26.0510 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Fabio Gomes Dantas - Vistos. 1) - Nos
termos do Comunicado Conjunto 2002/2019, o(a) Dr.(Dra.) Advogado(a) da parte que protocolou a inicial deve completar o
cadastro do processo, incluindo a menor no polo ativo, com informações sobre RG, CPF, data de nascimento e filiação, a fim
de viabilizar a automação dos atos processuais e contribuir para a celeridade e eficiência do processo. Na falta, o processo
não seguirá, pois estará inviabilizada a automação dos atos processuais e os documentos que dependam dos dados das partes
(alvarás, formais, ofícios, mandados) ficarão incompletos, o que poderá gerar confusão e dificuldades no seu cumprimento,
exigindo a repetição de atos processuais, atrasando a satisfação do direito. 2) Falta procuração outorgada pela herdeira menor.
3) As declarações e o plano de partilha (18/21+86+98) não estão assinadas pelo inventariante e o Advogado que as assinou
não ostenta poderes para prestar declarações, o que deve ser regularizado (CPC, arts. 618, III e 620,§ 2º). 4) As declarações
e o plano de partilha contêm renúncia/cessão/doação relativa ao imóvel, que deve ser tomada por termo nos autos (bastando
agendamento com o Cartório) ou vir por escritura pública. 5) Assino o prazo de 30 dias. Decorrido, ao Ministério Público e
conclusos. Intime(m)-se. - ADV: MALAQUIAS ALTINO GABRIR MARIA (OAB 274669/SP), JOSE APARECIDO SOARES (OAB
218275/SP)
Processo 1012876-89.2023.8.26.0510 - Inventário - Inventário e Partilha - S.T.A.R. e outro - M.L.G.R. - Fls. 35: Ciência às
partes sobre o termo de compromisso juntado. Fica a Dra. Advogada intimada para as providências, nos termos do r. despacho
de fls. 32. Prazo 15 dias. - ADV: GISA DE LARA FERREIRA (OAB 98487/MG), SERGIO LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 129015/SP),
ADRIANO DE OLIVEIRA (OAB 156756/SP), GISA DE LARA FERREIRA (OAB 98487/MG), RAFAELA MOREIRA AVELAR (OAB
192925/MG), RAFAELA MOREIRA AVELAR (OAB 192925/MG)
Processo 1013210-60.2022.8.26.0510 (apensado ao processo 1006629-63.2021.8.26.0510) - Reconhecimento e Extinção
de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - M.O.A.T. - - G.F.A.T. - S.M.F. - Vistos. O feito está suficientemente instruído,
não necessitando de maior dilação probatória. Declaro encerrada a instrução. Intimem-se as partes para alegações finais, em
15 dias (art. 364, §2º, do CPC). Dispensável nova manifestação ministerial ante o parecer já juntado aos autos. Oportunamente,
conclusos para sentença. Int. Rio Claro, 14 de maio de 2025. - ADV: THIAGO DO NASCIMENTO GOBBO (OAB 452310/SP),
LUIS CATENDE CHINGUI (OAB 411452/SP), THIAGO DO NASCIMENTO GOBBO (OAB 452310/SP)
Processo 1013462-92.2024.8.26.0510 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - P.A.M.M. - Vistos. I) Intimem-se as partes
a se manifestarem sobre as providências do § 1º do artigo 465 Código Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, observando-
se os quesitos já ofertados pelas partes e Ministério Público. II) - Inexistindo, atualmente, a possibilidade de realizar a perícia
por médico credenciado para atuar sob o pálio da gratuidade, ressalvada a impossibilidade de locomoção do interditando(a),
que não é o caso, deverá ela ficar a cargo do IMESC, sediado na Capital, o que demandará gastos com locomoção, diárias
e alimentação. A alternativa da nomeação de perito-médico cadastrado no site do Tribunal de Justiça, para realizar o exame,
depende da parte requerente ter disponibilidade de arcar com os honorários periciais. Manifeste-se, pois, a parte autora, em
quinze dias. 2.1.) - Optando a parte requerente pela realização de perícia no IMESC, oficie-se para a designação de perícia
psiquiátrica, a fim de apurar a capacidade da parte requerida para a prática dos atos da vida civil. Informado o agendamento,
intimem-se as partes por seus Advogados, mediante publicação na imprensa oficial, cabendo ao requerente o comparecimento
no horário, dia e local marcados. Instrua-se com os quesitos apresentados pelas partes e pelo Ministério Público. 2.2.)
Alternativamente, optando pela perícia paga, considerando não ser de conhecimento do Juízo a existência de outro perito
psiquiatra na Comarca com cadastro junto ao Sistema de Gerenciamento dos Auxiliares da Justiça, fica nomeada perita do Juízo
a Doutora Marie Denise Clothilde Brihier, que já atua perante as Varas da Família da Comarca de Piracicaba-SP. Na hipótese,
anexando cópias da inicial, da contestação, dos quesitos apresentados e dos principais documentos médicos, comunique-se
a nomeação à Perita, pelo e-mail brihier@hotmail.com, consultando-a sobre a possibilidade de que seja realizada a perícia
no domicílio do interditando e solicitando que estime os seus honorários provisórios e, se possível, os definitivos. 2.3.) - Em
qualquer caso, apresentado o laudo, digam as partes em quinze dias, seguindo-se vista ao Ministério Público. Intimem-se. -
ADV: BRENDA BAPTISTA CUNHA (OAB 497921/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PARTES E ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0392/2025
Processo 0002110-28.2022.8.26.0510 (processo principal 1011615-31.2019.8.26.0510) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Oferta - T.G.B. - R.B.V.S. - Certifique-se nos moldes requeridos pelo órgão ministerial na cota retro (validade da
assinatura digital). Caso inválida, intime-se para regularização, em 5 dias. Na inércia, intime-se para constituir novo advogado,
em 03 dias, e para pagar o débito, sob pena de prisão. Int. - ADV: ANDERSON SOUZA ALENCAR (OAB 167914/SP), GIOVANA
BOVO DINELLI (OAB 262380/SP), LEONARDO FERREIRA DA SILVA (OAB 321454/SP), RAQUEL MEDEIROS DA SILVA
EMILIANO (OAB 365952/SP), GUILHERME FERREIRA VIEIRA (OAB 422141/SP)
Processo 0002882-83.2025.8.26.0510 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.A.A. - Oficie-se/Intime-se a Defensoria
Pública para atuação no feito ou nomeação de defensor pelo convênio. Após, intime-se para manifestação, em 15 dias, abrindo-
se vista ao Ministério Público, pelo mesmo prazo. Oportunamente, conclusos. Int. - ADV: MARIA ALICE FERNANDES DE
CASTRO (OAB 179457/MG)
Processo 1001601-46.2023.8.26.0510 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.S.D. - - Y.S.O. - J.C.S.O. -
Fls. 334: Ciência às partes sobre o documento encartado no processo pelo Setor Técnico - PSICOLOGIA. - ADV: RAFAEL
HENRIQUE ADORNO DE OLIVEIRA (OAB 442128/SP), JULIANA SIQUEIRA DA ROSA (OAB 367215/SP), MAIARA DE SOUZA
SANTOS (OAB 483190/SP), SILMARA APARECIDA GOMES DA SILVA (OAB 334712/SP), JULIANA SIQUEIRA DA ROSA (OAB
367215/SP), FERNANDA PAOLA CORRÊA (OAB 238638/SP), SILMARA APARECIDA GOMES DA SILVA (OAB 334712/SP)
Processo 1002860-76.2023.8.26.0510 - Guarda de Família - Guarda - M.R.S. - CIÊNCIA À PARTE AUTORA SOBRE
O RECURSO DE APELAÇÃO DE FOLHAS 276/282, PARA FINS DE CONTRARRAZÕES NO PRAZO DE 15 DIAS. - ADV:
VERONICA NADIM JARDIM (OAB 328824/SP), MARIA FERNANDA SARTORI HORTA PEZZOTTI (OAB 337833/SP)
Processo 1004469-26.2025.8.26.0510 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.L.C.S. - Ciência sobre o Ofício
de folhas 23 expedido no processo, cabendo à parte interessada providenciar a impressão e encaminhamento ao destinatário
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º